Como declarar Imposto de Renda online? Veja passo a passo


O programa da Receita Federal já está disponível, mas não é necessário realizar a declaração por meio da plataforma; entenda

Por Felipe Siqueira

Existem alguns caminhos diferentes para se declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2023, já até abordamos algumas delas por aqui. Mas, nesta reportagem especificamente, vamos te mostrar como realizar a prestação de contas ao Fisco de maneira online, sem ter que baixar o programa da Receita Federal.

Por meio do site oficial da Receita, neste link, você vai precisar procurar pela aba Imposto de Renda. Por lá, clique no link “Fazer minha declaração” e acesse “iniciar”. Neste momento, a autenticação por meio de conta Gov.br, que dá acesso gratuito às usabilidades do IR online, será solicitada. O ideal é que exista um nível prata ou ouro, para ter acesso irrestrito.

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Depois de logado, o contribuinte conseguirá visualizar declarações de anos anteriores e também preencher a deste ano, 2023, que tem como ano-calendário, 2022. Ao acessar o item “IRPF 2023″, clique em “Preencher declaração”. A partir daí é só escolher se começará o IR em branco ou a partir da pré-preenchida e transmitir as informações - depois de pronto.

Outra opção pode ser ir diretamente pelo E-CAC, da Receita, também acessando por meio de conta Gov.br. Por lá, clique em “Meu Imposto de Renda” e acesse “IRPF 2023″.

Site da Receita Federal  Foto: Werther Santana
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Quem tem de declarar IR?

O item mais “lembrado” pelos contribuintes segue o mesmo: pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.

E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário - ou ano-base - 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco clique aqui.

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Confira o calendário de restituição do IR de 2023

  • 1˚ lote: 31 de maio
  • 2˚ lote: 30 de junho
  • 3˚ lote: 31 de julho
  • 4˚ lote: 31 de agosto
  • 5˚ lote: 29 de setembro

Existem alguns caminhos diferentes para se declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2023, já até abordamos algumas delas por aqui. Mas, nesta reportagem especificamente, vamos te mostrar como realizar a prestação de contas ao Fisco de maneira online, sem ter que baixar o programa da Receita Federal.

Por meio do site oficial da Receita, neste link, você vai precisar procurar pela aba Imposto de Renda. Por lá, clique no link “Fazer minha declaração” e acesse “iniciar”. Neste momento, a autenticação por meio de conta Gov.br, que dá acesso gratuito às usabilidades do IR online, será solicitada. O ideal é que exista um nível prata ou ouro, para ter acesso irrestrito.

Depois de logado, o contribuinte conseguirá visualizar declarações de anos anteriores e também preencher a deste ano, 2023, que tem como ano-calendário, 2022. Ao acessar o item “IRPF 2023″, clique em “Preencher declaração”. A partir daí é só escolher se começará o IR em branco ou a partir da pré-preenchida e transmitir as informações - depois de pronto.

Outra opção pode ser ir diretamente pelo E-CAC, da Receita, também acessando por meio de conta Gov.br. Por lá, clique em “Meu Imposto de Renda” e acesse “IRPF 2023″.

Site da Receita Federal  Foto: Werther Santana

Quem tem de declarar IR?

O item mais “lembrado” pelos contribuintes segue o mesmo: pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.

E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário - ou ano-base - 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco clique aqui.

Confira o calendário de restituição do IR de 2023

  • 1˚ lote: 31 de maio
  • 2˚ lote: 30 de junho
  • 3˚ lote: 31 de julho
  • 4˚ lote: 31 de agosto
  • 5˚ lote: 29 de setembro

Existem alguns caminhos diferentes para se declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2023, já até abordamos algumas delas por aqui. Mas, nesta reportagem especificamente, vamos te mostrar como realizar a prestação de contas ao Fisco de maneira online, sem ter que baixar o programa da Receita Federal.

Por meio do site oficial da Receita, neste link, você vai precisar procurar pela aba Imposto de Renda. Por lá, clique no link “Fazer minha declaração” e acesse “iniciar”. Neste momento, a autenticação por meio de conta Gov.br, que dá acesso gratuito às usabilidades do IR online, será solicitada. O ideal é que exista um nível prata ou ouro, para ter acesso irrestrito.

Depois de logado, o contribuinte conseguirá visualizar declarações de anos anteriores e também preencher a deste ano, 2023, que tem como ano-calendário, 2022. Ao acessar o item “IRPF 2023″, clique em “Preencher declaração”. A partir daí é só escolher se começará o IR em branco ou a partir da pré-preenchida e transmitir as informações - depois de pronto.

Outra opção pode ser ir diretamente pelo E-CAC, da Receita, também acessando por meio de conta Gov.br. Por lá, clique em “Meu Imposto de Renda” e acesse “IRPF 2023″.

Site da Receita Federal  Foto: Werther Santana

Quem tem de declarar IR?

O item mais “lembrado” pelos contribuintes segue o mesmo: pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.

E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário - ou ano-base - 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco clique aqui.

Confira o calendário de restituição do IR de 2023

  • 1˚ lote: 31 de maio
  • 2˚ lote: 30 de junho
  • 3˚ lote: 31 de julho
  • 4˚ lote: 31 de agosto
  • 5˚ lote: 29 de setembro

Existem alguns caminhos diferentes para se declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2023, já até abordamos algumas delas por aqui. Mas, nesta reportagem especificamente, vamos te mostrar como realizar a prestação de contas ao Fisco de maneira online, sem ter que baixar o programa da Receita Federal.

Por meio do site oficial da Receita, neste link, você vai precisar procurar pela aba Imposto de Renda. Por lá, clique no link “Fazer minha declaração” e acesse “iniciar”. Neste momento, a autenticação por meio de conta Gov.br, que dá acesso gratuito às usabilidades do IR online, será solicitada. O ideal é que exista um nível prata ou ouro, para ter acesso irrestrito.

Depois de logado, o contribuinte conseguirá visualizar declarações de anos anteriores e também preencher a deste ano, 2023, que tem como ano-calendário, 2022. Ao acessar o item “IRPF 2023″, clique em “Preencher declaração”. A partir daí é só escolher se começará o IR em branco ou a partir da pré-preenchida e transmitir as informações - depois de pronto.

Outra opção pode ser ir diretamente pelo E-CAC, da Receita, também acessando por meio de conta Gov.br. Por lá, clique em “Meu Imposto de Renda” e acesse “IRPF 2023″.

Site da Receita Federal  Foto: Werther Santana

Quem tem de declarar IR?

O item mais “lembrado” pelos contribuintes segue o mesmo: pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.

E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário - ou ano-base - 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco clique aqui.

Confira o calendário de restituição do IR de 2023

  • 1˚ lote: 31 de maio
  • 2˚ lote: 30 de junho
  • 3˚ lote: 31 de julho
  • 4˚ lote: 31 de agosto
  • 5˚ lote: 29 de setembro

Existem alguns caminhos diferentes para se declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2023, já até abordamos algumas delas por aqui. Mas, nesta reportagem especificamente, vamos te mostrar como realizar a prestação de contas ao Fisco de maneira online, sem ter que baixar o programa da Receita Federal.

Por meio do site oficial da Receita, neste link, você vai precisar procurar pela aba Imposto de Renda. Por lá, clique no link “Fazer minha declaração” e acesse “iniciar”. Neste momento, a autenticação por meio de conta Gov.br, que dá acesso gratuito às usabilidades do IR online, será solicitada. O ideal é que exista um nível prata ou ouro, para ter acesso irrestrito.

Depois de logado, o contribuinte conseguirá visualizar declarações de anos anteriores e também preencher a deste ano, 2023, que tem como ano-calendário, 2022. Ao acessar o item “IRPF 2023″, clique em “Preencher declaração”. A partir daí é só escolher se começará o IR em branco ou a partir da pré-preenchida e transmitir as informações - depois de pronto.

Outra opção pode ser ir diretamente pelo E-CAC, da Receita, também acessando por meio de conta Gov.br. Por lá, clique em “Meu Imposto de Renda” e acesse “IRPF 2023″.

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Quem tem de declarar IR?

O item mais “lembrado” pelos contribuintes segue o mesmo: pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.

E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário - ou ano-base - 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco clique aqui.

Confira o calendário de restituição do IR de 2023

  • 1˚ lote: 31 de maio
  • 2˚ lote: 30 de junho
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