Estatais podem vender subsidiárias sem aval do Legislativo, decide STF


Ministros do Supremo decidiram que apenas a privatização das chamadas ‘empresas-mãe’ precisa do aval legislativo para ser feita; decisão dá segurança jurídica ao plano de venda de ativos da Petrobrás, que pode levantar cerca de US$ 27 bilhões

Por Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura

BRASÍLIA - html, body { height: 100%; } table { background-color: #FFFFFF;color:#000000 } body { font-family: "Segoe UI",Tahoma,Verdana; margin-top:0px; padding-top:0px; scrollbar-arrow-color: #272727; scrollbar-3dlight-color: #2a2a2a; scrollbar-highlight-color: #6d6d6d; scrollbar-face-color: #686868; scrollbar-shadow-color: #2a2a2a; scrollbar-darkshadow-color: #2a2a2a; scrollbar-track-color: #646464; } ._ct_news_video_container { width: 100%; height: 70%; } video { width:100%; height: 100% ;} #divTitle { padding-bottom: 7px; } O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 6, que o processo de venda ou de perda de controle acionário de subsidiárias de estatais não precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional. Por outro lado, a Suprema Corte proibiu o governo de vender a chamada ‘empresa-mãe’ sem autorização legislativa.

Uma empresa subsidiária é uma espécie de subdivisão de uma companhia. A Petrobrás, por exemplo, tem 36 subsidiárias, como a Transpetro e a BR Distribuidora. Segundo o Ministério da Economia, há 134 empresas estatais, sendo 88 subsidiárias.

Lewandowski e o ministro Edson Fachin votaram nesta quarta-feira, 5, para manter a liminar Foto: ERNESTO RODRIGUES/ESTADÃO-6/12/2018
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Na prática, o STF sinaliza positivamente ao plano de venda de ativos da Petrobrás, que espera colocar em seu caixa US$ 26,9 bilhões por meio da venda de ativos. Já uma eventual decisão de venda da empresa petrolífera, por exemplo, precisaria passar pelo Congresso. Após o julgamento, o ministro Edson Fachin revogou a liminar que travou a venda da Transportadora Associada de Gás (TAG) pela Petrobrás para o grupo francês Engie, um negócio de US$ 8,6 bilhões.

Outro ponto decidido pela Suprema Corte ontem é que o processo de venda das subsidiárias não necessita de licitação, mas deve seguir um procedimento que observe os princípios da administração pública previstos na Constituição Federal, “respeitada sempre a exigência de competitividade”.

O resultado final do julgamento não especificou qual seria esse procedimento. Porém, durante o debate, alguns ministros citaram como exemplo o método previsto pelo decreto que estabelece regras de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais, editado em 2017. Mesmo assim, ao final, não houve pronunciamento oficial da Corte sobre este decreto e suas regras.

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Insegurança

Com o julgamento, o STF deu uma resposta à insegurança jurídica que contaminava o plano de desinvestimento da Petrobrás desde o ano passado. A situação teve origem em uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski em junho do ano passado, que determinou que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exigia a prévia autorização legislativa, sempre que houvesse perda do controle acionário.

Depois de quase um ano, a liminar começou a ser julgada pelo plenário na semana passada, três dias após a notícia de que Fachin havia suspendido a venda da TAG, amparado no entendimento do colega. No julgamento, finalizado ontem, os ministros fizeram ajustes na decisão de Lewandowski, mantendo a necessidade de autorização legislativa para a venda de empresas públicas e sociedades de economia mista, e mantendo o processo de licitação para esses casos.

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A alteração ocorreu em relação às subsidiárias. Depois de duas sessões em que os 11 ministros da Corte se manifestaram sobre o assunto, prevaleceu o entendimento de que a venda ou a perda de controle acionário dessas empresas não necessita de uma autorização legislativa específica.

Petrobrás

O STF deve julgar no próximo dia 12 o processo que discutirá a validade ou não de um decreto da Petrobrás que facilita a venda de ativos pela estatal, editado em 2018. A data foi anunciada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, ao fim da sessão desta quinta-feira. O caso estava pautado para ontem, mas a questão da venda de subsidiárias tomou todo o tempo da sessão.

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AGU

O ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), ministro André Mendonça, disse que o País e a sociedade brasileira agradecem o entendimento do STF. Para Mendonça, a decisão do Supremo dá mais segurança jurídica ao ambiente de negócios do País.

“Foi um julgamento importante, o mais importante do Supremo Tribunal Federal neste ano, com certeza. E para os próximos quatro anos. O Supremo parametrizou a formatação do Estado brasileiro nos próximos anos”, disse o ministro-chefe da AGU a jornalistas.

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“Não se justifica uma empresa como a Petrobrás ter mais de uma centena de subsidiárias e de empresas controladas por ela. Precisa haver um desinvestimento para que as empresas estatais foquem naquilo que dá lucro, que dá resultado, que é relevante para o País e que possamos ter um Estado mais enxuto, mais eficiente, mais comprometido com o resultado final das políticas públicas. E é nesse sentido que todo o governo vai trabalhar.”

O presidente da República em exercício, Hamilton Mourão, afirmou que o ministro da Economia, Paulo Guedes, fez uma “peregrinação” nos gabinetes dos ministros do STF para defender posição favorável à venda de subsidiárias de estatais sem autorização do Legislativo.

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Uma empresa subsidiária é uma espécie de subdivisão de uma companhia. A Petrobrás, por exemplo, tem 36 subsidiárias, como a Transpetro e a BR Distribuidora. Segundo o Ministério da Economia, há 134 empresas estatais, sendo 88 subsidiárias.

Lewandowski e o ministro Edson Fachin votaram nesta quarta-feira, 5, para manter a liminar Foto: ERNESTO RODRIGUES/ESTADÃO-6/12/2018

Na prática, o STF sinaliza positivamente ao plano de venda de ativos da Petrobrás, que espera colocar em seu caixa US$ 26,9 bilhões por meio da venda de ativos. Já uma eventual decisão de venda da empresa petrolífera, por exemplo, precisaria passar pelo Congresso. Após o julgamento, o ministro Edson Fachin revogou a liminar que travou a venda da Transportadora Associada de Gás (TAG) pela Petrobrás para o grupo francês Engie, um negócio de US$ 8,6 bilhões.

Outro ponto decidido pela Suprema Corte ontem é que o processo de venda das subsidiárias não necessita de licitação, mas deve seguir um procedimento que observe os princípios da administração pública previstos na Constituição Federal, “respeitada sempre a exigência de competitividade”.

O resultado final do julgamento não especificou qual seria esse procedimento. Porém, durante o debate, alguns ministros citaram como exemplo o método previsto pelo decreto que estabelece regras de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais, editado em 2017. Mesmo assim, ao final, não houve pronunciamento oficial da Corte sobre este decreto e suas regras.

Insegurança

Com o julgamento, o STF deu uma resposta à insegurança jurídica que contaminava o plano de desinvestimento da Petrobrás desde o ano passado. A situação teve origem em uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski em junho do ano passado, que determinou que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exigia a prévia autorização legislativa, sempre que houvesse perda do controle acionário.

Depois de quase um ano, a liminar começou a ser julgada pelo plenário na semana passada, três dias após a notícia de que Fachin havia suspendido a venda da TAG, amparado no entendimento do colega. No julgamento, finalizado ontem, os ministros fizeram ajustes na decisão de Lewandowski, mantendo a necessidade de autorização legislativa para a venda de empresas públicas e sociedades de economia mista, e mantendo o processo de licitação para esses casos.

A alteração ocorreu em relação às subsidiárias. Depois de duas sessões em que os 11 ministros da Corte se manifestaram sobre o assunto, prevaleceu o entendimento de que a venda ou a perda de controle acionário dessas empresas não necessita de uma autorização legislativa específica.

Petrobrás

O STF deve julgar no próximo dia 12 o processo que discutirá a validade ou não de um decreto da Petrobrás que facilita a venda de ativos pela estatal, editado em 2018. A data foi anunciada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, ao fim da sessão desta quinta-feira. O caso estava pautado para ontem, mas a questão da venda de subsidiárias tomou todo o tempo da sessão.

AGU

O ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), ministro André Mendonça, disse que o País e a sociedade brasileira agradecem o entendimento do STF. Para Mendonça, a decisão do Supremo dá mais segurança jurídica ao ambiente de negócios do País.

“Foi um julgamento importante, o mais importante do Supremo Tribunal Federal neste ano, com certeza. E para os próximos quatro anos. O Supremo parametrizou a formatação do Estado brasileiro nos próximos anos”, disse o ministro-chefe da AGU a jornalistas.

“Não se justifica uma empresa como a Petrobrás ter mais de uma centena de subsidiárias e de empresas controladas por ela. Precisa haver um desinvestimento para que as empresas estatais foquem naquilo que dá lucro, que dá resultado, que é relevante para o País e que possamos ter um Estado mais enxuto, mais eficiente, mais comprometido com o resultado final das políticas públicas. E é nesse sentido que todo o governo vai trabalhar.”

O presidente da República em exercício, Hamilton Mourão, afirmou que o ministro da Economia, Paulo Guedes, fez uma “peregrinação” nos gabinetes dos ministros do STF para defender posição favorável à venda de subsidiárias de estatais sem autorização do Legislativo.

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Uma empresa subsidiária é uma espécie de subdivisão de uma companhia. A Petrobrás, por exemplo, tem 36 subsidiárias, como a Transpetro e a BR Distribuidora. Segundo o Ministério da Economia, há 134 empresas estatais, sendo 88 subsidiárias.

Lewandowski e o ministro Edson Fachin votaram nesta quarta-feira, 5, para manter a liminar Foto: ERNESTO RODRIGUES/ESTADÃO-6/12/2018

Na prática, o STF sinaliza positivamente ao plano de venda de ativos da Petrobrás, que espera colocar em seu caixa US$ 26,9 bilhões por meio da venda de ativos. Já uma eventual decisão de venda da empresa petrolífera, por exemplo, precisaria passar pelo Congresso. Após o julgamento, o ministro Edson Fachin revogou a liminar que travou a venda da Transportadora Associada de Gás (TAG) pela Petrobrás para o grupo francês Engie, um negócio de US$ 8,6 bilhões.

Outro ponto decidido pela Suprema Corte ontem é que o processo de venda das subsidiárias não necessita de licitação, mas deve seguir um procedimento que observe os princípios da administração pública previstos na Constituição Federal, “respeitada sempre a exigência de competitividade”.

O resultado final do julgamento não especificou qual seria esse procedimento. Porém, durante o debate, alguns ministros citaram como exemplo o método previsto pelo decreto que estabelece regras de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais, editado em 2017. Mesmo assim, ao final, não houve pronunciamento oficial da Corte sobre este decreto e suas regras.

Insegurança

Com o julgamento, o STF deu uma resposta à insegurança jurídica que contaminava o plano de desinvestimento da Petrobrás desde o ano passado. A situação teve origem em uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski em junho do ano passado, que determinou que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exigia a prévia autorização legislativa, sempre que houvesse perda do controle acionário.

Depois de quase um ano, a liminar começou a ser julgada pelo plenário na semana passada, três dias após a notícia de que Fachin havia suspendido a venda da TAG, amparado no entendimento do colega. No julgamento, finalizado ontem, os ministros fizeram ajustes na decisão de Lewandowski, mantendo a necessidade de autorização legislativa para a venda de empresas públicas e sociedades de economia mista, e mantendo o processo de licitação para esses casos.

A alteração ocorreu em relação às subsidiárias. Depois de duas sessões em que os 11 ministros da Corte se manifestaram sobre o assunto, prevaleceu o entendimento de que a venda ou a perda de controle acionário dessas empresas não necessita de uma autorização legislativa específica.

Petrobrás

O STF deve julgar no próximo dia 12 o processo que discutirá a validade ou não de um decreto da Petrobrás que facilita a venda de ativos pela estatal, editado em 2018. A data foi anunciada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, ao fim da sessão desta quinta-feira. O caso estava pautado para ontem, mas a questão da venda de subsidiárias tomou todo o tempo da sessão.

AGU

O ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), ministro André Mendonça, disse que o País e a sociedade brasileira agradecem o entendimento do STF. Para Mendonça, a decisão do Supremo dá mais segurança jurídica ao ambiente de negócios do País.

“Foi um julgamento importante, o mais importante do Supremo Tribunal Federal neste ano, com certeza. E para os próximos quatro anos. O Supremo parametrizou a formatação do Estado brasileiro nos próximos anos”, disse o ministro-chefe da AGU a jornalistas.

“Não se justifica uma empresa como a Petrobrás ter mais de uma centena de subsidiárias e de empresas controladas por ela. Precisa haver um desinvestimento para que as empresas estatais foquem naquilo que dá lucro, que dá resultado, que é relevante para o País e que possamos ter um Estado mais enxuto, mais eficiente, mais comprometido com o resultado final das políticas públicas. E é nesse sentido que todo o governo vai trabalhar.”

O presidente da República em exercício, Hamilton Mourão, afirmou que o ministro da Economia, Paulo Guedes, fez uma “peregrinação” nos gabinetes dos ministros do STF para defender posição favorável à venda de subsidiárias de estatais sem autorização do Legislativo.

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