A tentativa de pelo menos dez anos de trazer os fundos de pensão para financiar a infraestrutura começou a se materializar com a aprovação no Congresso de debêntures que oferecem incentivo fiscal aos emissores. A probabilidade é de que, com a entrada em vigor da lei das debêntures de infraestrutura - ainda sem data prevista - quase R$ 40 bilhões possam estar disponíveis ao investimento nesses papéis.
A soma leva em conta o porcentual que os fundos de pensão brasileiros vinham destinando aos investimentos classificados por eles como alternativos, dos quais as debêntures têm sido uma maioria. Os fundos de pensão destinavam cerca de 3,5% a esse grupo de investimentos até 2011, ano em que foram criadas as debêntures incentivadas e muitas das grandes empresas, entre as quais do setor de infraestrutura, deixaram de emitir papéis interessantes para eles. No ano passado, os fundos dedicaram apenas 1,2% de seu patrimônio aos alternativos, de acordo com dados da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp).
A perspectiva de trazer os fundos de pensão e também as seguradoras para compor o financiamento de obras de infraestrutura é promissora considerando que o País tem uma agenda enorme a ser endereçada por vários anos. “Os fundos de pensão e as seguradoras são os investidores desses projetos em todas as jurisdições, porque além de conseguirem segurar esse risco por mais tempo, olham para o investimento no longo prazo, que é o fundamental para um projeto de infraestrutura, especialmente nos chamados greenfield (quer partem do zero)”, diz a sócia responsável por infraestrutura do Lefosse, Miriam Signor.
Benefício fiscal era concentrado à pessoa física
No fim de 2011, as debêntures incentivadas foram criadas com a missão de ajudar a financiar a infraestrutura, oferecendo isenção de imposto de renda para o investidor pessoa física. Mas com o benefício fiscal concentrado no investidor, os fundos de pensão não viram vantagem econômica no papel, já que têm isenção de imposto nos títulos públicos e outros investimentos de menor risco.
O fato é que as debêntures incentivadas caíram no gosto das pessoas físicas e muitas empresas deixaram de emitir debêntures convencionais e migraram para essa modalidade. “Agora a lógica do benefício está sendo invertida com a debênture de infraestrutura, que passa para a empresa emissora e elimina a concorrência por bolsos, criada pela debênture incentivada”, diz o vice-presidente de clientes institucionais da butique de investimentos Brunel Partners, Marco Tulio Coutinho.
A expectativa é de que as debêntures de infraestrutura passem a competir com as incentivadas, em alguma medida, já que as empresas terão as duas opções em mãos e poderão escolher qual público querem acessar. As incentivadas devem funcionar melhor para operações de prazo mais curto, em financiamentos mais simples e de menor risco. Já as de infraestrutura serão um instrumento a mais para o financiamento de obras com receitas previstas no longo prazo, como é o caso de projetos que nascem do zero, para os quais não havia um financiador de mercado.
Dedução de IR e CSLL são vantagens para empresas
O presidente do fórum de mercado de capitais da Anbima, Guilherme Maranhão, avalia que em várias situações será mais vantajoso para as companhias emitirem as debêntures de infraestrutura por conta da dedutibilidade de imposto prevista na nova debênture. Conforme o projeto aprovado no Senado, os juros que deverão ser pagos aos investidores serão deduzidos em até 30% da base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido).
Segundo ele, essa possibilidade de abatimento tributário, abre para a empresa a possibilidade de levar ao investidor uma remuneração superior ao que ele teria na debênture incentivada. Mas outras variantes estão envolvidas nessa conta, como por exemplo, o fato de ter ou não lucro para deduzir.
Maranhão acrescenta que além dos fundos de pensão, o novo papel tende a atrair gestoras que só tinham interesse de compra das debêntures incentivadas para alocar em fundos dedicados de infraestrutura, que são os únicos que capturam a isenção do IR. “É um bolso a mais as empresas que passam a ter o investidor institucional como público e para assets que não tem fundos dedicados e passam a contar com a possibilidade de alocar em ativos de infraestrutura”, diz.
Esta nota foi publicada no Broadcast no dia 28/09/23, às 15h12.
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