Comissão Europeia pede ao Parlamento mais 1 ano para lei antidesmatamento, após pressões de países


Diversos governos - incluindo nações da própria União Europeia - pediram o adiamento da medida que faz parte do enfrentamento às mudanças climáticas

Por Isadora Duarte
Atualização:

BRASÍLIA - A Comissão Europeia está pedindo ao Parlamento e ao Conselho Europeu o adiamento por um ano da entrada em vigor da lei antidesmatamento (EUDR), medida que faz parte do combate às mudanças climáticas e que proíbe a entrada no bloco de commodities de áreas desmatadas a partir de dezembro de 2020. Em nota à imprensa, a Comissão afirma que o tempo adicional proposto tem por objetivo dar aos parceiros internacionais tempo de preparação para adequação às novas normas. Essa legislação interessa diretamente ao Brasil.

“Como todas as ferramentas estão tecnicamente prontas, os 12 meses extras podem servir como um período gradual para garantir uma implementação adequada e eficaz”, argumentou a comissão. A entrada em vigor da nova lei estava prevista para 30 de dezembro deste ano. “A proposta de adiamento não questiona de forma alguma os objetivos ou a substância da lei, conforme acordado pelos legisladores da UE”, destacou o comissariado europeu.

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A decisão da Comissão Europeia ocorre após o pedido de vários países exportadores pela prorrogação e revisão da lei, como Brasil e demais países do Mercosul e Estados Unidos. A medida vai se refletir sobre as cadeias de café, carne bovina, soja, cacau e couro. O pedido de adiamento da lei era demandado inclusive por países do próprio bloco, como Alemanha, Itália, Espanha, Portugal e Polônia.

‘Apelo de parceiros globais’

Na nota, a comissão reconhece que a proposta é uma resposta ao “apelo de parceiros globais” após o feedback desses parceiros sobre o status de preparação para a lei. “A Comissão reconhece que, três meses antes da data de implementação pretendida, vários parceiros globais expressaram repetidamente preocupações sobre seu estado de preparação, mais recentemente durante a semana da Assembleia Geral das Nações Unidas em Nova York. Além disso, os preparativos entre as partes interessadas na Europa também é desigual. Enquanto muitos esperam estar prontos a tempo, graças aos preparativos intensivos, outros expressaram preocupações”, justificou a comissão.

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A Comissão propõe ao Parlamento dos 27 Estados Membros do bloco a adoção da lei a partir de 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e em 30 de junho de 2026 para micro e pequenas empresas. Como a lei foi sancionada pelo Parlamento Europeu, a proposta de adiamento da Comissão precisará ser chancelada pelos deputados europeus. “Dado o caráter inovador da EUDR, o calendário rápido e quantidade de partes interessadas internacionais envolvidas, a Comissão considera que um tempo adicional de 12 meses para a implementação gradual do sistema é uma solução equilibrada para dar suporte aos operadores em todo o mundo na garantia de uma implementação tranquila desde o início”, disse a comissão na nota.

Até mesmo países da própria União Europeia pediram o adiamento da data para entrada em vigor da regra antidesmatamento; na imagem, área de Floresta Amazônica desmatada em Mato Grosso Foto: Tiago Queiroz / Estadão

Além da proposta de adiamento em um ano da implementação da lei, a Comissão publicou nesta quarta-feira, 2, orientações adicionais em 11 capítulos aos exportadores e importadores para implementação da lei, incluindo os documentos de guidance (orientação) e esclarecimentos sobre rastreabilidade dos produtos. As orientações adicionais abordam detalhes do sistema de informação europeu, atualizações sobre penalizações a eventuais descumprimentos e esclarecimentos sobre conceitos utilizados na lei como “degradação florestal” e “operador”. Os detalhes para regulamentação da lei eram cobrados pelos países exportadores, que alegavam falta de tempo hábil para implementação da normativa.

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A Comissão informou também que o sistema de informação, em que as empresas registrarão o due diligence (diligência prévia de investigação de uma oportunidade de negócio que o investidor deverá aceitar para poder avaliar a conformidade e os riscos da transação), poderá ser utilizado pelos operadores a partir de novembro para inclusão de registros e para operação completa em dezembro deste ano, antes mesmo da entrada em vigor da lei.

O colegiado europeu também publicou nesta quarta, 2, a metodologia que será aplicada para classificação do risco-país, como baixo, médio ou alto. “A grande maioria dos países em todo o mundo será classificada como de ‘baixo risco’. Isso dará a oportunidade de concentrar esforços coletivos onde os desafios do desmatamento são mais agudos”, afirmou a Comissão.

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A proposta do comissariado europeu é concluir o benchmarking dos países até 30 de junho de 2025. Na nota, o colegiado afirmou que está em diálogo com os países interessados. “Com as ações anunciadas hoje, a Comissão considera que as condições necessárias para uma implementação tranquila serão cumpridas”, concluiu na nota.

BRASÍLIA - A Comissão Europeia está pedindo ao Parlamento e ao Conselho Europeu o adiamento por um ano da entrada em vigor da lei antidesmatamento (EUDR), medida que faz parte do combate às mudanças climáticas e que proíbe a entrada no bloco de commodities de áreas desmatadas a partir de dezembro de 2020. Em nota à imprensa, a Comissão afirma que o tempo adicional proposto tem por objetivo dar aos parceiros internacionais tempo de preparação para adequação às novas normas. Essa legislação interessa diretamente ao Brasil.

“Como todas as ferramentas estão tecnicamente prontas, os 12 meses extras podem servir como um período gradual para garantir uma implementação adequada e eficaz”, argumentou a comissão. A entrada em vigor da nova lei estava prevista para 30 de dezembro deste ano. “A proposta de adiamento não questiona de forma alguma os objetivos ou a substância da lei, conforme acordado pelos legisladores da UE”, destacou o comissariado europeu.

A decisão da Comissão Europeia ocorre após o pedido de vários países exportadores pela prorrogação e revisão da lei, como Brasil e demais países do Mercosul e Estados Unidos. A medida vai se refletir sobre as cadeias de café, carne bovina, soja, cacau e couro. O pedido de adiamento da lei era demandado inclusive por países do próprio bloco, como Alemanha, Itália, Espanha, Portugal e Polônia.

‘Apelo de parceiros globais’

Na nota, a comissão reconhece que a proposta é uma resposta ao “apelo de parceiros globais” após o feedback desses parceiros sobre o status de preparação para a lei. “A Comissão reconhece que, três meses antes da data de implementação pretendida, vários parceiros globais expressaram repetidamente preocupações sobre seu estado de preparação, mais recentemente durante a semana da Assembleia Geral das Nações Unidas em Nova York. Além disso, os preparativos entre as partes interessadas na Europa também é desigual. Enquanto muitos esperam estar prontos a tempo, graças aos preparativos intensivos, outros expressaram preocupações”, justificou a comissão.

A Comissão propõe ao Parlamento dos 27 Estados Membros do bloco a adoção da lei a partir de 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e em 30 de junho de 2026 para micro e pequenas empresas. Como a lei foi sancionada pelo Parlamento Europeu, a proposta de adiamento da Comissão precisará ser chancelada pelos deputados europeus. “Dado o caráter inovador da EUDR, o calendário rápido e quantidade de partes interessadas internacionais envolvidas, a Comissão considera que um tempo adicional de 12 meses para a implementação gradual do sistema é uma solução equilibrada para dar suporte aos operadores em todo o mundo na garantia de uma implementação tranquila desde o início”, disse a comissão na nota.

Até mesmo países da própria União Europeia pediram o adiamento da data para entrada em vigor da regra antidesmatamento; na imagem, área de Floresta Amazônica desmatada em Mato Grosso Foto: Tiago Queiroz / Estadão

Além da proposta de adiamento em um ano da implementação da lei, a Comissão publicou nesta quarta-feira, 2, orientações adicionais em 11 capítulos aos exportadores e importadores para implementação da lei, incluindo os documentos de guidance (orientação) e esclarecimentos sobre rastreabilidade dos produtos. As orientações adicionais abordam detalhes do sistema de informação europeu, atualizações sobre penalizações a eventuais descumprimentos e esclarecimentos sobre conceitos utilizados na lei como “degradação florestal” e “operador”. Os detalhes para regulamentação da lei eram cobrados pelos países exportadores, que alegavam falta de tempo hábil para implementação da normativa.

A Comissão informou também que o sistema de informação, em que as empresas registrarão o due diligence (diligência prévia de investigação de uma oportunidade de negócio que o investidor deverá aceitar para poder avaliar a conformidade e os riscos da transação), poderá ser utilizado pelos operadores a partir de novembro para inclusão de registros e para operação completa em dezembro deste ano, antes mesmo da entrada em vigor da lei.

O colegiado europeu também publicou nesta quarta, 2, a metodologia que será aplicada para classificação do risco-país, como baixo, médio ou alto. “A grande maioria dos países em todo o mundo será classificada como de ‘baixo risco’. Isso dará a oportunidade de concentrar esforços coletivos onde os desafios do desmatamento são mais agudos”, afirmou a Comissão.

A proposta do comissariado europeu é concluir o benchmarking dos países até 30 de junho de 2025. Na nota, o colegiado afirmou que está em diálogo com os países interessados. “Com as ações anunciadas hoje, a Comissão considera que as condições necessárias para uma implementação tranquila serão cumpridas”, concluiu na nota.

BRASÍLIA - A Comissão Europeia está pedindo ao Parlamento e ao Conselho Europeu o adiamento por um ano da entrada em vigor da lei antidesmatamento (EUDR), medida que faz parte do combate às mudanças climáticas e que proíbe a entrada no bloco de commodities de áreas desmatadas a partir de dezembro de 2020. Em nota à imprensa, a Comissão afirma que o tempo adicional proposto tem por objetivo dar aos parceiros internacionais tempo de preparação para adequação às novas normas. Essa legislação interessa diretamente ao Brasil.

“Como todas as ferramentas estão tecnicamente prontas, os 12 meses extras podem servir como um período gradual para garantir uma implementação adequada e eficaz”, argumentou a comissão. A entrada em vigor da nova lei estava prevista para 30 de dezembro deste ano. “A proposta de adiamento não questiona de forma alguma os objetivos ou a substância da lei, conforme acordado pelos legisladores da UE”, destacou o comissariado europeu.

A decisão da Comissão Europeia ocorre após o pedido de vários países exportadores pela prorrogação e revisão da lei, como Brasil e demais países do Mercosul e Estados Unidos. A medida vai se refletir sobre as cadeias de café, carne bovina, soja, cacau e couro. O pedido de adiamento da lei era demandado inclusive por países do próprio bloco, como Alemanha, Itália, Espanha, Portugal e Polônia.

‘Apelo de parceiros globais’

Na nota, a comissão reconhece que a proposta é uma resposta ao “apelo de parceiros globais” após o feedback desses parceiros sobre o status de preparação para a lei. “A Comissão reconhece que, três meses antes da data de implementação pretendida, vários parceiros globais expressaram repetidamente preocupações sobre seu estado de preparação, mais recentemente durante a semana da Assembleia Geral das Nações Unidas em Nova York. Além disso, os preparativos entre as partes interessadas na Europa também é desigual. Enquanto muitos esperam estar prontos a tempo, graças aos preparativos intensivos, outros expressaram preocupações”, justificou a comissão.

A Comissão propõe ao Parlamento dos 27 Estados Membros do bloco a adoção da lei a partir de 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e em 30 de junho de 2026 para micro e pequenas empresas. Como a lei foi sancionada pelo Parlamento Europeu, a proposta de adiamento da Comissão precisará ser chancelada pelos deputados europeus. “Dado o caráter inovador da EUDR, o calendário rápido e quantidade de partes interessadas internacionais envolvidas, a Comissão considera que um tempo adicional de 12 meses para a implementação gradual do sistema é uma solução equilibrada para dar suporte aos operadores em todo o mundo na garantia de uma implementação tranquila desde o início”, disse a comissão na nota.

Até mesmo países da própria União Europeia pediram o adiamento da data para entrada em vigor da regra antidesmatamento; na imagem, área de Floresta Amazônica desmatada em Mato Grosso Foto: Tiago Queiroz / Estadão

Além da proposta de adiamento em um ano da implementação da lei, a Comissão publicou nesta quarta-feira, 2, orientações adicionais em 11 capítulos aos exportadores e importadores para implementação da lei, incluindo os documentos de guidance (orientação) e esclarecimentos sobre rastreabilidade dos produtos. As orientações adicionais abordam detalhes do sistema de informação europeu, atualizações sobre penalizações a eventuais descumprimentos e esclarecimentos sobre conceitos utilizados na lei como “degradação florestal” e “operador”. Os detalhes para regulamentação da lei eram cobrados pelos países exportadores, que alegavam falta de tempo hábil para implementação da normativa.

A Comissão informou também que o sistema de informação, em que as empresas registrarão o due diligence (diligência prévia de investigação de uma oportunidade de negócio que o investidor deverá aceitar para poder avaliar a conformidade e os riscos da transação), poderá ser utilizado pelos operadores a partir de novembro para inclusão de registros e para operação completa em dezembro deste ano, antes mesmo da entrada em vigor da lei.

O colegiado europeu também publicou nesta quarta, 2, a metodologia que será aplicada para classificação do risco-país, como baixo, médio ou alto. “A grande maioria dos países em todo o mundo será classificada como de ‘baixo risco’. Isso dará a oportunidade de concentrar esforços coletivos onde os desafios do desmatamento são mais agudos”, afirmou a Comissão.

A proposta do comissariado europeu é concluir o benchmarking dos países até 30 de junho de 2025. Na nota, o colegiado afirmou que está em diálogo com os países interessados. “Com as ações anunciadas hoje, a Comissão considera que as condições necessárias para uma implementação tranquila serão cumpridas”, concluiu na nota.

BRASÍLIA - A Comissão Europeia está pedindo ao Parlamento e ao Conselho Europeu o adiamento por um ano da entrada em vigor da lei antidesmatamento (EUDR), medida que faz parte do combate às mudanças climáticas e que proíbe a entrada no bloco de commodities de áreas desmatadas a partir de dezembro de 2020. Em nota à imprensa, a Comissão afirma que o tempo adicional proposto tem por objetivo dar aos parceiros internacionais tempo de preparação para adequação às novas normas. Essa legislação interessa diretamente ao Brasil.

“Como todas as ferramentas estão tecnicamente prontas, os 12 meses extras podem servir como um período gradual para garantir uma implementação adequada e eficaz”, argumentou a comissão. A entrada em vigor da nova lei estava prevista para 30 de dezembro deste ano. “A proposta de adiamento não questiona de forma alguma os objetivos ou a substância da lei, conforme acordado pelos legisladores da UE”, destacou o comissariado europeu.

A decisão da Comissão Europeia ocorre após o pedido de vários países exportadores pela prorrogação e revisão da lei, como Brasil e demais países do Mercosul e Estados Unidos. A medida vai se refletir sobre as cadeias de café, carne bovina, soja, cacau e couro. O pedido de adiamento da lei era demandado inclusive por países do próprio bloco, como Alemanha, Itália, Espanha, Portugal e Polônia.

‘Apelo de parceiros globais’

Na nota, a comissão reconhece que a proposta é uma resposta ao “apelo de parceiros globais” após o feedback desses parceiros sobre o status de preparação para a lei. “A Comissão reconhece que, três meses antes da data de implementação pretendida, vários parceiros globais expressaram repetidamente preocupações sobre seu estado de preparação, mais recentemente durante a semana da Assembleia Geral das Nações Unidas em Nova York. Além disso, os preparativos entre as partes interessadas na Europa também é desigual. Enquanto muitos esperam estar prontos a tempo, graças aos preparativos intensivos, outros expressaram preocupações”, justificou a comissão.

A Comissão propõe ao Parlamento dos 27 Estados Membros do bloco a adoção da lei a partir de 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e em 30 de junho de 2026 para micro e pequenas empresas. Como a lei foi sancionada pelo Parlamento Europeu, a proposta de adiamento da Comissão precisará ser chancelada pelos deputados europeus. “Dado o caráter inovador da EUDR, o calendário rápido e quantidade de partes interessadas internacionais envolvidas, a Comissão considera que um tempo adicional de 12 meses para a implementação gradual do sistema é uma solução equilibrada para dar suporte aos operadores em todo o mundo na garantia de uma implementação tranquila desde o início”, disse a comissão na nota.

Até mesmo países da própria União Europeia pediram o adiamento da data para entrada em vigor da regra antidesmatamento; na imagem, área de Floresta Amazônica desmatada em Mato Grosso Foto: Tiago Queiroz / Estadão

Além da proposta de adiamento em um ano da implementação da lei, a Comissão publicou nesta quarta-feira, 2, orientações adicionais em 11 capítulos aos exportadores e importadores para implementação da lei, incluindo os documentos de guidance (orientação) e esclarecimentos sobre rastreabilidade dos produtos. As orientações adicionais abordam detalhes do sistema de informação europeu, atualizações sobre penalizações a eventuais descumprimentos e esclarecimentos sobre conceitos utilizados na lei como “degradação florestal” e “operador”. Os detalhes para regulamentação da lei eram cobrados pelos países exportadores, que alegavam falta de tempo hábil para implementação da normativa.

A Comissão informou também que o sistema de informação, em que as empresas registrarão o due diligence (diligência prévia de investigação de uma oportunidade de negócio que o investidor deverá aceitar para poder avaliar a conformidade e os riscos da transação), poderá ser utilizado pelos operadores a partir de novembro para inclusão de registros e para operação completa em dezembro deste ano, antes mesmo da entrada em vigor da lei.

O colegiado europeu também publicou nesta quarta, 2, a metodologia que será aplicada para classificação do risco-país, como baixo, médio ou alto. “A grande maioria dos países em todo o mundo será classificada como de ‘baixo risco’. Isso dará a oportunidade de concentrar esforços coletivos onde os desafios do desmatamento são mais agudos”, afirmou a Comissão.

A proposta do comissariado europeu é concluir o benchmarking dos países até 30 de junho de 2025. Na nota, o colegiado afirmou que está em diálogo com os países interessados. “Com as ações anunciadas hoje, a Comissão considera que as condições necessárias para uma implementação tranquila serão cumpridas”, concluiu na nota.

BRASÍLIA - A Comissão Europeia está pedindo ao Parlamento e ao Conselho Europeu o adiamento por um ano da entrada em vigor da lei antidesmatamento (EUDR), medida que faz parte do combate às mudanças climáticas e que proíbe a entrada no bloco de commodities de áreas desmatadas a partir de dezembro de 2020. Em nota à imprensa, a Comissão afirma que o tempo adicional proposto tem por objetivo dar aos parceiros internacionais tempo de preparação para adequação às novas normas. Essa legislação interessa diretamente ao Brasil.

“Como todas as ferramentas estão tecnicamente prontas, os 12 meses extras podem servir como um período gradual para garantir uma implementação adequada e eficaz”, argumentou a comissão. A entrada em vigor da nova lei estava prevista para 30 de dezembro deste ano. “A proposta de adiamento não questiona de forma alguma os objetivos ou a substância da lei, conforme acordado pelos legisladores da UE”, destacou o comissariado europeu.

A decisão da Comissão Europeia ocorre após o pedido de vários países exportadores pela prorrogação e revisão da lei, como Brasil e demais países do Mercosul e Estados Unidos. A medida vai se refletir sobre as cadeias de café, carne bovina, soja, cacau e couro. O pedido de adiamento da lei era demandado inclusive por países do próprio bloco, como Alemanha, Itália, Espanha, Portugal e Polônia.

‘Apelo de parceiros globais’

Na nota, a comissão reconhece que a proposta é uma resposta ao “apelo de parceiros globais” após o feedback desses parceiros sobre o status de preparação para a lei. “A Comissão reconhece que, três meses antes da data de implementação pretendida, vários parceiros globais expressaram repetidamente preocupações sobre seu estado de preparação, mais recentemente durante a semana da Assembleia Geral das Nações Unidas em Nova York. Além disso, os preparativos entre as partes interessadas na Europa também é desigual. Enquanto muitos esperam estar prontos a tempo, graças aos preparativos intensivos, outros expressaram preocupações”, justificou a comissão.

A Comissão propõe ao Parlamento dos 27 Estados Membros do bloco a adoção da lei a partir de 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e em 30 de junho de 2026 para micro e pequenas empresas. Como a lei foi sancionada pelo Parlamento Europeu, a proposta de adiamento da Comissão precisará ser chancelada pelos deputados europeus. “Dado o caráter inovador da EUDR, o calendário rápido e quantidade de partes interessadas internacionais envolvidas, a Comissão considera que um tempo adicional de 12 meses para a implementação gradual do sistema é uma solução equilibrada para dar suporte aos operadores em todo o mundo na garantia de uma implementação tranquila desde o início”, disse a comissão na nota.

Até mesmo países da própria União Europeia pediram o adiamento da data para entrada em vigor da regra antidesmatamento; na imagem, área de Floresta Amazônica desmatada em Mato Grosso Foto: Tiago Queiroz / Estadão

Além da proposta de adiamento em um ano da implementação da lei, a Comissão publicou nesta quarta-feira, 2, orientações adicionais em 11 capítulos aos exportadores e importadores para implementação da lei, incluindo os documentos de guidance (orientação) e esclarecimentos sobre rastreabilidade dos produtos. As orientações adicionais abordam detalhes do sistema de informação europeu, atualizações sobre penalizações a eventuais descumprimentos e esclarecimentos sobre conceitos utilizados na lei como “degradação florestal” e “operador”. Os detalhes para regulamentação da lei eram cobrados pelos países exportadores, que alegavam falta de tempo hábil para implementação da normativa.

A Comissão informou também que o sistema de informação, em que as empresas registrarão o due diligence (diligência prévia de investigação de uma oportunidade de negócio que o investidor deverá aceitar para poder avaliar a conformidade e os riscos da transação), poderá ser utilizado pelos operadores a partir de novembro para inclusão de registros e para operação completa em dezembro deste ano, antes mesmo da entrada em vigor da lei.

O colegiado europeu também publicou nesta quarta, 2, a metodologia que será aplicada para classificação do risco-país, como baixo, médio ou alto. “A grande maioria dos países em todo o mundo será classificada como de ‘baixo risco’. Isso dará a oportunidade de concentrar esforços coletivos onde os desafios do desmatamento são mais agudos”, afirmou a Comissão.

A proposta do comissariado europeu é concluir o benchmarking dos países até 30 de junho de 2025. Na nota, o colegiado afirmou que está em diálogo com os países interessados. “Com as ações anunciadas hoje, a Comissão considera que as condições necessárias para uma implementação tranquila serão cumpridas”, concluiu na nota.

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