Uma portaria publicada pela Receita Federal na sexta-feira, 12, permite que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas negociem débitos em 10 anos com o Fisco, com desconto de até 70%. Veja, ponto a ponto, respostas a dúvidas que podem ajudar quem pretende regularizar seus débitos.
Quem pode negociar dívidas com o Fisco?
As negociações podem ser feitas por pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas.
Qual é o percentual de desconto para regularizar os débitos?
Depende. Pode variar entre 65% e 70%, dependendo do tipo de negociação e da capacidade de pagamento do contribuinte interessado.
Quais os prazos de parcelamentos?
Pode ser de 120 meses (dez anos), que dá desconto de 65%, ou de 145 meses (pouco mais de 12 anos) para os grupos que têm condições maiores, com desconto de 70%, como pessoas físicas, microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e instituições de ensino.
Pode haver desconto nas multas e juros?
A portaria também autoriza à Receita conceder descontos nos juros e multas para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação e a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, na apuração do IRPJ e da CSLL, até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos.
Pela norma, ainda há possibilidade do uso de precatórios ou direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros.
A regulação da transação de créditos tributários se dá após o Congresso aprovar a Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022. A norma estabelece as regras para as modalidades de transação de débitos em contencioso administrativo por adesão, no qual é realizada mediante edital previamente publicado, ou por propostas individuais pelo devedor ou pela Receita Federal.
Quem é o público-alvo da transação individual?
Contribuintes que possuam contencioso administrativo fiscal com valor superior a R$ 10 milhões; devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial; autarquias, fundações e empresas públicas federais; Estados, Distrito Federal e municípios, além das respectivas entidades de direito público da administração indireta.
Quando o parcelamento pode começar a ser feito?
A partir de 1º de setembro, os interessados podem negociar as dívidas diretamente com a Receita Federal.