Bastidores do mundo dos negócios

Unimed consegue impedir no TJ-SP que clínicas peçam reembolso fraudulento


SulAmérica obteve liminar semelhante contra clínicas do grupo Baxter

Por Cristiane Barbieri
Decisão favorável para Seguros Unimed foi proferida pela 10ª Vara Cível do Foro Central do TJ-SP contra um grupo de clínicas estéticas Foto: NILTON FUKUDA / ESTADÃO CONTEÚDO

Os planos de saúde continuam a obter vitórias na Justiça em relação à proibição de que clínicas peçam aos pacientes nomes e senhas de acesso à plataformas de seus convênios para reembolsos. Depois de a SulAmérica obter liminar nesse sentido contra clínicas do grupo Baxter, como noticiou a coluna, foi a vez da Seguros Unimed conseguir decisão igual, proferida pela 10ª Vara Cível do Foro Central do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), contra um grupo de clínicas estéticas.

Segundo a Seguros Unimed, clínicas das zonas Sul e Leste de São Paulo anunciavam aos segurados que o custo de tratamentos estéticos seria integralmente arcado pela seguradora mesmo com o fato de não estarem incluídos na cobertura contratual. A transação era feita por meio de reembolso assistido, sem que o segurado tivesse de pagar pelos procedimentos previamente.

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Para isso, as clínicas solicitavam login e senha pessoal do aplicativo do segurado e faziam a operação em nome dele. Já os segurados se comprometiam a repassar à clínica o valor creditado em sua conta bancária, tão logo ocorresse o “reembolso”. A decisão proibiu ainda que as clínicas façam a abertura de Notificação de Intermediação Preliminar (NIPs) perante a Agência Nacional de Saúde (ANS) em nome dos segurados, com multa de até R$ 300 mil para o caso de descumprimento da decisão.

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Esta nota foi publicada no Broadcast no dia 25/09/23, às 10h26.

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Decisão favorável para Seguros Unimed foi proferida pela 10ª Vara Cível do Foro Central do TJ-SP contra um grupo de clínicas estéticas Foto: NILTON FUKUDA / ESTADÃO CONTEÚDO

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Segundo a Seguros Unimed, clínicas das zonas Sul e Leste de São Paulo anunciavam aos segurados que o custo de tratamentos estéticos seria integralmente arcado pela seguradora mesmo com o fato de não estarem incluídos na cobertura contratual. A transação era feita por meio de reembolso assistido, sem que o segurado tivesse de pagar pelos procedimentos previamente.

Para isso, as clínicas solicitavam login e senha pessoal do aplicativo do segurado e faziam a operação em nome dele. Já os segurados se comprometiam a repassar à clínica o valor creditado em sua conta bancária, tão logo ocorresse o “reembolso”. A decisão proibiu ainda que as clínicas façam a abertura de Notificação de Intermediação Preliminar (NIPs) perante a Agência Nacional de Saúde (ANS) em nome dos segurados, com multa de até R$ 300 mil para o caso de descumprimento da decisão.

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Segundo a Seguros Unimed, clínicas das zonas Sul e Leste de São Paulo anunciavam aos segurados que o custo de tratamentos estéticos seria integralmente arcado pela seguradora mesmo com o fato de não estarem incluídos na cobertura contratual. A transação era feita por meio de reembolso assistido, sem que o segurado tivesse de pagar pelos procedimentos previamente.

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