BRASÍLIA - O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta quinta-feira, 21, que o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu fazer valer, a partir de janeiro de 2024, um dispositivo que já constava na Lei do Desenrola que determina um teto para as taxas de juros do rotativo de 100% do valor da dívida. Isso significa que a dívida poderá, no máximo, dobrar de tamanho.
O teto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2024. A resolução foi apresentada pelo Banco Central (BC), porque as instituições financeiras não apresentaram uma proposta de autorregulação no prazo estipulado, de 90 dias. Sem acordo entre os diversos players do setor, como bancos, varejo e maquininhas independentes, passa a valer o teto aprovado pelo Congresso.
“O CMN decidiu que, a partir de janeiro, o juro acumulado não pode exceder o valor da dívida”, disse o ministro. Ele reiterou que os juros do rotativo ficam limitados a 100%, como está na lei do Desenrola. “Se a pessoa judicializar ou protestar o título, seguirá os trâmites de qualquer outra dívida”, disse Haddad.
O colegiado do CMN é formado por Haddad, pelo presidente do BC, Roberto Campos Neto, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.
Haddad disse que ao longo das discussões, que iniciaram em 3 de outubro, nenhum agente do mercado propôs alterar o teto que já constava na lei do Desenrola. “A partir de janeiro, os juros estarão limitados ao valor do principal”, disse.
O ministro reiterou que a decisão coloca ordem em algo que estava totalmente inapropriado, que era o patamar do juro do crédito rotativo, que passa de 400% ao ano - a linha de crédito mais cara do País.
Segundo Haddad, uma novidade em relação à lei do Desenrola é a possibilidade de portabilidade da dívida do rotativo, ou seja, transferi-la de uma instituição financeira para outra.
O presidente do BC já havia falado nesta manhã que era esperado que houvesse alguma decisão do CMN sobre o juro rotativo, com a proximidade do fim do prazo de 90 dias para a regulamentação.
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Como o Estadão/Broadcast mostrou, a expectativa era de que o Banco Central levasse ao CMN uma proposta para apenas regulamentar o teto de juros da modalidade. Sem consenso para o pedido dos grandes bancos em limitar o parcelado sem juros do cartão, a ideia precisará amadurecer para voltar ao radar em 2024, possivelmente em consulta pública pela autoridade monetária.
A disputa entre bancos e maquininhas ganhou contornos jurídicos, com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) denunciando ao BC e ao Ministério Público a existência de um parcelado sem juros “pirata”, pelo fato de as maquininhas se apropriarem dos juros do varejo sem correr o risco da inadimplência e sem deixar clara a cobrança das taxas.
Reação
A Associação Brasileira de Internet (Abranet), que representa empresas como PagBank (ex-PagSeguro) e Mercado Pago, afirma que apoia a regulamentação do CMN ao teto de juros do crédito rotativo. Segundo a entidade, o texto promove mais transparência no setor.
“A regulamentação do BC [Banco Central] entra em vigor em 2024 e promove mais transparência das instituições, incentivando práticas de crédito responsável bem como o melhor entendimento das faturas do cartão”, diz a Abranet, em nota. “Neste sentido, a educação financeira é um importante caminho para a redução do endividamento das famílias.”
O texto não trata do parcelado sem juros, que de acordo com a Febraban, é subsidiado pelo rotativo e responsável pelos altos juros da modalidade. A Abranet se colocou contra limitações ao parcelado, defendidas pela Febraban, ao longo do debate sobre o rotativo.
“A Abranet ressalta que os emissores de cartão de crédito associados estão comprometidos com as melhores práticas do mercado, visando sempre beneficiar os consumidores. A entidade sempre teve foco na defesa dos interesses da população, impulsionando o acesso ao crédito e ao consumo para milhões de cidadãos brasileiros”, diz a associação.
A Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (Abipag), que representa empresas como Stone, SumUp e Dock, elogiou a regulamentação do teto.
“A Abipag enaltece a iniciativa do CMN e do BC de disciplinar em atos normativos o novo regime aplicável a operações de crédito relativas ao crédito rotativo e parcelamento de fatura de cartões de crédito, incluídas as disposições de portabilidade e transparência no âmbito da contratação dessas operações por usuários finais”, diz a entidade, em nota.
A Abipag foi uma das associações que se posicionou contra a tentativa dos bancos de limitar o parcelado. Em manifestações e estudos publicados ao longo do ano, a associação afirmou que a associação entre parcelado e rotativo não era procedente.