Bastidores do mundo dos negócios

MRV paga R$ 10 mi e encerra ações sobre lista suja do trabalho escravo


Acordo foi fechado após mais de 10 anos de autuações que nunca foram reconhecidas pela construtora

Por Circe Bonatelli
Obras de conjunto habitacional da MRV, a maior construtora residencial do País, na capital paulista Foto: HÉLVIO ROMERO/ESTADÃO

A MRV, maior construtora residencial da América Latina, assinou um acordo com o governo federal em que se dispõe a pagar pouco mais de R$ 10 milhões para encerrar processos em que contestava autuações por infrações a direitos trabalhistas. O trato também garante à empresa seguir fora do cadastro de empregadores que submeteram pessoas a condições de trabalho análogas à escravidão - a chamada lista suja do trabalho escravo. A informação foi antecipada pelo site Repórter Brasil e confirmada pela Coluna do Broadcast, que acessou os documentos dos processos.

O acordo foi fechado após um histórico de mais de dez anos de autuações por parte de auditores fiscais do trabalho, mas que nunca foram reconhecidas pela MRV. A empresa foi autuada nas cidades de Curitiba, Goiânia, Bauru (SP) e Americana (SP) em 2011 por infrações que a levariam para a lista suja, mas isso não ocorreu porque ela obteve mandatos de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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A MRV foi autuada novamente por supostamente submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão em Contagem (MG) em 2013; Macaé (RJ), em 2014; e Porto Alegre e São Leopoldo (RS), em 2021. Todas as ocorrências também foram alvo de questionamentos na Justiça, que acolheu os pleitos da companhia nas primeiras instâncias.

Inclusão na lista poderia levar a restrições para tomada de crédito

Por meio do acordo, a MRV se compromete a extinguir todos os processos nos quais questionava sua inserção na lista. Em troca, seguirá de fora da chamada lista suja. Além de afetar a reputação da construtora, uma inserção no cadastro pode levar a restrições para tomada de crédito, inclusive dentro do programa Casa Verde e Amarela, do qual é a maior operadora no País.

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“O objetivo primordial do acordo judicial é o engajamento e a promoção no combate ao trabalho análogo ao escravo e promover conduta empresarial responsável, o que requer a adoção de medidas preventivas e corretivas por parte da MRV”, descreve o documento.

Do total de R$ 8 milhões, que serão pagos à União, o montante de R$ 7 milhões se refere à indenização por dano moral coletivo aos trabalhadores, enquanto R$ 1 milhão será usado para ressarcir a União pelos custos envolvidos nas ações. A construtora também terá que pagar R$ 10 mil de indenização a cada um dos cerca de 270 trabalhadores lesados e envolvidos no conjunto de processos, o que representa mais R$ 2,7 milhões, aproximadamente.

Pelo acordo, empresa terá de criar programa de proteção ao trabalho

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A MRV também terá que criar um programa de proteção ao trabalho para os funcionários próprios e de terceiros, criar um canal interno para denúncias, elaborar um relatório periódico de riscos de novos incidentes e manter um órgão interno responsável pelo acompanhamento dessas medidas. Se o programa não for implantado, a empresa fica sujeita a multa de R$ 5 milhões. Também ficou acordado que os contratos da MRV prevejam que as empresas terceirizadas devem respeitar os direitos humanos, sob o risco de rescisão em caso de descumprimento.

O acordo foi assinado em agosto, homologado pela Justiça do Trabalho em outubro e disponibilizado para consulta esta semana pelo Ministério do Trabalho. Do lado do governo federal, assinaram: o advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal; ministro do Trabalho, José Carlos Oliveira; secretário nacional de proteção global do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, Eduardo Miranda. Do lado da MRV, assinaram: o diretor de relações institucionais, Raphael Lafetá; e o advogado contratado pela companhia, José Francisco Siqueira Neto.

MRV reitera não reconhecer as infrações

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Procurada pela reportagem, a MRV reiterou que não reconhece as práticas mencionadas nas fiscalizações e reforçou que obteve inclusive decisões judiciais favoráveis reconhecendo a ausência de infração nesse sentido.

A construtora afirmou que o acordo foi construído para encerrar uma discussão judicial que já se arrastava havia anos. “Com o acordo se encerra um conflito de entendimentos de forma negocial, honesta e transparente, sendo que as obrigações assumidas por ambas as partes trazem inovações e dinamismo para a promoção do trabalho digno”, descreveu a companhia, em nota.

A MRV também negou que o maior benefício para ela tenha sido o direito de não entrar na lista suja. “O principal benefício foi justamente encerrar uma discussão judicial e assim desenvolver e aprimorar mecanismos de promoção do trabalho digno, em conjunto com técnicos da AGU, do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos”.

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Conforme estabelece o acordo, a empresa informou que já modernizou o seu programa de conformidade trabalhista e reforçou o órgão interno de acompanhamento. O programa será apresentado em breve para análise da Advocacia Geral da União.

A MRV é signatária do Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU) e certificada pelo Índice de Sustentabilidade Empresarial da B3.

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Esta nota foi publicada no Broadcast no dia 18/11/2022, às 17h00

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Obras de conjunto habitacional da MRV, a maior construtora residencial do País, na capital paulista Foto: HÉLVIO ROMERO/ESTADÃO

A MRV, maior construtora residencial da América Latina, assinou um acordo com o governo federal em que se dispõe a pagar pouco mais de R$ 10 milhões para encerrar processos em que contestava autuações por infrações a direitos trabalhistas. O trato também garante à empresa seguir fora do cadastro de empregadores que submeteram pessoas a condições de trabalho análogas à escravidão - a chamada lista suja do trabalho escravo. A informação foi antecipada pelo site Repórter Brasil e confirmada pela Coluna do Broadcast, que acessou os documentos dos processos.

O acordo foi fechado após um histórico de mais de dez anos de autuações por parte de auditores fiscais do trabalho, mas que nunca foram reconhecidas pela MRV. A empresa foi autuada nas cidades de Curitiba, Goiânia, Bauru (SP) e Americana (SP) em 2011 por infrações que a levariam para a lista suja, mas isso não ocorreu porque ela obteve mandatos de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A MRV foi autuada novamente por supostamente submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão em Contagem (MG) em 2013; Macaé (RJ), em 2014; e Porto Alegre e São Leopoldo (RS), em 2021. Todas as ocorrências também foram alvo de questionamentos na Justiça, que acolheu os pleitos da companhia nas primeiras instâncias.

Inclusão na lista poderia levar a restrições para tomada de crédito

Por meio do acordo, a MRV se compromete a extinguir todos os processos nos quais questionava sua inserção na lista. Em troca, seguirá de fora da chamada lista suja. Além de afetar a reputação da construtora, uma inserção no cadastro pode levar a restrições para tomada de crédito, inclusive dentro do programa Casa Verde e Amarela, do qual é a maior operadora no País.

“O objetivo primordial do acordo judicial é o engajamento e a promoção no combate ao trabalho análogo ao escravo e promover conduta empresarial responsável, o que requer a adoção de medidas preventivas e corretivas por parte da MRV”, descreve o documento.

Do total de R$ 8 milhões, que serão pagos à União, o montante de R$ 7 milhões se refere à indenização por dano moral coletivo aos trabalhadores, enquanto R$ 1 milhão será usado para ressarcir a União pelos custos envolvidos nas ações. A construtora também terá que pagar R$ 10 mil de indenização a cada um dos cerca de 270 trabalhadores lesados e envolvidos no conjunto de processos, o que representa mais R$ 2,7 milhões, aproximadamente.

Pelo acordo, empresa terá de criar programa de proteção ao trabalho

A MRV também terá que criar um programa de proteção ao trabalho para os funcionários próprios e de terceiros, criar um canal interno para denúncias, elaborar um relatório periódico de riscos de novos incidentes e manter um órgão interno responsável pelo acompanhamento dessas medidas. Se o programa não for implantado, a empresa fica sujeita a multa de R$ 5 milhões. Também ficou acordado que os contratos da MRV prevejam que as empresas terceirizadas devem respeitar os direitos humanos, sob o risco de rescisão em caso de descumprimento.

O acordo foi assinado em agosto, homologado pela Justiça do Trabalho em outubro e disponibilizado para consulta esta semana pelo Ministério do Trabalho. Do lado do governo federal, assinaram: o advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal; ministro do Trabalho, José Carlos Oliveira; secretário nacional de proteção global do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, Eduardo Miranda. Do lado da MRV, assinaram: o diretor de relações institucionais, Raphael Lafetá; e o advogado contratado pela companhia, José Francisco Siqueira Neto.

MRV reitera não reconhecer as infrações

Procurada pela reportagem, a MRV reiterou que não reconhece as práticas mencionadas nas fiscalizações e reforçou que obteve inclusive decisões judiciais favoráveis reconhecendo a ausência de infração nesse sentido.

A construtora afirmou que o acordo foi construído para encerrar uma discussão judicial que já se arrastava havia anos. “Com o acordo se encerra um conflito de entendimentos de forma negocial, honesta e transparente, sendo que as obrigações assumidas por ambas as partes trazem inovações e dinamismo para a promoção do trabalho digno”, descreveu a companhia, em nota.

A MRV também negou que o maior benefício para ela tenha sido o direito de não entrar na lista suja. “O principal benefício foi justamente encerrar uma discussão judicial e assim desenvolver e aprimorar mecanismos de promoção do trabalho digno, em conjunto com técnicos da AGU, do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos”.

Conforme estabelece o acordo, a empresa informou que já modernizou o seu programa de conformidade trabalhista e reforçou o órgão interno de acompanhamento. O programa será apresentado em breve para análise da Advocacia Geral da União.

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O acordo foi fechado após um histórico de mais de dez anos de autuações por parte de auditores fiscais do trabalho, mas que nunca foram reconhecidas pela MRV. A empresa foi autuada nas cidades de Curitiba, Goiânia, Bauru (SP) e Americana (SP) em 2011 por infrações que a levariam para a lista suja, mas isso não ocorreu porque ela obteve mandatos de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A MRV foi autuada novamente por supostamente submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão em Contagem (MG) em 2013; Macaé (RJ), em 2014; e Porto Alegre e São Leopoldo (RS), em 2021. Todas as ocorrências também foram alvo de questionamentos na Justiça, que acolheu os pleitos da companhia nas primeiras instâncias.

Inclusão na lista poderia levar a restrições para tomada de crédito

Por meio do acordo, a MRV se compromete a extinguir todos os processos nos quais questionava sua inserção na lista. Em troca, seguirá de fora da chamada lista suja. Além de afetar a reputação da construtora, uma inserção no cadastro pode levar a restrições para tomada de crédito, inclusive dentro do programa Casa Verde e Amarela, do qual é a maior operadora no País.

“O objetivo primordial do acordo judicial é o engajamento e a promoção no combate ao trabalho análogo ao escravo e promover conduta empresarial responsável, o que requer a adoção de medidas preventivas e corretivas por parte da MRV”, descreve o documento.

Do total de R$ 8 milhões, que serão pagos à União, o montante de R$ 7 milhões se refere à indenização por dano moral coletivo aos trabalhadores, enquanto R$ 1 milhão será usado para ressarcir a União pelos custos envolvidos nas ações. A construtora também terá que pagar R$ 10 mil de indenização a cada um dos cerca de 270 trabalhadores lesados e envolvidos no conjunto de processos, o que representa mais R$ 2,7 milhões, aproximadamente.

Pelo acordo, empresa terá de criar programa de proteção ao trabalho

A MRV também terá que criar um programa de proteção ao trabalho para os funcionários próprios e de terceiros, criar um canal interno para denúncias, elaborar um relatório periódico de riscos de novos incidentes e manter um órgão interno responsável pelo acompanhamento dessas medidas. Se o programa não for implantado, a empresa fica sujeita a multa de R$ 5 milhões. Também ficou acordado que os contratos da MRV prevejam que as empresas terceirizadas devem respeitar os direitos humanos, sob o risco de rescisão em caso de descumprimento.

O acordo foi assinado em agosto, homologado pela Justiça do Trabalho em outubro e disponibilizado para consulta esta semana pelo Ministério do Trabalho. Do lado do governo federal, assinaram: o advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal; ministro do Trabalho, José Carlos Oliveira; secretário nacional de proteção global do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, Eduardo Miranda. Do lado da MRV, assinaram: o diretor de relações institucionais, Raphael Lafetá; e o advogado contratado pela companhia, José Francisco Siqueira Neto.

MRV reitera não reconhecer as infrações

Procurada pela reportagem, a MRV reiterou que não reconhece as práticas mencionadas nas fiscalizações e reforçou que obteve inclusive decisões judiciais favoráveis reconhecendo a ausência de infração nesse sentido.

A construtora afirmou que o acordo foi construído para encerrar uma discussão judicial que já se arrastava havia anos. “Com o acordo se encerra um conflito de entendimentos de forma negocial, honesta e transparente, sendo que as obrigações assumidas por ambas as partes trazem inovações e dinamismo para a promoção do trabalho digno”, descreveu a companhia, em nota.

A MRV também negou que o maior benefício para ela tenha sido o direito de não entrar na lista suja. “O principal benefício foi justamente encerrar uma discussão judicial e assim desenvolver e aprimorar mecanismos de promoção do trabalho digno, em conjunto com técnicos da AGU, do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos”.

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O acordo foi fechado após um histórico de mais de dez anos de autuações por parte de auditores fiscais do trabalho, mas que nunca foram reconhecidas pela MRV. A empresa foi autuada nas cidades de Curitiba, Goiânia, Bauru (SP) e Americana (SP) em 2011 por infrações que a levariam para a lista suja, mas isso não ocorreu porque ela obteve mandatos de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A MRV foi autuada novamente por supostamente submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão em Contagem (MG) em 2013; Macaé (RJ), em 2014; e Porto Alegre e São Leopoldo (RS), em 2021. Todas as ocorrências também foram alvo de questionamentos na Justiça, que acolheu os pleitos da companhia nas primeiras instâncias.

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Por meio do acordo, a MRV se compromete a extinguir todos os processos nos quais questionava sua inserção na lista. Em troca, seguirá de fora da chamada lista suja. Além de afetar a reputação da construtora, uma inserção no cadastro pode levar a restrições para tomada de crédito, inclusive dentro do programa Casa Verde e Amarela, do qual é a maior operadora no País.

“O objetivo primordial do acordo judicial é o engajamento e a promoção no combate ao trabalho análogo ao escravo e promover conduta empresarial responsável, o que requer a adoção de medidas preventivas e corretivas por parte da MRV”, descreve o documento.

Do total de R$ 8 milhões, que serão pagos à União, o montante de R$ 7 milhões se refere à indenização por dano moral coletivo aos trabalhadores, enquanto R$ 1 milhão será usado para ressarcir a União pelos custos envolvidos nas ações. A construtora também terá que pagar R$ 10 mil de indenização a cada um dos cerca de 270 trabalhadores lesados e envolvidos no conjunto de processos, o que representa mais R$ 2,7 milhões, aproximadamente.

Pelo acordo, empresa terá de criar programa de proteção ao trabalho

A MRV também terá que criar um programa de proteção ao trabalho para os funcionários próprios e de terceiros, criar um canal interno para denúncias, elaborar um relatório periódico de riscos de novos incidentes e manter um órgão interno responsável pelo acompanhamento dessas medidas. Se o programa não for implantado, a empresa fica sujeita a multa de R$ 5 milhões. Também ficou acordado que os contratos da MRV prevejam que as empresas terceirizadas devem respeitar os direitos humanos, sob o risco de rescisão em caso de descumprimento.

O acordo foi assinado em agosto, homologado pela Justiça do Trabalho em outubro e disponibilizado para consulta esta semana pelo Ministério do Trabalho. Do lado do governo federal, assinaram: o advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal; ministro do Trabalho, José Carlos Oliveira; secretário nacional de proteção global do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, Eduardo Miranda. Do lado da MRV, assinaram: o diretor de relações institucionais, Raphael Lafetá; e o advogado contratado pela companhia, José Francisco Siqueira Neto.

MRV reitera não reconhecer as infrações

Procurada pela reportagem, a MRV reiterou que não reconhece as práticas mencionadas nas fiscalizações e reforçou que obteve inclusive decisões judiciais favoráveis reconhecendo a ausência de infração nesse sentido.

A construtora afirmou que o acordo foi construído para encerrar uma discussão judicial que já se arrastava havia anos. “Com o acordo se encerra um conflito de entendimentos de forma negocial, honesta e transparente, sendo que as obrigações assumidas por ambas as partes trazem inovações e dinamismo para a promoção do trabalho digno”, descreveu a companhia, em nota.

A MRV também negou que o maior benefício para ela tenha sido o direito de não entrar na lista suja. “O principal benefício foi justamente encerrar uma discussão judicial e assim desenvolver e aprimorar mecanismos de promoção do trabalho digno, em conjunto com técnicos da AGU, do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos”.

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O acordo foi fechado após um histórico de mais de dez anos de autuações por parte de auditores fiscais do trabalho, mas que nunca foram reconhecidas pela MRV. A empresa foi autuada nas cidades de Curitiba, Goiânia, Bauru (SP) e Americana (SP) em 2011 por infrações que a levariam para a lista suja, mas isso não ocorreu porque ela obteve mandatos de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A MRV foi autuada novamente por supostamente submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão em Contagem (MG) em 2013; Macaé (RJ), em 2014; e Porto Alegre e São Leopoldo (RS), em 2021. Todas as ocorrências também foram alvo de questionamentos na Justiça, que acolheu os pleitos da companhia nas primeiras instâncias.

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“O objetivo primordial do acordo judicial é o engajamento e a promoção no combate ao trabalho análogo ao escravo e promover conduta empresarial responsável, o que requer a adoção de medidas preventivas e corretivas por parte da MRV”, descreve o documento.

Do total de R$ 8 milhões, que serão pagos à União, o montante de R$ 7 milhões se refere à indenização por dano moral coletivo aos trabalhadores, enquanto R$ 1 milhão será usado para ressarcir a União pelos custos envolvidos nas ações. A construtora também terá que pagar R$ 10 mil de indenização a cada um dos cerca de 270 trabalhadores lesados e envolvidos no conjunto de processos, o que representa mais R$ 2,7 milhões, aproximadamente.

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A MRV também terá que criar um programa de proteção ao trabalho para os funcionários próprios e de terceiros, criar um canal interno para denúncias, elaborar um relatório periódico de riscos de novos incidentes e manter um órgão interno responsável pelo acompanhamento dessas medidas. Se o programa não for implantado, a empresa fica sujeita a multa de R$ 5 milhões. Também ficou acordado que os contratos da MRV prevejam que as empresas terceirizadas devem respeitar os direitos humanos, sob o risco de rescisão em caso de descumprimento.

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Conforme estabelece o acordo, a empresa informou que já modernizou o seu programa de conformidade trabalhista e reforçou o órgão interno de acompanhamento. O programa será apresentado em breve para análise da Advocacia Geral da União.

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