O seguro-desemprego é um benefício temporário concedido aos trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa, com o objetivo de fornecer uma assistência financeira enquanto o trabalhador busca uma nova colocação no mercado.
Veja abaixo como funciona o seguro-desemprego, quais são os requisitos e quem tem direito, entre outras perguntas e respostas.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Têm direito a receber o seguro-desemprego:
- Trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa;
- Pescadores profissionais durante o período do defeso (paralisação temporária da pesca para a preservação das espécies);
- Trabalhadores resgatados da condição semelhante à de escravos;
- Trabalhadores formais com contrato suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
A seguir, veja os requisitos próprios para cada situação:
Trabalhadores formais
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família;
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
- Ter trabalhado por determinado período, que varia de acordo com a quantidade de solicitações de seguro-desemprego já feitas pelo trabalhador:
Trabalhadores domésticos
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
- Ter trabalhado, exclusivamente como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa;
- Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
- Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.
Pescador Artesanal
- Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
- Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
- Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira;
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
- Possuir inscrição no INSS como segurado especial.
Trabalhador Resgatado
- Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
Bolsa de Qualificação Profissional
- Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
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Quando dar entrada no seguro-desemprego?
- Trabalhadores formais devem fazer o requerimento do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa.
- Empregados domésticos devem requerer do 7º ao 90º dia, também contados da data de dispensa.
- Pescadores artesanais devem fazer o pedido durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição.
- Trabalhadores resgatados devem pedir até o 90º dia, a contar da data do resgate.
- No caso de bolsa qualificação, o pedido deve ser feito durante a suspensão do contrato de trabalho.
Como dar entrada no seguro-desemprego?
É possível solicitar o seguro-desemprego por meio do Portal Gov.br, do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente.
Portal gov.br
- Entre no site do seguro-desemprego, por meio deste link;
- Clique em “Iniciar”;
- Faça login com a conta gov.br (caso não tenha uma conta gov.br, clique aqui para realizar o cadastro);
- Entre na funcionalidade “Seguro-Desemprego” e escolha “Solicitar Seguro-Desemprego”;
- Informe o número do Requerimento de Seguro-Desemprego (número de dez dígitos que está registrado no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa);
- Confirme os dados e siga os passos indicados na tela para solicitar o seguro-desemprego.
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Baixe o aplicativo, disponível para Android e iOS;
- Faça login com a conta gov.br (caso não tenha uma conta gov.br, clique aqui para realizar o cadastro);
- No menu inferior, clique em “Benefícios”;
- Na opção “Seguro-Desemprego”, clique em “Solicitar;
- Selecione a modalidade e preencha os dados solicitados.
Também é possível solicitar o seguro-desemprego presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158, ou em outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.
O seguro-desemprego tem quantas parcelas?
Os valores são pagos de três a cinco parcelas mensais, a depender do tempo trabalhado nos últimos 36 meses e de quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício.
Como é calculado o valor do seguro-desemprego?
É considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Essa média deve ser considerada para as faixas salariais definidas pelo governo.
A depender do valor do salário médio, o valor da parcela muda. No entanto, o seguro-desemprego nunca será inferior ao salário mínimo vigente, que hoje é de R$ 1.412. Veja abaixo a tabela vigente para o ano de 2024:
- até R$ 2.041,39: multiplica-se o salário médio por 0,8
- de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65: o que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
- acima de R$ 3.402,65: o valor será invariável de R$ 2.313,74