Bastidores do mundo dos negócios

Vale, BHP e Samarco questionam cálculos em multa de R$ 47,6 bi


Companhias entraram com recurso questionando números de decisão judicial

Por Cristiane Barbieri
Atualização:
Destruição causada pelo rompimento da Barragem do Fundão, da Samarco, em Bento Rodrigues, Mariana (MG), em 2015 Foto: Tiago Queiroz/Estadão Conteúdo

Vale, BHP e Samarco, condenadas em R$ 47,6 bilhões por danos morais coletivos causados pelo rompimento da barragem em Mariana (MG), em 2015, protocolaram ontem, 1º, um recurso questionando cálculos da decisão proferida na semana passada. O embargo de declaração, usado para esclarecer aspectos de processos, diz que o juiz federal substituto Vinicius Cobucci, da 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte, cometeu erros materiais em sua decisão.

A sentença de primeira instância chegou aos R$ 47,6 bilhões com a soma duplicada de quantias pagas em diferentes programas de indenização. Os gastos públicos e auditados das mineradoras com reparação material foram de R$ 31,7 bilhões. Porém, o juiz somou R$ 4 bilhões em programas de auxílio emergencial (Pafe) e indenizações mediadas (PIM) e R$ 11 bilhões com os acordos celebrados no sistema indenizatório simplificado (chamado de sistema “Novel”). Esses valores já se encontravam dentro dos R$ 31,7 bilhões e criaram um peso extraordinário de R$ 15 bilhões na indenização.

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Foi esse cálculo equivocado, segundo as companhias, que o juiz considerou como valor pago por danos materiais, que foi replicado na decisão sobre danos morais coletivos. As empresas pedem a correção do cálculo e argumentam que, como o valor despendido em indenizações materiais foi de R$ 31,7 bilhões, a decisão relativa aos danos morais não poderia superar essa quantia.

Empresas apontam erro aritmético

Além disso, afirmam, há um erro aritmético simples. A soma de R$ 31,7 bilhões com R$ 4 bilhões e R$ 11 bilhões tem como resultado R$ 46,7 bilhões e não R$ 47,6 bilhões. Caso o argumento anterior não seja atendido, pedem que ao menos a conta seja corrigida.

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Também ressaltam que houve uma interpretação equivocada em relação aos custos administrativos da fundação Renova, criada para atender as vítimas do acidente. Apesar de o juiz ter entendido que essas despesas teriam sido de R$ 31,2 bilhões, esse valor foi gasto em medidas reparatórias. A fundação tem ainda R$ 500 milhões não gastos. Pedem que a informação seja retificada. Após a possível correção das informações pela Justiça, as empresas deverão questionar o mérito da decisão.

Este texto foi publicado no Broadcast no dia 02/02/24, às 10h32

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Destruição causada pelo rompimento da Barragem do Fundão, da Samarco, em Bento Rodrigues, Mariana (MG), em 2015 Foto: Tiago Queiroz/Estadão Conteúdo

Vale, BHP e Samarco, condenadas em R$ 47,6 bilhões por danos morais coletivos causados pelo rompimento da barragem em Mariana (MG), em 2015, protocolaram ontem, 1º, um recurso questionando cálculos da decisão proferida na semana passada. O embargo de declaração, usado para esclarecer aspectos de processos, diz que o juiz federal substituto Vinicius Cobucci, da 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte, cometeu erros materiais em sua decisão.

A sentença de primeira instância chegou aos R$ 47,6 bilhões com a soma duplicada de quantias pagas em diferentes programas de indenização. Os gastos públicos e auditados das mineradoras com reparação material foram de R$ 31,7 bilhões. Porém, o juiz somou R$ 4 bilhões em programas de auxílio emergencial (Pafe) e indenizações mediadas (PIM) e R$ 11 bilhões com os acordos celebrados no sistema indenizatório simplificado (chamado de sistema “Novel”). Esses valores já se encontravam dentro dos R$ 31,7 bilhões e criaram um peso extraordinário de R$ 15 bilhões na indenização.

Foi esse cálculo equivocado, segundo as companhias, que o juiz considerou como valor pago por danos materiais, que foi replicado na decisão sobre danos morais coletivos. As empresas pedem a correção do cálculo e argumentam que, como o valor despendido em indenizações materiais foi de R$ 31,7 bilhões, a decisão relativa aos danos morais não poderia superar essa quantia.

Empresas apontam erro aritmético

Além disso, afirmam, há um erro aritmético simples. A soma de R$ 31,7 bilhões com R$ 4 bilhões e R$ 11 bilhões tem como resultado R$ 46,7 bilhões e não R$ 47,6 bilhões. Caso o argumento anterior não seja atendido, pedem que ao menos a conta seja corrigida.

Também ressaltam que houve uma interpretação equivocada em relação aos custos administrativos da fundação Renova, criada para atender as vítimas do acidente. Apesar de o juiz ter entendido que essas despesas teriam sido de R$ 31,2 bilhões, esse valor foi gasto em medidas reparatórias. A fundação tem ainda R$ 500 milhões não gastos. Pedem que a informação seja retificada. Após a possível correção das informações pela Justiça, as empresas deverão questionar o mérito da decisão.

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Vale, BHP e Samarco, condenadas em R$ 47,6 bilhões por danos morais coletivos causados pelo rompimento da barragem em Mariana (MG), em 2015, protocolaram ontem, 1º, um recurso questionando cálculos da decisão proferida na semana passada. O embargo de declaração, usado para esclarecer aspectos de processos, diz que o juiz federal substituto Vinicius Cobucci, da 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte, cometeu erros materiais em sua decisão.

A sentença de primeira instância chegou aos R$ 47,6 bilhões com a soma duplicada de quantias pagas em diferentes programas de indenização. Os gastos públicos e auditados das mineradoras com reparação material foram de R$ 31,7 bilhões. Porém, o juiz somou R$ 4 bilhões em programas de auxílio emergencial (Pafe) e indenizações mediadas (PIM) e R$ 11 bilhões com os acordos celebrados no sistema indenizatório simplificado (chamado de sistema “Novel”). Esses valores já se encontravam dentro dos R$ 31,7 bilhões e criaram um peso extraordinário de R$ 15 bilhões na indenização.

Foi esse cálculo equivocado, segundo as companhias, que o juiz considerou como valor pago por danos materiais, que foi replicado na decisão sobre danos morais coletivos. As empresas pedem a correção do cálculo e argumentam que, como o valor despendido em indenizações materiais foi de R$ 31,7 bilhões, a decisão relativa aos danos morais não poderia superar essa quantia.

Empresas apontam erro aritmético

Além disso, afirmam, há um erro aritmético simples. A soma de R$ 31,7 bilhões com R$ 4 bilhões e R$ 11 bilhões tem como resultado R$ 46,7 bilhões e não R$ 47,6 bilhões. Caso o argumento anterior não seja atendido, pedem que ao menos a conta seja corrigida.

Também ressaltam que houve uma interpretação equivocada em relação aos custos administrativos da fundação Renova, criada para atender as vítimas do acidente. Apesar de o juiz ter entendido que essas despesas teriam sido de R$ 31,2 bilhões, esse valor foi gasto em medidas reparatórias. A fundação tem ainda R$ 500 milhões não gastos. Pedem que a informação seja retificada. Após a possível correção das informações pela Justiça, as empresas deverão questionar o mérito da decisão.

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Foi esse cálculo equivocado, segundo as companhias, que o juiz considerou como valor pago por danos materiais, que foi replicado na decisão sobre danos morais coletivos. As empresas pedem a correção do cálculo e argumentam que, como o valor despendido em indenizações materiais foi de R$ 31,7 bilhões, a decisão relativa aos danos morais não poderia superar essa quantia.

Empresas apontam erro aritmético

Além disso, afirmam, há um erro aritmético simples. A soma de R$ 31,7 bilhões com R$ 4 bilhões e R$ 11 bilhões tem como resultado R$ 46,7 bilhões e não R$ 47,6 bilhões. Caso o argumento anterior não seja atendido, pedem que ao menos a conta seja corrigida.

Também ressaltam que houve uma interpretação equivocada em relação aos custos administrativos da fundação Renova, criada para atender as vítimas do acidente. Apesar de o juiz ter entendido que essas despesas teriam sido de R$ 31,2 bilhões, esse valor foi gasto em medidas reparatórias. A fundação tem ainda R$ 500 milhões não gastos. Pedem que a informação seja retificada. Após a possível correção das informações pela Justiça, as empresas deverão questionar o mérito da decisão.

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