Bastidores do mundo dos negócios

Credores vão à Justiça contra Light por resgate antecipado de títulos


Ação reclama de favorecimento da distribuidora ao FI-FGTS, fundo gerido pela Caixa

Por Juliana Garçon
Autores do processo representam investidores com quase R$ 3 bi em papéis da Light Foto: Wilton Junior / Estadão Conteúdo

Credores da Light foram à Justiça reclamar de favorecimento a um credor – o FGTS-FI, gerido pela Caixa – ao fazer o resgate antecipado de duas emissões de debêntures detidas exclusivamente pelo fundo, apurou a Coluna. A Light resgatou antecipadamente – 12 dias corridos antes do pedido cautelar que antecedeu a recuperação judicial – papéis que somam R$ 175,47 milhões.

A queixa partiu de dois agentes fiduciários, Vx Pavarini e Vortx, que juntos representam debenturistas com R$ 2,925 bilhões em papéis da Light. A companhia tem dívida total de R$ 11 bilhões, dos quais quase R$ 7 bilhões em debêntures.

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No recurso dos debenturistas, ao qual a Coluna teve acesso, eles afirmam que a confirmação de favorecimento poderia levar à reversão da sentença que concedeu a recuperação judicial à Light, em meados de maio.

Pagamento foi realizado depois da redução de notas de crédito

O pagamento antecipado das debêntures foi realizado em acordo com o FI-FGTS, em 29 de março – 12 dias corridos, ou oito dias úteis antes do pedido que levou à recuperação judicial. O resgate das duas emissões de debêntures, 3ª e 8ª, se deu na esteira da redução nas notas de crédito, com piora das perspectivas, realizada pelas principais agências de rating globais – Fitch, Moody´s e S&P – em fevereiro.

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A partir daí, começaram as negociações, e o waiver, perdão pelo não cumprimento da cláusula no contrato, não foi concedido. A cláusula previa que em caso de redução das notas de crédito, os credores poderiam exigir o pagamento antecipado integral.

O waiver não foi concedido, mas a companhia e o FI-FGTS entraram num acordo que permitiu à Light pagar “voluntariamente” e de forma antecipada o valor nominal das debêntures, mais uma tarifa equivalente a 0,25% do montante e a remuneração.

Interlocutores dos credores avaliam que o esforço, realizado poucos dias antes do pedido de recuperação, tinha o propósito de evitar o “vencimento cruzado” de todas as demais emissões da Light, que acabaram sendo dragadas para a recuperação judicial.

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Debenturistas reclamam que credores deveriam ter tratamento igual

Os debenturistas argumentam que as debêntures liquidadas constituíam créditos quirografários não vencidos antes do pedido de recuperação judicial: “Em nada se distinguiam dos demais créditos”. Por isso, reclamam que os papéis deveriam ter “exatamente o mesmo tratamento das demais emissões da Light”.

Na manifestação, dirigida ao administrador judicial, os debenturistas pedem a apuração das circunstâncias do resgate, que eventualmente poderia ser considerado favorecimento a um credor e fraude contra os demais. Caso se confirme, a situação poderia “ensejar a revogação do deferimento do processamento da recuperação judicial e/ou a necessidade de devolução de tais recursos para o concurso”.

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Também lembram que o fato relevante não trouxe detalhes sobre a motivação dos resgates. E afirmam que a ausência de “disclosure” deve ser investigada pelo administrador judicial e, talvez, também pela Comissão de Valores Mobiliários (CMV). E argumentam: “É muito estranho a Light informar crise de liquidez, mas, pouco dias antes, ter liquidado antecipada e voluntariamente as debêntures do FI-FGTS, com vencimento futuro e que estariam sujeitas aos efeitos da reestruturação do passivo, via plano de recuperação judicial”.

Fontes próximas à Light avaliam que dificilmente os pagamentos seriam revertidos, mas a manifestação dos credores contribui com as pressões para que a companhia ofereça novos termos na negociação.

Procurada pela Coluna, a Light não se manifestou.

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Esta nota foi publicada no Broadcast no dia 02/10/23, às 09h32.

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Autores do processo representam investidores com quase R$ 3 bi em papéis da Light Foto: Wilton Junior / Estadão Conteúdo

Credores da Light foram à Justiça reclamar de favorecimento a um credor – o FGTS-FI, gerido pela Caixa – ao fazer o resgate antecipado de duas emissões de debêntures detidas exclusivamente pelo fundo, apurou a Coluna. A Light resgatou antecipadamente – 12 dias corridos antes do pedido cautelar que antecedeu a recuperação judicial – papéis que somam R$ 175,47 milhões.

A queixa partiu de dois agentes fiduciários, Vx Pavarini e Vortx, que juntos representam debenturistas com R$ 2,925 bilhões em papéis da Light. A companhia tem dívida total de R$ 11 bilhões, dos quais quase R$ 7 bilhões em debêntures.

No recurso dos debenturistas, ao qual a Coluna teve acesso, eles afirmam que a confirmação de favorecimento poderia levar à reversão da sentença que concedeu a recuperação judicial à Light, em meados de maio.

Pagamento foi realizado depois da redução de notas de crédito

O pagamento antecipado das debêntures foi realizado em acordo com o FI-FGTS, em 29 de março – 12 dias corridos, ou oito dias úteis antes do pedido que levou à recuperação judicial. O resgate das duas emissões de debêntures, 3ª e 8ª, se deu na esteira da redução nas notas de crédito, com piora das perspectivas, realizada pelas principais agências de rating globais – Fitch, Moody´s e S&P – em fevereiro.

A partir daí, começaram as negociações, e o waiver, perdão pelo não cumprimento da cláusula no contrato, não foi concedido. A cláusula previa que em caso de redução das notas de crédito, os credores poderiam exigir o pagamento antecipado integral.

O waiver não foi concedido, mas a companhia e o FI-FGTS entraram num acordo que permitiu à Light pagar “voluntariamente” e de forma antecipada o valor nominal das debêntures, mais uma tarifa equivalente a 0,25% do montante e a remuneração.

Interlocutores dos credores avaliam que o esforço, realizado poucos dias antes do pedido de recuperação, tinha o propósito de evitar o “vencimento cruzado” de todas as demais emissões da Light, que acabaram sendo dragadas para a recuperação judicial.

Debenturistas reclamam que credores deveriam ter tratamento igual

Os debenturistas argumentam que as debêntures liquidadas constituíam créditos quirografários não vencidos antes do pedido de recuperação judicial: “Em nada se distinguiam dos demais créditos”. Por isso, reclamam que os papéis deveriam ter “exatamente o mesmo tratamento das demais emissões da Light”.

Na manifestação, dirigida ao administrador judicial, os debenturistas pedem a apuração das circunstâncias do resgate, que eventualmente poderia ser considerado favorecimento a um credor e fraude contra os demais. Caso se confirme, a situação poderia “ensejar a revogação do deferimento do processamento da recuperação judicial e/ou a necessidade de devolução de tais recursos para o concurso”.

Também lembram que o fato relevante não trouxe detalhes sobre a motivação dos resgates. E afirmam que a ausência de “disclosure” deve ser investigada pelo administrador judicial e, talvez, também pela Comissão de Valores Mobiliários (CMV). E argumentam: “É muito estranho a Light informar crise de liquidez, mas, pouco dias antes, ter liquidado antecipada e voluntariamente as debêntures do FI-FGTS, com vencimento futuro e que estariam sujeitas aos efeitos da reestruturação do passivo, via plano de recuperação judicial”.

Fontes próximas à Light avaliam que dificilmente os pagamentos seriam revertidos, mas a manifestação dos credores contribui com as pressões para que a companhia ofereça novos termos na negociação.

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A queixa partiu de dois agentes fiduciários, Vx Pavarini e Vortx, que juntos representam debenturistas com R$ 2,925 bilhões em papéis da Light. A companhia tem dívida total de R$ 11 bilhões, dos quais quase R$ 7 bilhões em debêntures.

No recurso dos debenturistas, ao qual a Coluna teve acesso, eles afirmam que a confirmação de favorecimento poderia levar à reversão da sentença que concedeu a recuperação judicial à Light, em meados de maio.

Pagamento foi realizado depois da redução de notas de crédito

O pagamento antecipado das debêntures foi realizado em acordo com o FI-FGTS, em 29 de março – 12 dias corridos, ou oito dias úteis antes do pedido que levou à recuperação judicial. O resgate das duas emissões de debêntures, 3ª e 8ª, se deu na esteira da redução nas notas de crédito, com piora das perspectivas, realizada pelas principais agências de rating globais – Fitch, Moody´s e S&P – em fevereiro.

A partir daí, começaram as negociações, e o waiver, perdão pelo não cumprimento da cláusula no contrato, não foi concedido. A cláusula previa que em caso de redução das notas de crédito, os credores poderiam exigir o pagamento antecipado integral.

O waiver não foi concedido, mas a companhia e o FI-FGTS entraram num acordo que permitiu à Light pagar “voluntariamente” e de forma antecipada o valor nominal das debêntures, mais uma tarifa equivalente a 0,25% do montante e a remuneração.

Interlocutores dos credores avaliam que o esforço, realizado poucos dias antes do pedido de recuperação, tinha o propósito de evitar o “vencimento cruzado” de todas as demais emissões da Light, que acabaram sendo dragadas para a recuperação judicial.

Debenturistas reclamam que credores deveriam ter tratamento igual

Os debenturistas argumentam que as debêntures liquidadas constituíam créditos quirografários não vencidos antes do pedido de recuperação judicial: “Em nada se distinguiam dos demais créditos”. Por isso, reclamam que os papéis deveriam ter “exatamente o mesmo tratamento das demais emissões da Light”.

Na manifestação, dirigida ao administrador judicial, os debenturistas pedem a apuração das circunstâncias do resgate, que eventualmente poderia ser considerado favorecimento a um credor e fraude contra os demais. Caso se confirme, a situação poderia “ensejar a revogação do deferimento do processamento da recuperação judicial e/ou a necessidade de devolução de tais recursos para o concurso”.

Também lembram que o fato relevante não trouxe detalhes sobre a motivação dos resgates. E afirmam que a ausência de “disclosure” deve ser investigada pelo administrador judicial e, talvez, também pela Comissão de Valores Mobiliários (CMV). E argumentam: “É muito estranho a Light informar crise de liquidez, mas, pouco dias antes, ter liquidado antecipada e voluntariamente as debêntures do FI-FGTS, com vencimento futuro e que estariam sujeitas aos efeitos da reestruturação do passivo, via plano de recuperação judicial”.

Fontes próximas à Light avaliam que dificilmente os pagamentos seriam revertidos, mas a manifestação dos credores contribui com as pressões para que a companhia ofereça novos termos na negociação.

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A queixa partiu de dois agentes fiduciários, Vx Pavarini e Vortx, que juntos representam debenturistas com R$ 2,925 bilhões em papéis da Light. A companhia tem dívida total de R$ 11 bilhões, dos quais quase R$ 7 bilhões em debêntures.

No recurso dos debenturistas, ao qual a Coluna teve acesso, eles afirmam que a confirmação de favorecimento poderia levar à reversão da sentença que concedeu a recuperação judicial à Light, em meados de maio.

Pagamento foi realizado depois da redução de notas de crédito

O pagamento antecipado das debêntures foi realizado em acordo com o FI-FGTS, em 29 de março – 12 dias corridos, ou oito dias úteis antes do pedido que levou à recuperação judicial. O resgate das duas emissões de debêntures, 3ª e 8ª, se deu na esteira da redução nas notas de crédito, com piora das perspectivas, realizada pelas principais agências de rating globais – Fitch, Moody´s e S&P – em fevereiro.

A partir daí, começaram as negociações, e o waiver, perdão pelo não cumprimento da cláusula no contrato, não foi concedido. A cláusula previa que em caso de redução das notas de crédito, os credores poderiam exigir o pagamento antecipado integral.

O waiver não foi concedido, mas a companhia e o FI-FGTS entraram num acordo que permitiu à Light pagar “voluntariamente” e de forma antecipada o valor nominal das debêntures, mais uma tarifa equivalente a 0,25% do montante e a remuneração.

Interlocutores dos credores avaliam que o esforço, realizado poucos dias antes do pedido de recuperação, tinha o propósito de evitar o “vencimento cruzado” de todas as demais emissões da Light, que acabaram sendo dragadas para a recuperação judicial.

Debenturistas reclamam que credores deveriam ter tratamento igual

Os debenturistas argumentam que as debêntures liquidadas constituíam créditos quirografários não vencidos antes do pedido de recuperação judicial: “Em nada se distinguiam dos demais créditos”. Por isso, reclamam que os papéis deveriam ter “exatamente o mesmo tratamento das demais emissões da Light”.

Na manifestação, dirigida ao administrador judicial, os debenturistas pedem a apuração das circunstâncias do resgate, que eventualmente poderia ser considerado favorecimento a um credor e fraude contra os demais. Caso se confirme, a situação poderia “ensejar a revogação do deferimento do processamento da recuperação judicial e/ou a necessidade de devolução de tais recursos para o concurso”.

Também lembram que o fato relevante não trouxe detalhes sobre a motivação dos resgates. E afirmam que a ausência de “disclosure” deve ser investigada pelo administrador judicial e, talvez, também pela Comissão de Valores Mobiliários (CMV). E argumentam: “É muito estranho a Light informar crise de liquidez, mas, pouco dias antes, ter liquidado antecipada e voluntariamente as debêntures do FI-FGTS, com vencimento futuro e que estariam sujeitas aos efeitos da reestruturação do passivo, via plano de recuperação judicial”.

Fontes próximas à Light avaliam que dificilmente os pagamentos seriam revertidos, mas a manifestação dos credores contribui com as pressões para que a companhia ofereça novos termos na negociação.

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A queixa partiu de dois agentes fiduciários, Vx Pavarini e Vortx, que juntos representam debenturistas com R$ 2,925 bilhões em papéis da Light. A companhia tem dívida total de R$ 11 bilhões, dos quais quase R$ 7 bilhões em debêntures.

No recurso dos debenturistas, ao qual a Coluna teve acesso, eles afirmam que a confirmação de favorecimento poderia levar à reversão da sentença que concedeu a recuperação judicial à Light, em meados de maio.

Pagamento foi realizado depois da redução de notas de crédito

O pagamento antecipado das debêntures foi realizado em acordo com o FI-FGTS, em 29 de março – 12 dias corridos, ou oito dias úteis antes do pedido que levou à recuperação judicial. O resgate das duas emissões de debêntures, 3ª e 8ª, se deu na esteira da redução nas notas de crédito, com piora das perspectivas, realizada pelas principais agências de rating globais – Fitch, Moody´s e S&P – em fevereiro.

A partir daí, começaram as negociações, e o waiver, perdão pelo não cumprimento da cláusula no contrato, não foi concedido. A cláusula previa que em caso de redução das notas de crédito, os credores poderiam exigir o pagamento antecipado integral.

O waiver não foi concedido, mas a companhia e o FI-FGTS entraram num acordo que permitiu à Light pagar “voluntariamente” e de forma antecipada o valor nominal das debêntures, mais uma tarifa equivalente a 0,25% do montante e a remuneração.

Interlocutores dos credores avaliam que o esforço, realizado poucos dias antes do pedido de recuperação, tinha o propósito de evitar o “vencimento cruzado” de todas as demais emissões da Light, que acabaram sendo dragadas para a recuperação judicial.

Debenturistas reclamam que credores deveriam ter tratamento igual

Os debenturistas argumentam que as debêntures liquidadas constituíam créditos quirografários não vencidos antes do pedido de recuperação judicial: “Em nada se distinguiam dos demais créditos”. Por isso, reclamam que os papéis deveriam ter “exatamente o mesmo tratamento das demais emissões da Light”.

Na manifestação, dirigida ao administrador judicial, os debenturistas pedem a apuração das circunstâncias do resgate, que eventualmente poderia ser considerado favorecimento a um credor e fraude contra os demais. Caso se confirme, a situação poderia “ensejar a revogação do deferimento do processamento da recuperação judicial e/ou a necessidade de devolução de tais recursos para o concurso”.

Também lembram que o fato relevante não trouxe detalhes sobre a motivação dos resgates. E afirmam que a ausência de “disclosure” deve ser investigada pelo administrador judicial e, talvez, também pela Comissão de Valores Mobiliários (CMV). E argumentam: “É muito estranho a Light informar crise de liquidez, mas, pouco dias antes, ter liquidado antecipada e voluntariamente as debêntures do FI-FGTS, com vencimento futuro e que estariam sujeitas aos efeitos da reestruturação do passivo, via plano de recuperação judicial”.

Fontes próximas à Light avaliam que dificilmente os pagamentos seriam revertidos, mas a manifestação dos credores contribui com as pressões para que a companhia ofereça novos termos na negociação.

Procurada pela Coluna, a Light não se manifestou.

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