Bastidores do mundo dos negócios

Light já desenha recuperação judicial como saída para a crise


Medida pode ser alternativa caso mediação com credores na Justiça seja malsucedida

Por Cynthia Decloedt, Luciana Collet e Cristiane Barbieri
Atualização:
Técnicos da Light durante serviço de troca dos cabos da rede elétrica na zona oeste do Rio Foto: Wilton Junior/Estadão

Ainda que a recuperação judicial seja proibida às distribuidoras de energia, a Light já desenha essa saída, caso fracasse o processo de mediação que vive na Justiça. Já há sinais de resistência entre credores a essa estratégia, especialmente porque implica a suspensão de cobrança de suas dívidas. Um grupo de gestoras, que tem R$ 4,7 bilhões em debêntures, reclamou na Justiça. A empresa tem mais de R$ 11 bilhões em dívidas e acima de R$ 7 bilhões em debêntures. Até agora a Light cumpriu os pagamentos e tem deixado claro que não pretende pedir desconto aos credores em suas dívidas. A intenção é somente alongar prazos e obter carência nos pagamentos. Mas há vencimentos próximos, envolvendo cerca de R$ 1,3 bilhão.

Empresa negocia para renovar a concessão

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Além disso, a empresa corre contra o tempo para negociar a renovação antecipada da concessão com a União e com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Assim, usou o artifício da mediação como forma de ganhar tempo com os credores e encontrar espaço para negociações.

Medida de proteção é vista como ‘puxadinho’

A liminar é, para alguns advogados especializados, um “puxadinho” para contornar deformidades causadas por uma lei de 2012, que vetou às distribuidoras de energia o direito de recorrer ao instrumento. Não existe base legal para essa mediação “coercitiva”, dizem os especialistas, já que esse tipo de negociação é voluntária. A exceção é a mediação preparatória para a recuperação judicial, prevista em lei.

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Como a Justiça do Rio aceitou os argumentos da Light, a mediação tem, inicialmente, prazo de 30 dias, a contar de 12 de abril. Embora sejam prorrogáveis por mais 30 dias, é possível que o caminho da recuperação judicial seja tomado, à medida que ficar claro não haver possibilidade de negociação, disse uma fonte com conhecimento do assunto. A companhia pode também ingressar em uma mediação preparatória para a recuperação judicial, seguindo o rito dessa lei.

Pedir recuperação das outras empresas do grupo pode ser opção

Para quebrar a resistência e chegar à recuperação judicial, a Light pode buscar alguns caminhos. Um deles, de acordo com fontes a par do assunto, é chegar à Justiça com pedido de recuperação judicial das outras empresas do grupo, com a distribuidora se beneficiando de algumas matérias da lei. “O juiz poderia entender que, independentemente de se submeter ou não, alguns direitos poderiam ser estendidos”, afirmou a fonte.

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Outro caminho seria testar a lei 14.112 de 2020, que começou a vigorar em 2021 e alterou a lei 11.101 de recuperação judicial de 2005. A nova versão cita as empresas que podem usufruir da lei e omite as concessionárias de energia.

Isso leva a duas interpretações: como a nova lei não revogou a anterior, a vedação para as concessionárias continua a vigorar. Outra alternativa é que, ao apontar as que podem usar esse instrumento, a lei antiga está superada.

Esta coluna foi publicada no Broadcast no dia 19/04/2023, às 15h18

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Técnicos da Light durante serviço de troca dos cabos da rede elétrica na zona oeste do Rio Foto: Wilton Junior/Estadão

Ainda que a recuperação judicial seja proibida às distribuidoras de energia, a Light já desenha essa saída, caso fracasse o processo de mediação que vive na Justiça. Já há sinais de resistência entre credores a essa estratégia, especialmente porque implica a suspensão de cobrança de suas dívidas. Um grupo de gestoras, que tem R$ 4,7 bilhões em debêntures, reclamou na Justiça. A empresa tem mais de R$ 11 bilhões em dívidas e acima de R$ 7 bilhões em debêntures. Até agora a Light cumpriu os pagamentos e tem deixado claro que não pretende pedir desconto aos credores em suas dívidas. A intenção é somente alongar prazos e obter carência nos pagamentos. Mas há vencimentos próximos, envolvendo cerca de R$ 1,3 bilhão.

Empresa negocia para renovar a concessão

Além disso, a empresa corre contra o tempo para negociar a renovação antecipada da concessão com a União e com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Assim, usou o artifício da mediação como forma de ganhar tempo com os credores e encontrar espaço para negociações.

Medida de proteção é vista como ‘puxadinho’

A liminar é, para alguns advogados especializados, um “puxadinho” para contornar deformidades causadas por uma lei de 2012, que vetou às distribuidoras de energia o direito de recorrer ao instrumento. Não existe base legal para essa mediação “coercitiva”, dizem os especialistas, já que esse tipo de negociação é voluntária. A exceção é a mediação preparatória para a recuperação judicial, prevista em lei.

Como a Justiça do Rio aceitou os argumentos da Light, a mediação tem, inicialmente, prazo de 30 dias, a contar de 12 de abril. Embora sejam prorrogáveis por mais 30 dias, é possível que o caminho da recuperação judicial seja tomado, à medida que ficar claro não haver possibilidade de negociação, disse uma fonte com conhecimento do assunto. A companhia pode também ingressar em uma mediação preparatória para a recuperação judicial, seguindo o rito dessa lei.

Pedir recuperação das outras empresas do grupo pode ser opção

Para quebrar a resistência e chegar à recuperação judicial, a Light pode buscar alguns caminhos. Um deles, de acordo com fontes a par do assunto, é chegar à Justiça com pedido de recuperação judicial das outras empresas do grupo, com a distribuidora se beneficiando de algumas matérias da lei. “O juiz poderia entender que, independentemente de se submeter ou não, alguns direitos poderiam ser estendidos”, afirmou a fonte.

Outro caminho seria testar a lei 14.112 de 2020, que começou a vigorar em 2021 e alterou a lei 11.101 de recuperação judicial de 2005. A nova versão cita as empresas que podem usufruir da lei e omite as concessionárias de energia.

Isso leva a duas interpretações: como a nova lei não revogou a anterior, a vedação para as concessionárias continua a vigorar. Outra alternativa é que, ao apontar as que podem usar esse instrumento, a lei antiga está superada.

Esta coluna foi publicada no Broadcast no dia 19/04/2023, às 15h18

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Ainda que a recuperação judicial seja proibida às distribuidoras de energia, a Light já desenha essa saída, caso fracasse o processo de mediação que vive na Justiça. Já há sinais de resistência entre credores a essa estratégia, especialmente porque implica a suspensão de cobrança de suas dívidas. Um grupo de gestoras, que tem R$ 4,7 bilhões em debêntures, reclamou na Justiça. A empresa tem mais de R$ 11 bilhões em dívidas e acima de R$ 7 bilhões em debêntures. Até agora a Light cumpriu os pagamentos e tem deixado claro que não pretende pedir desconto aos credores em suas dívidas. A intenção é somente alongar prazos e obter carência nos pagamentos. Mas há vencimentos próximos, envolvendo cerca de R$ 1,3 bilhão.

Empresa negocia para renovar a concessão

Além disso, a empresa corre contra o tempo para negociar a renovação antecipada da concessão com a União e com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Assim, usou o artifício da mediação como forma de ganhar tempo com os credores e encontrar espaço para negociações.

Medida de proteção é vista como ‘puxadinho’

A liminar é, para alguns advogados especializados, um “puxadinho” para contornar deformidades causadas por uma lei de 2012, que vetou às distribuidoras de energia o direito de recorrer ao instrumento. Não existe base legal para essa mediação “coercitiva”, dizem os especialistas, já que esse tipo de negociação é voluntária. A exceção é a mediação preparatória para a recuperação judicial, prevista em lei.

Como a Justiça do Rio aceitou os argumentos da Light, a mediação tem, inicialmente, prazo de 30 dias, a contar de 12 de abril. Embora sejam prorrogáveis por mais 30 dias, é possível que o caminho da recuperação judicial seja tomado, à medida que ficar claro não haver possibilidade de negociação, disse uma fonte com conhecimento do assunto. A companhia pode também ingressar em uma mediação preparatória para a recuperação judicial, seguindo o rito dessa lei.

Pedir recuperação das outras empresas do grupo pode ser opção

Para quebrar a resistência e chegar à recuperação judicial, a Light pode buscar alguns caminhos. Um deles, de acordo com fontes a par do assunto, é chegar à Justiça com pedido de recuperação judicial das outras empresas do grupo, com a distribuidora se beneficiando de algumas matérias da lei. “O juiz poderia entender que, independentemente de se submeter ou não, alguns direitos poderiam ser estendidos”, afirmou a fonte.

Outro caminho seria testar a lei 14.112 de 2020, que começou a vigorar em 2021 e alterou a lei 11.101 de recuperação judicial de 2005. A nova versão cita as empresas que podem usufruir da lei e omite as concessionárias de energia.

Isso leva a duas interpretações: como a nova lei não revogou a anterior, a vedação para as concessionárias continua a vigorar. Outra alternativa é que, ao apontar as que podem usar esse instrumento, a lei antiga está superada.

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Empresa negocia para renovar a concessão

Além disso, a empresa corre contra o tempo para negociar a renovação antecipada da concessão com a União e com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Assim, usou o artifício da mediação como forma de ganhar tempo com os credores e encontrar espaço para negociações.

Medida de proteção é vista como ‘puxadinho’

A liminar é, para alguns advogados especializados, um “puxadinho” para contornar deformidades causadas por uma lei de 2012, que vetou às distribuidoras de energia o direito de recorrer ao instrumento. Não existe base legal para essa mediação “coercitiva”, dizem os especialistas, já que esse tipo de negociação é voluntária. A exceção é a mediação preparatória para a recuperação judicial, prevista em lei.

Como a Justiça do Rio aceitou os argumentos da Light, a mediação tem, inicialmente, prazo de 30 dias, a contar de 12 de abril. Embora sejam prorrogáveis por mais 30 dias, é possível que o caminho da recuperação judicial seja tomado, à medida que ficar claro não haver possibilidade de negociação, disse uma fonte com conhecimento do assunto. A companhia pode também ingressar em uma mediação preparatória para a recuperação judicial, seguindo o rito dessa lei.

Pedir recuperação das outras empresas do grupo pode ser opção

Para quebrar a resistência e chegar à recuperação judicial, a Light pode buscar alguns caminhos. Um deles, de acordo com fontes a par do assunto, é chegar à Justiça com pedido de recuperação judicial das outras empresas do grupo, com a distribuidora se beneficiando de algumas matérias da lei. “O juiz poderia entender que, independentemente de se submeter ou não, alguns direitos poderiam ser estendidos”, afirmou a fonte.

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Além disso, a empresa corre contra o tempo para negociar a renovação antecipada da concessão com a União e com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Assim, usou o artifício da mediação como forma de ganhar tempo com os credores e encontrar espaço para negociações.

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A liminar é, para alguns advogados especializados, um “puxadinho” para contornar deformidades causadas por uma lei de 2012, que vetou às distribuidoras de energia o direito de recorrer ao instrumento. Não existe base legal para essa mediação “coercitiva”, dizem os especialistas, já que esse tipo de negociação é voluntária. A exceção é a mediação preparatória para a recuperação judicial, prevista em lei.

Como a Justiça do Rio aceitou os argumentos da Light, a mediação tem, inicialmente, prazo de 30 dias, a contar de 12 de abril. Embora sejam prorrogáveis por mais 30 dias, é possível que o caminho da recuperação judicial seja tomado, à medida que ficar claro não haver possibilidade de negociação, disse uma fonte com conhecimento do assunto. A companhia pode também ingressar em uma mediação preparatória para a recuperação judicial, seguindo o rito dessa lei.

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Isso leva a duas interpretações: como a nova lei não revogou a anterior, a vedação para as concessionárias continua a vigorar. Outra alternativa é que, ao apontar as que podem usar esse instrumento, a lei antiga está superada.

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