Projeto de lei pode atrasar em décadas o seguro brasileiro


Texto do PLC 29/2017 é um dinossauro disfuncional com invenções que não existem em nenhuma outra jurisdição relevante

Por João Marcelo dos Santos

O resseguro é o seguro das seguradoras. Pouco conhecido, ele é condição de existência do mercado de seguros, principalmente quanto a grandes riscos.

Não há seguradora no mundo com capacidade para assumir, sozinha, por exemplo, os riscos das maiores empresas do Brasil. Aí entra o resseguro, provedor de capacidade econômica e técnica para todos os mercados de seguros.

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Os resseguradores têm sido apresentados como vilões, na discussão do PLC 29/2017, oriundo do PL 3.555/2004, do então deputado José Eduardo Cardozo. O PLC é uma proposta de lei que regula seguros e resseguros e revoga artigos do Código Civil. Essa revogação, aliás, é desnecessária e inoportuna. Temos um jovem e adequado Código Civil e não faltam regras no seguro brasileiro. Pelo contrário, há longo caminho de desregulação até um nível de intervenção estatal adequado.

Sim, resseguradores têm interesse em seguros, sobretudo em PLC que trata igualmente situações como o seguro de celular, de plantas industriais e de obras públicas. Curioso é que, embora regule o resseguro de modo a tornar o Brasil motivo de chacota internacional, este nem é o principal problema.

José Eduardo Cardozo foi deputado federal e advogado-geral da União; projeto que originou o PLC29/2017 foi proposto por ele Foto: UESLEI MARCELINO/REUTERS
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Entre outros exotismos, o PLC proíbe a comercialização de seguros antes da aprovação de suas condições contratuais pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Não há nada parecido em nenhuma jurisdição relevante. Também inventa a categoria do independente “regulador de sinistros brasileiro”, que, na prática, limitará a responsabilidade da seguradora, esta sim sujeita a requisitos de capacidade econômica e governança e à supervisão da Susep.

O PLC consolida a proteção da inadimplência, quase só obrigando a pagar pelo seguro o segurado que tiver uma perda. Óbvio, o seguro ficará mais caro para os “incautos” cumpridores de suas obrigações. Prevê, a despeito do atual desenvolvimento tecnológico de empresas e consumidores, o envio de cartas registradas para lembrar ao segurado a obrigação de pagar pelo seguro.

Proposto em 2004, quando já era retrógrado, em 2023 o texto é um dinossauro disfuncional que, trazido à vida, pode atrasar em décadas o seguro brasileiro.

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Em suma, o PLC 29/2017 ameaça o acesso da sociedade brasileira ao seguro, que vem melhorando após décadas de exagerada intervenção estatal. Quem diz isso são brasileiros que moram no Brasil e atuam no mercado de seguros e resseguros, não um “oligopólio internacional” cheio de projetos maléficos.

A retórica do “eles contra nós”, desconectada da realidade e aplicada a uma discussão complexa e objetiva como essa, é piada de mau gosto.

O resseguro é o seguro das seguradoras. Pouco conhecido, ele é condição de existência do mercado de seguros, principalmente quanto a grandes riscos.

Não há seguradora no mundo com capacidade para assumir, sozinha, por exemplo, os riscos das maiores empresas do Brasil. Aí entra o resseguro, provedor de capacidade econômica e técnica para todos os mercados de seguros.

Os resseguradores têm sido apresentados como vilões, na discussão do PLC 29/2017, oriundo do PL 3.555/2004, do então deputado José Eduardo Cardozo. O PLC é uma proposta de lei que regula seguros e resseguros e revoga artigos do Código Civil. Essa revogação, aliás, é desnecessária e inoportuna. Temos um jovem e adequado Código Civil e não faltam regras no seguro brasileiro. Pelo contrário, há longo caminho de desregulação até um nível de intervenção estatal adequado.

Sim, resseguradores têm interesse em seguros, sobretudo em PLC que trata igualmente situações como o seguro de celular, de plantas industriais e de obras públicas. Curioso é que, embora regule o resseguro de modo a tornar o Brasil motivo de chacota internacional, este nem é o principal problema.

José Eduardo Cardozo foi deputado federal e advogado-geral da União; projeto que originou o PLC29/2017 foi proposto por ele Foto: UESLEI MARCELINO/REUTERS

Entre outros exotismos, o PLC proíbe a comercialização de seguros antes da aprovação de suas condições contratuais pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Não há nada parecido em nenhuma jurisdição relevante. Também inventa a categoria do independente “regulador de sinistros brasileiro”, que, na prática, limitará a responsabilidade da seguradora, esta sim sujeita a requisitos de capacidade econômica e governança e à supervisão da Susep.

O PLC consolida a proteção da inadimplência, quase só obrigando a pagar pelo seguro o segurado que tiver uma perda. Óbvio, o seguro ficará mais caro para os “incautos” cumpridores de suas obrigações. Prevê, a despeito do atual desenvolvimento tecnológico de empresas e consumidores, o envio de cartas registradas para lembrar ao segurado a obrigação de pagar pelo seguro.

Proposto em 2004, quando já era retrógrado, em 2023 o texto é um dinossauro disfuncional que, trazido à vida, pode atrasar em décadas o seguro brasileiro.

Em suma, o PLC 29/2017 ameaça o acesso da sociedade brasileira ao seguro, que vem melhorando após décadas de exagerada intervenção estatal. Quem diz isso são brasileiros que moram no Brasil e atuam no mercado de seguros e resseguros, não um “oligopólio internacional” cheio de projetos maléficos.

A retórica do “eles contra nós”, desconectada da realidade e aplicada a uma discussão complexa e objetiva como essa, é piada de mau gosto.

O resseguro é o seguro das seguradoras. Pouco conhecido, ele é condição de existência do mercado de seguros, principalmente quanto a grandes riscos.

Não há seguradora no mundo com capacidade para assumir, sozinha, por exemplo, os riscos das maiores empresas do Brasil. Aí entra o resseguro, provedor de capacidade econômica e técnica para todos os mercados de seguros.

Os resseguradores têm sido apresentados como vilões, na discussão do PLC 29/2017, oriundo do PL 3.555/2004, do então deputado José Eduardo Cardozo. O PLC é uma proposta de lei que regula seguros e resseguros e revoga artigos do Código Civil. Essa revogação, aliás, é desnecessária e inoportuna. Temos um jovem e adequado Código Civil e não faltam regras no seguro brasileiro. Pelo contrário, há longo caminho de desregulação até um nível de intervenção estatal adequado.

Sim, resseguradores têm interesse em seguros, sobretudo em PLC que trata igualmente situações como o seguro de celular, de plantas industriais e de obras públicas. Curioso é que, embora regule o resseguro de modo a tornar o Brasil motivo de chacota internacional, este nem é o principal problema.

José Eduardo Cardozo foi deputado federal e advogado-geral da União; projeto que originou o PLC29/2017 foi proposto por ele Foto: UESLEI MARCELINO/REUTERS

Entre outros exotismos, o PLC proíbe a comercialização de seguros antes da aprovação de suas condições contratuais pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Não há nada parecido em nenhuma jurisdição relevante. Também inventa a categoria do independente “regulador de sinistros brasileiro”, que, na prática, limitará a responsabilidade da seguradora, esta sim sujeita a requisitos de capacidade econômica e governança e à supervisão da Susep.

O PLC consolida a proteção da inadimplência, quase só obrigando a pagar pelo seguro o segurado que tiver uma perda. Óbvio, o seguro ficará mais caro para os “incautos” cumpridores de suas obrigações. Prevê, a despeito do atual desenvolvimento tecnológico de empresas e consumidores, o envio de cartas registradas para lembrar ao segurado a obrigação de pagar pelo seguro.

Proposto em 2004, quando já era retrógrado, em 2023 o texto é um dinossauro disfuncional que, trazido à vida, pode atrasar em décadas o seguro brasileiro.

Em suma, o PLC 29/2017 ameaça o acesso da sociedade brasileira ao seguro, que vem melhorando após décadas de exagerada intervenção estatal. Quem diz isso são brasileiros que moram no Brasil e atuam no mercado de seguros e resseguros, não um “oligopólio internacional” cheio de projetos maléficos.

A retórica do “eles contra nós”, desconectada da realidade e aplicada a uma discussão complexa e objetiva como essa, é piada de mau gosto.

O resseguro é o seguro das seguradoras. Pouco conhecido, ele é condição de existência do mercado de seguros, principalmente quanto a grandes riscos.

Não há seguradora no mundo com capacidade para assumir, sozinha, por exemplo, os riscos das maiores empresas do Brasil. Aí entra o resseguro, provedor de capacidade econômica e técnica para todos os mercados de seguros.

Os resseguradores têm sido apresentados como vilões, na discussão do PLC 29/2017, oriundo do PL 3.555/2004, do então deputado José Eduardo Cardozo. O PLC é uma proposta de lei que regula seguros e resseguros e revoga artigos do Código Civil. Essa revogação, aliás, é desnecessária e inoportuna. Temos um jovem e adequado Código Civil e não faltam regras no seguro brasileiro. Pelo contrário, há longo caminho de desregulação até um nível de intervenção estatal adequado.

Sim, resseguradores têm interesse em seguros, sobretudo em PLC que trata igualmente situações como o seguro de celular, de plantas industriais e de obras públicas. Curioso é que, embora regule o resseguro de modo a tornar o Brasil motivo de chacota internacional, este nem é o principal problema.

José Eduardo Cardozo foi deputado federal e advogado-geral da União; projeto que originou o PLC29/2017 foi proposto por ele Foto: UESLEI MARCELINO/REUTERS

Entre outros exotismos, o PLC proíbe a comercialização de seguros antes da aprovação de suas condições contratuais pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Não há nada parecido em nenhuma jurisdição relevante. Também inventa a categoria do independente “regulador de sinistros brasileiro”, que, na prática, limitará a responsabilidade da seguradora, esta sim sujeita a requisitos de capacidade econômica e governança e à supervisão da Susep.

O PLC consolida a proteção da inadimplência, quase só obrigando a pagar pelo seguro o segurado que tiver uma perda. Óbvio, o seguro ficará mais caro para os “incautos” cumpridores de suas obrigações. Prevê, a despeito do atual desenvolvimento tecnológico de empresas e consumidores, o envio de cartas registradas para lembrar ao segurado a obrigação de pagar pelo seguro.

Proposto em 2004, quando já era retrógrado, em 2023 o texto é um dinossauro disfuncional que, trazido à vida, pode atrasar em décadas o seguro brasileiro.

Em suma, o PLC 29/2017 ameaça o acesso da sociedade brasileira ao seguro, que vem melhorando após décadas de exagerada intervenção estatal. Quem diz isso são brasileiros que moram no Brasil e atuam no mercado de seguros e resseguros, não um “oligopólio internacional” cheio de projetos maléficos.

A retórica do “eles contra nós”, desconectada da realidade e aplicada a uma discussão complexa e objetiva como essa, é piada de mau gosto.

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