Como fica a pensão por morte?


O pagamento da pensão será composto por uma cota familiar de 50% do salário de contribuição do segurado mais 10% para cada dependente

Por Idiana Tomazelli
Atualização:

BRASÍLIA - As pensões por morte concedidas a partir desta terça-feira, 12, data de promulgação da reforma da Previdência, deixarão de ser integrais. O benefício passa a ser calculado em forma de cotas, como era feito até 1995. Nenhuma pensão, porém, será menor que um salário mínimo (hoje em R$ 998).

O pagamento da pensão será composto por uma cota familiar de 50% do salário de contribuição do segurado, mais 10% para cada dependente, até o limite de 100%. Uma viúva sem filhos, por exemplo, receberá o equivalente a 60%. Já uma viúva com dois filhos terá direito a uma pensão de 80%.

Plenário do Senado na votação em segundo turno da reforma da Previdência. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
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Caso um dos filhos perca a condição de dependente (ao completar 21 anos, por exemplo), a cota correspondente será subtraída do cálculo. Ou seja, o benefício ficará com 10 pontos porcentuais a menos.

Uma proposta chamada de “paralela” tramita no Congresso Nacional para alterar alguns pontos da reforma. Entre as propostas está uma cota maior, de 20%, para o caso de filho menor de 18 anos. Mas o texto ainda não foi aprovado e precisa ser votado no Senado e na Câmara. Até lá, vale o que foi aprovado na reforma da Previdência.

Para quem já recebia pensão por morte até a data da promulgação da reforma, nada muda no valor do benefício.

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BRASÍLIA - As pensões por morte concedidas a partir desta terça-feira, 12, data de promulgação da reforma da Previdência, deixarão de ser integrais. O benefício passa a ser calculado em forma de cotas, como era feito até 1995. Nenhuma pensão, porém, será menor que um salário mínimo (hoje em R$ 998).

O pagamento da pensão será composto por uma cota familiar de 50% do salário de contribuição do segurado, mais 10% para cada dependente, até o limite de 100%. Uma viúva sem filhos, por exemplo, receberá o equivalente a 60%. Já uma viúva com dois filhos terá direito a uma pensão de 80%.

Plenário do Senado na votação em segundo turno da reforma da Previdência. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Caso um dos filhos perca a condição de dependente (ao completar 21 anos, por exemplo), a cota correspondente será subtraída do cálculo. Ou seja, o benefício ficará com 10 pontos porcentuais a menos.

Uma proposta chamada de “paralela” tramita no Congresso Nacional para alterar alguns pontos da reforma. Entre as propostas está uma cota maior, de 20%, para o caso de filho menor de 18 anos. Mas o texto ainda não foi aprovado e precisa ser votado no Senado e na Câmara. Até lá, vale o que foi aprovado na reforma da Previdência.

Para quem já recebia pensão por morte até a data da promulgação da reforma, nada muda no valor do benefício.

BRASÍLIA - As pensões por morte concedidas a partir desta terça-feira, 12, data de promulgação da reforma da Previdência, deixarão de ser integrais. O benefício passa a ser calculado em forma de cotas, como era feito até 1995. Nenhuma pensão, porém, será menor que um salário mínimo (hoje em R$ 998).

O pagamento da pensão será composto por uma cota familiar de 50% do salário de contribuição do segurado, mais 10% para cada dependente, até o limite de 100%. Uma viúva sem filhos, por exemplo, receberá o equivalente a 60%. Já uma viúva com dois filhos terá direito a uma pensão de 80%.

Plenário do Senado na votação em segundo turno da reforma da Previdência. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Caso um dos filhos perca a condição de dependente (ao completar 21 anos, por exemplo), a cota correspondente será subtraída do cálculo. Ou seja, o benefício ficará com 10 pontos porcentuais a menos.

Uma proposta chamada de “paralela” tramita no Congresso Nacional para alterar alguns pontos da reforma. Entre as propostas está uma cota maior, de 20%, para o caso de filho menor de 18 anos. Mas o texto ainda não foi aprovado e precisa ser votado no Senado e na Câmara. Até lá, vale o que foi aprovado na reforma da Previdência.

Para quem já recebia pensão por morte até a data da promulgação da reforma, nada muda no valor do benefício.

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