Captação por Letra de Crédito fica restrita


Recursos podiam ser captados por toda empresa ligada ao setor imobiliário, agora operação só pode ser feita pelo segmento habitacional

Por VICTOR MARTINS E CÉLIA FROUFE

Atualizado às 23h05

Depois de um longo debate no governo sobre crédito para agricultura e para o setor imobiliário, a equipe econômica mudou a forma de captação por meio de letras de crédito. Como antecipou o Estado, havia uma distorção que permitia que os recursos fossem captados, por exemplo, por qualquer empresa que tivesse ligação com o ramo imobiliário, no caso das Letras de Crédito Imobiliário (LCI). Agora, essa operação é restrita ao segmento habitacional. As mudanças foram determinadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) na noite desta quinta-feira e, na prática, criam novas condições para a emissão dessas letras.

Para estimular o crédito habitacional, o governo mudou a forma de captação de recursos por meio de Letras de Crédito. Antes, era possível captar utilizando Certificados de Recebíveis (CRI) com lastro em financiamentos imobiliários. Isso significa que qualquer operação que tivesse o selo "imobiliário", como construção de shoppings e outras edificações, poderiam ser financiadas por meio desse instrumento. Agora, somente operações financiadas pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) serão beneficiadas e usadas como lastro.

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O diretor de Regulação do BC, Otávio Ribeiro Damaso, explicou que entre outras mudanças, as medidas extinguiram a possibilidade de aplicação do fator de multiplicação de 1,2 sobre os CRI. Ou seja, antes, para cada R$ 100 de certificado, era possível registrar R$ 120, o que afetava a exigibilidade - o total que deveria ser aplicado em financiamentos imobiliários. Ele informou ainda que também acabou para fins de exigibilidade, a possibilidade de utilização de cotas de fundo de investimento imobiliário, cotas de fundos de investimento em direitos creditórios, debêntures, carta garantia de CRI, entre outros.

Damaso informou que as medidas aprovadas pelo CMN fixaram prazos mínimos de vencimento e resgate em 90 dias para a LCI. Pela regra anterior, o prazo era de 60 dias. Para LCA, o prazo mínimo de vencimento e de resgate passa a ser de 90 dias. Antes não existia prazo. Segundo o diretor do BC, essas medidas têm objetivo de equilibrar a captação desses instrumentos. As medidas aplicam-se apenas às operações realizadas após a publicação dessa resolução. Ele explicou ainda que essas mudanças vão no sentido de incentivos e de simplificação e exclui algumas possibilidades de operações.

Essas medidas são apenas técnicas, mas nada impede que o Ministério da Fazenda, responsável pela tributação, começar a cobrar Imposto de Renda sobre as letras de crédito, que até o momento seguem isentas de tributação. "Cabe ao governo reequilibrar. Quando dá isenção para um investimento e não para outro, é preciso fazer um rearranjo", disse uma fonte da equipe econômica.

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O Estado apurou que a equipe econômica voltou a analisar a possibilidade de estabelecer a cobrança de imposto. De acordo com fontes, a ideia é cobrar sobre os rendimentos de Letras de Crédito Agrícola (LCA) e Letras de Crédito Imobiliária (LCI) os mesmos 15% de Imposto de Renda de outros investimentos de renda fixa (alíquota que varia conforme prazo da aplicação), como CDB e títulos do Tesouro Nacional.

A avaliação é que igualar a tributação é a melhor forma de "harmonizar os instrumentos de poupança", como o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, vem defendendo desde a sua posse.(V.M, C.F.)o equilíbrio de instrumentos de captação. No caso do segmento imobiliário, eles garantiram que estímulo ao financiamento é um efeito de segunda ordem.

Atualizado às 23h05

Depois de um longo debate no governo sobre crédito para agricultura e para o setor imobiliário, a equipe econômica mudou a forma de captação por meio de letras de crédito. Como antecipou o Estado, havia uma distorção que permitia que os recursos fossem captados, por exemplo, por qualquer empresa que tivesse ligação com o ramo imobiliário, no caso das Letras de Crédito Imobiliário (LCI). Agora, essa operação é restrita ao segmento habitacional. As mudanças foram determinadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) na noite desta quinta-feira e, na prática, criam novas condições para a emissão dessas letras.

Para estimular o crédito habitacional, o governo mudou a forma de captação de recursos por meio de Letras de Crédito. Antes, era possível captar utilizando Certificados de Recebíveis (CRI) com lastro em financiamentos imobiliários. Isso significa que qualquer operação que tivesse o selo "imobiliário", como construção de shoppings e outras edificações, poderiam ser financiadas por meio desse instrumento. Agora, somente operações financiadas pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) serão beneficiadas e usadas como lastro.

O diretor de Regulação do BC, Otávio Ribeiro Damaso, explicou que entre outras mudanças, as medidas extinguiram a possibilidade de aplicação do fator de multiplicação de 1,2 sobre os CRI. Ou seja, antes, para cada R$ 100 de certificado, era possível registrar R$ 120, o que afetava a exigibilidade - o total que deveria ser aplicado em financiamentos imobiliários. Ele informou ainda que também acabou para fins de exigibilidade, a possibilidade de utilização de cotas de fundo de investimento imobiliário, cotas de fundos de investimento em direitos creditórios, debêntures, carta garantia de CRI, entre outros.

Damaso informou que as medidas aprovadas pelo CMN fixaram prazos mínimos de vencimento e resgate em 90 dias para a LCI. Pela regra anterior, o prazo era de 60 dias. Para LCA, o prazo mínimo de vencimento e de resgate passa a ser de 90 dias. Antes não existia prazo. Segundo o diretor do BC, essas medidas têm objetivo de equilibrar a captação desses instrumentos. As medidas aplicam-se apenas às operações realizadas após a publicação dessa resolução. Ele explicou ainda que essas mudanças vão no sentido de incentivos e de simplificação e exclui algumas possibilidades de operações.

Essas medidas são apenas técnicas, mas nada impede que o Ministério da Fazenda, responsável pela tributação, começar a cobrar Imposto de Renda sobre as letras de crédito, que até o momento seguem isentas de tributação. "Cabe ao governo reequilibrar. Quando dá isenção para um investimento e não para outro, é preciso fazer um rearranjo", disse uma fonte da equipe econômica.

O Estado apurou que a equipe econômica voltou a analisar a possibilidade de estabelecer a cobrança de imposto. De acordo com fontes, a ideia é cobrar sobre os rendimentos de Letras de Crédito Agrícola (LCA) e Letras de Crédito Imobiliária (LCI) os mesmos 15% de Imposto de Renda de outros investimentos de renda fixa (alíquota que varia conforme prazo da aplicação), como CDB e títulos do Tesouro Nacional.

A avaliação é que igualar a tributação é a melhor forma de "harmonizar os instrumentos de poupança", como o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, vem defendendo desde a sua posse.(V.M, C.F.)o equilíbrio de instrumentos de captação. No caso do segmento imobiliário, eles garantiram que estímulo ao financiamento é um efeito de segunda ordem.

Atualizado às 23h05

Depois de um longo debate no governo sobre crédito para agricultura e para o setor imobiliário, a equipe econômica mudou a forma de captação por meio de letras de crédito. Como antecipou o Estado, havia uma distorção que permitia que os recursos fossem captados, por exemplo, por qualquer empresa que tivesse ligação com o ramo imobiliário, no caso das Letras de Crédito Imobiliário (LCI). Agora, essa operação é restrita ao segmento habitacional. As mudanças foram determinadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) na noite desta quinta-feira e, na prática, criam novas condições para a emissão dessas letras.

Para estimular o crédito habitacional, o governo mudou a forma de captação de recursos por meio de Letras de Crédito. Antes, era possível captar utilizando Certificados de Recebíveis (CRI) com lastro em financiamentos imobiliários. Isso significa que qualquer operação que tivesse o selo "imobiliário", como construção de shoppings e outras edificações, poderiam ser financiadas por meio desse instrumento. Agora, somente operações financiadas pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) serão beneficiadas e usadas como lastro.

O diretor de Regulação do BC, Otávio Ribeiro Damaso, explicou que entre outras mudanças, as medidas extinguiram a possibilidade de aplicação do fator de multiplicação de 1,2 sobre os CRI. Ou seja, antes, para cada R$ 100 de certificado, era possível registrar R$ 120, o que afetava a exigibilidade - o total que deveria ser aplicado em financiamentos imobiliários. Ele informou ainda que também acabou para fins de exigibilidade, a possibilidade de utilização de cotas de fundo de investimento imobiliário, cotas de fundos de investimento em direitos creditórios, debêntures, carta garantia de CRI, entre outros.

Damaso informou que as medidas aprovadas pelo CMN fixaram prazos mínimos de vencimento e resgate em 90 dias para a LCI. Pela regra anterior, o prazo era de 60 dias. Para LCA, o prazo mínimo de vencimento e de resgate passa a ser de 90 dias. Antes não existia prazo. Segundo o diretor do BC, essas medidas têm objetivo de equilibrar a captação desses instrumentos. As medidas aplicam-se apenas às operações realizadas após a publicação dessa resolução. Ele explicou ainda que essas mudanças vão no sentido de incentivos e de simplificação e exclui algumas possibilidades de operações.

Essas medidas são apenas técnicas, mas nada impede que o Ministério da Fazenda, responsável pela tributação, começar a cobrar Imposto de Renda sobre as letras de crédito, que até o momento seguem isentas de tributação. "Cabe ao governo reequilibrar. Quando dá isenção para um investimento e não para outro, é preciso fazer um rearranjo", disse uma fonte da equipe econômica.

O Estado apurou que a equipe econômica voltou a analisar a possibilidade de estabelecer a cobrança de imposto. De acordo com fontes, a ideia é cobrar sobre os rendimentos de Letras de Crédito Agrícola (LCA) e Letras de Crédito Imobiliária (LCI) os mesmos 15% de Imposto de Renda de outros investimentos de renda fixa (alíquota que varia conforme prazo da aplicação), como CDB e títulos do Tesouro Nacional.

A avaliação é que igualar a tributação é a melhor forma de "harmonizar os instrumentos de poupança", como o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, vem defendendo desde a sua posse.(V.M, C.F.)o equilíbrio de instrumentos de captação. No caso do segmento imobiliário, eles garantiram que estímulo ao financiamento é um efeito de segunda ordem.

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