Bastidores do mundo dos negócios

Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida deixou mais de 110 mil processos contra construtoras


Representantes do setor se articulam para reverter o que consideram um legado de insegurança jurídica

Por Circe Bonatelli

Em uma agenda conjunta, as principais representantes das construtoras estão se articulando para reverter o que consideram um legado de insegurança jurídica deixado pela faixa 1 do Minha Casa Minha Vida (MCMV) - justamente o foco do governo Lula. Atualmente tramitam na Justiça de todo o País em torno de 110 mil ações contra as empresas por reclamações por problemas nas obras entregues.

A discussão foi tema de reunião em Brasília na quarta-feira, 26, com o deputado federal Fernando Marangoni (União Brasil), relator da Medida Provisória 1162/2023, que trata da retomada das contratações neste segmento do programa habitacional. Do lado das empresas, participaram a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Sindicato da Indústria da Construção do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP) e o Sindicato da Habitação (Secovi-SP).

Conjunto habitacional do MCMV em São Carlos (SP), onde casas apresentaram falhas na construção Foto: Sérgio Castro/Estadão
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Setor defende que contratação na faixa 1 equivale a obra pública

O setor pleiteia que fique claro na legislação que a contratação de imóveis no âmbito da faixa 1 do MCMV é um ato administrativo, equivalente a uma obra pública, e não uma relação de consumo. Isso é importante para que as construtoras deixem de ser acionadas diretamente pelos moradores em eventuais ações judiciais por vícios construtivos, explica à Coluna o presidente da CBIC, José Carlos Martins.

A faixa 1 é destinada às famílias de baixa renda, que ganham até R$ 2,6 mil por mês, contando com a maior parte da moradia bancada por subsídios originados no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). O contrato das construtoras é firmado com a União por meio da Caixa Econômica Federal - a qual deveria ser acionada em caso de reclamações dos mutuários, argumenta Martins.

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“Como buraco na rua”

Em outras palavras, ele diz, é como um buraco na rua. O cidadão não aciona a construtora que fez a pavimentação. Em vez disso, ele reclama na prefeitura, que convocará a construtora para fazer os reparos.

Segundo o presidente da CBIC, as construtoras do programa habitacional foram sobrecarregadas por processos indevidos e forçadas a arcar com custos jurídicos não previstos. As empresas não estão se esquivando de assumir responsabilidade por eventuais problemas nas obras, mas querem que isso seja feito de forma ordenada, afirma.

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Esta coluna foi publicada no Broadcast no dia 26/04/2023, às 13h17

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Em uma agenda conjunta, as principais representantes das construtoras estão se articulando para reverter o que consideram um legado de insegurança jurídica deixado pela faixa 1 do Minha Casa Minha Vida (MCMV) - justamente o foco do governo Lula. Atualmente tramitam na Justiça de todo o País em torno de 110 mil ações contra as empresas por reclamações por problemas nas obras entregues.

A discussão foi tema de reunião em Brasília na quarta-feira, 26, com o deputado federal Fernando Marangoni (União Brasil), relator da Medida Provisória 1162/2023, que trata da retomada das contratações neste segmento do programa habitacional. Do lado das empresas, participaram a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Sindicato da Indústria da Construção do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP) e o Sindicato da Habitação (Secovi-SP).

Conjunto habitacional do MCMV em São Carlos (SP), onde casas apresentaram falhas na construção Foto: Sérgio Castro/Estadão

Setor defende que contratação na faixa 1 equivale a obra pública

O setor pleiteia que fique claro na legislação que a contratação de imóveis no âmbito da faixa 1 do MCMV é um ato administrativo, equivalente a uma obra pública, e não uma relação de consumo. Isso é importante para que as construtoras deixem de ser acionadas diretamente pelos moradores em eventuais ações judiciais por vícios construtivos, explica à Coluna o presidente da CBIC, José Carlos Martins.

A faixa 1 é destinada às famílias de baixa renda, que ganham até R$ 2,6 mil por mês, contando com a maior parte da moradia bancada por subsídios originados no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). O contrato das construtoras é firmado com a União por meio da Caixa Econômica Federal - a qual deveria ser acionada em caso de reclamações dos mutuários, argumenta Martins.

“Como buraco na rua”

Em outras palavras, ele diz, é como um buraco na rua. O cidadão não aciona a construtora que fez a pavimentação. Em vez disso, ele reclama na prefeitura, que convocará a construtora para fazer os reparos.

Segundo o presidente da CBIC, as construtoras do programa habitacional foram sobrecarregadas por processos indevidos e forçadas a arcar com custos jurídicos não previstos. As empresas não estão se esquivando de assumir responsabilidade por eventuais problemas nas obras, mas querem que isso seja feito de forma ordenada, afirma.

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A discussão foi tema de reunião em Brasília na quarta-feira, 26, com o deputado federal Fernando Marangoni (União Brasil), relator da Medida Provisória 1162/2023, que trata da retomada das contratações neste segmento do programa habitacional. Do lado das empresas, participaram a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Sindicato da Indústria da Construção do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP) e o Sindicato da Habitação (Secovi-SP).

Conjunto habitacional do MCMV em São Carlos (SP), onde casas apresentaram falhas na construção Foto: Sérgio Castro/Estadão

Setor defende que contratação na faixa 1 equivale a obra pública

O setor pleiteia que fique claro na legislação que a contratação de imóveis no âmbito da faixa 1 do MCMV é um ato administrativo, equivalente a uma obra pública, e não uma relação de consumo. Isso é importante para que as construtoras deixem de ser acionadas diretamente pelos moradores em eventuais ações judiciais por vícios construtivos, explica à Coluna o presidente da CBIC, José Carlos Martins.

A faixa 1 é destinada às famílias de baixa renda, que ganham até R$ 2,6 mil por mês, contando com a maior parte da moradia bancada por subsídios originados no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). O contrato das construtoras é firmado com a União por meio da Caixa Econômica Federal - a qual deveria ser acionada em caso de reclamações dos mutuários, argumenta Martins.

“Como buraco na rua”

Em outras palavras, ele diz, é como um buraco na rua. O cidadão não aciona a construtora que fez a pavimentação. Em vez disso, ele reclama na prefeitura, que convocará a construtora para fazer os reparos.

Segundo o presidente da CBIC, as construtoras do programa habitacional foram sobrecarregadas por processos indevidos e forçadas a arcar com custos jurídicos não previstos. As empresas não estão se esquivando de assumir responsabilidade por eventuais problemas nas obras, mas querem que isso seja feito de forma ordenada, afirma.

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