Bastidores do mundo dos negócios

Novas regras para debêntures simplificam emissões no setor de transportes


Texto trará regras para a seleção de projetos alinhados à agenda ambiental e reduzirá burocracias

Por Luiz Araújo
Objetivo da pasta é ajudar a destravar investimentos em rodovias e ferrovias. Foto: Divulgação/ABCR

O Ministério dos Transportes divulga nesta quinta-feira, 18, portaria que estabelece diretrizes sobre a emissão de debêntures para financiar obras em rodovias e ferrovias. A minuta do texto, obtida com exclusividade pelo Broadcast, traz regras para seleção de projetos alinhados à agenda ambiental e elimina procedimentos burocráticos, com potencial redução do tempo para as emissões.

A portaria unifica normas para duas modalidades: de um lado, regula as emissões das debêntures de infraestrutura, criada por lei sancionada no início de janeiro deste ano, mas que até agora estavam travadas pela espera das diretrizes ministeriais. Ao mesmo tempo, estabelece ajustes de regras para as debêntures incentivadas, disponíveis desde 2012.

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Entre os destaques está a extensão da dispensa de aprovação ministerial prévia para emissão dos papéis pelas empresas. No Ministério dos Transportes, essa fase demora, atualmente, em média, dois meses. A portaria estabelecerá que a validação da dispensa deve ser feita em até cinco dias úteis.

Outro ponto atacado foi o estabelecimento de parâmetros para que as emissões de debêntures sejam autorizadas apenas para projetos alinhados à agenda ambiental. A portaria determina que investimentos devem se relacionar com mitigação de emissões de gases de efeito estufa, transição energética ou implantação e adequação de infraestrutura para resiliência climática.

O secretário executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro, disse ao Broadcast que a portaria é a conclusão de uma das etapas do trabalho que a pasta tem executado para identificar e dar soluções aos gargalos relatados por gestoras de rodovias e ferrovias, com objetivo de destravar investimentos. “Todo o processo de consulta para a elaboração da portaria foi aberto ao mercado, permitindo consultas amplas”, diz Santoro.

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Em teoria, a partir da publicação da portaria, não há impedimento normativo para as concessionárias apresentarem projetos para emissão das debêntures de infraestrutura. Contudo, a avaliação do secretário executivo é de que o mercado tende a aguardar resposta da Receita Federal sobre questionamento encaminhado pela Casa Civil quanto ao nível de dedução de impostos das companhias. “É prudente esperar o retorno da Receita. Mas pode ser que alguém queira emitir assim mesmo”, diz Santoro.

Conforme prevê a lei sancionada há seis meses com incentivo à emissão das debêntures de infraestrutura, as concessionária poderão deduzir 30% dos juros pagos aos investidores da base de cálculo do IR (Imposto de Renda) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Já as debêntures incentivadas, já disponíveis, isentam o investidor pessoa física do recolhimento de Imposto de Renda (IR) dos lucro aferidos.

Emissões devem ser utilizadas como fonte de crédito mais barata

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Diante da taxa de juros do País, atualmente em 10,50%, a expectativa é de que as concessionárias ampliem a busca pelas emissões como fonte de crédito mais barata. Conforme prevê a minuta, poderão ser financiados por emissões das duas modalidades as ações de aquisição, manutenção e reposição de equipamentos vinculados ao cumprimento das obrigações previstas nos contratos. Antes da emissão, determina a portaria, os projetos deverão contar com aval da respectiva agência reguladora.

Há também a previsão de redução do volume de documentação exigida, o que servirá, segundo o Ministério dos Transportes, para eliminar redundâncias e burocracias identificadas como desnecessárias. A lista mais enxuta de documentos poderá ser apresentada em cópia simples, sem a necessidade de autenticação ou reconhecimento de firma, por exemplo.

Os critérios ambientais na nova portaria para emissão de debêntures se somam a outras medidas, como norma publicada no último mês que prevê alocação mínima de 1% da receita bruta dos projetos de concessão rodoviária para resiliência climática. Essa exigência constará em novos contratos e naqueles em processo de repactuação.

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As exigências sobre sustentabilidade devem alcançar, avalia George Santoro, maior equilíbrio de condições para a entrada de companhias estrangeiras em novos leilões de rodovias e ferrovias. “Empresas europeias apontaram que, enquanto por lá precisam seguir regras da OCDE de sustentabilidade, as brasileiras não tinham de cumprir nada. Eles concorriam em desigualdade de condições”, diz o secretário.

Um relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de 2020, estimou-se que 30% dos US$ 1.04 trilhões investidos em infraestrutura em países do G20 e da própria OCDE são destinados a infraestruturas sustentáveis, o que resulta em um montante de US$ 314 bilhões.

Este texto foi publicado no Broadcast no dia 17/07/24, às 15h51.

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Objetivo da pasta é ajudar a destravar investimentos em rodovias e ferrovias. Foto: Divulgação/ABCR

O Ministério dos Transportes divulga nesta quinta-feira, 18, portaria que estabelece diretrizes sobre a emissão de debêntures para financiar obras em rodovias e ferrovias. A minuta do texto, obtida com exclusividade pelo Broadcast, traz regras para seleção de projetos alinhados à agenda ambiental e elimina procedimentos burocráticos, com potencial redução do tempo para as emissões.

A portaria unifica normas para duas modalidades: de um lado, regula as emissões das debêntures de infraestrutura, criada por lei sancionada no início de janeiro deste ano, mas que até agora estavam travadas pela espera das diretrizes ministeriais. Ao mesmo tempo, estabelece ajustes de regras para as debêntures incentivadas, disponíveis desde 2012.

Entre os destaques está a extensão da dispensa de aprovação ministerial prévia para emissão dos papéis pelas empresas. No Ministério dos Transportes, essa fase demora, atualmente, em média, dois meses. A portaria estabelecerá que a validação da dispensa deve ser feita em até cinco dias úteis.

Outro ponto atacado foi o estabelecimento de parâmetros para que as emissões de debêntures sejam autorizadas apenas para projetos alinhados à agenda ambiental. A portaria determina que investimentos devem se relacionar com mitigação de emissões de gases de efeito estufa, transição energética ou implantação e adequação de infraestrutura para resiliência climática.

O secretário executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro, disse ao Broadcast que a portaria é a conclusão de uma das etapas do trabalho que a pasta tem executado para identificar e dar soluções aos gargalos relatados por gestoras de rodovias e ferrovias, com objetivo de destravar investimentos. “Todo o processo de consulta para a elaboração da portaria foi aberto ao mercado, permitindo consultas amplas”, diz Santoro.

Em teoria, a partir da publicação da portaria, não há impedimento normativo para as concessionárias apresentarem projetos para emissão das debêntures de infraestrutura. Contudo, a avaliação do secretário executivo é de que o mercado tende a aguardar resposta da Receita Federal sobre questionamento encaminhado pela Casa Civil quanto ao nível de dedução de impostos das companhias. “É prudente esperar o retorno da Receita. Mas pode ser que alguém queira emitir assim mesmo”, diz Santoro.

Conforme prevê a lei sancionada há seis meses com incentivo à emissão das debêntures de infraestrutura, as concessionária poderão deduzir 30% dos juros pagos aos investidores da base de cálculo do IR (Imposto de Renda) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Já as debêntures incentivadas, já disponíveis, isentam o investidor pessoa física do recolhimento de Imposto de Renda (IR) dos lucro aferidos.

Emissões devem ser utilizadas como fonte de crédito mais barata

Diante da taxa de juros do País, atualmente em 10,50%, a expectativa é de que as concessionárias ampliem a busca pelas emissões como fonte de crédito mais barata. Conforme prevê a minuta, poderão ser financiados por emissões das duas modalidades as ações de aquisição, manutenção e reposição de equipamentos vinculados ao cumprimento das obrigações previstas nos contratos. Antes da emissão, determina a portaria, os projetos deverão contar com aval da respectiva agência reguladora.

Há também a previsão de redução do volume de documentação exigida, o que servirá, segundo o Ministério dos Transportes, para eliminar redundâncias e burocracias identificadas como desnecessárias. A lista mais enxuta de documentos poderá ser apresentada em cópia simples, sem a necessidade de autenticação ou reconhecimento de firma, por exemplo.

Os critérios ambientais na nova portaria para emissão de debêntures se somam a outras medidas, como norma publicada no último mês que prevê alocação mínima de 1% da receita bruta dos projetos de concessão rodoviária para resiliência climática. Essa exigência constará em novos contratos e naqueles em processo de repactuação.

As exigências sobre sustentabilidade devem alcançar, avalia George Santoro, maior equilíbrio de condições para a entrada de companhias estrangeiras em novos leilões de rodovias e ferrovias. “Empresas europeias apontaram que, enquanto por lá precisam seguir regras da OCDE de sustentabilidade, as brasileiras não tinham de cumprir nada. Eles concorriam em desigualdade de condições”, diz o secretário.

Um relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de 2020, estimou-se que 30% dos US$ 1.04 trilhões investidos em infraestrutura em países do G20 e da própria OCDE são destinados a infraestruturas sustentáveis, o que resulta em um montante de US$ 314 bilhões.

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A portaria unifica normas para duas modalidades: de um lado, regula as emissões das debêntures de infraestrutura, criada por lei sancionada no início de janeiro deste ano, mas que até agora estavam travadas pela espera das diretrizes ministeriais. Ao mesmo tempo, estabelece ajustes de regras para as debêntures incentivadas, disponíveis desde 2012.

Entre os destaques está a extensão da dispensa de aprovação ministerial prévia para emissão dos papéis pelas empresas. No Ministério dos Transportes, essa fase demora, atualmente, em média, dois meses. A portaria estabelecerá que a validação da dispensa deve ser feita em até cinco dias úteis.

Outro ponto atacado foi o estabelecimento de parâmetros para que as emissões de debêntures sejam autorizadas apenas para projetos alinhados à agenda ambiental. A portaria determina que investimentos devem se relacionar com mitigação de emissões de gases de efeito estufa, transição energética ou implantação e adequação de infraestrutura para resiliência climática.

O secretário executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro, disse ao Broadcast que a portaria é a conclusão de uma das etapas do trabalho que a pasta tem executado para identificar e dar soluções aos gargalos relatados por gestoras de rodovias e ferrovias, com objetivo de destravar investimentos. “Todo o processo de consulta para a elaboração da portaria foi aberto ao mercado, permitindo consultas amplas”, diz Santoro.

Em teoria, a partir da publicação da portaria, não há impedimento normativo para as concessionárias apresentarem projetos para emissão das debêntures de infraestrutura. Contudo, a avaliação do secretário executivo é de que o mercado tende a aguardar resposta da Receita Federal sobre questionamento encaminhado pela Casa Civil quanto ao nível de dedução de impostos das companhias. “É prudente esperar o retorno da Receita. Mas pode ser que alguém queira emitir assim mesmo”, diz Santoro.

Conforme prevê a lei sancionada há seis meses com incentivo à emissão das debêntures de infraestrutura, as concessionária poderão deduzir 30% dos juros pagos aos investidores da base de cálculo do IR (Imposto de Renda) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Já as debêntures incentivadas, já disponíveis, isentam o investidor pessoa física do recolhimento de Imposto de Renda (IR) dos lucro aferidos.

Emissões devem ser utilizadas como fonte de crédito mais barata

Diante da taxa de juros do País, atualmente em 10,50%, a expectativa é de que as concessionárias ampliem a busca pelas emissões como fonte de crédito mais barata. Conforme prevê a minuta, poderão ser financiados por emissões das duas modalidades as ações de aquisição, manutenção e reposição de equipamentos vinculados ao cumprimento das obrigações previstas nos contratos. Antes da emissão, determina a portaria, os projetos deverão contar com aval da respectiva agência reguladora.

Há também a previsão de redução do volume de documentação exigida, o que servirá, segundo o Ministério dos Transportes, para eliminar redundâncias e burocracias identificadas como desnecessárias. A lista mais enxuta de documentos poderá ser apresentada em cópia simples, sem a necessidade de autenticação ou reconhecimento de firma, por exemplo.

Os critérios ambientais na nova portaria para emissão de debêntures se somam a outras medidas, como norma publicada no último mês que prevê alocação mínima de 1% da receita bruta dos projetos de concessão rodoviária para resiliência climática. Essa exigência constará em novos contratos e naqueles em processo de repactuação.

As exigências sobre sustentabilidade devem alcançar, avalia George Santoro, maior equilíbrio de condições para a entrada de companhias estrangeiras em novos leilões de rodovias e ferrovias. “Empresas europeias apontaram que, enquanto por lá precisam seguir regras da OCDE de sustentabilidade, as brasileiras não tinham de cumprir nada. Eles concorriam em desigualdade de condições”, diz o secretário.

Um relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de 2020, estimou-se que 30% dos US$ 1.04 trilhões investidos em infraestrutura em países do G20 e da própria OCDE são destinados a infraestruturas sustentáveis, o que resulta em um montante de US$ 314 bilhões.

Este texto foi publicado no Broadcast no dia 17/07/24, às 15h51.

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A portaria unifica normas para duas modalidades: de um lado, regula as emissões das debêntures de infraestrutura, criada por lei sancionada no início de janeiro deste ano, mas que até agora estavam travadas pela espera das diretrizes ministeriais. Ao mesmo tempo, estabelece ajustes de regras para as debêntures incentivadas, disponíveis desde 2012.

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O secretário executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro, disse ao Broadcast que a portaria é a conclusão de uma das etapas do trabalho que a pasta tem executado para identificar e dar soluções aos gargalos relatados por gestoras de rodovias e ferrovias, com objetivo de destravar investimentos. “Todo o processo de consulta para a elaboração da portaria foi aberto ao mercado, permitindo consultas amplas”, diz Santoro.

Em teoria, a partir da publicação da portaria, não há impedimento normativo para as concessionárias apresentarem projetos para emissão das debêntures de infraestrutura. Contudo, a avaliação do secretário executivo é de que o mercado tende a aguardar resposta da Receita Federal sobre questionamento encaminhado pela Casa Civil quanto ao nível de dedução de impostos das companhias. “É prudente esperar o retorno da Receita. Mas pode ser que alguém queira emitir assim mesmo”, diz Santoro.

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Há também a previsão de redução do volume de documentação exigida, o que servirá, segundo o Ministério dos Transportes, para eliminar redundâncias e burocracias identificadas como desnecessárias. A lista mais enxuta de documentos poderá ser apresentada em cópia simples, sem a necessidade de autenticação ou reconhecimento de firma, por exemplo.

Os critérios ambientais na nova portaria para emissão de debêntures se somam a outras medidas, como norma publicada no último mês que prevê alocação mínima de 1% da receita bruta dos projetos de concessão rodoviária para resiliência climática. Essa exigência constará em novos contratos e naqueles em processo de repactuação.

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Um relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de 2020, estimou-se que 30% dos US$ 1.04 trilhões investidos em infraestrutura em países do G20 e da própria OCDE são destinados a infraestruturas sustentáveis, o que resulta em um montante de US$ 314 bilhões.

Este texto foi publicado no Broadcast no dia 17/07/24, às 15h51.

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