Crédito rural: CMN autoriza renegociação em municípios atingidos por enchentes no RS


Para utilizar o benefício, os mutuários devem solicitar a prorrogação à instituição financeira até o dia 15 de outubro; saiba o que diz a resolução

Por Sandra Manfrini
Atualização:

BRASÍLIA - O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu, em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira,13, autorizar a renegociação de operações de crédito rural em municípios do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.

A Resolução, disponibilizada nesta tarde no BC Correio, altera a Seção 7 (Normas Transitórias) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural para autorizar a operação.

Em maio, produtores de centenas de cidades gaúchas, incluindo Caxias do Sul, perderam a lavoura devido à enchente Foto: Wilton Junior/Estadão
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Segundo a decisão, as instituições financeiras, a seu critério, “ficam autorizadas a prorrogar de forma automática, para 15 de outubro de 2024, o vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização, vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024, para empreendimentos localizados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, com decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública até 31 de julho de 2024, em decorrência de enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações ocorridos no período de 1º de abril a 31 de maio de 2024″.

Para utilizar o benefício, os mutuários devem solicitar a prorrogação à instituição financeira até o dia 15 de outubro.

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A Resolução autoriza ainda as instituições financeiras a prorrogar de forma automática, para 30 de outubro de 2024, o vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 29 de outubro de 2024.

BRASÍLIA - O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu, em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira,13, autorizar a renegociação de operações de crédito rural em municípios do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.

A Resolução, disponibilizada nesta tarde no BC Correio, altera a Seção 7 (Normas Transitórias) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural para autorizar a operação.

Em maio, produtores de centenas de cidades gaúchas, incluindo Caxias do Sul, perderam a lavoura devido à enchente Foto: Wilton Junior/Estadão

Segundo a decisão, as instituições financeiras, a seu critério, “ficam autorizadas a prorrogar de forma automática, para 15 de outubro de 2024, o vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização, vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024, para empreendimentos localizados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, com decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública até 31 de julho de 2024, em decorrência de enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações ocorridos no período de 1º de abril a 31 de maio de 2024″.

Para utilizar o benefício, os mutuários devem solicitar a prorrogação à instituição financeira até o dia 15 de outubro.

A Resolução autoriza ainda as instituições financeiras a prorrogar de forma automática, para 30 de outubro de 2024, o vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 29 de outubro de 2024.

BRASÍLIA - O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu, em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira,13, autorizar a renegociação de operações de crédito rural em municípios do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.

A Resolução, disponibilizada nesta tarde no BC Correio, altera a Seção 7 (Normas Transitórias) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural para autorizar a operação.

Em maio, produtores de centenas de cidades gaúchas, incluindo Caxias do Sul, perderam a lavoura devido à enchente Foto: Wilton Junior/Estadão

Segundo a decisão, as instituições financeiras, a seu critério, “ficam autorizadas a prorrogar de forma automática, para 15 de outubro de 2024, o vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização, vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024, para empreendimentos localizados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, com decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública até 31 de julho de 2024, em decorrência de enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações ocorridos no período de 1º de abril a 31 de maio de 2024″.

Para utilizar o benefício, os mutuários devem solicitar a prorrogação à instituição financeira até o dia 15 de outubro.

A Resolução autoriza ainda as instituições financeiras a prorrogar de forma automática, para 30 de outubro de 2024, o vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 29 de outubro de 2024.

BRASÍLIA - O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu, em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira,13, autorizar a renegociação de operações de crédito rural em municípios do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.

A Resolução, disponibilizada nesta tarde no BC Correio, altera a Seção 7 (Normas Transitórias) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural para autorizar a operação.

Em maio, produtores de centenas de cidades gaúchas, incluindo Caxias do Sul, perderam a lavoura devido à enchente Foto: Wilton Junior/Estadão

Segundo a decisão, as instituições financeiras, a seu critério, “ficam autorizadas a prorrogar de forma automática, para 15 de outubro de 2024, o vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização, vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024, para empreendimentos localizados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, com decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública até 31 de julho de 2024, em decorrência de enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações ocorridos no período de 1º de abril a 31 de maio de 2024″.

Para utilizar o benefício, os mutuários devem solicitar a prorrogação à instituição financeira até o dia 15 de outubro.

A Resolução autoriza ainda as instituições financeiras a prorrogar de forma automática, para 30 de outubro de 2024, o vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 29 de outubro de 2024.

BRASÍLIA - O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu, em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira,13, autorizar a renegociação de operações de crédito rural em municípios do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.

A Resolução, disponibilizada nesta tarde no BC Correio, altera a Seção 7 (Normas Transitórias) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural para autorizar a operação.

Em maio, produtores de centenas de cidades gaúchas, incluindo Caxias do Sul, perderam a lavoura devido à enchente Foto: Wilton Junior/Estadão

Segundo a decisão, as instituições financeiras, a seu critério, “ficam autorizadas a prorrogar de forma automática, para 15 de outubro de 2024, o vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização, vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024, para empreendimentos localizados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, com decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública até 31 de julho de 2024, em decorrência de enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações ocorridos no período de 1º de abril a 31 de maio de 2024″.

Para utilizar o benefício, os mutuários devem solicitar a prorrogação à instituição financeira até o dia 15 de outubro.

A Resolução autoriza ainda as instituições financeiras a prorrogar de forma automática, para 30 de outubro de 2024, o vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 29 de outubro de 2024.

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