Como obter cópias de declarações anteriores do Imposto de Renda?


Documentos ficam disponíveis aos contribuintes de maneira online; confira como ter acesso

Por Felipe Siqueira

Acessar declarações de anos anteriores pode ter inúmeras funções na vida do contribuinte. Uma das principais acontece quando é necessário preencher o espólio no Imposto de Renda de uma pessoa falecida, já que é preciso saber quais bens e rendimentos apareceram em prestações de contas ao Fisco mais antigas.

E acessar estes documentos é muito fácil. Como na maioria dos assuntos referentes ao IR, tudo será realizado por meio do e-CAC, portal online da Receita Federal. Por lá, o melhor é utilizar senha Gov.br, do governo federal, já que isso dará uma entrada irrestrita ao sistema.

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Quando já estiver logado, vá até a aba “Meu Imposto de Renda”. Depois disso, clique em “Documentos e Arquivos (Cópia da Declaração)”. Nesta seção será possível selecionar o “Exercício”. Por exemplo, 2023 é o exercício, que tem como ano-calendário 2022. Dois arquivos ficam disponíveis em cada ano que se possui declaração transmitida à base da Receita: cópia do recibo da declaração e cópia da própria declaração. Basta clicar no ícone de PDF, que o download será feito para o computador.

Fachada do prédio da Receita Federal, em Santo André, ABC Paulista Foto: Felipe Siqueira/Estadão

Quem tem de declarar IR?

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Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.

E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário - ou ano-base - 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco clique aqui.

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Confira o calendário de restituição do IR de 2023

  • 1˚ lote: 31 de maio
  • 2˚ lote: 30 de junho
  • 3˚ lote: 31 de julho
  • 4˚ lote: 31 de agosto
  • 5˚ lote: 29 de setembro

Acessar declarações de anos anteriores pode ter inúmeras funções na vida do contribuinte. Uma das principais acontece quando é necessário preencher o espólio no Imposto de Renda de uma pessoa falecida, já que é preciso saber quais bens e rendimentos apareceram em prestações de contas ao Fisco mais antigas.

E acessar estes documentos é muito fácil. Como na maioria dos assuntos referentes ao IR, tudo será realizado por meio do e-CAC, portal online da Receita Federal. Por lá, o melhor é utilizar senha Gov.br, do governo federal, já que isso dará uma entrada irrestrita ao sistema.

Quando já estiver logado, vá até a aba “Meu Imposto de Renda”. Depois disso, clique em “Documentos e Arquivos (Cópia da Declaração)”. Nesta seção será possível selecionar o “Exercício”. Por exemplo, 2023 é o exercício, que tem como ano-calendário 2022. Dois arquivos ficam disponíveis em cada ano que se possui declaração transmitida à base da Receita: cópia do recibo da declaração e cópia da própria declaração. Basta clicar no ícone de PDF, que o download será feito para o computador.

Fachada do prédio da Receita Federal, em Santo André, ABC Paulista Foto: Felipe Siqueira/Estadão

Quem tem de declarar IR?

Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.

E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário - ou ano-base - 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco clique aqui.

Confira o calendário de restituição do IR de 2023

  • 1˚ lote: 31 de maio
  • 2˚ lote: 30 de junho
  • 3˚ lote: 31 de julho
  • 4˚ lote: 31 de agosto
  • 5˚ lote: 29 de setembro

Acessar declarações de anos anteriores pode ter inúmeras funções na vida do contribuinte. Uma das principais acontece quando é necessário preencher o espólio no Imposto de Renda de uma pessoa falecida, já que é preciso saber quais bens e rendimentos apareceram em prestações de contas ao Fisco mais antigas.

E acessar estes documentos é muito fácil. Como na maioria dos assuntos referentes ao IR, tudo será realizado por meio do e-CAC, portal online da Receita Federal. Por lá, o melhor é utilizar senha Gov.br, do governo federal, já que isso dará uma entrada irrestrita ao sistema.

Quando já estiver logado, vá até a aba “Meu Imposto de Renda”. Depois disso, clique em “Documentos e Arquivos (Cópia da Declaração)”. Nesta seção será possível selecionar o “Exercício”. Por exemplo, 2023 é o exercício, que tem como ano-calendário 2022. Dois arquivos ficam disponíveis em cada ano que se possui declaração transmitida à base da Receita: cópia do recibo da declaração e cópia da própria declaração. Basta clicar no ícone de PDF, que o download será feito para o computador.

Fachada do prédio da Receita Federal, em Santo André, ABC Paulista Foto: Felipe Siqueira/Estadão

Quem tem de declarar IR?

Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.

E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário - ou ano-base - 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco clique aqui.

Confira o calendário de restituição do IR de 2023

  • 1˚ lote: 31 de maio
  • 2˚ lote: 30 de junho
  • 3˚ lote: 31 de julho
  • 4˚ lote: 31 de agosto
  • 5˚ lote: 29 de setembro

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