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Decisão do STJ salva Coesa, ex-OAS, de rescindir 17 contratos com Poder Público


Liminar reverteu falência decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no fim de junho

Por Marcela Villar
Atualização:

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta quarta-feira, 9, que reverteu temporariamente a falência da Coesa, antiga construtora OAS, salva a empreiteira de rescindir 17 contratos com o Poder Público. A liminar da Corte dá uma sobrevida à empresa e garante a manutenção de faturamento de R$ 1,5 bilhão, de acordo com documentos enviados por advogados do caso ao STJ e obtidos pelo Broadcast.

Esse fluxo de caixa ajudaria a pagar uma parte da dívida da construtora com os credores, estimada em R$ 4,5 bilhões. A Justiça de primeira instância de São Paulo havia permitido a manutenção desses contratos por 90 dias, prazo que poderia ser prorrogado. Porém, segundo manifestação dos advogados, essa medida “se mostrou ineficaz e insuficiente para impedir a ruína das atividades das Agravantes”.

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Isso porque, desde o decreto de falência, em 27 de junho, a empresa estava recebendo várias notificações do Poder Público e chegou a ter alguns contratos rescindidos. Dois deles foram com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e com a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia (CERB). Nesses casos em que houve a rescisão, cabe recurso administrativo para tentar restabelecer o contrato. Alguns dos advogados responsáveis pelo caso no STJ são Marcus Vinicius Furtado Coelho, do Coelho Furtado Advogados; Rodrigo Mudrovitsch, do Mudrovitsch Advogados, e Giuseppe Giamundo Neto, do Giamundo Neto Advogados. Eles entraram no processo especificamente para tentar reverter a falência da empresa na Corte Superior.

Obras são nos Estados de São Paulo e da Bahia e em Ribeirão Preto

Dentre as 17 obras tocadas pela Coesa com o Poder Público, quatro são com o Estado de São Paulo, sendo três para ampliar o metrô da capital paulista - prolongamento da Linha 2 (Verde) e construção das Linhas 17 (Ouro) e Linha 15 (Prata). A quarta obra é com a prefeitura de Ribeirão Preto (SP), para implantar sistemas de abastecimento de água potável.

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Quatro obras da empresa são para ampliar o metrô da capital paulista  Foto: TIAGO QUEIROZ / ESTADÃO

Outro reduto de obras do Grupo Coesa fica na Bahia. A empreiteira, envolvida em escândalos de corrupção no âmbito da Operação Lava Jato, toca obras tanto em Salvador quanto no interior do Estado, como a pavimentação de estradas (BR-030 e BA-545) e barragens em municípios de menos de 30 mil habitantes, como Barra do Choça e Rio do Pires. Em Salvador, são duas obras: uma para construir o Sistema Viário Cajazeiras, que pretende ligar a Avenida 29 de março com o bairro de Cajazeiras, na periferia da cidade, e duplicar a Avenida 29 de março.

A rescisão dos contratos ainda traria “o acionamento das apólices e dos contratos de seguros de obras, que gerará um novo passivo extraconcursal na ordem de R$ 132 milhões, bem como o vencimento antecipado de operações financeiras no valor de R$ 21 milhões”.

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Decisao impede aplicação de mulltas por rescisão

Ou seja, a decisão do STJ, além de garantir temporariamente a entrada de caixa para a construtora, também impediu que a rescisão gerasse multas, o que implicaria em novos passivos para a empreiteira. Esses passivos não poderiam ser incluídos no processo de recuperação judicial e sofrer os descontos e parcelamentos por terem sido gerados depois.

Outra argumento trazido pelos advogados é que se fosse mantida a falência da empresa haveria a impossibilidade de continuação de 13 licitações em andamento do Grupo Coesa, que teriam um potencial de receita de R$ 2,8 bilhões. Além disso, faria com que a empreiteira interrompesse os pagamentos aos credores “nos termos do Plano em vigor, inviabilizando a satisfação do crédito”.

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A representação no STJ cita que a situação da empresa “é caótica”. “De um lado, a angústia experimentada pelos funcionários das Agravantes, diante da incerteza quanto à manutenção de seus empregos e sustento de suas famílias. De outro, os fornecedores, receosos quanto à continuidade da prestação dos serviços e respectivos recebimentos, ameaçam paralisar suas atividades. E para finalizar, o inevitável risco próximo de paralisação de mais de uma dezena de obras públicas”, diz o documento.

Falência foi decretada por movimentações societárias fraudulentas

O TJ-SP havia decretado a falência da Coesa em 27 de junho por entender que as movimentações societárias do grupo antes do segundo pedido de recuperação judicial foram fraudulentas. O desembargador Grava Brazil, do TJ-SP, disse haver “esvaziamento patrimonial” da Coesa em benefício da Metha e da KPE Engenharia, “todas integrantes, na verdade, do mesmo conglomerado de empresas”.

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Tal movimento teve o intuito de “beneficiar os ex-diretores do Grupo OAS”. Para o juiz do TJ-SP, houve uso indevido do instrumento da recuperação judicial, considerada “abusiva”. “Há, pois, elementos de sobra para concluir que as movimentações societárias, antecedentes à presente recuperação judicial, não passaram de negócio simulado e que a intenção, desta recuperação judicial, foi, apenas, solucionar passivo do Grupo OAS”, afirmou, na decisão.

A Justiça de São Paulo e o próprio STJ já haviam negado outros recursos anteriores da Coesa que buscavam reverter a falência. Porém, nesta quarta-feira, 9, o ministro Humberto Martins, do STJ, restabeleceu a recuperação judicial por entender não haver provas suficientes que comprovem a fraude e que a construtora não teve direito à ampla defesa. A Coesa, Metha e KPE Engenharia são fruto de uma reorganização societária da antiga OAS, que esteve em recuperação judicial entre 2015 e 2020. Após as mudanças na sociedade, a Coesa pediu uma nova recuperação judicial, em 2021. Um dos diretores da Coesa, José Maria Magalhães de Azevedo, foi procurado, mas não respondeu à reportagem.

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Esta nota foi publicada no Broadcast no dia 10/08/23, às 08h05.

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A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta quarta-feira, 9, que reverteu temporariamente a falência da Coesa, antiga construtora OAS, salva a empreiteira de rescindir 17 contratos com o Poder Público. A liminar da Corte dá uma sobrevida à empresa e garante a manutenção de faturamento de R$ 1,5 bilhão, de acordo com documentos enviados por advogados do caso ao STJ e obtidos pelo Broadcast.

Esse fluxo de caixa ajudaria a pagar uma parte da dívida da construtora com os credores, estimada em R$ 4,5 bilhões. A Justiça de primeira instância de São Paulo havia permitido a manutenção desses contratos por 90 dias, prazo que poderia ser prorrogado. Porém, segundo manifestação dos advogados, essa medida “se mostrou ineficaz e insuficiente para impedir a ruína das atividades das Agravantes”.

Isso porque, desde o decreto de falência, em 27 de junho, a empresa estava recebendo várias notificações do Poder Público e chegou a ter alguns contratos rescindidos. Dois deles foram com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e com a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia (CERB). Nesses casos em que houve a rescisão, cabe recurso administrativo para tentar restabelecer o contrato. Alguns dos advogados responsáveis pelo caso no STJ são Marcus Vinicius Furtado Coelho, do Coelho Furtado Advogados; Rodrigo Mudrovitsch, do Mudrovitsch Advogados, e Giuseppe Giamundo Neto, do Giamundo Neto Advogados. Eles entraram no processo especificamente para tentar reverter a falência da empresa na Corte Superior.

Obras são nos Estados de São Paulo e da Bahia e em Ribeirão Preto

Dentre as 17 obras tocadas pela Coesa com o Poder Público, quatro são com o Estado de São Paulo, sendo três para ampliar o metrô da capital paulista - prolongamento da Linha 2 (Verde) e construção das Linhas 17 (Ouro) e Linha 15 (Prata). A quarta obra é com a prefeitura de Ribeirão Preto (SP), para implantar sistemas de abastecimento de água potável.

Quatro obras da empresa são para ampliar o metrô da capital paulista  Foto: TIAGO QUEIROZ / ESTADÃO

Outro reduto de obras do Grupo Coesa fica na Bahia. A empreiteira, envolvida em escândalos de corrupção no âmbito da Operação Lava Jato, toca obras tanto em Salvador quanto no interior do Estado, como a pavimentação de estradas (BR-030 e BA-545) e barragens em municípios de menos de 30 mil habitantes, como Barra do Choça e Rio do Pires. Em Salvador, são duas obras: uma para construir o Sistema Viário Cajazeiras, que pretende ligar a Avenida 29 de março com o bairro de Cajazeiras, na periferia da cidade, e duplicar a Avenida 29 de março.

A rescisão dos contratos ainda traria “o acionamento das apólices e dos contratos de seguros de obras, que gerará um novo passivo extraconcursal na ordem de R$ 132 milhões, bem como o vencimento antecipado de operações financeiras no valor de R$ 21 milhões”.

Decisao impede aplicação de mulltas por rescisão

Ou seja, a decisão do STJ, além de garantir temporariamente a entrada de caixa para a construtora, também impediu que a rescisão gerasse multas, o que implicaria em novos passivos para a empreiteira. Esses passivos não poderiam ser incluídos no processo de recuperação judicial e sofrer os descontos e parcelamentos por terem sido gerados depois.

Outra argumento trazido pelos advogados é que se fosse mantida a falência da empresa haveria a impossibilidade de continuação de 13 licitações em andamento do Grupo Coesa, que teriam um potencial de receita de R$ 2,8 bilhões. Além disso, faria com que a empreiteira interrompesse os pagamentos aos credores “nos termos do Plano em vigor, inviabilizando a satisfação do crédito”.

A representação no STJ cita que a situação da empresa “é caótica”. “De um lado, a angústia experimentada pelos funcionários das Agravantes, diante da incerteza quanto à manutenção de seus empregos e sustento de suas famílias. De outro, os fornecedores, receosos quanto à continuidade da prestação dos serviços e respectivos recebimentos, ameaçam paralisar suas atividades. E para finalizar, o inevitável risco próximo de paralisação de mais de uma dezena de obras públicas”, diz o documento.

Falência foi decretada por movimentações societárias fraudulentas

O TJ-SP havia decretado a falência da Coesa em 27 de junho por entender que as movimentações societárias do grupo antes do segundo pedido de recuperação judicial foram fraudulentas. O desembargador Grava Brazil, do TJ-SP, disse haver “esvaziamento patrimonial” da Coesa em benefício da Metha e da KPE Engenharia, “todas integrantes, na verdade, do mesmo conglomerado de empresas”.

Tal movimento teve o intuito de “beneficiar os ex-diretores do Grupo OAS”. Para o juiz do TJ-SP, houve uso indevido do instrumento da recuperação judicial, considerada “abusiva”. “Há, pois, elementos de sobra para concluir que as movimentações societárias, antecedentes à presente recuperação judicial, não passaram de negócio simulado e que a intenção, desta recuperação judicial, foi, apenas, solucionar passivo do Grupo OAS”, afirmou, na decisão.

A Justiça de São Paulo e o próprio STJ já haviam negado outros recursos anteriores da Coesa que buscavam reverter a falência. Porém, nesta quarta-feira, 9, o ministro Humberto Martins, do STJ, restabeleceu a recuperação judicial por entender não haver provas suficientes que comprovem a fraude e que a construtora não teve direito à ampla defesa. A Coesa, Metha e KPE Engenharia são fruto de uma reorganização societária da antiga OAS, que esteve em recuperação judicial entre 2015 e 2020. Após as mudanças na sociedade, a Coesa pediu uma nova recuperação judicial, em 2021. Um dos diretores da Coesa, José Maria Magalhães de Azevedo, foi procurado, mas não respondeu à reportagem.

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Esse fluxo de caixa ajudaria a pagar uma parte da dívida da construtora com os credores, estimada em R$ 4,5 bilhões. A Justiça de primeira instância de São Paulo havia permitido a manutenção desses contratos por 90 dias, prazo que poderia ser prorrogado. Porém, segundo manifestação dos advogados, essa medida “se mostrou ineficaz e insuficiente para impedir a ruína das atividades das Agravantes”.

Isso porque, desde o decreto de falência, em 27 de junho, a empresa estava recebendo várias notificações do Poder Público e chegou a ter alguns contratos rescindidos. Dois deles foram com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e com a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia (CERB). Nesses casos em que houve a rescisão, cabe recurso administrativo para tentar restabelecer o contrato. Alguns dos advogados responsáveis pelo caso no STJ são Marcus Vinicius Furtado Coelho, do Coelho Furtado Advogados; Rodrigo Mudrovitsch, do Mudrovitsch Advogados, e Giuseppe Giamundo Neto, do Giamundo Neto Advogados. Eles entraram no processo especificamente para tentar reverter a falência da empresa na Corte Superior.

Obras são nos Estados de São Paulo e da Bahia e em Ribeirão Preto

Dentre as 17 obras tocadas pela Coesa com o Poder Público, quatro são com o Estado de São Paulo, sendo três para ampliar o metrô da capital paulista - prolongamento da Linha 2 (Verde) e construção das Linhas 17 (Ouro) e Linha 15 (Prata). A quarta obra é com a prefeitura de Ribeirão Preto (SP), para implantar sistemas de abastecimento de água potável.

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A rescisão dos contratos ainda traria “o acionamento das apólices e dos contratos de seguros de obras, que gerará um novo passivo extraconcursal na ordem de R$ 132 milhões, bem como o vencimento antecipado de operações financeiras no valor de R$ 21 milhões”.

Decisao impede aplicação de mulltas por rescisão

Ou seja, a decisão do STJ, além de garantir temporariamente a entrada de caixa para a construtora, também impediu que a rescisão gerasse multas, o que implicaria em novos passivos para a empreiteira. Esses passivos não poderiam ser incluídos no processo de recuperação judicial e sofrer os descontos e parcelamentos por terem sido gerados depois.

Outra argumento trazido pelos advogados é que se fosse mantida a falência da empresa haveria a impossibilidade de continuação de 13 licitações em andamento do Grupo Coesa, que teriam um potencial de receita de R$ 2,8 bilhões. Além disso, faria com que a empreiteira interrompesse os pagamentos aos credores “nos termos do Plano em vigor, inviabilizando a satisfação do crédito”.

A representação no STJ cita que a situação da empresa “é caótica”. “De um lado, a angústia experimentada pelos funcionários das Agravantes, diante da incerteza quanto à manutenção de seus empregos e sustento de suas famílias. De outro, os fornecedores, receosos quanto à continuidade da prestação dos serviços e respectivos recebimentos, ameaçam paralisar suas atividades. E para finalizar, o inevitável risco próximo de paralisação de mais de uma dezena de obras públicas”, diz o documento.

Falência foi decretada por movimentações societárias fraudulentas

O TJ-SP havia decretado a falência da Coesa em 27 de junho por entender que as movimentações societárias do grupo antes do segundo pedido de recuperação judicial foram fraudulentas. O desembargador Grava Brazil, do TJ-SP, disse haver “esvaziamento patrimonial” da Coesa em benefício da Metha e da KPE Engenharia, “todas integrantes, na verdade, do mesmo conglomerado de empresas”.

Tal movimento teve o intuito de “beneficiar os ex-diretores do Grupo OAS”. Para o juiz do TJ-SP, houve uso indevido do instrumento da recuperação judicial, considerada “abusiva”. “Há, pois, elementos de sobra para concluir que as movimentações societárias, antecedentes à presente recuperação judicial, não passaram de negócio simulado e que a intenção, desta recuperação judicial, foi, apenas, solucionar passivo do Grupo OAS”, afirmou, na decisão.

A Justiça de São Paulo e o próprio STJ já haviam negado outros recursos anteriores da Coesa que buscavam reverter a falência. Porém, nesta quarta-feira, 9, o ministro Humberto Martins, do STJ, restabeleceu a recuperação judicial por entender não haver provas suficientes que comprovem a fraude e que a construtora não teve direito à ampla defesa. A Coesa, Metha e KPE Engenharia são fruto de uma reorganização societária da antiga OAS, que esteve em recuperação judicial entre 2015 e 2020. Após as mudanças na sociedade, a Coesa pediu uma nova recuperação judicial, em 2021. Um dos diretores da Coesa, José Maria Magalhães de Azevedo, foi procurado, mas não respondeu à reportagem.

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Isso porque, desde o decreto de falência, em 27 de junho, a empresa estava recebendo várias notificações do Poder Público e chegou a ter alguns contratos rescindidos. Dois deles foram com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e com a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia (CERB). Nesses casos em que houve a rescisão, cabe recurso administrativo para tentar restabelecer o contrato. Alguns dos advogados responsáveis pelo caso no STJ são Marcus Vinicius Furtado Coelho, do Coelho Furtado Advogados; Rodrigo Mudrovitsch, do Mudrovitsch Advogados, e Giuseppe Giamundo Neto, do Giamundo Neto Advogados. Eles entraram no processo especificamente para tentar reverter a falência da empresa na Corte Superior.

Obras são nos Estados de São Paulo e da Bahia e em Ribeirão Preto

Dentre as 17 obras tocadas pela Coesa com o Poder Público, quatro são com o Estado de São Paulo, sendo três para ampliar o metrô da capital paulista - prolongamento da Linha 2 (Verde) e construção das Linhas 17 (Ouro) e Linha 15 (Prata). A quarta obra é com a prefeitura de Ribeirão Preto (SP), para implantar sistemas de abastecimento de água potável.

Quatro obras da empresa são para ampliar o metrô da capital paulista  Foto: TIAGO QUEIROZ / ESTADÃO

Outro reduto de obras do Grupo Coesa fica na Bahia. A empreiteira, envolvida em escândalos de corrupção no âmbito da Operação Lava Jato, toca obras tanto em Salvador quanto no interior do Estado, como a pavimentação de estradas (BR-030 e BA-545) e barragens em municípios de menos de 30 mil habitantes, como Barra do Choça e Rio do Pires. Em Salvador, são duas obras: uma para construir o Sistema Viário Cajazeiras, que pretende ligar a Avenida 29 de março com o bairro de Cajazeiras, na periferia da cidade, e duplicar a Avenida 29 de março.

A rescisão dos contratos ainda traria “o acionamento das apólices e dos contratos de seguros de obras, que gerará um novo passivo extraconcursal na ordem de R$ 132 milhões, bem como o vencimento antecipado de operações financeiras no valor de R$ 21 milhões”.

Decisao impede aplicação de mulltas por rescisão

Ou seja, a decisão do STJ, além de garantir temporariamente a entrada de caixa para a construtora, também impediu que a rescisão gerasse multas, o que implicaria em novos passivos para a empreiteira. Esses passivos não poderiam ser incluídos no processo de recuperação judicial e sofrer os descontos e parcelamentos por terem sido gerados depois.

Outra argumento trazido pelos advogados é que se fosse mantida a falência da empresa haveria a impossibilidade de continuação de 13 licitações em andamento do Grupo Coesa, que teriam um potencial de receita de R$ 2,8 bilhões. Além disso, faria com que a empreiteira interrompesse os pagamentos aos credores “nos termos do Plano em vigor, inviabilizando a satisfação do crédito”.

A representação no STJ cita que a situação da empresa “é caótica”. “De um lado, a angústia experimentada pelos funcionários das Agravantes, diante da incerteza quanto à manutenção de seus empregos e sustento de suas famílias. De outro, os fornecedores, receosos quanto à continuidade da prestação dos serviços e respectivos recebimentos, ameaçam paralisar suas atividades. E para finalizar, o inevitável risco próximo de paralisação de mais de uma dezena de obras públicas”, diz o documento.

Falência foi decretada por movimentações societárias fraudulentas

O TJ-SP havia decretado a falência da Coesa em 27 de junho por entender que as movimentações societárias do grupo antes do segundo pedido de recuperação judicial foram fraudulentas. O desembargador Grava Brazil, do TJ-SP, disse haver “esvaziamento patrimonial” da Coesa em benefício da Metha e da KPE Engenharia, “todas integrantes, na verdade, do mesmo conglomerado de empresas”.

Tal movimento teve o intuito de “beneficiar os ex-diretores do Grupo OAS”. Para o juiz do TJ-SP, houve uso indevido do instrumento da recuperação judicial, considerada “abusiva”. “Há, pois, elementos de sobra para concluir que as movimentações societárias, antecedentes à presente recuperação judicial, não passaram de negócio simulado e que a intenção, desta recuperação judicial, foi, apenas, solucionar passivo do Grupo OAS”, afirmou, na decisão.

A Justiça de São Paulo e o próprio STJ já haviam negado outros recursos anteriores da Coesa que buscavam reverter a falência. Porém, nesta quarta-feira, 9, o ministro Humberto Martins, do STJ, restabeleceu a recuperação judicial por entender não haver provas suficientes que comprovem a fraude e que a construtora não teve direito à ampla defesa. A Coesa, Metha e KPE Engenharia são fruto de uma reorganização societária da antiga OAS, que esteve em recuperação judicial entre 2015 e 2020. Após as mudanças na sociedade, a Coesa pediu uma nova recuperação judicial, em 2021. Um dos diretores da Coesa, José Maria Magalhães de Azevedo, foi procurado, mas não respondeu à reportagem.

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Isso porque, desde o decreto de falência, em 27 de junho, a empresa estava recebendo várias notificações do Poder Público e chegou a ter alguns contratos rescindidos. Dois deles foram com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e com a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia (CERB). Nesses casos em que houve a rescisão, cabe recurso administrativo para tentar restabelecer o contrato. Alguns dos advogados responsáveis pelo caso no STJ são Marcus Vinicius Furtado Coelho, do Coelho Furtado Advogados; Rodrigo Mudrovitsch, do Mudrovitsch Advogados, e Giuseppe Giamundo Neto, do Giamundo Neto Advogados. Eles entraram no processo especificamente para tentar reverter a falência da empresa na Corte Superior.

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A rescisão dos contratos ainda traria “o acionamento das apólices e dos contratos de seguros de obras, que gerará um novo passivo extraconcursal na ordem de R$ 132 milhões, bem como o vencimento antecipado de operações financeiras no valor de R$ 21 milhões”.

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Ou seja, a decisão do STJ, além de garantir temporariamente a entrada de caixa para a construtora, também impediu que a rescisão gerasse multas, o que implicaria em novos passivos para a empreiteira. Esses passivos não poderiam ser incluídos no processo de recuperação judicial e sofrer os descontos e parcelamentos por terem sido gerados depois.

Outra argumento trazido pelos advogados é que se fosse mantida a falência da empresa haveria a impossibilidade de continuação de 13 licitações em andamento do Grupo Coesa, que teriam um potencial de receita de R$ 2,8 bilhões. Além disso, faria com que a empreiteira interrompesse os pagamentos aos credores “nos termos do Plano em vigor, inviabilizando a satisfação do crédito”.

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Tal movimento teve o intuito de “beneficiar os ex-diretores do Grupo OAS”. Para o juiz do TJ-SP, houve uso indevido do instrumento da recuperação judicial, considerada “abusiva”. “Há, pois, elementos de sobra para concluir que as movimentações societárias, antecedentes à presente recuperação judicial, não passaram de negócio simulado e que a intenção, desta recuperação judicial, foi, apenas, solucionar passivo do Grupo OAS”, afirmou, na decisão.

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