Bastidores do mundo dos negócios

Processos contra o FGC viram ativo disputado na falência do Cruzeiro do Sul


Ações foram movidas pela família Índio da Costa, controladora do banco liquidado em 2012

Por Cynthia Decloedt
Atualização:
FGC atuou como administrador do Banco Cruzeiro do Sul, após intervenção do Banco Central, em 2012 Foto: Wilton Junior/AE - 04/06/2012

Um conjunto de ações movidas na Justiça pela família Índio da Costa e pelo Ministério Público contra o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que sentou na cadeira de administrador do Banco Cruzeiro do Sul (BCSul) após a intervenção do Banco Central, em 2012, é atualmente um ativo bastante disputado no processo de falência da instituição.

Um primeiro lote aguarda o aval do juiz da vara de falências de São Paulo para que sejam colocados à venda os direitos da massa falida nesses processos. Todo o rito já foi cumprido e aprovado pelo juiz, inclusive a avaliação em R$ 1,7 bilhão do valor das causas, com base, entre outros critérios, no potencial de retorno financeiro em relação à probabilidade de vitória na Justiça contra o fundo.

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Esses números podem engrossar se o juiz autorizar a avaliação de outras ações, entre elas uma condenação, em primeira instância, contra o FGC prevendo o pagamento de R$ 4,350 bilhões à massa falida e ainda indenizações. Em valores atualizados, o número pode chegar a R$ 12,8 bilhões. Num outro processo, a entidade também foi condenada a restituir a massa falida em R$ 190 milhões, ou perto de R$ 1 bilhão em valores corrigidos.

Fundo é acusado de contribuir para a falência

As duas ações são pautadas em acusações de que o fundo atuou em causa própria e contribuiu, durante o Regime de Assistência Especial Temporária (Raet), para levar o banco à liquidação extrajudicial, em setembro de 2012. Recentemente, o Banco Central e entidades como a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) se juntaram à defesa do FGC nos casos.

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A preocupação maior da autoridade monetária e da associação é evitar o chamado “moral hazard” (risco moral, em inglês) destas sentenças, que poderiam criar brechas para a má conduta de outras instituições financeiras e colocar em xeque o funcionamento do sistema financeiro. O FGC tem procurado mostrar a sua importância na preservação da estabilidade financeira e que sua atuação no caso seguiu mecanismos para alcançar esse objetivo.

Fundos especializados na aquisição de ativos problemáticos estão de olho nessas ações, de acordo com fontes. Alguns deles, inclusive, já bateram à porta do FGC oferecendo algum dinheiro para tirar essa longa disputa jurídica das costas do fundo.

Partes não gostam da ideia

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A família Índio da Costa não gosta dessa ideia e levou impugnações contra a venda para a Justiça. “As ações foram movidas pela família em benefício da massa falida até os créditos existentes. A massa falida não poderia vender um ativo que não lhe pertence”, disse André Furquim Werneck, do Galdino & Coelho, que defende a família.

Além de réu, o FGC é o maior credor do Banco Cruzeiro do Sul, com cerca de R$ 2 bilhões em créditos, relativos a garantias prestadas aos correntistas e investidores do banco em sua liquidação. Ainda, o FGC teria a receber R$ 1,7 bilhão pela assistência prestada por meio de um fundo antes de ser revelada fraude no banco.

Detentores de títulos no exterior são o segundo maior grupo de credores, com cerca de R$ 1,7 bilhão a receber. A gestora Moneda, a Silver Point Capital e o BTG Pactual são os que têm quase o total dos títulos atualmente. O BTG também é visto como um potencial interessado em fazer uma proposta pelas ações, um negócio que domina em sua área focada em ativos com problemas.

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Procurados, o Banco Central e o BTG não comentaram. O FGC declara que confia no Poder Judiciário no sentido de que os fatos serão esclarecidos, e o papel institucional e os direitos do fundo serão respeitados. A entidade diz ainda que confia na decretação de improcedência de todas as ações movidas pelo banco Cruzeiro do Sul contra a entidade e que, por isso, não se opõe à venda dos litígios relacionados ao caso, conforme registrado nos processos.

O afirma também que, “caso necessário, recorrerá às últimas instâncias do Judiciário” para que sejam decretadas improcedentes as ações e afirma que Luis Octávio Índio da Costa, da família controladora, já foi condenado pela Justiça Federal por crimes contra o sistema financeiro, sendo responsabilizado pela quebra do banco.

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Este texto foi publicado no Broadcast no dia 10/09/2024, às 19h16.

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FGC atuou como administrador do Banco Cruzeiro do Sul, após intervenção do Banco Central, em 2012 Foto: Wilton Junior/AE - 04/06/2012

Um conjunto de ações movidas na Justiça pela família Índio da Costa e pelo Ministério Público contra o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que sentou na cadeira de administrador do Banco Cruzeiro do Sul (BCSul) após a intervenção do Banco Central, em 2012, é atualmente um ativo bastante disputado no processo de falência da instituição.

Um primeiro lote aguarda o aval do juiz da vara de falências de São Paulo para que sejam colocados à venda os direitos da massa falida nesses processos. Todo o rito já foi cumprido e aprovado pelo juiz, inclusive a avaliação em R$ 1,7 bilhão do valor das causas, com base, entre outros critérios, no potencial de retorno financeiro em relação à probabilidade de vitória na Justiça contra o fundo.

Esses números podem engrossar se o juiz autorizar a avaliação de outras ações, entre elas uma condenação, em primeira instância, contra o FGC prevendo o pagamento de R$ 4,350 bilhões à massa falida e ainda indenizações. Em valores atualizados, o número pode chegar a R$ 12,8 bilhões. Num outro processo, a entidade também foi condenada a restituir a massa falida em R$ 190 milhões, ou perto de R$ 1 bilhão em valores corrigidos.

Fundo é acusado de contribuir para a falência

As duas ações são pautadas em acusações de que o fundo atuou em causa própria e contribuiu, durante o Regime de Assistência Especial Temporária (Raet), para levar o banco à liquidação extrajudicial, em setembro de 2012. Recentemente, o Banco Central e entidades como a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) se juntaram à defesa do FGC nos casos.

A preocupação maior da autoridade monetária e da associação é evitar o chamado “moral hazard” (risco moral, em inglês) destas sentenças, que poderiam criar brechas para a má conduta de outras instituições financeiras e colocar em xeque o funcionamento do sistema financeiro. O FGC tem procurado mostrar a sua importância na preservação da estabilidade financeira e que sua atuação no caso seguiu mecanismos para alcançar esse objetivo.

Fundos especializados na aquisição de ativos problemáticos estão de olho nessas ações, de acordo com fontes. Alguns deles, inclusive, já bateram à porta do FGC oferecendo algum dinheiro para tirar essa longa disputa jurídica das costas do fundo.

Partes não gostam da ideia

A família Índio da Costa não gosta dessa ideia e levou impugnações contra a venda para a Justiça. “As ações foram movidas pela família em benefício da massa falida até os créditos existentes. A massa falida não poderia vender um ativo que não lhe pertence”, disse André Furquim Werneck, do Galdino & Coelho, que defende a família.

Além de réu, o FGC é o maior credor do Banco Cruzeiro do Sul, com cerca de R$ 2 bilhões em créditos, relativos a garantias prestadas aos correntistas e investidores do banco em sua liquidação. Ainda, o FGC teria a receber R$ 1,7 bilhão pela assistência prestada por meio de um fundo antes de ser revelada fraude no banco.

Detentores de títulos no exterior são o segundo maior grupo de credores, com cerca de R$ 1,7 bilhão a receber. A gestora Moneda, a Silver Point Capital e o BTG Pactual são os que têm quase o total dos títulos atualmente. O BTG também é visto como um potencial interessado em fazer uma proposta pelas ações, um negócio que domina em sua área focada em ativos com problemas.

Procurados, o Banco Central e o BTG não comentaram. O FGC declara que confia no Poder Judiciário no sentido de que os fatos serão esclarecidos, e o papel institucional e os direitos do fundo serão respeitados. A entidade diz ainda que confia na decretação de improcedência de todas as ações movidas pelo banco Cruzeiro do Sul contra a entidade e que, por isso, não se opõe à venda dos litígios relacionados ao caso, conforme registrado nos processos.

O afirma também que, “caso necessário, recorrerá às últimas instâncias do Judiciário” para que sejam decretadas improcedentes as ações e afirma que Luis Octávio Índio da Costa, da família controladora, já foi condenado pela Justiça Federal por crimes contra o sistema financeiro, sendo responsabilizado pela quebra do banco.

Este texto foi publicado no Broadcast no dia 10/09/2024, às 19h16.

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Um primeiro lote aguarda o aval do juiz da vara de falências de São Paulo para que sejam colocados à venda os direitos da massa falida nesses processos. Todo o rito já foi cumprido e aprovado pelo juiz, inclusive a avaliação em R$ 1,7 bilhão do valor das causas, com base, entre outros critérios, no potencial de retorno financeiro em relação à probabilidade de vitória na Justiça contra o fundo.

Esses números podem engrossar se o juiz autorizar a avaliação de outras ações, entre elas uma condenação, em primeira instância, contra o FGC prevendo o pagamento de R$ 4,350 bilhões à massa falida e ainda indenizações. Em valores atualizados, o número pode chegar a R$ 12,8 bilhões. Num outro processo, a entidade também foi condenada a restituir a massa falida em R$ 190 milhões, ou perto de R$ 1 bilhão em valores corrigidos.

Fundo é acusado de contribuir para a falência

As duas ações são pautadas em acusações de que o fundo atuou em causa própria e contribuiu, durante o Regime de Assistência Especial Temporária (Raet), para levar o banco à liquidação extrajudicial, em setembro de 2012. Recentemente, o Banco Central e entidades como a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) se juntaram à defesa do FGC nos casos.

A preocupação maior da autoridade monetária e da associação é evitar o chamado “moral hazard” (risco moral, em inglês) destas sentenças, que poderiam criar brechas para a má conduta de outras instituições financeiras e colocar em xeque o funcionamento do sistema financeiro. O FGC tem procurado mostrar a sua importância na preservação da estabilidade financeira e que sua atuação no caso seguiu mecanismos para alcançar esse objetivo.

Fundos especializados na aquisição de ativos problemáticos estão de olho nessas ações, de acordo com fontes. Alguns deles, inclusive, já bateram à porta do FGC oferecendo algum dinheiro para tirar essa longa disputa jurídica das costas do fundo.

Partes não gostam da ideia

A família Índio da Costa não gosta dessa ideia e levou impugnações contra a venda para a Justiça. “As ações foram movidas pela família em benefício da massa falida até os créditos existentes. A massa falida não poderia vender um ativo que não lhe pertence”, disse André Furquim Werneck, do Galdino & Coelho, que defende a família.

Além de réu, o FGC é o maior credor do Banco Cruzeiro do Sul, com cerca de R$ 2 bilhões em créditos, relativos a garantias prestadas aos correntistas e investidores do banco em sua liquidação. Ainda, o FGC teria a receber R$ 1,7 bilhão pela assistência prestada por meio de um fundo antes de ser revelada fraude no banco.

Detentores de títulos no exterior são o segundo maior grupo de credores, com cerca de R$ 1,7 bilhão a receber. A gestora Moneda, a Silver Point Capital e o BTG Pactual são os que têm quase o total dos títulos atualmente. O BTG também é visto como um potencial interessado em fazer uma proposta pelas ações, um negócio que domina em sua área focada em ativos com problemas.

Procurados, o Banco Central e o BTG não comentaram. O FGC declara que confia no Poder Judiciário no sentido de que os fatos serão esclarecidos, e o papel institucional e os direitos do fundo serão respeitados. A entidade diz ainda que confia na decretação de improcedência de todas as ações movidas pelo banco Cruzeiro do Sul contra a entidade e que, por isso, não se opõe à venda dos litígios relacionados ao caso, conforme registrado nos processos.

O afirma também que, “caso necessário, recorrerá às últimas instâncias do Judiciário” para que sejam decretadas improcedentes as ações e afirma que Luis Octávio Índio da Costa, da família controladora, já foi condenado pela Justiça Federal por crimes contra o sistema financeiro, sendo responsabilizado pela quebra do banco.

Este texto foi publicado no Broadcast no dia 10/09/2024, às 19h16.

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