O que você precisa saber sobre o IR 2023


Contribuinte pode prestar contas ao Fisco a partir das 9h de 15 de março e contará com período estendido - até 31 de maio; confira se vale a pena preencher declaração na plataforma da Receita no começo do prazo

Por Felipe Siqueira
Atualização:

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 pode ser feita pelo contribuinte desde as 9h do dia 15 de março. O prazo para este ano será estendido até 31 de maio. O Estadão separou tudo o que você precisa saber para prestar contas ao Fisco.

Confira dicas sobre Imposto de Renda na 2ª temporada do podcast Entenda Seu IR

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Como declarar o Imposto de Renda 2023?

A Receita Federal liberou desde 9 de março o programa do IR para download. Para baixá-lo, bastar entrar no site oficial do órgão ou clicar aqui, para acessar a página diretamente. A plataforma está disponível para os sistemas de computador Windows, MacOS, da Apple, e Linux. Para o celular, é possível baixar o aplicativo em versões android e iOS.

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É possível ainda realizar a declaração de maneira online por meio do E-CAC, sistema da Receita Federal. Se o contribuinte optar por essa funcionalidade, não será necessário realizar download de nenhum programa (nem no computador, nem no celular). O acesso poderá ser feito por meio de senha no Gov.br, do governo federal.

Fachada de unidade da Receita Federal em SP  Foto: Werther Santana/Estadão

Quais as novidades do IR 2023?

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A Receita Federal preparou algumas novidades para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Uma das mais importantes é em relação ao prazo: a entrega, que começa em 15 de março, vai até 31 de maio. A prorrogação até maio deve se tornar padrão, conforme sinalizou o Fisco recentemente.

Para a declaração em si, houve uma alteração em relação à obrigatoriedade. Antes, o contribuinte que operava em Bolsa de Valores já estava obrigado a prestar contas. Agora, estão sujeitos à declaração apenas quem realizou operação de alienação em Bolsa, de mercadorias, futuros e assemelhadas, com soma superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência de imposto.

Outra alteração é a possibilidade de autorização de acesso, que permitirá que um contribuinte “terceirize” a declaração para outro CPF. Para mais informações sobre as novidades, clique aqui.

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Qual o prazo para declarar o Imposto de Renda 2023?

Historicamente, o período de transmissão de dados à Receita Federal ficava restrito a março e abril. Desde a pandemia de covid-19, em 2020, porém, a data limite vem sendo alterada. A diferença, desta vez, é que o período prolongado já é conhecido desde o início do prazo. Desta forma, para 2023, o período em que a plataforma da Receita ficará disponível para prestação de contas ao Fisco será de 15 de março a 31 de maio (até as 23h59m59s).

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Como receber a restituição mais cedo no IR?

Primeiro, o lugar comum sobre este tema ainda é válido: quem quer receber a restituição mais cedo precisa declarar IR o quanto antes.

Dito isso, para este ano, há dois “fura-filas” sugeridos pela própria Receita. O primeiro é a declaração pré-preenchida, cujas vantagens e cuidados o Estadão explicou neste material. Resumidamente, quem optar por esta modalidade deverá receber os valores mais cedo, respeitando sempre as prioridades legais. A pré-preenchida puxa dados previamente cedidos por fontes pagadoras e de despesas para a Receita. Logo, é possível preencher automaticamente os dados do IR com essas informações, como rendimentos tributáveis, o que foi retido na fonte, aluguel - caso seja locador de imóvel -, entre outras informações. Para entender como utilizar esta opção, clique aqui.

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O segundo “fura-fila” é a utilização do PIX como método para recebimento da restituição. Disponível desde a declaração do ano passado, o PIX, agora, também contará como critério para prioridades - também respeitando as prioridades legais. A chave a ser utilizada neste caso será obrigatoriamente o CPF, para mitigar quaisquer chances de erros, já que o CPF também estará presente na declaração do contribuinte.

Quais as vantagens da declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida existe para facilitar a vida do contribuinte na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física, já que, por meio dessa opção, é possível puxar dados automaticamente da base da própria Receita Federal. Mas essas facilidades não eximem o contribuinte da responsabilidade de verificar todas as informações, corrigir o que estiver, eventualmente, errado, e avisar, se possível, a fonte do informe de rendimentos se alguma informação precisar ser alterada. Ela estará disponível a partir desta quarta. Entenda aqui.

A Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações neste ano. O Estadão irá trazer uma cobertura completa do Imposto de Renda de 2023 no Portal de Economia, além do podcast Entenda Seu IR, em parceria com a Rádio Eldorado.

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 pode ser feita pelo contribuinte desde as 9h do dia 15 de março. O prazo para este ano será estendido até 31 de maio. O Estadão separou tudo o que você precisa saber para prestar contas ao Fisco.

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Como declarar o Imposto de Renda 2023?

A Receita Federal liberou desde 9 de março o programa do IR para download. Para baixá-lo, bastar entrar no site oficial do órgão ou clicar aqui, para acessar a página diretamente. A plataforma está disponível para os sistemas de computador Windows, MacOS, da Apple, e Linux. Para o celular, é possível baixar o aplicativo em versões android e iOS.

É possível ainda realizar a declaração de maneira online por meio do E-CAC, sistema da Receita Federal. Se o contribuinte optar por essa funcionalidade, não será necessário realizar download de nenhum programa (nem no computador, nem no celular). O acesso poderá ser feito por meio de senha no Gov.br, do governo federal.

Fachada de unidade da Receita Federal em SP  Foto: Werther Santana/Estadão

Quais as novidades do IR 2023?

A Receita Federal preparou algumas novidades para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Uma das mais importantes é em relação ao prazo: a entrega, que começa em 15 de março, vai até 31 de maio. A prorrogação até maio deve se tornar padrão, conforme sinalizou o Fisco recentemente.

Para a declaração em si, houve uma alteração em relação à obrigatoriedade. Antes, o contribuinte que operava em Bolsa de Valores já estava obrigado a prestar contas. Agora, estão sujeitos à declaração apenas quem realizou operação de alienação em Bolsa, de mercadorias, futuros e assemelhadas, com soma superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência de imposto.

Outra alteração é a possibilidade de autorização de acesso, que permitirá que um contribuinte “terceirize” a declaração para outro CPF. Para mais informações sobre as novidades, clique aqui.

Qual o prazo para declarar o Imposto de Renda 2023?

Historicamente, o período de transmissão de dados à Receita Federal ficava restrito a março e abril. Desde a pandemia de covid-19, em 2020, porém, a data limite vem sendo alterada. A diferença, desta vez, é que o período prolongado já é conhecido desde o início do prazo. Desta forma, para 2023, o período em que a plataforma da Receita ficará disponível para prestação de contas ao Fisco será de 15 de março a 31 de maio (até as 23h59m59s).

Como receber a restituição mais cedo no IR?

Primeiro, o lugar comum sobre este tema ainda é válido: quem quer receber a restituição mais cedo precisa declarar IR o quanto antes.

Dito isso, para este ano, há dois “fura-filas” sugeridos pela própria Receita. O primeiro é a declaração pré-preenchida, cujas vantagens e cuidados o Estadão explicou neste material. Resumidamente, quem optar por esta modalidade deverá receber os valores mais cedo, respeitando sempre as prioridades legais. A pré-preenchida puxa dados previamente cedidos por fontes pagadoras e de despesas para a Receita. Logo, é possível preencher automaticamente os dados do IR com essas informações, como rendimentos tributáveis, o que foi retido na fonte, aluguel - caso seja locador de imóvel -, entre outras informações. Para entender como utilizar esta opção, clique aqui.

O segundo “fura-fila” é a utilização do PIX como método para recebimento da restituição. Disponível desde a declaração do ano passado, o PIX, agora, também contará como critério para prioridades - também respeitando as prioridades legais. A chave a ser utilizada neste caso será obrigatoriamente o CPF, para mitigar quaisquer chances de erros, já que o CPF também estará presente na declaração do contribuinte.

Quais as vantagens da declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida existe para facilitar a vida do contribuinte na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física, já que, por meio dessa opção, é possível puxar dados automaticamente da base da própria Receita Federal. Mas essas facilidades não eximem o contribuinte da responsabilidade de verificar todas as informações, corrigir o que estiver, eventualmente, errado, e avisar, se possível, a fonte do informe de rendimentos se alguma informação precisar ser alterada. Ela estará disponível a partir desta quarta. Entenda aqui.

A Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações neste ano. O Estadão irá trazer uma cobertura completa do Imposto de Renda de 2023 no Portal de Economia, além do podcast Entenda Seu IR, em parceria com a Rádio Eldorado.

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 pode ser feita pelo contribuinte desde as 9h do dia 15 de março. O prazo para este ano será estendido até 31 de maio. O Estadão separou tudo o que você precisa saber para prestar contas ao Fisco.

Confira dicas sobre Imposto de Renda na 2ª temporada do podcast Entenda Seu IR

Como declarar o Imposto de Renda 2023?

A Receita Federal liberou desde 9 de março o programa do IR para download. Para baixá-lo, bastar entrar no site oficial do órgão ou clicar aqui, para acessar a página diretamente. A plataforma está disponível para os sistemas de computador Windows, MacOS, da Apple, e Linux. Para o celular, é possível baixar o aplicativo em versões android e iOS.

É possível ainda realizar a declaração de maneira online por meio do E-CAC, sistema da Receita Federal. Se o contribuinte optar por essa funcionalidade, não será necessário realizar download de nenhum programa (nem no computador, nem no celular). O acesso poderá ser feito por meio de senha no Gov.br, do governo federal.

Fachada de unidade da Receita Federal em SP  Foto: Werther Santana/Estadão

Quais as novidades do IR 2023?

A Receita Federal preparou algumas novidades para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Uma das mais importantes é em relação ao prazo: a entrega, que começa em 15 de março, vai até 31 de maio. A prorrogação até maio deve se tornar padrão, conforme sinalizou o Fisco recentemente.

Para a declaração em si, houve uma alteração em relação à obrigatoriedade. Antes, o contribuinte que operava em Bolsa de Valores já estava obrigado a prestar contas. Agora, estão sujeitos à declaração apenas quem realizou operação de alienação em Bolsa, de mercadorias, futuros e assemelhadas, com soma superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência de imposto.

Outra alteração é a possibilidade de autorização de acesso, que permitirá que um contribuinte “terceirize” a declaração para outro CPF. Para mais informações sobre as novidades, clique aqui.

Qual o prazo para declarar o Imposto de Renda 2023?

Historicamente, o período de transmissão de dados à Receita Federal ficava restrito a março e abril. Desde a pandemia de covid-19, em 2020, porém, a data limite vem sendo alterada. A diferença, desta vez, é que o período prolongado já é conhecido desde o início do prazo. Desta forma, para 2023, o período em que a plataforma da Receita ficará disponível para prestação de contas ao Fisco será de 15 de março a 31 de maio (até as 23h59m59s).

Como receber a restituição mais cedo no IR?

Primeiro, o lugar comum sobre este tema ainda é válido: quem quer receber a restituição mais cedo precisa declarar IR o quanto antes.

Dito isso, para este ano, há dois “fura-filas” sugeridos pela própria Receita. O primeiro é a declaração pré-preenchida, cujas vantagens e cuidados o Estadão explicou neste material. Resumidamente, quem optar por esta modalidade deverá receber os valores mais cedo, respeitando sempre as prioridades legais. A pré-preenchida puxa dados previamente cedidos por fontes pagadoras e de despesas para a Receita. Logo, é possível preencher automaticamente os dados do IR com essas informações, como rendimentos tributáveis, o que foi retido na fonte, aluguel - caso seja locador de imóvel -, entre outras informações. Para entender como utilizar esta opção, clique aqui.

O segundo “fura-fila” é a utilização do PIX como método para recebimento da restituição. Disponível desde a declaração do ano passado, o PIX, agora, também contará como critério para prioridades - também respeitando as prioridades legais. A chave a ser utilizada neste caso será obrigatoriamente o CPF, para mitigar quaisquer chances de erros, já que o CPF também estará presente na declaração do contribuinte.

Quais as vantagens da declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida existe para facilitar a vida do contribuinte na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física, já que, por meio dessa opção, é possível puxar dados automaticamente da base da própria Receita Federal. Mas essas facilidades não eximem o contribuinte da responsabilidade de verificar todas as informações, corrigir o que estiver, eventualmente, errado, e avisar, se possível, a fonte do informe de rendimentos se alguma informação precisar ser alterada. Ela estará disponível a partir desta quarta. Entenda aqui.

A Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações neste ano. O Estadão irá trazer uma cobertura completa do Imposto de Renda de 2023 no Portal de Economia, além do podcast Entenda Seu IR, em parceria com a Rádio Eldorado.

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