Os planos de saúde continuam a obter vitórias na Justiça em relação à proibição de que clínicas peçam aos pacientes nomes e senhas de acesso à plataformas de seus convênios para reembolsos. Depois de a SulAmérica obter liminar nesse sentido contra clínicas do grupo Baxter, como noticiou a coluna, foi a vez da Seguros Unimed conseguir decisão igual, proferida pela 10ª Vara Cível do Foro Central do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), contra um grupo de clínicas estéticas.
Segundo a Seguros Unimed, clínicas das zonas Sul e Leste de São Paulo anunciavam aos segurados que o custo de tratamentos estéticos seria integralmente arcado pela seguradora mesmo com o fato de não estarem incluídos na cobertura contratual. A transação era feita por meio de reembolso assistido, sem que o segurado tivesse de pagar pelos procedimentos previamente.
Para isso, as clínicas solicitavam login e senha pessoal do aplicativo do segurado e faziam a operação em nome dele. Já os segurados se comprometiam a repassar à clínica o valor creditado em sua conta bancária, tão logo ocorresse o “reembolso”. A decisão proibiu ainda que as clínicas façam a abertura de Notificação de Intermediação Preliminar (NIPs) perante a Agência Nacional de Saúde (ANS) em nome dos segurados, com multa de até R$ 300 mil para o caso de descumprimento da decisão.
Esta nota foi publicada no Broadcast no dia 25/09/23, às 10h26.
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