Seguro desemprego: o que é? Como solicitar? Veja perguntas e respostas


Benefício fornece ajuda financeira temporária a trabalhadores; saiba as regras para receber e veja como solicitar

Por Redação

O seguro-desemprego é um benefício temporário concedido aos trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa, com o objetivo de fornecer uma assistência financeira enquanto o trabalhador busca uma nova colocação no mercado.

Seguro-desemprego é um benefício dos trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa Foto: NILTON FUKUDA/ESTADÃO

Veja abaixo como funciona o seguro-desemprego, quais são os requisitos e quem tem direito, entre outras perguntas e respostas.

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Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Têm direito a receber o seguro-desemprego:

  • Trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa;
  • Pescadores profissionais durante o período do defeso (paralisação temporária da pesca para a preservação das espécies);
  • Trabalhadores resgatados da condição semelhante à de escravos;
  • Trabalhadores formais com contrato suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
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A seguir, veja os requisitos próprios para cada situação:

Trabalhadores formais

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Ter trabalhado por determinado período, que varia de acordo com a quantidade de solicitações de seguro-desemprego já feitas pelo trabalhador:
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Trabalhadores domésticos

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Ter trabalhado, exclusivamente como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa;
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.

Pescador Artesanal

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  • Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
  • Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
  • Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Possuir inscrição no INSS como segurado especial.

Trabalhador Resgatado

  • Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
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Bolsa de Qualificação Profissional

  • Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
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Quando dar entrada no seguro-desemprego?

  • Trabalhadores formais devem fazer o requerimento do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa.
  • Empregados domésticos devem requerer do 7º ao 90º dia, também contados da data de dispensa.
  • Pescadores artesanais devem fazer o pedido durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição.
  • Trabalhadores resgatados devem pedir até o 90º dia, a contar da data do resgate.
  • No caso de bolsa qualificação, o pedido deve ser feito durante a suspensão do contrato de trabalho.

Como dar entrada no seguro-desemprego?

É possível solicitar o seguro-desemprego por meio do Portal Gov.br, do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente.

Portal gov.br

  • Entre no site do seguro-desemprego, por meio deste link;
  • Clique em “Iniciar”;
  • Faça login com a conta gov.br (caso não tenha uma conta gov.br, clique aqui para realizar o cadastro);
  • Entre na funcionalidade “Seguro-Desemprego” e escolha “Solicitar Seguro-Desemprego”;
  • Informe o número do Requerimento de Seguro-Desemprego (número de dez dígitos que está registrado no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa);
  • Confirme os dados e siga os passos indicados na tela para solicitar o seguro-desemprego.

Aplicativo Carteira de Trabalho Digital

  • Baixe o aplicativo, disponível para Android e iOS;
  • Faça login com a conta gov.br (caso não tenha uma conta gov.br, clique aqui para realizar o cadastro);
  • No menu inferior, clique em “Benefícios”;
  • Na opção “Seguro-Desemprego”, clique em “Solicitar;
  • Selecione a modalidade e preencha os dados solicitados.

Também é possível solicitar o seguro-desemprego presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158, ou em outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.

O seguro-desemprego tem quantas parcelas?

Os valores são pagos de três a cinco parcelas mensais, a depender do tempo trabalhado nos últimos 36 meses e de quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício.

Como é calculado o valor do seguro-desemprego?

É considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Essa média deve ser considerada para as faixas salariais definidas pelo governo.

A depender do valor do salário médio, o valor da parcela muda. No entanto, o seguro-desemprego nunca será inferior ao salário mínimo vigente, que hoje é de R$ 1.412. Veja abaixo a tabela vigente para o ano de 2024:

  • até R$ 2.041,39: multiplica-se o salário médio por 0,8
  • de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65: o que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
  • acima de R$ 3.402,65: o valor será invariável de R$ 2.313,74

O seguro-desemprego é um benefício temporário concedido aos trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa, com o objetivo de fornecer uma assistência financeira enquanto o trabalhador busca uma nova colocação no mercado.

Seguro-desemprego é um benefício dos trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa Foto: NILTON FUKUDA/ESTADÃO

Veja abaixo como funciona o seguro-desemprego, quais são os requisitos e quem tem direito, entre outras perguntas e respostas.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Têm direito a receber o seguro-desemprego:

  • Trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa;
  • Pescadores profissionais durante o período do defeso (paralisação temporária da pesca para a preservação das espécies);
  • Trabalhadores resgatados da condição semelhante à de escravos;
  • Trabalhadores formais com contrato suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

A seguir, veja os requisitos próprios para cada situação:

Trabalhadores formais

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Ter trabalhado por determinado período, que varia de acordo com a quantidade de solicitações de seguro-desemprego já feitas pelo trabalhador:

Trabalhadores domésticos

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Ter trabalhado, exclusivamente como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa;
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.

Pescador Artesanal

  • Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
  • Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
  • Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Possuir inscrição no INSS como segurado especial.

Trabalhador Resgatado

  • Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

Bolsa de Qualificação Profissional

  • Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Quando dar entrada no seguro-desemprego?

  • Trabalhadores formais devem fazer o requerimento do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa.
  • Empregados domésticos devem requerer do 7º ao 90º dia, também contados da data de dispensa.
  • Pescadores artesanais devem fazer o pedido durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição.
  • Trabalhadores resgatados devem pedir até o 90º dia, a contar da data do resgate.
  • No caso de bolsa qualificação, o pedido deve ser feito durante a suspensão do contrato de trabalho.

Como dar entrada no seguro-desemprego?

É possível solicitar o seguro-desemprego por meio do Portal Gov.br, do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente.

Portal gov.br

  • Entre no site do seguro-desemprego, por meio deste link;
  • Clique em “Iniciar”;
  • Faça login com a conta gov.br (caso não tenha uma conta gov.br, clique aqui para realizar o cadastro);
  • Entre na funcionalidade “Seguro-Desemprego” e escolha “Solicitar Seguro-Desemprego”;
  • Informe o número do Requerimento de Seguro-Desemprego (número de dez dígitos que está registrado no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa);
  • Confirme os dados e siga os passos indicados na tela para solicitar o seguro-desemprego.

Aplicativo Carteira de Trabalho Digital

  • Baixe o aplicativo, disponível para Android e iOS;
  • Faça login com a conta gov.br (caso não tenha uma conta gov.br, clique aqui para realizar o cadastro);
  • No menu inferior, clique em “Benefícios”;
  • Na opção “Seguro-Desemprego”, clique em “Solicitar;
  • Selecione a modalidade e preencha os dados solicitados.

Também é possível solicitar o seguro-desemprego presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158, ou em outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.

O seguro-desemprego tem quantas parcelas?

Os valores são pagos de três a cinco parcelas mensais, a depender do tempo trabalhado nos últimos 36 meses e de quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício.

Como é calculado o valor do seguro-desemprego?

É considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Essa média deve ser considerada para as faixas salariais definidas pelo governo.

A depender do valor do salário médio, o valor da parcela muda. No entanto, o seguro-desemprego nunca será inferior ao salário mínimo vigente, que hoje é de R$ 1.412. Veja abaixo a tabela vigente para o ano de 2024:

  • até R$ 2.041,39: multiplica-se o salário médio por 0,8
  • de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65: o que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
  • acima de R$ 3.402,65: o valor será invariável de R$ 2.313,74

O seguro-desemprego é um benefício temporário concedido aos trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa, com o objetivo de fornecer uma assistência financeira enquanto o trabalhador busca uma nova colocação no mercado.

Seguro-desemprego é um benefício dos trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa Foto: NILTON FUKUDA/ESTADÃO

Veja abaixo como funciona o seguro-desemprego, quais são os requisitos e quem tem direito, entre outras perguntas e respostas.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Têm direito a receber o seguro-desemprego:

  • Trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa;
  • Pescadores profissionais durante o período do defeso (paralisação temporária da pesca para a preservação das espécies);
  • Trabalhadores resgatados da condição semelhante à de escravos;
  • Trabalhadores formais com contrato suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

A seguir, veja os requisitos próprios para cada situação:

Trabalhadores formais

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Ter trabalhado por determinado período, que varia de acordo com a quantidade de solicitações de seguro-desemprego já feitas pelo trabalhador:

Trabalhadores domésticos

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Ter trabalhado, exclusivamente como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa;
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.

Pescador Artesanal

  • Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
  • Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
  • Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Possuir inscrição no INSS como segurado especial.

Trabalhador Resgatado

  • Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

Bolsa de Qualificação Profissional

  • Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Quando dar entrada no seguro-desemprego?

  • Trabalhadores formais devem fazer o requerimento do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa.
  • Empregados domésticos devem requerer do 7º ao 90º dia, também contados da data de dispensa.
  • Pescadores artesanais devem fazer o pedido durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição.
  • Trabalhadores resgatados devem pedir até o 90º dia, a contar da data do resgate.
  • No caso de bolsa qualificação, o pedido deve ser feito durante a suspensão do contrato de trabalho.

Como dar entrada no seguro-desemprego?

É possível solicitar o seguro-desemprego por meio do Portal Gov.br, do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente.

Portal gov.br

  • Entre no site do seguro-desemprego, por meio deste link;
  • Clique em “Iniciar”;
  • Faça login com a conta gov.br (caso não tenha uma conta gov.br, clique aqui para realizar o cadastro);
  • Entre na funcionalidade “Seguro-Desemprego” e escolha “Solicitar Seguro-Desemprego”;
  • Informe o número do Requerimento de Seguro-Desemprego (número de dez dígitos que está registrado no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa);
  • Confirme os dados e siga os passos indicados na tela para solicitar o seguro-desemprego.

Aplicativo Carteira de Trabalho Digital

  • Baixe o aplicativo, disponível para Android e iOS;
  • Faça login com a conta gov.br (caso não tenha uma conta gov.br, clique aqui para realizar o cadastro);
  • No menu inferior, clique em “Benefícios”;
  • Na opção “Seguro-Desemprego”, clique em “Solicitar;
  • Selecione a modalidade e preencha os dados solicitados.

Também é possível solicitar o seguro-desemprego presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158, ou em outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.

O seguro-desemprego tem quantas parcelas?

Os valores são pagos de três a cinco parcelas mensais, a depender do tempo trabalhado nos últimos 36 meses e de quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício.

Como é calculado o valor do seguro-desemprego?

É considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Essa média deve ser considerada para as faixas salariais definidas pelo governo.

A depender do valor do salário médio, o valor da parcela muda. No entanto, o seguro-desemprego nunca será inferior ao salário mínimo vigente, que hoje é de R$ 1.412. Veja abaixo a tabela vigente para o ano de 2024:

  • até R$ 2.041,39: multiplica-se o salário médio por 0,8
  • de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65: o que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
  • acima de R$ 3.402,65: o valor será invariável de R$ 2.313,74

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