Sempre vale lembrar um ponto importantíssimo quando falamos sobre Imposto de Renda Pessoa Física: é necessário verificar quais tópicos podem obrigar o contribuinte a entregar a prestação de contas ao Fisco.
Imposto de Renda 2023 no Estadão
Dito isso, alguns cenários podem fazer com que o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) obrigue a entrega do IR.
Por aqui, vamos abordar quais são eles e também como incluir o benefício no PGD (Programa Gerador de Declaração).
O FGTS se enquadra na aba de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. E este tópico obriga a entrega do IR quando a pessoa teve, no ano, ganhos superiores a R$ 40 mil. Portanto, a primeira coisa é checar se o contribuinte teve algo além deste valor. E aí, podemos ter dois exemplos: se o saque do fundo foi superior a esta quantia ou se, somado ao fundo, rendimentos como poupança ou aposentadoria também ultrapassem a mesma cifra.
Se for necessário constar no IR, o FGTS deverá ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 04 - “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.
O contribuinte vai precisar escolher o tipo de beneficiário - titular ou dependente -, e informar o CNPJ da fonte pagadora, que, no caso do fundo, é a Caixa Econômica Federal.
Quem tem de declarar IR?
O cenário econômico do Brasil e do mundo e as implicações para o seu bolso, de segunda a sexta.
Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.
E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário - ou ano-base - 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco clique aqui.
Confira o calendário de restituição do IR de 2023
- 1˚ lote: 31 de maio
- 2˚ lote: 30 de junho
- 3˚ lote: 31 de julho
- 4˚ lote: 31 de agosto
- 5˚ lote: 29 de setembro