Bastidores do mundo dos negócios

Open Energy pode avançar com abertura de mercado, aponta pesquisa


Nos países nos quais o mercado livre de energia está mais avançado, consumidores já podem comparar produtos, serviços e preços

Por Wilian Miron
Expectativa é que o avanço do Open Energy no País se dê em até quatro anos. A partir daí, ambiente no mercado livre de energia deve se tornar mais competitivo FOTO MARCELLO CASAL JR / AGÊNCIA BRASIL Foto: Marcello Casal Jr/MARCELLO CASAL JR

O desenvolvimento de um ecossistema de compartilhamento de dados de usuários para a melhoria de produtos e serviços, o chamado Open Energy, no Brasil está em desvantagem em relação a outros países, devido ao atraso de quase 20 anos na liberalização do mercado livre a todos os consumidores, mas pode avançar nos próximos anos com a liberalização desse segmento, aponta uma pesquisa feita pela consultoria Bip obtida com exclusividade.

De acordo com a consultoria, em mercados nos quais o mercado livre de energia está mais avançado, como Austrália, Estados Unidos, Portugal e Reino Unido, já existem plataformas que permitem aos consumidores comparação de produtos, serviços e a busca por ofertas.

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Exemplos dessas ferramentas são o Consumer Data Right (CDR), na Austrália, e o Green Button, usada nos Estados Unidos, e que ajuda a fomentar a competição na comercialização varejista. Já nos mercados português e inglês, os consumidores podem acessar sites de comparação de ofertas dos consumidores varejistas.

Já no Brasil, as primeiras iniciativas estão no campo do Open Finance e do Open Insurance, que já funcionam nos segmentos bancário e de seguros, podem servir como modelo para a evolução de processos e sistemas voltados para o segmento de energia, no futuro. “Open Finance é realmente a referência porque consegue promover um ambiente mais competitivo”, disse o líder de energia da consultoria Bip e coordenador do estudo, Eduardo Pozzi.

Segundo ele, espera-se que o avanço do Open Energy no País se dê em até quatro anos, a depender do modelo adotado, e que a partir de então o ambiente no mercado livre de energia se torne mais competitivo, inclusive incentivando iniciativa de digitalização da rede.

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A partir do desenvolvimento desse nicho, a tendência é que as comercializadoras comecem a ofertar produtos e serviços customizados e que os consumidores tenham mais opções para comparar ofertas.

Avanço regulatório

Embora um dos pontos principais para o avanço do Open Energy no Brasil sejam os gargalos regulatórios, recentemente o Ministério de Minas e Energia (MME) incluiu a modalidade no Decreto 12.068/24, que trata das concessões de distribuição.

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Na avaliação de advogados especializados no setor elétrico, no entanto, ainda há um caminho a ser percorrido para a regulamentação do tema, uma vez que o decreto aborda da questão de forma genérica e prevê a criação de regras específicas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), para harmonização dessas normas com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A advogada especializada em energia e sócia do escritório Vieira Rezende, Camila Lefréve, avalia que essas regulações mais específicas devem acontecer em breve, antes que haja a abertura total do mercado livre, esperada para acontecer nos próximos anos. “Pelas normas atuais, o consumidor pessoa física ainda não pode aderir ao mercado livre, o que deve acontecer a partir de 2028, então ainda há um tempo até que seja regulamentado”, comentou.

Contudo, para ela, a principal base legal para o Open Energy será a anuência do usuário para o compartilhamento das informações, principalmente porque a LGPD impõe limites à coleta, tratamento, armazenamento e uso das informações dos consumidores. “Além de ter que ter base legal para tratar os dados, ele ainda tem que observar todos os princípios e obrigações da LGPD e ainda está sujeito a sanções caso descumpra”, salienta.

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Já o sócio do escritório Souto Correa, Eduardo Evangelista, destaca que a Aneel já lançou a pedra fundamental para a regulamentação dessa discussão quando estabeleceu que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) é a gestora de todas as informações a respeito da comercialização varejista, e que que deve dar acesso aos dados do consumidor para o agente varejista representante, para a distribuidora em que a unidade esteja conectada e para qualquer outro agente que o consumidor gostaria de dar acesso a suas informações.

Ele lembra, ainda, que as normas futuras que serão desenvolvidas pela Aneel em conjunto com a ANPD devem avançar principalmente na operacionalização do Open Energy e na segurança. “Os desafios do Open Energy estão justamente na necessidade de instituição de mecanismos regulatórios para sua operacionalização de forma segura, eficaz e transparente”, destaca.

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Esta nota foi publicada no Broadcast+ no dia 22/07/2024 às 17h47

O Broadcast+ é uma plataforma líder no mercado financeiro com notícias e cotações em tempo real, além de análises e outras funcionalidades para auxiliar na tomada de decisão.

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Expectativa é que o avanço do Open Energy no País se dê em até quatro anos. A partir daí, ambiente no mercado livre de energia deve se tornar mais competitivo FOTO MARCELLO CASAL JR / AGÊNCIA BRASIL Foto: Marcello Casal Jr/MARCELLO CASAL JR

O desenvolvimento de um ecossistema de compartilhamento de dados de usuários para a melhoria de produtos e serviços, o chamado Open Energy, no Brasil está em desvantagem em relação a outros países, devido ao atraso de quase 20 anos na liberalização do mercado livre a todos os consumidores, mas pode avançar nos próximos anos com a liberalização desse segmento, aponta uma pesquisa feita pela consultoria Bip obtida com exclusividade.

De acordo com a consultoria, em mercados nos quais o mercado livre de energia está mais avançado, como Austrália, Estados Unidos, Portugal e Reino Unido, já existem plataformas que permitem aos consumidores comparação de produtos, serviços e a busca por ofertas.

Exemplos dessas ferramentas são o Consumer Data Right (CDR), na Austrália, e o Green Button, usada nos Estados Unidos, e que ajuda a fomentar a competição na comercialização varejista. Já nos mercados português e inglês, os consumidores podem acessar sites de comparação de ofertas dos consumidores varejistas.

Já no Brasil, as primeiras iniciativas estão no campo do Open Finance e do Open Insurance, que já funcionam nos segmentos bancário e de seguros, podem servir como modelo para a evolução de processos e sistemas voltados para o segmento de energia, no futuro. “Open Finance é realmente a referência porque consegue promover um ambiente mais competitivo”, disse o líder de energia da consultoria Bip e coordenador do estudo, Eduardo Pozzi.

Segundo ele, espera-se que o avanço do Open Energy no País se dê em até quatro anos, a depender do modelo adotado, e que a partir de então o ambiente no mercado livre de energia se torne mais competitivo, inclusive incentivando iniciativa de digitalização da rede.

A partir do desenvolvimento desse nicho, a tendência é que as comercializadoras comecem a ofertar produtos e serviços customizados e que os consumidores tenham mais opções para comparar ofertas.

Avanço regulatório

Embora um dos pontos principais para o avanço do Open Energy no Brasil sejam os gargalos regulatórios, recentemente o Ministério de Minas e Energia (MME) incluiu a modalidade no Decreto 12.068/24, que trata das concessões de distribuição.

Na avaliação de advogados especializados no setor elétrico, no entanto, ainda há um caminho a ser percorrido para a regulamentação do tema, uma vez que o decreto aborda da questão de forma genérica e prevê a criação de regras específicas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), para harmonização dessas normas com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A advogada especializada em energia e sócia do escritório Vieira Rezende, Camila Lefréve, avalia que essas regulações mais específicas devem acontecer em breve, antes que haja a abertura total do mercado livre, esperada para acontecer nos próximos anos. “Pelas normas atuais, o consumidor pessoa física ainda não pode aderir ao mercado livre, o que deve acontecer a partir de 2028, então ainda há um tempo até que seja regulamentado”, comentou.

Contudo, para ela, a principal base legal para o Open Energy será a anuência do usuário para o compartilhamento das informações, principalmente porque a LGPD impõe limites à coleta, tratamento, armazenamento e uso das informações dos consumidores. “Além de ter que ter base legal para tratar os dados, ele ainda tem que observar todos os princípios e obrigações da LGPD e ainda está sujeito a sanções caso descumpra”, salienta.

Já o sócio do escritório Souto Correa, Eduardo Evangelista, destaca que a Aneel já lançou a pedra fundamental para a regulamentação dessa discussão quando estabeleceu que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) é a gestora de todas as informações a respeito da comercialização varejista, e que que deve dar acesso aos dados do consumidor para o agente varejista representante, para a distribuidora em que a unidade esteja conectada e para qualquer outro agente que o consumidor gostaria de dar acesso a suas informações.

Ele lembra, ainda, que as normas futuras que serão desenvolvidas pela Aneel em conjunto com a ANPD devem avançar principalmente na operacionalização do Open Energy e na segurança. “Os desafios do Open Energy estão justamente na necessidade de instituição de mecanismos regulatórios para sua operacionalização de forma segura, eficaz e transparente”, destaca.

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O desenvolvimento de um ecossistema de compartilhamento de dados de usuários para a melhoria de produtos e serviços, o chamado Open Energy, no Brasil está em desvantagem em relação a outros países, devido ao atraso de quase 20 anos na liberalização do mercado livre a todos os consumidores, mas pode avançar nos próximos anos com a liberalização desse segmento, aponta uma pesquisa feita pela consultoria Bip obtida com exclusividade.

De acordo com a consultoria, em mercados nos quais o mercado livre de energia está mais avançado, como Austrália, Estados Unidos, Portugal e Reino Unido, já existem plataformas que permitem aos consumidores comparação de produtos, serviços e a busca por ofertas.

Exemplos dessas ferramentas são o Consumer Data Right (CDR), na Austrália, e o Green Button, usada nos Estados Unidos, e que ajuda a fomentar a competição na comercialização varejista. Já nos mercados português e inglês, os consumidores podem acessar sites de comparação de ofertas dos consumidores varejistas.

Já no Brasil, as primeiras iniciativas estão no campo do Open Finance e do Open Insurance, que já funcionam nos segmentos bancário e de seguros, podem servir como modelo para a evolução de processos e sistemas voltados para o segmento de energia, no futuro. “Open Finance é realmente a referência porque consegue promover um ambiente mais competitivo”, disse o líder de energia da consultoria Bip e coordenador do estudo, Eduardo Pozzi.

Segundo ele, espera-se que o avanço do Open Energy no País se dê em até quatro anos, a depender do modelo adotado, e que a partir de então o ambiente no mercado livre de energia se torne mais competitivo, inclusive incentivando iniciativa de digitalização da rede.

A partir do desenvolvimento desse nicho, a tendência é que as comercializadoras comecem a ofertar produtos e serviços customizados e que os consumidores tenham mais opções para comparar ofertas.

Avanço regulatório

Embora um dos pontos principais para o avanço do Open Energy no Brasil sejam os gargalos regulatórios, recentemente o Ministério de Minas e Energia (MME) incluiu a modalidade no Decreto 12.068/24, que trata das concessões de distribuição.

Na avaliação de advogados especializados no setor elétrico, no entanto, ainda há um caminho a ser percorrido para a regulamentação do tema, uma vez que o decreto aborda da questão de forma genérica e prevê a criação de regras específicas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), para harmonização dessas normas com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A advogada especializada em energia e sócia do escritório Vieira Rezende, Camila Lefréve, avalia que essas regulações mais específicas devem acontecer em breve, antes que haja a abertura total do mercado livre, esperada para acontecer nos próximos anos. “Pelas normas atuais, o consumidor pessoa física ainda não pode aderir ao mercado livre, o que deve acontecer a partir de 2028, então ainda há um tempo até que seja regulamentado”, comentou.

Contudo, para ela, a principal base legal para o Open Energy será a anuência do usuário para o compartilhamento das informações, principalmente porque a LGPD impõe limites à coleta, tratamento, armazenamento e uso das informações dos consumidores. “Além de ter que ter base legal para tratar os dados, ele ainda tem que observar todos os princípios e obrigações da LGPD e ainda está sujeito a sanções caso descumpra”, salienta.

Já o sócio do escritório Souto Correa, Eduardo Evangelista, destaca que a Aneel já lançou a pedra fundamental para a regulamentação dessa discussão quando estabeleceu que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) é a gestora de todas as informações a respeito da comercialização varejista, e que que deve dar acesso aos dados do consumidor para o agente varejista representante, para a distribuidora em que a unidade esteja conectada e para qualquer outro agente que o consumidor gostaria de dar acesso a suas informações.

Ele lembra, ainda, que as normas futuras que serão desenvolvidas pela Aneel em conjunto com a ANPD devem avançar principalmente na operacionalização do Open Energy e na segurança. “Os desafios do Open Energy estão justamente na necessidade de instituição de mecanismos regulatórios para sua operacionalização de forma segura, eficaz e transparente”, destaca.

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De acordo com a consultoria, em mercados nos quais o mercado livre de energia está mais avançado, como Austrália, Estados Unidos, Portugal e Reino Unido, já existem plataformas que permitem aos consumidores comparação de produtos, serviços e a busca por ofertas.

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Já no Brasil, as primeiras iniciativas estão no campo do Open Finance e do Open Insurance, que já funcionam nos segmentos bancário e de seguros, podem servir como modelo para a evolução de processos e sistemas voltados para o segmento de energia, no futuro. “Open Finance é realmente a referência porque consegue promover um ambiente mais competitivo”, disse o líder de energia da consultoria Bip e coordenador do estudo, Eduardo Pozzi.

Segundo ele, espera-se que o avanço do Open Energy no País se dê em até quatro anos, a depender do modelo adotado, e que a partir de então o ambiente no mercado livre de energia se torne mais competitivo, inclusive incentivando iniciativa de digitalização da rede.

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Avanço regulatório

Embora um dos pontos principais para o avanço do Open Energy no Brasil sejam os gargalos regulatórios, recentemente o Ministério de Minas e Energia (MME) incluiu a modalidade no Decreto 12.068/24, que trata das concessões de distribuição.

Na avaliação de advogados especializados no setor elétrico, no entanto, ainda há um caminho a ser percorrido para a regulamentação do tema, uma vez que o decreto aborda da questão de forma genérica e prevê a criação de regras específicas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), para harmonização dessas normas com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A advogada especializada em energia e sócia do escritório Vieira Rezende, Camila Lefréve, avalia que essas regulações mais específicas devem acontecer em breve, antes que haja a abertura total do mercado livre, esperada para acontecer nos próximos anos. “Pelas normas atuais, o consumidor pessoa física ainda não pode aderir ao mercado livre, o que deve acontecer a partir de 2028, então ainda há um tempo até que seja regulamentado”, comentou.

Contudo, para ela, a principal base legal para o Open Energy será a anuência do usuário para o compartilhamento das informações, principalmente porque a LGPD impõe limites à coleta, tratamento, armazenamento e uso das informações dos consumidores. “Além de ter que ter base legal para tratar os dados, ele ainda tem que observar todos os princípios e obrigações da LGPD e ainda está sujeito a sanções caso descumpra”, salienta.

Já o sócio do escritório Souto Correa, Eduardo Evangelista, destaca que a Aneel já lançou a pedra fundamental para a regulamentação dessa discussão quando estabeleceu que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) é a gestora de todas as informações a respeito da comercialização varejista, e que que deve dar acesso aos dados do consumidor para o agente varejista representante, para a distribuidora em que a unidade esteja conectada e para qualquer outro agente que o consumidor gostaria de dar acesso a suas informações.

Ele lembra, ainda, que as normas futuras que serão desenvolvidas pela Aneel em conjunto com a ANPD devem avançar principalmente na operacionalização do Open Energy e na segurança. “Os desafios do Open Energy estão justamente na necessidade de instituição de mecanismos regulatórios para sua operacionalização de forma segura, eficaz e transparente”, destaca.

Esta nota foi publicada no Broadcast+ no dia 22/07/2024 às 17h47

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