Bastidores do mundo dos negócios

Com planta em Pirenópolis, Minerva dividiria com JBS 77% do mercado de GO


Órgão antitruste determinou a venda de fábrica que pertencia à Marfrig

Por Amanda Pupo
Umas das unidades da Marfrig em Goiás, em Mineiros  Foto: Sergio Neves/AE - 15/12/2010

Condição imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para a Minerva seguir com a compra de ativos da Marfrig no Brasil, a venda de uma fábrica em Goiás vai impedir que, se reativada, a unidade em Pirenópolis (GO) colocasse duas empresas dominando perto de 80% do mercado de compra de gado para abate e desossa no Estado. Esse nível de concentração se daria entre a Minerva e a JBS, já que a operação deixará a Marfrig sem planta de abate num dos principais centros pecuaristas do País, isolando as duas concorrentes na liderança de mercado no Estado.

Os apontamentos são feitos pelo conselheiro Carlos Jacques, responsável por relatar a operação bilionária no órgão antitruste. Em entrevista ao Broadcast, a primeira desde que assumiu uma cadeira no conselho em janeiro, Jacques explicou que esse risco levou o Cade a impor o desinvestimento para evitar que as duas empresas detivessem um poder de mercado tão grande a ponto de potencialmente poderem formar o preço de compra do gado no Estado a valores mais baixos, achatando a margem do pecuarista. Embora as líderes ainda precisem conviver com concorrentes que detêm 33% do mercado goiano de abate, essa fatia é pulverizada entre 13 empresas, em que a maior tem apenas 4% de fatia.

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“Nós entendemos que a capacidade de rivalidade dessa franja existe. Ela é boa. Mas não era plena”, contou o conselheiro, que precisou imergir no universo da pecuária em 44 dias - tempo que transcorreu entre a chegada do processo em seu gabinete e o julgamento no dia 25 de setembro.

Minerva terá duas unidades no Estado

O “remédio” determinado pelo tribunal, que foi além do que recomendou a Superintendência-Geral, vai levar a Minerva a deter dois frigoríficos em Goiás, e não três, como previsto no acordo entre as empresas. Hoje, a Marfrig tem duas plantas de abate no Estado: em Mineiros e em Pirenópolis, que está desativada. Já a Minerva é dona de uma unidade em Palmeiras de Goiás.

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O Cade estimou que, a partir do novo desenho, a compradora terá 28% de participação no mercado estadual. Junto aos 39% da JBS, as duas companhias terão 67%, número que poderia ir a 77% se a Minerva decidisse reativar o frigorífico de Pirenópolis, explicou Jacques. O cálculo sobre o efeito da planta tem margem de erro de 4 pontos porcentuais. “O tribunal entendeu que era interessante vender Pirenópolis para estancar o crescimento da Minerva em Goiás. E de alguma forma facilitar a entrada de alguém no mercado”, disse.

A Minerva terá dois anos para se desfazer do ativo, com uma série de regras para a venda. Se não conseguir alienar, a companhia poderá reativar o frigorífico. Questionado se o órgão poderá adotar uma nova providência se isso acontecer, o conselheiro descartou. “Eu não creio que o Cade vai revisitar a operação. Se não conseguir vender, não terá violado a decisão do tribunal. A lei diz que, quando uma empresa cresce sozinha sem abusar, ela pode crescer”, ponderou.

Resistências em caso de Mato Grosso

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Com a restrição, o tribunal considerou o problema de concentração em Goiás endereçado, inclusive com a concordância das empresas. O que gerou maior resistência das companhias durante as conversas prévias, por sua vez, foi o outro remédio imposto pelo Cade, neste caso para o mercado de Mato Grosso, onde a Marfrig irá manter uma unidade. Essa reação inclusive impediu o fechamento de um acordo entre o órgão e as companhias antes do caso ir ao plenário. “Lamentei que não houve o acordo, mas comprovei que não foi por culpa do tribunal. Eles não quiseram mexer na cláusula de Várzea Grande e não topamos fazer o acordo sem mexer nisto”, lembrou o relator.

O contrato entre as duas previa uma cláusula de não expansão da unidade da Marfrig em Várzea Grande (MT), regra considerada nula pelo Cade. Jacques classificou a proibição como uma cláusula de não competição “anômala” que, se autorizada pelo órgão, criaria um precedente arriscado no direito concorrencial. “E se a gente autoriza uma cláusula dessa e começa a virar moda os concorrentes combinarem suas produções?”, questionou.

No geral, o negócio entre a Marfrig e a Minerva prevê que a primeira não poderá abrir ou comprar frigoríficos de terceiros por cinco anos nos Estados afetados pela operação, cláusula de não competição mantida pelo Cade. Já limitar uma produção existente - como seria o caso de Várzea Grande - esbarraria num problema menos de mercado e mais conceitual. A previsão poderia abrir caminho para uma “invasividade” da Minerva sobre a produção de sua concorrente. “Foi um dever de cuidado de que acordos entre concorrentes sobre o volume de produção não devem ser estimulados”, explicou Jacques.

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O conselheiro contou ainda que, embora tenha se debruçado sobre a verticalização no setor - quando uma empresa domina vários segmentos da cadeia, da criação do boi à indústria -, seu gabinete não identificou problemas que poderiam ser gerados pela operação nesse sentido. “Quando você olha para as verticalizações no setor, elas são muito discretas e estão em mercados ainda muito ‘nichados’, por exemplo, na carne ‘premium’”, disse.

Este texto foi publicado no Broadcast no dia 01/10/2024, às 15h51.

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Umas das unidades da Marfrig em Goiás, em Mineiros  Foto: Sergio Neves/AE - 15/12/2010

Condição imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para a Minerva seguir com a compra de ativos da Marfrig no Brasil, a venda de uma fábrica em Goiás vai impedir que, se reativada, a unidade em Pirenópolis (GO) colocasse duas empresas dominando perto de 80% do mercado de compra de gado para abate e desossa no Estado. Esse nível de concentração se daria entre a Minerva e a JBS, já que a operação deixará a Marfrig sem planta de abate num dos principais centros pecuaristas do País, isolando as duas concorrentes na liderança de mercado no Estado.

Os apontamentos são feitos pelo conselheiro Carlos Jacques, responsável por relatar a operação bilionária no órgão antitruste. Em entrevista ao Broadcast, a primeira desde que assumiu uma cadeira no conselho em janeiro, Jacques explicou que esse risco levou o Cade a impor o desinvestimento para evitar que as duas empresas detivessem um poder de mercado tão grande a ponto de potencialmente poderem formar o preço de compra do gado no Estado a valores mais baixos, achatando a margem do pecuarista. Embora as líderes ainda precisem conviver com concorrentes que detêm 33% do mercado goiano de abate, essa fatia é pulverizada entre 13 empresas, em que a maior tem apenas 4% de fatia.

“Nós entendemos que a capacidade de rivalidade dessa franja existe. Ela é boa. Mas não era plena”, contou o conselheiro, que precisou imergir no universo da pecuária em 44 dias - tempo que transcorreu entre a chegada do processo em seu gabinete e o julgamento no dia 25 de setembro.

Minerva terá duas unidades no Estado

O “remédio” determinado pelo tribunal, que foi além do que recomendou a Superintendência-Geral, vai levar a Minerva a deter dois frigoríficos em Goiás, e não três, como previsto no acordo entre as empresas. Hoje, a Marfrig tem duas plantas de abate no Estado: em Mineiros e em Pirenópolis, que está desativada. Já a Minerva é dona de uma unidade em Palmeiras de Goiás.

O Cade estimou que, a partir do novo desenho, a compradora terá 28% de participação no mercado estadual. Junto aos 39% da JBS, as duas companhias terão 67%, número que poderia ir a 77% se a Minerva decidisse reativar o frigorífico de Pirenópolis, explicou Jacques. O cálculo sobre o efeito da planta tem margem de erro de 4 pontos porcentuais. “O tribunal entendeu que era interessante vender Pirenópolis para estancar o crescimento da Minerva em Goiás. E de alguma forma facilitar a entrada de alguém no mercado”, disse.

A Minerva terá dois anos para se desfazer do ativo, com uma série de regras para a venda. Se não conseguir alienar, a companhia poderá reativar o frigorífico. Questionado se o órgão poderá adotar uma nova providência se isso acontecer, o conselheiro descartou. “Eu não creio que o Cade vai revisitar a operação. Se não conseguir vender, não terá violado a decisão do tribunal. A lei diz que, quando uma empresa cresce sozinha sem abusar, ela pode crescer”, ponderou.

Resistências em caso de Mato Grosso

Com a restrição, o tribunal considerou o problema de concentração em Goiás endereçado, inclusive com a concordância das empresas. O que gerou maior resistência das companhias durante as conversas prévias, por sua vez, foi o outro remédio imposto pelo Cade, neste caso para o mercado de Mato Grosso, onde a Marfrig irá manter uma unidade. Essa reação inclusive impediu o fechamento de um acordo entre o órgão e as companhias antes do caso ir ao plenário. “Lamentei que não houve o acordo, mas comprovei que não foi por culpa do tribunal. Eles não quiseram mexer na cláusula de Várzea Grande e não topamos fazer o acordo sem mexer nisto”, lembrou o relator.

O contrato entre as duas previa uma cláusula de não expansão da unidade da Marfrig em Várzea Grande (MT), regra considerada nula pelo Cade. Jacques classificou a proibição como uma cláusula de não competição “anômala” que, se autorizada pelo órgão, criaria um precedente arriscado no direito concorrencial. “E se a gente autoriza uma cláusula dessa e começa a virar moda os concorrentes combinarem suas produções?”, questionou.

No geral, o negócio entre a Marfrig e a Minerva prevê que a primeira não poderá abrir ou comprar frigoríficos de terceiros por cinco anos nos Estados afetados pela operação, cláusula de não competição mantida pelo Cade. Já limitar uma produção existente - como seria o caso de Várzea Grande - esbarraria num problema menos de mercado e mais conceitual. A previsão poderia abrir caminho para uma “invasividade” da Minerva sobre a produção de sua concorrente. “Foi um dever de cuidado de que acordos entre concorrentes sobre o volume de produção não devem ser estimulados”, explicou Jacques.

O conselheiro contou ainda que, embora tenha se debruçado sobre a verticalização no setor - quando uma empresa domina vários segmentos da cadeia, da criação do boi à indústria -, seu gabinete não identificou problemas que poderiam ser gerados pela operação nesse sentido. “Quando você olha para as verticalizações no setor, elas são muito discretas e estão em mercados ainda muito ‘nichados’, por exemplo, na carne ‘premium’”, disse.

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Os apontamentos são feitos pelo conselheiro Carlos Jacques, responsável por relatar a operação bilionária no órgão antitruste. Em entrevista ao Broadcast, a primeira desde que assumiu uma cadeira no conselho em janeiro, Jacques explicou que esse risco levou o Cade a impor o desinvestimento para evitar que as duas empresas detivessem um poder de mercado tão grande a ponto de potencialmente poderem formar o preço de compra do gado no Estado a valores mais baixos, achatando a margem do pecuarista. Embora as líderes ainda precisem conviver com concorrentes que detêm 33% do mercado goiano de abate, essa fatia é pulverizada entre 13 empresas, em que a maior tem apenas 4% de fatia.

“Nós entendemos que a capacidade de rivalidade dessa franja existe. Ela é boa. Mas não era plena”, contou o conselheiro, que precisou imergir no universo da pecuária em 44 dias - tempo que transcorreu entre a chegada do processo em seu gabinete e o julgamento no dia 25 de setembro.

Minerva terá duas unidades no Estado

O “remédio” determinado pelo tribunal, que foi além do que recomendou a Superintendência-Geral, vai levar a Minerva a deter dois frigoríficos em Goiás, e não três, como previsto no acordo entre as empresas. Hoje, a Marfrig tem duas plantas de abate no Estado: em Mineiros e em Pirenópolis, que está desativada. Já a Minerva é dona de uma unidade em Palmeiras de Goiás.

O Cade estimou que, a partir do novo desenho, a compradora terá 28% de participação no mercado estadual. Junto aos 39% da JBS, as duas companhias terão 67%, número que poderia ir a 77% se a Minerva decidisse reativar o frigorífico de Pirenópolis, explicou Jacques. O cálculo sobre o efeito da planta tem margem de erro de 4 pontos porcentuais. “O tribunal entendeu que era interessante vender Pirenópolis para estancar o crescimento da Minerva em Goiás. E de alguma forma facilitar a entrada de alguém no mercado”, disse.

A Minerva terá dois anos para se desfazer do ativo, com uma série de regras para a venda. Se não conseguir alienar, a companhia poderá reativar o frigorífico. Questionado se o órgão poderá adotar uma nova providência se isso acontecer, o conselheiro descartou. “Eu não creio que o Cade vai revisitar a operação. Se não conseguir vender, não terá violado a decisão do tribunal. A lei diz que, quando uma empresa cresce sozinha sem abusar, ela pode crescer”, ponderou.

Resistências em caso de Mato Grosso

Com a restrição, o tribunal considerou o problema de concentração em Goiás endereçado, inclusive com a concordância das empresas. O que gerou maior resistência das companhias durante as conversas prévias, por sua vez, foi o outro remédio imposto pelo Cade, neste caso para o mercado de Mato Grosso, onde a Marfrig irá manter uma unidade. Essa reação inclusive impediu o fechamento de um acordo entre o órgão e as companhias antes do caso ir ao plenário. “Lamentei que não houve o acordo, mas comprovei que não foi por culpa do tribunal. Eles não quiseram mexer na cláusula de Várzea Grande e não topamos fazer o acordo sem mexer nisto”, lembrou o relator.

O contrato entre as duas previa uma cláusula de não expansão da unidade da Marfrig em Várzea Grande (MT), regra considerada nula pelo Cade. Jacques classificou a proibição como uma cláusula de não competição “anômala” que, se autorizada pelo órgão, criaria um precedente arriscado no direito concorrencial. “E se a gente autoriza uma cláusula dessa e começa a virar moda os concorrentes combinarem suas produções?”, questionou.

No geral, o negócio entre a Marfrig e a Minerva prevê que a primeira não poderá abrir ou comprar frigoríficos de terceiros por cinco anos nos Estados afetados pela operação, cláusula de não competição mantida pelo Cade. Já limitar uma produção existente - como seria o caso de Várzea Grande - esbarraria num problema menos de mercado e mais conceitual. A previsão poderia abrir caminho para uma “invasividade” da Minerva sobre a produção de sua concorrente. “Foi um dever de cuidado de que acordos entre concorrentes sobre o volume de produção não devem ser estimulados”, explicou Jacques.

O conselheiro contou ainda que, embora tenha se debruçado sobre a verticalização no setor - quando uma empresa domina vários segmentos da cadeia, da criação do boi à indústria -, seu gabinete não identificou problemas que poderiam ser gerados pela operação nesse sentido. “Quando você olha para as verticalizações no setor, elas são muito discretas e estão em mercados ainda muito ‘nichados’, por exemplo, na carne ‘premium’”, disse.

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Os apontamentos são feitos pelo conselheiro Carlos Jacques, responsável por relatar a operação bilionária no órgão antitruste. Em entrevista ao Broadcast, a primeira desde que assumiu uma cadeira no conselho em janeiro, Jacques explicou que esse risco levou o Cade a impor o desinvestimento para evitar que as duas empresas detivessem um poder de mercado tão grande a ponto de potencialmente poderem formar o preço de compra do gado no Estado a valores mais baixos, achatando a margem do pecuarista. Embora as líderes ainda precisem conviver com concorrentes que detêm 33% do mercado goiano de abate, essa fatia é pulverizada entre 13 empresas, em que a maior tem apenas 4% de fatia.

“Nós entendemos que a capacidade de rivalidade dessa franja existe. Ela é boa. Mas não era plena”, contou o conselheiro, que precisou imergir no universo da pecuária em 44 dias - tempo que transcorreu entre a chegada do processo em seu gabinete e o julgamento no dia 25 de setembro.

Minerva terá duas unidades no Estado

O “remédio” determinado pelo tribunal, que foi além do que recomendou a Superintendência-Geral, vai levar a Minerva a deter dois frigoríficos em Goiás, e não três, como previsto no acordo entre as empresas. Hoje, a Marfrig tem duas plantas de abate no Estado: em Mineiros e em Pirenópolis, que está desativada. Já a Minerva é dona de uma unidade em Palmeiras de Goiás.

O Cade estimou que, a partir do novo desenho, a compradora terá 28% de participação no mercado estadual. Junto aos 39% da JBS, as duas companhias terão 67%, número que poderia ir a 77% se a Minerva decidisse reativar o frigorífico de Pirenópolis, explicou Jacques. O cálculo sobre o efeito da planta tem margem de erro de 4 pontos porcentuais. “O tribunal entendeu que era interessante vender Pirenópolis para estancar o crescimento da Minerva em Goiás. E de alguma forma facilitar a entrada de alguém no mercado”, disse.

A Minerva terá dois anos para se desfazer do ativo, com uma série de regras para a venda. Se não conseguir alienar, a companhia poderá reativar o frigorífico. Questionado se o órgão poderá adotar uma nova providência se isso acontecer, o conselheiro descartou. “Eu não creio que o Cade vai revisitar a operação. Se não conseguir vender, não terá violado a decisão do tribunal. A lei diz que, quando uma empresa cresce sozinha sem abusar, ela pode crescer”, ponderou.

Resistências em caso de Mato Grosso

Com a restrição, o tribunal considerou o problema de concentração em Goiás endereçado, inclusive com a concordância das empresas. O que gerou maior resistência das companhias durante as conversas prévias, por sua vez, foi o outro remédio imposto pelo Cade, neste caso para o mercado de Mato Grosso, onde a Marfrig irá manter uma unidade. Essa reação inclusive impediu o fechamento de um acordo entre o órgão e as companhias antes do caso ir ao plenário. “Lamentei que não houve o acordo, mas comprovei que não foi por culpa do tribunal. Eles não quiseram mexer na cláusula de Várzea Grande e não topamos fazer o acordo sem mexer nisto”, lembrou o relator.

O contrato entre as duas previa uma cláusula de não expansão da unidade da Marfrig em Várzea Grande (MT), regra considerada nula pelo Cade. Jacques classificou a proibição como uma cláusula de não competição “anômala” que, se autorizada pelo órgão, criaria um precedente arriscado no direito concorrencial. “E se a gente autoriza uma cláusula dessa e começa a virar moda os concorrentes combinarem suas produções?”, questionou.

No geral, o negócio entre a Marfrig e a Minerva prevê que a primeira não poderá abrir ou comprar frigoríficos de terceiros por cinco anos nos Estados afetados pela operação, cláusula de não competição mantida pelo Cade. Já limitar uma produção existente - como seria o caso de Várzea Grande - esbarraria num problema menos de mercado e mais conceitual. A previsão poderia abrir caminho para uma “invasividade” da Minerva sobre a produção de sua concorrente. “Foi um dever de cuidado de que acordos entre concorrentes sobre o volume de produção não devem ser estimulados”, explicou Jacques.

O conselheiro contou ainda que, embora tenha se debruçado sobre a verticalização no setor - quando uma empresa domina vários segmentos da cadeia, da criação do boi à indústria -, seu gabinete não identificou problemas que poderiam ser gerados pela operação nesse sentido. “Quando você olha para as verticalizações no setor, elas são muito discretas e estão em mercados ainda muito ‘nichados’, por exemplo, na carne ‘premium’”, disse.

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Os apontamentos são feitos pelo conselheiro Carlos Jacques, responsável por relatar a operação bilionária no órgão antitruste. Em entrevista ao Broadcast, a primeira desde que assumiu uma cadeira no conselho em janeiro, Jacques explicou que esse risco levou o Cade a impor o desinvestimento para evitar que as duas empresas detivessem um poder de mercado tão grande a ponto de potencialmente poderem formar o preço de compra do gado no Estado a valores mais baixos, achatando a margem do pecuarista. Embora as líderes ainda precisem conviver com concorrentes que detêm 33% do mercado goiano de abate, essa fatia é pulverizada entre 13 empresas, em que a maior tem apenas 4% de fatia.

“Nós entendemos que a capacidade de rivalidade dessa franja existe. Ela é boa. Mas não era plena”, contou o conselheiro, que precisou imergir no universo da pecuária em 44 dias - tempo que transcorreu entre a chegada do processo em seu gabinete e o julgamento no dia 25 de setembro.

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O contrato entre as duas previa uma cláusula de não expansão da unidade da Marfrig em Várzea Grande (MT), regra considerada nula pelo Cade. Jacques classificou a proibição como uma cláusula de não competição “anômala” que, se autorizada pelo órgão, criaria um precedente arriscado no direito concorrencial. “E se a gente autoriza uma cláusula dessa e começa a virar moda os concorrentes combinarem suas produções?”, questionou.

No geral, o negócio entre a Marfrig e a Minerva prevê que a primeira não poderá abrir ou comprar frigoríficos de terceiros por cinco anos nos Estados afetados pela operação, cláusula de não competição mantida pelo Cade. Já limitar uma produção existente - como seria o caso de Várzea Grande - esbarraria num problema menos de mercado e mais conceitual. A previsão poderia abrir caminho para uma “invasividade” da Minerva sobre a produção de sua concorrente. “Foi um dever de cuidado de que acordos entre concorrentes sobre o volume de produção não devem ser estimulados”, explicou Jacques.

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