IR 2023: Como se organizar para declarar o Imposto de Renda?


Para evitar problemas, ideal é contribuinte reunir documentos referentes a rendas e despesas

Por Felipe Siqueira
Atualização:

Declarar o Imposto de Renda Pessoa Física vai muito além de baixar o programa oficial da Receita Federal - que neste ano será lançado dia 15 de março. Para preencher corretamente as informações, ou até mesmo conferir os dados que vêm da pré-preenchida, é necessário que o contribuinte esteja com respaldo de documentos que ajudam a mitigar qualquer chance de erro. Vale lembrar que o preenchimento equivocado do programa pode levar a pessoa à malha-fina, em que será preciso, possivelmente, retificar a declaração, o que acarretaria em mais trabalho - e “dor de cabeça”.

Para evitar que problemas assim possam acontecer, o ideal é que, antes mesmo de sentar-se à frente do computador - ou pelo celular, com o app Meu Imposto de Renda -, o contribuinte reúna documentos referentes a rendas e despesas. Isso significa, principalmente: informes de rendimentos, que podem ser de empresas empregadoras - casos de pessoas registradas sob regime de CLT -, do INSS, para quem for aposentado ou pensionista, entre outros. Nestes informes, constam as informações essenciais para a declaração, como valores recebidos e retidos na fonte.

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E, caso a pessoa tenha recebido valores de pessoa física, como profissionais liberais que atuam com prestação de serviços, era necessário ter realizado o preenchimento do Carnê-Leão ao longo do ano-calendário do IR 2023, que é 2022. No programa deste ano, estes dados deverão ser importados.

Caso a pessoa vá entregar o IR, se tiver algum débito que supere R$ 5 mil - no valor total -, é mandatório incluir esta informação na prestação de contas Foto: Miriam Zomer/Agência AL
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Também é importante ressaltar que as despesas precisam ter recibos, principalmente as dedutíveis. “Tem de informar aluguel, cursos, consultas, se realizou investimentos em previdência privada, ou seja, precisa reunir a documentação”, explica a professora de direito tributário da FGV Direito Rio Bianca Xavier.

A professora da FGV destaca que a declaração pré-preenchida pode conter todas essas informações, economizando “trabalho” para o contribuinte. Mas é preciso lembrar que esta modalidade não é à prova de erros e é responsabilidade de quem está entregando a declaração checar todos os dados. Caso um equívoco seja encontrado, é necessário corrigir e, se possível, informar quem forneceu o dado errado ou incompleto.

Quem tem de declarar IR?

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O item mais “lembrado” pelos contribuintes segue o mesmo: pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.

E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam a entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário - ou ano-base - 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco clique aqui.

A Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações neste ano. O Estadão irá trazer uma cobertura completa do Imposto de Renda de 2023 no Portal de Economia, além do podcast Entenda Seu IR, em parceria com a Rádio Eldorado.

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Declarar o Imposto de Renda Pessoa Física vai muito além de baixar o programa oficial da Receita Federal - que neste ano será lançado dia 15 de março. Para preencher corretamente as informações, ou até mesmo conferir os dados que vêm da pré-preenchida, é necessário que o contribuinte esteja com respaldo de documentos que ajudam a mitigar qualquer chance de erro. Vale lembrar que o preenchimento equivocado do programa pode levar a pessoa à malha-fina, em que será preciso, possivelmente, retificar a declaração, o que acarretaria em mais trabalho - e “dor de cabeça”.

Para evitar que problemas assim possam acontecer, o ideal é que, antes mesmo de sentar-se à frente do computador - ou pelo celular, com o app Meu Imposto de Renda -, o contribuinte reúna documentos referentes a rendas e despesas. Isso significa, principalmente: informes de rendimentos, que podem ser de empresas empregadoras - casos de pessoas registradas sob regime de CLT -, do INSS, para quem for aposentado ou pensionista, entre outros. Nestes informes, constam as informações essenciais para a declaração, como valores recebidos e retidos na fonte.

E, caso a pessoa tenha recebido valores de pessoa física, como profissionais liberais que atuam com prestação de serviços, era necessário ter realizado o preenchimento do Carnê-Leão ao longo do ano-calendário do IR 2023, que é 2022. No programa deste ano, estes dados deverão ser importados.

Caso a pessoa vá entregar o IR, se tiver algum débito que supere R$ 5 mil - no valor total -, é mandatório incluir esta informação na prestação de contas Foto: Miriam Zomer/Agência AL

Também é importante ressaltar que as despesas precisam ter recibos, principalmente as dedutíveis. “Tem de informar aluguel, cursos, consultas, se realizou investimentos em previdência privada, ou seja, precisa reunir a documentação”, explica a professora de direito tributário da FGV Direito Rio Bianca Xavier.

A professora da FGV destaca que a declaração pré-preenchida pode conter todas essas informações, economizando “trabalho” para o contribuinte. Mas é preciso lembrar que esta modalidade não é à prova de erros e é responsabilidade de quem está entregando a declaração checar todos os dados. Caso um equívoco seja encontrado, é necessário corrigir e, se possível, informar quem forneceu o dado errado ou incompleto.

Quem tem de declarar IR?

O item mais “lembrado” pelos contribuintes segue o mesmo: pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.

E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam a entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário - ou ano-base - 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco clique aqui.

A Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações neste ano. O Estadão irá trazer uma cobertura completa do Imposto de Renda de 2023 no Portal de Economia, além do podcast Entenda Seu IR, em parceria com a Rádio Eldorado.

Declarar o Imposto de Renda Pessoa Física vai muito além de baixar o programa oficial da Receita Federal - que neste ano será lançado dia 15 de março. Para preencher corretamente as informações, ou até mesmo conferir os dados que vêm da pré-preenchida, é necessário que o contribuinte esteja com respaldo de documentos que ajudam a mitigar qualquer chance de erro. Vale lembrar que o preenchimento equivocado do programa pode levar a pessoa à malha-fina, em que será preciso, possivelmente, retificar a declaração, o que acarretaria em mais trabalho - e “dor de cabeça”.

Para evitar que problemas assim possam acontecer, o ideal é que, antes mesmo de sentar-se à frente do computador - ou pelo celular, com o app Meu Imposto de Renda -, o contribuinte reúna documentos referentes a rendas e despesas. Isso significa, principalmente: informes de rendimentos, que podem ser de empresas empregadoras - casos de pessoas registradas sob regime de CLT -, do INSS, para quem for aposentado ou pensionista, entre outros. Nestes informes, constam as informações essenciais para a declaração, como valores recebidos e retidos na fonte.

E, caso a pessoa tenha recebido valores de pessoa física, como profissionais liberais que atuam com prestação de serviços, era necessário ter realizado o preenchimento do Carnê-Leão ao longo do ano-calendário do IR 2023, que é 2022. No programa deste ano, estes dados deverão ser importados.

Caso a pessoa vá entregar o IR, se tiver algum débito que supere R$ 5 mil - no valor total -, é mandatório incluir esta informação na prestação de contas Foto: Miriam Zomer/Agência AL

Também é importante ressaltar que as despesas precisam ter recibos, principalmente as dedutíveis. “Tem de informar aluguel, cursos, consultas, se realizou investimentos em previdência privada, ou seja, precisa reunir a documentação”, explica a professora de direito tributário da FGV Direito Rio Bianca Xavier.

A professora da FGV destaca que a declaração pré-preenchida pode conter todas essas informações, economizando “trabalho” para o contribuinte. Mas é preciso lembrar que esta modalidade não é à prova de erros e é responsabilidade de quem está entregando a declaração checar todos os dados. Caso um equívoco seja encontrado, é necessário corrigir e, se possível, informar quem forneceu o dado errado ou incompleto.

Quem tem de declarar IR?

O item mais “lembrado” pelos contribuintes segue o mesmo: pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.

E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam a entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário - ou ano-base - 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco clique aqui.

A Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações neste ano. O Estadão irá trazer uma cobertura completa do Imposto de Renda de 2023 no Portal de Economia, além do podcast Entenda Seu IR, em parceria com a Rádio Eldorado.

Declarar o Imposto de Renda Pessoa Física vai muito além de baixar o programa oficial da Receita Federal - que neste ano será lançado dia 15 de março. Para preencher corretamente as informações, ou até mesmo conferir os dados que vêm da pré-preenchida, é necessário que o contribuinte esteja com respaldo de documentos que ajudam a mitigar qualquer chance de erro. Vale lembrar que o preenchimento equivocado do programa pode levar a pessoa à malha-fina, em que será preciso, possivelmente, retificar a declaração, o que acarretaria em mais trabalho - e “dor de cabeça”.

Para evitar que problemas assim possam acontecer, o ideal é que, antes mesmo de sentar-se à frente do computador - ou pelo celular, com o app Meu Imposto de Renda -, o contribuinte reúna documentos referentes a rendas e despesas. Isso significa, principalmente: informes de rendimentos, que podem ser de empresas empregadoras - casos de pessoas registradas sob regime de CLT -, do INSS, para quem for aposentado ou pensionista, entre outros. Nestes informes, constam as informações essenciais para a declaração, como valores recebidos e retidos na fonte.

E, caso a pessoa tenha recebido valores de pessoa física, como profissionais liberais que atuam com prestação de serviços, era necessário ter realizado o preenchimento do Carnê-Leão ao longo do ano-calendário do IR 2023, que é 2022. No programa deste ano, estes dados deverão ser importados.

Caso a pessoa vá entregar o IR, se tiver algum débito que supere R$ 5 mil - no valor total -, é mandatório incluir esta informação na prestação de contas Foto: Miriam Zomer/Agência AL

Também é importante ressaltar que as despesas precisam ter recibos, principalmente as dedutíveis. “Tem de informar aluguel, cursos, consultas, se realizou investimentos em previdência privada, ou seja, precisa reunir a documentação”, explica a professora de direito tributário da FGV Direito Rio Bianca Xavier.

A professora da FGV destaca que a declaração pré-preenchida pode conter todas essas informações, economizando “trabalho” para o contribuinte. Mas é preciso lembrar que esta modalidade não é à prova de erros e é responsabilidade de quem está entregando a declaração checar todos os dados. Caso um equívoco seja encontrado, é necessário corrigir e, se possível, informar quem forneceu o dado errado ou incompleto.

Quem tem de declarar IR?

O item mais “lembrado” pelos contribuintes segue o mesmo: pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.

E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam a entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário - ou ano-base - 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco clique aqui.

A Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações neste ano. O Estadão irá trazer uma cobertura completa do Imposto de Renda de 2023 no Portal de Economia, além do podcast Entenda Seu IR, em parceria com a Rádio Eldorado.

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