Bastidores do mundo dos negócios

Previc faz proposta de regulamentação de fundos de participação para fundos de pensão


Órgão regulador enviou minuta com cinco pilares para o Ministério da Fazenda

Por Juliana Garçon
O texto teve boa recepção no Ministério da na Fazenda e está em estudo na pasta Foto: André Dusek/Estadão Conteúdo - 26/02/2016

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) enviou ao Ministério da Fazenda uma proposta, com cinco pilares, para regular os investimentos de entidades de previdência complementar em Fundos de Investimentos em Participações (FIPs), disse ao Broadcast o diretor de Normas da autarquia, Alcinei Rodrigues.

A minuta busca preservar a governança dos investimentos, proteger os recursos investidos e blindar as entidades e seus gestores contra a responsabilização em caso de perdas. O texto, que revê a resolução 4994 do Conselho Monetário Nacional (CMN), teve boa recepção na Fazenda e, no momento, está em estudo na pasta, disseram pessoas a par do assunto.

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A regulação de investimentos dos fundos de pensão em FIPs está em debate pelas entidades de previdência complementar, que pleiteiam um arcabouço legal e regulatório mais sólido para considerar alocações na modalidade, tendo em vista que a queda nos juros levará à necessidade de buscar investimentos mais rentáveis.

Risco para gestores

Nesta semana, o presidente da Previ, fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, João Fukunaga, destacou o risco de penalização dos gestores dos fundos de pensão em caso de performance ruim ou problemas nos FIPs investidos. A modalidade é vedada na entidade. Por sua vez, Henrique Jägger, presidente do Petros, de funcionários da Petrobras, disse que há FIPs com rentabilidade “muito boa”, mas não há segurança jurídica para investir.

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A primeira recomendação da Previc é para vedar a participação dos fundos de previdência nos comitês de investimento internos dos FIPs. “As fundações entravam nos comitês para que os gestores dos FIPs não fizessem alocação de recursos sem controle. Mas isso trouxe riscos, pois os resultados ruins dos gestores dos fundos - que são os responsáveis pela alocação de recursos - acabavam caindo sobre elas. A própria Previc incorreu nessa conduta”, afirmou Rodrigues.

Para ele, uma vez fora dos comitês de investimentos internos dos FIPs, as entidades de previdência complementar ficam blindadas. “Para as entidades, seria problemático sair dos comitês sem a exigência de uma norma, pois poderiam ser acusadas de abrir mão da governança.”

A ideia, disse, é dar um prazo - foi sugerido o período de um ano - para as fundações que ainda têm FIPs se retirarem dos comitês.

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Fatia máxima

O segundo pilar determina que cada fundação poderá ter, no máximo, 15% do total das cotas do FIP, incentivando a diversificação e evitando que uma entidade tenha poder excessivo sobre o fundo. Hoje, o teto é 25%.

O terceiro limita a 40% a soma das participações de diferentes fundos de pensão num mesmo FIP. Atualmente, não há limite. “A ideia é manter um ambiente de mercado e concorrencial”, afirma Rodrigues.

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O quarto ponto indica aderência à Instrução CVM 579, de 2016. Pela norma, um FIP não pode ter só um cotista, tampouco ter cotistas que influenciam ou participam da administração das investidas, comenta o diretor da Previc. Também não pode possuir investimento em empresas nas quais os cotistas possuam relação societária.

Responsabilidade dos cotistas

Finalmente, o quinto pilar é a limitação das responsabilidades dos cotistas, cabendo ao gestor do FIP eventuais problemas que esses fundos venham a enfrentar. As fundações só poderão investir em FIPs de “responsabilidade limitada”, frisa Rodrigues. A proposição está em linha com a Resolução CVM 175, o Marco Regulatório dos Fundos de Investimento.

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A minuta da Previc foi elaborada a partir de debates com os fundos de pensão, a Abrapp (associação que reúne as entidades), Anapar (Associação Nacional de Participantes de Fundos de Pensão e de Beneficiários de Planos), a Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) e a ABVCap (Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital), entre outras instituições, destacou Rodrigues.

O diretor de Normas da Previc disse ainda que é necessário fazer ajustes no Decreto 4942/2003, da Presidência da República, que regulamenta o processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito da previdência complementar. “É importante para gerir o ambiente jurídico institucional e dar segurança para a tomada de decisão pelos gestores das fundações”, disse Rodrigues.

“Fizemos proposta para modificar o processo sancionador, alinhando-o com a supervisão baseada em risco, que se apoia em procedimentos para predição de risco, a fim de não esperar que aconteçam as infrações”, concluiu o diretor.

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Este texto foi publicado no Broadcast no dia 09/08/2024, às 15h38.

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O texto teve boa recepção no Ministério da na Fazenda e está em estudo na pasta Foto: André Dusek/Estadão Conteúdo - 26/02/2016

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) enviou ao Ministério da Fazenda uma proposta, com cinco pilares, para regular os investimentos de entidades de previdência complementar em Fundos de Investimentos em Participações (FIPs), disse ao Broadcast o diretor de Normas da autarquia, Alcinei Rodrigues.

A minuta busca preservar a governança dos investimentos, proteger os recursos investidos e blindar as entidades e seus gestores contra a responsabilização em caso de perdas. O texto, que revê a resolução 4994 do Conselho Monetário Nacional (CMN), teve boa recepção na Fazenda e, no momento, está em estudo na pasta, disseram pessoas a par do assunto.

A regulação de investimentos dos fundos de pensão em FIPs está em debate pelas entidades de previdência complementar, que pleiteiam um arcabouço legal e regulatório mais sólido para considerar alocações na modalidade, tendo em vista que a queda nos juros levará à necessidade de buscar investimentos mais rentáveis.

Risco para gestores

Nesta semana, o presidente da Previ, fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, João Fukunaga, destacou o risco de penalização dos gestores dos fundos de pensão em caso de performance ruim ou problemas nos FIPs investidos. A modalidade é vedada na entidade. Por sua vez, Henrique Jägger, presidente do Petros, de funcionários da Petrobras, disse que há FIPs com rentabilidade “muito boa”, mas não há segurança jurídica para investir.

A primeira recomendação da Previc é para vedar a participação dos fundos de previdência nos comitês de investimento internos dos FIPs. “As fundações entravam nos comitês para que os gestores dos FIPs não fizessem alocação de recursos sem controle. Mas isso trouxe riscos, pois os resultados ruins dos gestores dos fundos - que são os responsáveis pela alocação de recursos - acabavam caindo sobre elas. A própria Previc incorreu nessa conduta”, afirmou Rodrigues.

Para ele, uma vez fora dos comitês de investimentos internos dos FIPs, as entidades de previdência complementar ficam blindadas. “Para as entidades, seria problemático sair dos comitês sem a exigência de uma norma, pois poderiam ser acusadas de abrir mão da governança.”

A ideia, disse, é dar um prazo - foi sugerido o período de um ano - para as fundações que ainda têm FIPs se retirarem dos comitês.

Fatia máxima

O segundo pilar determina que cada fundação poderá ter, no máximo, 15% do total das cotas do FIP, incentivando a diversificação e evitando que uma entidade tenha poder excessivo sobre o fundo. Hoje, o teto é 25%.

O terceiro limita a 40% a soma das participações de diferentes fundos de pensão num mesmo FIP. Atualmente, não há limite. “A ideia é manter um ambiente de mercado e concorrencial”, afirma Rodrigues.

O quarto ponto indica aderência à Instrução CVM 579, de 2016. Pela norma, um FIP não pode ter só um cotista, tampouco ter cotistas que influenciam ou participam da administração das investidas, comenta o diretor da Previc. Também não pode possuir investimento em empresas nas quais os cotistas possuam relação societária.

Responsabilidade dos cotistas

Finalmente, o quinto pilar é a limitação das responsabilidades dos cotistas, cabendo ao gestor do FIP eventuais problemas que esses fundos venham a enfrentar. As fundações só poderão investir em FIPs de “responsabilidade limitada”, frisa Rodrigues. A proposição está em linha com a Resolução CVM 175, o Marco Regulatório dos Fundos de Investimento.

A minuta da Previc foi elaborada a partir de debates com os fundos de pensão, a Abrapp (associação que reúne as entidades), Anapar (Associação Nacional de Participantes de Fundos de Pensão e de Beneficiários de Planos), a Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) e a ABVCap (Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital), entre outras instituições, destacou Rodrigues.

O diretor de Normas da Previc disse ainda que é necessário fazer ajustes no Decreto 4942/2003, da Presidência da República, que regulamenta o processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito da previdência complementar. “É importante para gerir o ambiente jurídico institucional e dar segurança para a tomada de decisão pelos gestores das fundações”, disse Rodrigues.

“Fizemos proposta para modificar o processo sancionador, alinhando-o com a supervisão baseada em risco, que se apoia em procedimentos para predição de risco, a fim de não esperar que aconteçam as infrações”, concluiu o diretor.

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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) enviou ao Ministério da Fazenda uma proposta, com cinco pilares, para regular os investimentos de entidades de previdência complementar em Fundos de Investimentos em Participações (FIPs), disse ao Broadcast o diretor de Normas da autarquia, Alcinei Rodrigues.

A minuta busca preservar a governança dos investimentos, proteger os recursos investidos e blindar as entidades e seus gestores contra a responsabilização em caso de perdas. O texto, que revê a resolução 4994 do Conselho Monetário Nacional (CMN), teve boa recepção na Fazenda e, no momento, está em estudo na pasta, disseram pessoas a par do assunto.

A regulação de investimentos dos fundos de pensão em FIPs está em debate pelas entidades de previdência complementar, que pleiteiam um arcabouço legal e regulatório mais sólido para considerar alocações na modalidade, tendo em vista que a queda nos juros levará à necessidade de buscar investimentos mais rentáveis.

Risco para gestores

Nesta semana, o presidente da Previ, fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, João Fukunaga, destacou o risco de penalização dos gestores dos fundos de pensão em caso de performance ruim ou problemas nos FIPs investidos. A modalidade é vedada na entidade. Por sua vez, Henrique Jägger, presidente do Petros, de funcionários da Petrobras, disse que há FIPs com rentabilidade “muito boa”, mas não há segurança jurídica para investir.

A primeira recomendação da Previc é para vedar a participação dos fundos de previdência nos comitês de investimento internos dos FIPs. “As fundações entravam nos comitês para que os gestores dos FIPs não fizessem alocação de recursos sem controle. Mas isso trouxe riscos, pois os resultados ruins dos gestores dos fundos - que são os responsáveis pela alocação de recursos - acabavam caindo sobre elas. A própria Previc incorreu nessa conduta”, afirmou Rodrigues.

Para ele, uma vez fora dos comitês de investimentos internos dos FIPs, as entidades de previdência complementar ficam blindadas. “Para as entidades, seria problemático sair dos comitês sem a exigência de uma norma, pois poderiam ser acusadas de abrir mão da governança.”

A ideia, disse, é dar um prazo - foi sugerido o período de um ano - para as fundações que ainda têm FIPs se retirarem dos comitês.

Fatia máxima

O segundo pilar determina que cada fundação poderá ter, no máximo, 15% do total das cotas do FIP, incentivando a diversificação e evitando que uma entidade tenha poder excessivo sobre o fundo. Hoje, o teto é 25%.

O terceiro limita a 40% a soma das participações de diferentes fundos de pensão num mesmo FIP. Atualmente, não há limite. “A ideia é manter um ambiente de mercado e concorrencial”, afirma Rodrigues.

O quarto ponto indica aderência à Instrução CVM 579, de 2016. Pela norma, um FIP não pode ter só um cotista, tampouco ter cotistas que influenciam ou participam da administração das investidas, comenta o diretor da Previc. Também não pode possuir investimento em empresas nas quais os cotistas possuam relação societária.

Responsabilidade dos cotistas

Finalmente, o quinto pilar é a limitação das responsabilidades dos cotistas, cabendo ao gestor do FIP eventuais problemas que esses fundos venham a enfrentar. As fundações só poderão investir em FIPs de “responsabilidade limitada”, frisa Rodrigues. A proposição está em linha com a Resolução CVM 175, o Marco Regulatório dos Fundos de Investimento.

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O diretor de Normas da Previc disse ainda que é necessário fazer ajustes no Decreto 4942/2003, da Presidência da República, que regulamenta o processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito da previdência complementar. “É importante para gerir o ambiente jurídico institucional e dar segurança para a tomada de decisão pelos gestores das fundações”, disse Rodrigues.

“Fizemos proposta para modificar o processo sancionador, alinhando-o com a supervisão baseada em risco, que se apoia em procedimentos para predição de risco, a fim de não esperar que aconteçam as infrações”, concluiu o diretor.

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