Bastidores do mundo dos negócios

Novonor entra com embargo em primeiro passo para recorrer de ação indenizatória de Braskem


Empresa foi condenada a pagar US$ 1 bilhão

Por Cynthia Decloedt
Polo da Braskem, em Camaçari, na Bahia. Foto: Joa Souza - stock.adobe.com Foto: undefined / undefined

A Novonor (ex-Odebrecht) entrou com embargo de declaração questionando pontos da sentença proferida pelo juiz da 2ª Vara Empresarial e de conflitos de arbitragem de São Paulo que condenou a companhia a indenizar a Braskem em US$ 1 bilhão, conforme documento obtido pelo Broadcast. Esse é um primeiro passo de um recurso que está sendo preparado pela Novonor para questionar a decisão, segundo fontes.

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A ação contra a Novonor foi movida pelo acionista Aurélio Valporto e pelo fundo de investimento Geração Futuro, do empresário Lírio Parisotto, que responsabilizam a Novonor por esquemas de corrupção na Braskem que vieram à tona durante as investigações da operação Lava-Jato. Em 17 de maio, o juiz da vara empresarial deu sentença favorável aos acionistas e condenou a Novonor a indenizar a Braskem por danos materiais, envolvendo montante próximo a US$ 1 bilhão.

A sentença determina ainda pagamento de 5% desse valor para Valporto e ao fundo de Parisotto e outros 10% para os advogados da causa. A discussão jurídica é antiga e foi iniciada em 2018. Pelos termos dos acordos de leniência assinados nos Estados Unidos, Suíça e Brasil, qualquer compensação financeira recebida pela Braskem da Novonor tem o poder de anular o que foi firmado, potencialmente ocasionando problemas para a petroquímica junto ao mercado e a bancos estrangeiros.

A anulação tem extensão ao acordo firmado no Brasil. A sentença está ainda em primeira instância, mas, no limite, a briga jurídica tem potencial de chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), de acordo com fontes, onde as provas usadas nos acordos de delação da Odebrecht, no âmbito da Lava Jato, já foram consideradas inválidas pelo ministro Dias Toffoli.

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Na ação que resultou na condenação da Novonor em maio, obtida pelo Broadcast, os argumentos são de que a Novonor, ex-Odebrecht, é acionista controlador da Braskem e que aprovou suas contas ano após ano. Além disso, existe a alegação de que, sob influência de executivos da Novonor que atuavam na Braskem, a petroquímica, embora tenha concordado inicialmente, passou a direcionar elevados montantes de recursos para a divisão de operações estruturadas, de onde partiam os esquemas de corrupção.

Em sua defesa prévia à condenação, o advogado da Novonor, Eduardo Munhoz, lembra que “abuso de poder de controle” em acordos de leniência não são elementos de prova, conforme a lei e jurisprudência, e que os acordos de leniência da Braskem contrariam as alegações de Valporto e do fundo.

No documento de 2022, o advogado afirma ainda que o acordo foi firmado sem interferência da Novonor, celebrado pela administração da Braskem e aprovado por unanimidade por seu Conselho, incluindo voto dos conselheiros independentes. “Justamente por isso, comprometeu-se, perante as autoridades públicas envolvidas, a não pleitear indenização perante terceiros, incluindo as rés (Novonor)”, diz o documento de defesa.

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O advogado da Novonor diz também que a ação movida pelos acionistas é “temerária” e não tem preocupação com o interesse social da Braskem, mas sim preocupação com “interesses especulativos”, conforme descrito na Lei das S.A. “Valporto e Fundo não trouxeram qualquer outro elemento de prova para fundamentar suas alegações”, diz.

Polo da Braskem, em Camaçari, na Bahia. Foto: Joa Souza - stock.adobe.com Foto: undefined / undefined

A Novonor (ex-Odebrecht) entrou com embargo de declaração questionando pontos da sentença proferida pelo juiz da 2ª Vara Empresarial e de conflitos de arbitragem de São Paulo que condenou a companhia a indenizar a Braskem em US$ 1 bilhão, conforme documento obtido pelo Broadcast. Esse é um primeiro passo de um recurso que está sendo preparado pela Novonor para questionar a decisão, segundo fontes.

A ação contra a Novonor foi movida pelo acionista Aurélio Valporto e pelo fundo de investimento Geração Futuro, do empresário Lírio Parisotto, que responsabilizam a Novonor por esquemas de corrupção na Braskem que vieram à tona durante as investigações da operação Lava-Jato. Em 17 de maio, o juiz da vara empresarial deu sentença favorável aos acionistas e condenou a Novonor a indenizar a Braskem por danos materiais, envolvendo montante próximo a US$ 1 bilhão.

A sentença determina ainda pagamento de 5% desse valor para Valporto e ao fundo de Parisotto e outros 10% para os advogados da causa. A discussão jurídica é antiga e foi iniciada em 2018. Pelos termos dos acordos de leniência assinados nos Estados Unidos, Suíça e Brasil, qualquer compensação financeira recebida pela Braskem da Novonor tem o poder de anular o que foi firmado, potencialmente ocasionando problemas para a petroquímica junto ao mercado e a bancos estrangeiros.

A anulação tem extensão ao acordo firmado no Brasil. A sentença está ainda em primeira instância, mas, no limite, a briga jurídica tem potencial de chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), de acordo com fontes, onde as provas usadas nos acordos de delação da Odebrecht, no âmbito da Lava Jato, já foram consideradas inválidas pelo ministro Dias Toffoli.

Na ação que resultou na condenação da Novonor em maio, obtida pelo Broadcast, os argumentos são de que a Novonor, ex-Odebrecht, é acionista controlador da Braskem e que aprovou suas contas ano após ano. Além disso, existe a alegação de que, sob influência de executivos da Novonor que atuavam na Braskem, a petroquímica, embora tenha concordado inicialmente, passou a direcionar elevados montantes de recursos para a divisão de operações estruturadas, de onde partiam os esquemas de corrupção.

Em sua defesa prévia à condenação, o advogado da Novonor, Eduardo Munhoz, lembra que “abuso de poder de controle” em acordos de leniência não são elementos de prova, conforme a lei e jurisprudência, e que os acordos de leniência da Braskem contrariam as alegações de Valporto e do fundo.

No documento de 2022, o advogado afirma ainda que o acordo foi firmado sem interferência da Novonor, celebrado pela administração da Braskem e aprovado por unanimidade por seu Conselho, incluindo voto dos conselheiros independentes. “Justamente por isso, comprometeu-se, perante as autoridades públicas envolvidas, a não pleitear indenização perante terceiros, incluindo as rés (Novonor)”, diz o documento de defesa.

O advogado da Novonor diz também que a ação movida pelos acionistas é “temerária” e não tem preocupação com o interesse social da Braskem, mas sim preocupação com “interesses especulativos”, conforme descrito na Lei das S.A. “Valporto e Fundo não trouxeram qualquer outro elemento de prova para fundamentar suas alegações”, diz.

Polo da Braskem, em Camaçari, na Bahia. Foto: Joa Souza - stock.adobe.com Foto: undefined / undefined

A Novonor (ex-Odebrecht) entrou com embargo de declaração questionando pontos da sentença proferida pelo juiz da 2ª Vara Empresarial e de conflitos de arbitragem de São Paulo que condenou a companhia a indenizar a Braskem em US$ 1 bilhão, conforme documento obtido pelo Broadcast. Esse é um primeiro passo de um recurso que está sendo preparado pela Novonor para questionar a decisão, segundo fontes.

A ação contra a Novonor foi movida pelo acionista Aurélio Valporto e pelo fundo de investimento Geração Futuro, do empresário Lírio Parisotto, que responsabilizam a Novonor por esquemas de corrupção na Braskem que vieram à tona durante as investigações da operação Lava-Jato. Em 17 de maio, o juiz da vara empresarial deu sentença favorável aos acionistas e condenou a Novonor a indenizar a Braskem por danos materiais, envolvendo montante próximo a US$ 1 bilhão.

A sentença determina ainda pagamento de 5% desse valor para Valporto e ao fundo de Parisotto e outros 10% para os advogados da causa. A discussão jurídica é antiga e foi iniciada em 2018. Pelos termos dos acordos de leniência assinados nos Estados Unidos, Suíça e Brasil, qualquer compensação financeira recebida pela Braskem da Novonor tem o poder de anular o que foi firmado, potencialmente ocasionando problemas para a petroquímica junto ao mercado e a bancos estrangeiros.

A anulação tem extensão ao acordo firmado no Brasil. A sentença está ainda em primeira instância, mas, no limite, a briga jurídica tem potencial de chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), de acordo com fontes, onde as provas usadas nos acordos de delação da Odebrecht, no âmbito da Lava Jato, já foram consideradas inválidas pelo ministro Dias Toffoli.

Na ação que resultou na condenação da Novonor em maio, obtida pelo Broadcast, os argumentos são de que a Novonor, ex-Odebrecht, é acionista controlador da Braskem e que aprovou suas contas ano após ano. Além disso, existe a alegação de que, sob influência de executivos da Novonor que atuavam na Braskem, a petroquímica, embora tenha concordado inicialmente, passou a direcionar elevados montantes de recursos para a divisão de operações estruturadas, de onde partiam os esquemas de corrupção.

Em sua defesa prévia à condenação, o advogado da Novonor, Eduardo Munhoz, lembra que “abuso de poder de controle” em acordos de leniência não são elementos de prova, conforme a lei e jurisprudência, e que os acordos de leniência da Braskem contrariam as alegações de Valporto e do fundo.

No documento de 2022, o advogado afirma ainda que o acordo foi firmado sem interferência da Novonor, celebrado pela administração da Braskem e aprovado por unanimidade por seu Conselho, incluindo voto dos conselheiros independentes. “Justamente por isso, comprometeu-se, perante as autoridades públicas envolvidas, a não pleitear indenização perante terceiros, incluindo as rés (Novonor)”, diz o documento de defesa.

O advogado da Novonor diz também que a ação movida pelos acionistas é “temerária” e não tem preocupação com o interesse social da Braskem, mas sim preocupação com “interesses especulativos”, conforme descrito na Lei das S.A. “Valporto e Fundo não trouxeram qualquer outro elemento de prova para fundamentar suas alegações”, diz.

Polo da Braskem, em Camaçari, na Bahia. Foto: Joa Souza - stock.adobe.com Foto: undefined / undefined

A Novonor (ex-Odebrecht) entrou com embargo de declaração questionando pontos da sentença proferida pelo juiz da 2ª Vara Empresarial e de conflitos de arbitragem de São Paulo que condenou a companhia a indenizar a Braskem em US$ 1 bilhão, conforme documento obtido pelo Broadcast. Esse é um primeiro passo de um recurso que está sendo preparado pela Novonor para questionar a decisão, segundo fontes.

A ação contra a Novonor foi movida pelo acionista Aurélio Valporto e pelo fundo de investimento Geração Futuro, do empresário Lírio Parisotto, que responsabilizam a Novonor por esquemas de corrupção na Braskem que vieram à tona durante as investigações da operação Lava-Jato. Em 17 de maio, o juiz da vara empresarial deu sentença favorável aos acionistas e condenou a Novonor a indenizar a Braskem por danos materiais, envolvendo montante próximo a US$ 1 bilhão.

A sentença determina ainda pagamento de 5% desse valor para Valporto e ao fundo de Parisotto e outros 10% para os advogados da causa. A discussão jurídica é antiga e foi iniciada em 2018. Pelos termos dos acordos de leniência assinados nos Estados Unidos, Suíça e Brasil, qualquer compensação financeira recebida pela Braskem da Novonor tem o poder de anular o que foi firmado, potencialmente ocasionando problemas para a petroquímica junto ao mercado e a bancos estrangeiros.

A anulação tem extensão ao acordo firmado no Brasil. A sentença está ainda em primeira instância, mas, no limite, a briga jurídica tem potencial de chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), de acordo com fontes, onde as provas usadas nos acordos de delação da Odebrecht, no âmbito da Lava Jato, já foram consideradas inválidas pelo ministro Dias Toffoli.

Na ação que resultou na condenação da Novonor em maio, obtida pelo Broadcast, os argumentos são de que a Novonor, ex-Odebrecht, é acionista controlador da Braskem e que aprovou suas contas ano após ano. Além disso, existe a alegação de que, sob influência de executivos da Novonor que atuavam na Braskem, a petroquímica, embora tenha concordado inicialmente, passou a direcionar elevados montantes de recursos para a divisão de operações estruturadas, de onde partiam os esquemas de corrupção.

Em sua defesa prévia à condenação, o advogado da Novonor, Eduardo Munhoz, lembra que “abuso de poder de controle” em acordos de leniência não são elementos de prova, conforme a lei e jurisprudência, e que os acordos de leniência da Braskem contrariam as alegações de Valporto e do fundo.

No documento de 2022, o advogado afirma ainda que o acordo foi firmado sem interferência da Novonor, celebrado pela administração da Braskem e aprovado por unanimidade por seu Conselho, incluindo voto dos conselheiros independentes. “Justamente por isso, comprometeu-se, perante as autoridades públicas envolvidas, a não pleitear indenização perante terceiros, incluindo as rés (Novonor)”, diz o documento de defesa.

O advogado da Novonor diz também que a ação movida pelos acionistas é “temerária” e não tem preocupação com o interesse social da Braskem, mas sim preocupação com “interesses especulativos”, conforme descrito na Lei das S.A. “Valporto e Fundo não trouxeram qualquer outro elemento de prova para fundamentar suas alegações”, diz.

Polo da Braskem, em Camaçari, na Bahia. Foto: Joa Souza - stock.adobe.com Foto: undefined / undefined

A Novonor (ex-Odebrecht) entrou com embargo de declaração questionando pontos da sentença proferida pelo juiz da 2ª Vara Empresarial e de conflitos de arbitragem de São Paulo que condenou a companhia a indenizar a Braskem em US$ 1 bilhão, conforme documento obtido pelo Broadcast. Esse é um primeiro passo de um recurso que está sendo preparado pela Novonor para questionar a decisão, segundo fontes.

A ação contra a Novonor foi movida pelo acionista Aurélio Valporto e pelo fundo de investimento Geração Futuro, do empresário Lírio Parisotto, que responsabilizam a Novonor por esquemas de corrupção na Braskem que vieram à tona durante as investigações da operação Lava-Jato. Em 17 de maio, o juiz da vara empresarial deu sentença favorável aos acionistas e condenou a Novonor a indenizar a Braskem por danos materiais, envolvendo montante próximo a US$ 1 bilhão.

A sentença determina ainda pagamento de 5% desse valor para Valporto e ao fundo de Parisotto e outros 10% para os advogados da causa. A discussão jurídica é antiga e foi iniciada em 2018. Pelos termos dos acordos de leniência assinados nos Estados Unidos, Suíça e Brasil, qualquer compensação financeira recebida pela Braskem da Novonor tem o poder de anular o que foi firmado, potencialmente ocasionando problemas para a petroquímica junto ao mercado e a bancos estrangeiros.

A anulação tem extensão ao acordo firmado no Brasil. A sentença está ainda em primeira instância, mas, no limite, a briga jurídica tem potencial de chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), de acordo com fontes, onde as provas usadas nos acordos de delação da Odebrecht, no âmbito da Lava Jato, já foram consideradas inválidas pelo ministro Dias Toffoli.

Na ação que resultou na condenação da Novonor em maio, obtida pelo Broadcast, os argumentos são de que a Novonor, ex-Odebrecht, é acionista controlador da Braskem e que aprovou suas contas ano após ano. Além disso, existe a alegação de que, sob influência de executivos da Novonor que atuavam na Braskem, a petroquímica, embora tenha concordado inicialmente, passou a direcionar elevados montantes de recursos para a divisão de operações estruturadas, de onde partiam os esquemas de corrupção.

Em sua defesa prévia à condenação, o advogado da Novonor, Eduardo Munhoz, lembra que “abuso de poder de controle” em acordos de leniência não são elementos de prova, conforme a lei e jurisprudência, e que os acordos de leniência da Braskem contrariam as alegações de Valporto e do fundo.

No documento de 2022, o advogado afirma ainda que o acordo foi firmado sem interferência da Novonor, celebrado pela administração da Braskem e aprovado por unanimidade por seu Conselho, incluindo voto dos conselheiros independentes. “Justamente por isso, comprometeu-se, perante as autoridades públicas envolvidas, a não pleitear indenização perante terceiros, incluindo as rés (Novonor)”, diz o documento de defesa.

O advogado da Novonor diz também que a ação movida pelos acionistas é “temerária” e não tem preocupação com o interesse social da Braskem, mas sim preocupação com “interesses especulativos”, conforme descrito na Lei das S.A. “Valporto e Fundo não trouxeram qualquer outro elemento de prova para fundamentar suas alegações”, diz.

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