Coesa, ex-OAS, é habilitada em licitação milionária na Paraíba dois dias após falência


Consórcio pede que comissão impeça a empresa a participar de processo que escolherá empreiteiras para construir o Arco Metropolitano de João Pessoa

Por Marcela Villar
Atualização:

O governo da Paraíba autorizou a Coesa, ex-OAS, a participar de uma licitação de R$ 206 milhões dois dias após a Justiça de São Paulo decretar a falência da empresa. Pela regra do edital, empresas falidas não podem participar do processo licitatório.

A decisão que habilitou a empresa foi tomada em 29 de junho e publicada no dia seguinte em Diário Oficial, enquanto a falência foi decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) em 27 de junho. Por conta do decreto, um dos consórcios da licitação pediu para a comissão julgadora inabilitar a empreiteira.

A licitação vai escolher empreiteiras para construir o Arco Metropolitano de João Pessoa, capital da Paraíba. As obras incluem viadutos para interligar a BR-230 e a BR-101, pontes sobre os rios Gramame e Mumbaba, passarela de concreto para pedestres, sinalização horizontal e vertical, defensas metálicas e recuperação de áreas degradadas e paisagismo. Os trabalhos devem começar ainda este ano, para conclusão em cerca de três anos.

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Em 7 de julho, mesmo dia que o TJ-SP negou uma liminar da Coesa e manteve a falência da empresa, o Consórcio CLC/Rocha/Coral (formado pelas construtoras Luiz Costa, Rocha Cavalcante e Coral - Rodovalho Alencar) pediu para a comissão da licitação inabilitar o consórcio composto pela antiga OAS. A Coesa é a líder do consórcio Arco Metropolitano de João Pessoa, composto por outras empresas locais: Conpasa e Invias Engenharia.

Neste recurso, o consórcio CLC/Rocha/Coral indicou que uma das regras do edital é não permitir que empresas falidas participem. No mesmo artigo, ainda proíbe a participação de empresas em recuperação judicial, processo que a Coesa enfrentava desde 2021. Porém, por ter conseguido uma autorização judicial, a empreiteira conseguiu entrar na licitação.

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O ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro; empresa passou a se chamar Coesa Foto: Beto Barata/AE - Março/2003

“Ainda que pudesse participar de licitações estando em recuperação judicial (situação regularmente informada), sucedeu, antes da decisão sobre a habilitação das licitantes, julgamento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que decretou a falência da empresa licitante Coesa (ex-OAS) em 27/06/2023, conforme foi amplamente divulgado na imprensa nacional”, afirmou o consórcio CLC/Rocha/Coral, nos autos do processo administrativo.

Acervo técnico insuficiente

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Mesmo se a Coesa saísse do consórcio, as outras empresas integrantes não teriam “acervo suficiente para lograr participação”, visto que a antiga OAS detinha 70% dele.

Outro argumento apresentado foi o fato de parte do acervo da Coesa ter sido transferido para outras empresas do grupo econômico, como a KPE Engenharia e a Metha. Por isso, o processo pede que seja feita a “diligência que vise a demonstrar, cabalmente, que os certificados/atestados por ela apresentados continuaram em seu acervo”.

O Consórcio CLC/Rocha/Coral também pediu a inabilitação de outros dois consórcios da licitação pela falta de experiência necessária. Ao todo, cinco consórcios pediram para participar do processo e quatro estão habilitados, até então.

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O que diz a comissão de licitação

O Estadão/Broadcast procurou o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CLP), o engenheiro Sebastião Cirino. Por telefone, ele informou não ter conhecimento da falência da Coesa no momento da habilitação, visto que os documentos foram enviados pela empresa em 20 de junho, antes de a Justiça de SP converter a recuperação judicial em falência. “A comissão só faz a análise da documentação”, afirmou.

Cirino também disse que o prazo para a Coesa responder ao recurso do Consórcio CLC/Rocha/Coral se encerrou na terça-feira, 18, mas não soube dizer se a empresa se manifestou. “A inabilitação ou habilitação ainda não é definitiva, e a empresa tem direito ao contraditório, seja a favor ou contra”, completou.

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O chefe da procuradoria jurídica do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba (DER-PB), Manoel Gomes da Silva, afirmou que só pode dar informações após toda a documentação chegar à procuradoria. “Não posso fazer juízo de valor”, disse.

Impasse

Rodrigo de Oliveira Spinelli, especialista em recuperações judiciais e sócio do BBMO Advogados , afirma haver jurisprudência favorável, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ), para empresas em recuperação judicial participarem de licitações.

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“A empresa precisa desse suporte para pagar os credores e viabilizar com o plano de recuperação judicial”, diz.

O problema, no caso da Coesa, foi o decreto de falência neste processo. “A lei de recuperação judicial e falências não permite a participação de uma empresa em licitações públicas”, afirma.

Spinelli diz, no entanto, que ainda há um recurso a ser julgado no STJ que pode reverter a falência da Coesa. A liminar já foi negada. “Se o STJ revogar a falência, no mérito, e a empresa for tirada da licitação, o prejuízo está evidenciado”, completa.

Inabilitação não é automática

A advogada Grasiele Roque da Silva, do Benício Advogados, explica que a inabilitação de uma empresa falida em licitação não é automática por conta de os processos tramitarem em esferas distintas — uma no Judiciário e outra no Administrativo.

“Quando há conhecimento sobre a falência de uma licitante, é responsabilidade da equipe de licitação, comissão de licitação, pregoeiros, de outros licitantes, ou da própria empresa licitante registrar essa informação no procedimento licitatório”, diz. “A exclusão, de fato, só pode ser realizada após o processamento e a avaliação da equipe de licitação, no âmbito administrativo”, completa.

A Justiça de São Paulo, ao decretar a falência da Coesa, permitiu que a Coesa continuasse com contratos ativos com o Poder Público pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado, mas não se posicionou sobre as licitações em curso. Nos autos do processo de recuperação, a Coesa diz ter 16 contratos em andamento, que geram caixa de R$ 3,6 bilhões, além de estar participando de outras 13 licitações, com receita potencial de cerca de R$ 2,8 bilhões.

A Coesa foi criada após a recuperação judicial da OAS, construtora envolvida em escândalos de corrupção na Operação Lava Jato e que esteve em recuperação judicial entre 2015 e 2020. Em 2021, ela entrou com pedido de recuperação judicial, com dívidas de R$ 4,5 bilhões. A reportagem procurou por telefone e e-mail a Coesa e seu diretor-presidente, José Maria de Magalhães Azevedo, mas não obteve resposta.

O governo da Paraíba autorizou a Coesa, ex-OAS, a participar de uma licitação de R$ 206 milhões dois dias após a Justiça de São Paulo decretar a falência da empresa. Pela regra do edital, empresas falidas não podem participar do processo licitatório.

A decisão que habilitou a empresa foi tomada em 29 de junho e publicada no dia seguinte em Diário Oficial, enquanto a falência foi decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) em 27 de junho. Por conta do decreto, um dos consórcios da licitação pediu para a comissão julgadora inabilitar a empreiteira.

A licitação vai escolher empreiteiras para construir o Arco Metropolitano de João Pessoa, capital da Paraíba. As obras incluem viadutos para interligar a BR-230 e a BR-101, pontes sobre os rios Gramame e Mumbaba, passarela de concreto para pedestres, sinalização horizontal e vertical, defensas metálicas e recuperação de áreas degradadas e paisagismo. Os trabalhos devem começar ainda este ano, para conclusão em cerca de três anos.

Em 7 de julho, mesmo dia que o TJ-SP negou uma liminar da Coesa e manteve a falência da empresa, o Consórcio CLC/Rocha/Coral (formado pelas construtoras Luiz Costa, Rocha Cavalcante e Coral - Rodovalho Alencar) pediu para a comissão da licitação inabilitar o consórcio composto pela antiga OAS. A Coesa é a líder do consórcio Arco Metropolitano de João Pessoa, composto por outras empresas locais: Conpasa e Invias Engenharia.

Neste recurso, o consórcio CLC/Rocha/Coral indicou que uma das regras do edital é não permitir que empresas falidas participem. No mesmo artigo, ainda proíbe a participação de empresas em recuperação judicial, processo que a Coesa enfrentava desde 2021. Porém, por ter conseguido uma autorização judicial, a empreiteira conseguiu entrar na licitação.

O ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro; empresa passou a se chamar Coesa Foto: Beto Barata/AE - Março/2003

“Ainda que pudesse participar de licitações estando em recuperação judicial (situação regularmente informada), sucedeu, antes da decisão sobre a habilitação das licitantes, julgamento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que decretou a falência da empresa licitante Coesa (ex-OAS) em 27/06/2023, conforme foi amplamente divulgado na imprensa nacional”, afirmou o consórcio CLC/Rocha/Coral, nos autos do processo administrativo.

Acervo técnico insuficiente

Mesmo se a Coesa saísse do consórcio, as outras empresas integrantes não teriam “acervo suficiente para lograr participação”, visto que a antiga OAS detinha 70% dele.

Outro argumento apresentado foi o fato de parte do acervo da Coesa ter sido transferido para outras empresas do grupo econômico, como a KPE Engenharia e a Metha. Por isso, o processo pede que seja feita a “diligência que vise a demonstrar, cabalmente, que os certificados/atestados por ela apresentados continuaram em seu acervo”.

O Consórcio CLC/Rocha/Coral também pediu a inabilitação de outros dois consórcios da licitação pela falta de experiência necessária. Ao todo, cinco consórcios pediram para participar do processo e quatro estão habilitados, até então.

O que diz a comissão de licitação

O Estadão/Broadcast procurou o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CLP), o engenheiro Sebastião Cirino. Por telefone, ele informou não ter conhecimento da falência da Coesa no momento da habilitação, visto que os documentos foram enviados pela empresa em 20 de junho, antes de a Justiça de SP converter a recuperação judicial em falência. “A comissão só faz a análise da documentação”, afirmou.

Cirino também disse que o prazo para a Coesa responder ao recurso do Consórcio CLC/Rocha/Coral se encerrou na terça-feira, 18, mas não soube dizer se a empresa se manifestou. “A inabilitação ou habilitação ainda não é definitiva, e a empresa tem direito ao contraditório, seja a favor ou contra”, completou.

O chefe da procuradoria jurídica do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba (DER-PB), Manoel Gomes da Silva, afirmou que só pode dar informações após toda a documentação chegar à procuradoria. “Não posso fazer juízo de valor”, disse.

Impasse

Rodrigo de Oliveira Spinelli, especialista em recuperações judiciais e sócio do BBMO Advogados , afirma haver jurisprudência favorável, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ), para empresas em recuperação judicial participarem de licitações.

“A empresa precisa desse suporte para pagar os credores e viabilizar com o plano de recuperação judicial”, diz.

O problema, no caso da Coesa, foi o decreto de falência neste processo. “A lei de recuperação judicial e falências não permite a participação de uma empresa em licitações públicas”, afirma.

Spinelli diz, no entanto, que ainda há um recurso a ser julgado no STJ que pode reverter a falência da Coesa. A liminar já foi negada. “Se o STJ revogar a falência, no mérito, e a empresa for tirada da licitação, o prejuízo está evidenciado”, completa.

Inabilitação não é automática

A advogada Grasiele Roque da Silva, do Benício Advogados, explica que a inabilitação de uma empresa falida em licitação não é automática por conta de os processos tramitarem em esferas distintas — uma no Judiciário e outra no Administrativo.

“Quando há conhecimento sobre a falência de uma licitante, é responsabilidade da equipe de licitação, comissão de licitação, pregoeiros, de outros licitantes, ou da própria empresa licitante registrar essa informação no procedimento licitatório”, diz. “A exclusão, de fato, só pode ser realizada após o processamento e a avaliação da equipe de licitação, no âmbito administrativo”, completa.

A Justiça de São Paulo, ao decretar a falência da Coesa, permitiu que a Coesa continuasse com contratos ativos com o Poder Público pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado, mas não se posicionou sobre as licitações em curso. Nos autos do processo de recuperação, a Coesa diz ter 16 contratos em andamento, que geram caixa de R$ 3,6 bilhões, além de estar participando de outras 13 licitações, com receita potencial de cerca de R$ 2,8 bilhões.

A Coesa foi criada após a recuperação judicial da OAS, construtora envolvida em escândalos de corrupção na Operação Lava Jato e que esteve em recuperação judicial entre 2015 e 2020. Em 2021, ela entrou com pedido de recuperação judicial, com dívidas de R$ 4,5 bilhões. A reportagem procurou por telefone e e-mail a Coesa e seu diretor-presidente, José Maria de Magalhães Azevedo, mas não obteve resposta.

O governo da Paraíba autorizou a Coesa, ex-OAS, a participar de uma licitação de R$ 206 milhões dois dias após a Justiça de São Paulo decretar a falência da empresa. Pela regra do edital, empresas falidas não podem participar do processo licitatório.

A decisão que habilitou a empresa foi tomada em 29 de junho e publicada no dia seguinte em Diário Oficial, enquanto a falência foi decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) em 27 de junho. Por conta do decreto, um dos consórcios da licitação pediu para a comissão julgadora inabilitar a empreiteira.

A licitação vai escolher empreiteiras para construir o Arco Metropolitano de João Pessoa, capital da Paraíba. As obras incluem viadutos para interligar a BR-230 e a BR-101, pontes sobre os rios Gramame e Mumbaba, passarela de concreto para pedestres, sinalização horizontal e vertical, defensas metálicas e recuperação de áreas degradadas e paisagismo. Os trabalhos devem começar ainda este ano, para conclusão em cerca de três anos.

Em 7 de julho, mesmo dia que o TJ-SP negou uma liminar da Coesa e manteve a falência da empresa, o Consórcio CLC/Rocha/Coral (formado pelas construtoras Luiz Costa, Rocha Cavalcante e Coral - Rodovalho Alencar) pediu para a comissão da licitação inabilitar o consórcio composto pela antiga OAS. A Coesa é a líder do consórcio Arco Metropolitano de João Pessoa, composto por outras empresas locais: Conpasa e Invias Engenharia.

Neste recurso, o consórcio CLC/Rocha/Coral indicou que uma das regras do edital é não permitir que empresas falidas participem. No mesmo artigo, ainda proíbe a participação de empresas em recuperação judicial, processo que a Coesa enfrentava desde 2021. Porém, por ter conseguido uma autorização judicial, a empreiteira conseguiu entrar na licitação.

O ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro; empresa passou a se chamar Coesa Foto: Beto Barata/AE - Março/2003

“Ainda que pudesse participar de licitações estando em recuperação judicial (situação regularmente informada), sucedeu, antes da decisão sobre a habilitação das licitantes, julgamento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que decretou a falência da empresa licitante Coesa (ex-OAS) em 27/06/2023, conforme foi amplamente divulgado na imprensa nacional”, afirmou o consórcio CLC/Rocha/Coral, nos autos do processo administrativo.

Acervo técnico insuficiente

Mesmo se a Coesa saísse do consórcio, as outras empresas integrantes não teriam “acervo suficiente para lograr participação”, visto que a antiga OAS detinha 70% dele.

Outro argumento apresentado foi o fato de parte do acervo da Coesa ter sido transferido para outras empresas do grupo econômico, como a KPE Engenharia e a Metha. Por isso, o processo pede que seja feita a “diligência que vise a demonstrar, cabalmente, que os certificados/atestados por ela apresentados continuaram em seu acervo”.

O Consórcio CLC/Rocha/Coral também pediu a inabilitação de outros dois consórcios da licitação pela falta de experiência necessária. Ao todo, cinco consórcios pediram para participar do processo e quatro estão habilitados, até então.

O que diz a comissão de licitação

O Estadão/Broadcast procurou o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CLP), o engenheiro Sebastião Cirino. Por telefone, ele informou não ter conhecimento da falência da Coesa no momento da habilitação, visto que os documentos foram enviados pela empresa em 20 de junho, antes de a Justiça de SP converter a recuperação judicial em falência. “A comissão só faz a análise da documentação”, afirmou.

Cirino também disse que o prazo para a Coesa responder ao recurso do Consórcio CLC/Rocha/Coral se encerrou na terça-feira, 18, mas não soube dizer se a empresa se manifestou. “A inabilitação ou habilitação ainda não é definitiva, e a empresa tem direito ao contraditório, seja a favor ou contra”, completou.

O chefe da procuradoria jurídica do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba (DER-PB), Manoel Gomes da Silva, afirmou que só pode dar informações após toda a documentação chegar à procuradoria. “Não posso fazer juízo de valor”, disse.

Impasse

Rodrigo de Oliveira Spinelli, especialista em recuperações judiciais e sócio do BBMO Advogados , afirma haver jurisprudência favorável, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ), para empresas em recuperação judicial participarem de licitações.

“A empresa precisa desse suporte para pagar os credores e viabilizar com o plano de recuperação judicial”, diz.

O problema, no caso da Coesa, foi o decreto de falência neste processo. “A lei de recuperação judicial e falências não permite a participação de uma empresa em licitações públicas”, afirma.

Spinelli diz, no entanto, que ainda há um recurso a ser julgado no STJ que pode reverter a falência da Coesa. A liminar já foi negada. “Se o STJ revogar a falência, no mérito, e a empresa for tirada da licitação, o prejuízo está evidenciado”, completa.

Inabilitação não é automática

A advogada Grasiele Roque da Silva, do Benício Advogados, explica que a inabilitação de uma empresa falida em licitação não é automática por conta de os processos tramitarem em esferas distintas — uma no Judiciário e outra no Administrativo.

“Quando há conhecimento sobre a falência de uma licitante, é responsabilidade da equipe de licitação, comissão de licitação, pregoeiros, de outros licitantes, ou da própria empresa licitante registrar essa informação no procedimento licitatório”, diz. “A exclusão, de fato, só pode ser realizada após o processamento e a avaliação da equipe de licitação, no âmbito administrativo”, completa.

A Justiça de São Paulo, ao decretar a falência da Coesa, permitiu que a Coesa continuasse com contratos ativos com o Poder Público pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado, mas não se posicionou sobre as licitações em curso. Nos autos do processo de recuperação, a Coesa diz ter 16 contratos em andamento, que geram caixa de R$ 3,6 bilhões, além de estar participando de outras 13 licitações, com receita potencial de cerca de R$ 2,8 bilhões.

A Coesa foi criada após a recuperação judicial da OAS, construtora envolvida em escândalos de corrupção na Operação Lava Jato e que esteve em recuperação judicial entre 2015 e 2020. Em 2021, ela entrou com pedido de recuperação judicial, com dívidas de R$ 4,5 bilhões. A reportagem procurou por telefone e e-mail a Coesa e seu diretor-presidente, José Maria de Magalhães Azevedo, mas não obteve resposta.

O governo da Paraíba autorizou a Coesa, ex-OAS, a participar de uma licitação de R$ 206 milhões dois dias após a Justiça de São Paulo decretar a falência da empresa. Pela regra do edital, empresas falidas não podem participar do processo licitatório.

A decisão que habilitou a empresa foi tomada em 29 de junho e publicada no dia seguinte em Diário Oficial, enquanto a falência foi decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) em 27 de junho. Por conta do decreto, um dos consórcios da licitação pediu para a comissão julgadora inabilitar a empreiteira.

A licitação vai escolher empreiteiras para construir o Arco Metropolitano de João Pessoa, capital da Paraíba. As obras incluem viadutos para interligar a BR-230 e a BR-101, pontes sobre os rios Gramame e Mumbaba, passarela de concreto para pedestres, sinalização horizontal e vertical, defensas metálicas e recuperação de áreas degradadas e paisagismo. Os trabalhos devem começar ainda este ano, para conclusão em cerca de três anos.

Em 7 de julho, mesmo dia que o TJ-SP negou uma liminar da Coesa e manteve a falência da empresa, o Consórcio CLC/Rocha/Coral (formado pelas construtoras Luiz Costa, Rocha Cavalcante e Coral - Rodovalho Alencar) pediu para a comissão da licitação inabilitar o consórcio composto pela antiga OAS. A Coesa é a líder do consórcio Arco Metropolitano de João Pessoa, composto por outras empresas locais: Conpasa e Invias Engenharia.

Neste recurso, o consórcio CLC/Rocha/Coral indicou que uma das regras do edital é não permitir que empresas falidas participem. No mesmo artigo, ainda proíbe a participação de empresas em recuperação judicial, processo que a Coesa enfrentava desde 2021. Porém, por ter conseguido uma autorização judicial, a empreiteira conseguiu entrar na licitação.

O ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro; empresa passou a se chamar Coesa Foto: Beto Barata/AE - Março/2003

“Ainda que pudesse participar de licitações estando em recuperação judicial (situação regularmente informada), sucedeu, antes da decisão sobre a habilitação das licitantes, julgamento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que decretou a falência da empresa licitante Coesa (ex-OAS) em 27/06/2023, conforme foi amplamente divulgado na imprensa nacional”, afirmou o consórcio CLC/Rocha/Coral, nos autos do processo administrativo.

Acervo técnico insuficiente

Mesmo se a Coesa saísse do consórcio, as outras empresas integrantes não teriam “acervo suficiente para lograr participação”, visto que a antiga OAS detinha 70% dele.

Outro argumento apresentado foi o fato de parte do acervo da Coesa ter sido transferido para outras empresas do grupo econômico, como a KPE Engenharia e a Metha. Por isso, o processo pede que seja feita a “diligência que vise a demonstrar, cabalmente, que os certificados/atestados por ela apresentados continuaram em seu acervo”.

O Consórcio CLC/Rocha/Coral também pediu a inabilitação de outros dois consórcios da licitação pela falta de experiência necessária. Ao todo, cinco consórcios pediram para participar do processo e quatro estão habilitados, até então.

O que diz a comissão de licitação

O Estadão/Broadcast procurou o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CLP), o engenheiro Sebastião Cirino. Por telefone, ele informou não ter conhecimento da falência da Coesa no momento da habilitação, visto que os documentos foram enviados pela empresa em 20 de junho, antes de a Justiça de SP converter a recuperação judicial em falência. “A comissão só faz a análise da documentação”, afirmou.

Cirino também disse que o prazo para a Coesa responder ao recurso do Consórcio CLC/Rocha/Coral se encerrou na terça-feira, 18, mas não soube dizer se a empresa se manifestou. “A inabilitação ou habilitação ainda não é definitiva, e a empresa tem direito ao contraditório, seja a favor ou contra”, completou.

O chefe da procuradoria jurídica do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba (DER-PB), Manoel Gomes da Silva, afirmou que só pode dar informações após toda a documentação chegar à procuradoria. “Não posso fazer juízo de valor”, disse.

Impasse

Rodrigo de Oliveira Spinelli, especialista em recuperações judiciais e sócio do BBMO Advogados , afirma haver jurisprudência favorável, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ), para empresas em recuperação judicial participarem de licitações.

“A empresa precisa desse suporte para pagar os credores e viabilizar com o plano de recuperação judicial”, diz.

O problema, no caso da Coesa, foi o decreto de falência neste processo. “A lei de recuperação judicial e falências não permite a participação de uma empresa em licitações públicas”, afirma.

Spinelli diz, no entanto, que ainda há um recurso a ser julgado no STJ que pode reverter a falência da Coesa. A liminar já foi negada. “Se o STJ revogar a falência, no mérito, e a empresa for tirada da licitação, o prejuízo está evidenciado”, completa.

Inabilitação não é automática

A advogada Grasiele Roque da Silva, do Benício Advogados, explica que a inabilitação de uma empresa falida em licitação não é automática por conta de os processos tramitarem em esferas distintas — uma no Judiciário e outra no Administrativo.

“Quando há conhecimento sobre a falência de uma licitante, é responsabilidade da equipe de licitação, comissão de licitação, pregoeiros, de outros licitantes, ou da própria empresa licitante registrar essa informação no procedimento licitatório”, diz. “A exclusão, de fato, só pode ser realizada após o processamento e a avaliação da equipe de licitação, no âmbito administrativo”, completa.

A Justiça de São Paulo, ao decretar a falência da Coesa, permitiu que a Coesa continuasse com contratos ativos com o Poder Público pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado, mas não se posicionou sobre as licitações em curso. Nos autos do processo de recuperação, a Coesa diz ter 16 contratos em andamento, que geram caixa de R$ 3,6 bilhões, além de estar participando de outras 13 licitações, com receita potencial de cerca de R$ 2,8 bilhões.

A Coesa foi criada após a recuperação judicial da OAS, construtora envolvida em escândalos de corrupção na Operação Lava Jato e que esteve em recuperação judicial entre 2015 e 2020. Em 2021, ela entrou com pedido de recuperação judicial, com dívidas de R$ 4,5 bilhões. A reportagem procurou por telefone e e-mail a Coesa e seu diretor-presidente, José Maria de Magalhães Azevedo, mas não obteve resposta.

O governo da Paraíba autorizou a Coesa, ex-OAS, a participar de uma licitação de R$ 206 milhões dois dias após a Justiça de São Paulo decretar a falência da empresa. Pela regra do edital, empresas falidas não podem participar do processo licitatório.

A decisão que habilitou a empresa foi tomada em 29 de junho e publicada no dia seguinte em Diário Oficial, enquanto a falência foi decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) em 27 de junho. Por conta do decreto, um dos consórcios da licitação pediu para a comissão julgadora inabilitar a empreiteira.

A licitação vai escolher empreiteiras para construir o Arco Metropolitano de João Pessoa, capital da Paraíba. As obras incluem viadutos para interligar a BR-230 e a BR-101, pontes sobre os rios Gramame e Mumbaba, passarela de concreto para pedestres, sinalização horizontal e vertical, defensas metálicas e recuperação de áreas degradadas e paisagismo. Os trabalhos devem começar ainda este ano, para conclusão em cerca de três anos.

Em 7 de julho, mesmo dia que o TJ-SP negou uma liminar da Coesa e manteve a falência da empresa, o Consórcio CLC/Rocha/Coral (formado pelas construtoras Luiz Costa, Rocha Cavalcante e Coral - Rodovalho Alencar) pediu para a comissão da licitação inabilitar o consórcio composto pela antiga OAS. A Coesa é a líder do consórcio Arco Metropolitano de João Pessoa, composto por outras empresas locais: Conpasa e Invias Engenharia.

Neste recurso, o consórcio CLC/Rocha/Coral indicou que uma das regras do edital é não permitir que empresas falidas participem. No mesmo artigo, ainda proíbe a participação de empresas em recuperação judicial, processo que a Coesa enfrentava desde 2021. Porém, por ter conseguido uma autorização judicial, a empreiteira conseguiu entrar na licitação.

O ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro; empresa passou a se chamar Coesa Foto: Beto Barata/AE - Março/2003

“Ainda que pudesse participar de licitações estando em recuperação judicial (situação regularmente informada), sucedeu, antes da decisão sobre a habilitação das licitantes, julgamento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que decretou a falência da empresa licitante Coesa (ex-OAS) em 27/06/2023, conforme foi amplamente divulgado na imprensa nacional”, afirmou o consórcio CLC/Rocha/Coral, nos autos do processo administrativo.

Acervo técnico insuficiente

Mesmo se a Coesa saísse do consórcio, as outras empresas integrantes não teriam “acervo suficiente para lograr participação”, visto que a antiga OAS detinha 70% dele.

Outro argumento apresentado foi o fato de parte do acervo da Coesa ter sido transferido para outras empresas do grupo econômico, como a KPE Engenharia e a Metha. Por isso, o processo pede que seja feita a “diligência que vise a demonstrar, cabalmente, que os certificados/atestados por ela apresentados continuaram em seu acervo”.

O Consórcio CLC/Rocha/Coral também pediu a inabilitação de outros dois consórcios da licitação pela falta de experiência necessária. Ao todo, cinco consórcios pediram para participar do processo e quatro estão habilitados, até então.

O que diz a comissão de licitação

O Estadão/Broadcast procurou o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CLP), o engenheiro Sebastião Cirino. Por telefone, ele informou não ter conhecimento da falência da Coesa no momento da habilitação, visto que os documentos foram enviados pela empresa em 20 de junho, antes de a Justiça de SP converter a recuperação judicial em falência. “A comissão só faz a análise da documentação”, afirmou.

Cirino também disse que o prazo para a Coesa responder ao recurso do Consórcio CLC/Rocha/Coral se encerrou na terça-feira, 18, mas não soube dizer se a empresa se manifestou. “A inabilitação ou habilitação ainda não é definitiva, e a empresa tem direito ao contraditório, seja a favor ou contra”, completou.

O chefe da procuradoria jurídica do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba (DER-PB), Manoel Gomes da Silva, afirmou que só pode dar informações após toda a documentação chegar à procuradoria. “Não posso fazer juízo de valor”, disse.

Impasse

Rodrigo de Oliveira Spinelli, especialista em recuperações judiciais e sócio do BBMO Advogados , afirma haver jurisprudência favorável, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ), para empresas em recuperação judicial participarem de licitações.

“A empresa precisa desse suporte para pagar os credores e viabilizar com o plano de recuperação judicial”, diz.

O problema, no caso da Coesa, foi o decreto de falência neste processo. “A lei de recuperação judicial e falências não permite a participação de uma empresa em licitações públicas”, afirma.

Spinelli diz, no entanto, que ainda há um recurso a ser julgado no STJ que pode reverter a falência da Coesa. A liminar já foi negada. “Se o STJ revogar a falência, no mérito, e a empresa for tirada da licitação, o prejuízo está evidenciado”, completa.

Inabilitação não é automática

A advogada Grasiele Roque da Silva, do Benício Advogados, explica que a inabilitação de uma empresa falida em licitação não é automática por conta de os processos tramitarem em esferas distintas — uma no Judiciário e outra no Administrativo.

“Quando há conhecimento sobre a falência de uma licitante, é responsabilidade da equipe de licitação, comissão de licitação, pregoeiros, de outros licitantes, ou da própria empresa licitante registrar essa informação no procedimento licitatório”, diz. “A exclusão, de fato, só pode ser realizada após o processamento e a avaliação da equipe de licitação, no âmbito administrativo”, completa.

A Justiça de São Paulo, ao decretar a falência da Coesa, permitiu que a Coesa continuasse com contratos ativos com o Poder Público pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado, mas não se posicionou sobre as licitações em curso. Nos autos do processo de recuperação, a Coesa diz ter 16 contratos em andamento, que geram caixa de R$ 3,6 bilhões, além de estar participando de outras 13 licitações, com receita potencial de cerca de R$ 2,8 bilhões.

A Coesa foi criada após a recuperação judicial da OAS, construtora envolvida em escândalos de corrupção na Operação Lava Jato e que esteve em recuperação judicial entre 2015 e 2020. Em 2021, ela entrou com pedido de recuperação judicial, com dívidas de R$ 4,5 bilhões. A reportagem procurou por telefone e e-mail a Coesa e seu diretor-presidente, José Maria de Magalhães Azevedo, mas não obteve resposta.

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