A 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) decidiu ajustar o valor do acordo de leniência da J&F Investimentos de R$ 10,3 bilhões para R$ 3,5 bilhões e reduzir o prazo de pagamento de 25 para oito anos. A decisão considerou um dos pedidos da J&F, de que a base de cálculo correta para a aplicação da multa deveria considerar apenas a participação da holding em cada empresa controlada, como a JBS, e não o faturamento total de todas as companhias do grupo. A maior parte dos argumentos da companhia, porém, foi rejeitada. Entre eles, o de que na conta deveriam entrar apenas o faturamento das empresas do conglomerado no Brasil e não nos outros países nos quais está presente.
Também foi negado o pedido de redução da multa considerando atenuantes previstos na Lei Anticorrupção para casos em que a parte colabora voluntariamente com o MPF e a Justiça. Por esses motivos, dizem fontes a par do processo, que está sob sigilo, espera-se que a empresa recorra, tanto com relação ao prazo quanto ao valor.
Em outro processo que a empresa já move na Justiça Federal, foi pedida a correção do valor para em torno de R$ 1 bilhão. O acordo tem como base valores de 2017, quando foi firmado e sobre os quais cabe correção.
Em vigor desde julho, a decisão da 5ª Câmara não precisa ser homologada pela Justiça Federal, por não envolver o âmbito criminal, segundo fontes. Esta foi a quinta alteração do acordo e em nenhuma das vezes houve homologação.
Procurada, a J&F não comentou. O MPF não respondeu até a publicação desta nota.
Esta nota foi publicada no Broadcast no dia 09/08/23, às 15h09.
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