Como será o Comitê do IBS, a ‘Receita Federal’ de Estados e municípios criada na reforma tributária


Colegiado terá representantes estaduais e das prefeituras e vai gerenciar recursos de tributo que vai unir o ICMS e o ISS

Por Redação
Atualização:

Uma das novidades que serão inseridas pela reforma tributária é o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo de Estados e municípios que nascerá com a mudança na forma de cobrar impostos. O colegiado será como uma espécie de Receita Federal, só que vai atender às federações e às prefeituras.

Conforme um dos projeto de lei que regulamentam a reforma, o novo órgão vai ter autonomia administrativa e financeira e vai gerenciar a arrecadação do IBS, que irá unificar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), hoje cobrado pelos Estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), um tribuito municipal.

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O IBS começará a ser cobrado em 2027, com um período de transição até 2033.

Em entrevista ao Estadão/Broadcast na semana passada, o diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Manoel Procópio Júnior, afirmou que o colegiado é o que sustenta a reforma tributária.

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Procópio explicou que as atividades de fiscalização do cumprimento das obrigações permanecem no âmbito de competência das administrações tributárias dos Estados e municípios. O comitê gestor, portanto, fará a coordenação destas ações com integração entre os entes, vedada a segregação de fiscalização entre as esferas federativas.

“O primeiro ponto fundamental é entender o papel deste órgão. Comitê gestor reúne os donos do IBS. Não é outra coisa se não a reunião de Estados e municípios. As competências atribuídas ao comitê gestor são cruciais. Sem este órgão a reforma tributária não se sustenta”, afirmou o diretor.

Procópio disse ainda que o comitê gestor é considerado uma entidade pública e traz consigo exigências de controle de qualquer órgão público. Avaliou ainda que a tônica do órgão é de absoluta paridade entre Estados e municípios.

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Em relação ao orçamento do comitê gestor, Procópio explicou que o próprio colegiado poderá propor um valor para seu financiamento, limitado a 0,2% da receita do IBS. Os membros do órgão poderão aprovar ou rejeitar o orçamento.

“O comitê gestor elabora seu orçamento até o dia 31 de julho, vai propor orçamento e propor o porcentual da receita de IBS de cada ente que vai ser destinado ao financiamento”, explicou.

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Verba para financiar Comitê Gestor do IBS gera discordância entre governo e Estados

A União é quem vai financiar a instalação do comitê gestor ao custo de R$ 3,8 bilhões, que serão desembolsados entre 2025 a 2028. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária aprovada no ano passado previa o financiamento do comitê gestor. O projeto de regulamentação traz os valores e define como o dinheiro será repassado. Serão R$ 600 milhões em 2025, R$ 800 milhões em 2026, R$ 1,2 bilhão em 2025 e R$ 1,2 bilhão em 2028.

O colegiado terá de devolver esse dinheiro para União, com juros corrigidos pela taxa Selic (a taxa básica de juros da economia, definida pelo Banco Central) e verificados na data do desembolso. O comitê deverá efetuar o ressarcimento à União em 20 parcelas semestrais, a partir de junho de 2029.

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Estados já se queixaram da proposta. Segundo o secretário de Fazenda em Mato Grosso e membro do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz), Rogério Gallo, a emenda constitucional aprovada pelo Congresso fala em “aportes” do Tesouro para a constituição do comitê, e não em operação de crédito.

Já o presidente do Comsefaz, Carlos Eduardo Xavier, diz que há abertura para o pagamento, desde que não haja juros. “Queremos ressarcir, mas sem o pagamento de juros. Esse é o entendimento dos Estados.”

Já a secretária de Fazenda de Alagoas, Renata Santos, disse que os entes subnacionais não concordam com a proposta de correção desse valor.

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“Não concordamos com questão de ter correção pela Selic, já discutimos bastante com Appy, questão que foge inclusive de sua alcançada. Mas esse é um ponto caro a Estados e municípios que, com certeza, nós iremos conversar com vocês, parlamentares, durante a tramitação do projeto”, disse a secretária em audiência na Câmara na semana que contou com a participação do secretário extraordinário de Reforma Tributária da Fazenda, Bernard Appy.

Secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, durante audiência pública na Câmara dos Deputados. Foto: Wilton Junior/Estadão

Qual deve ser a composição do Comitê Gestor do IBS?

O Comitê Gestor do IBS será formado por seis órgãos internos:

  • Conselho Superior
  • Diretoria-Executiva e suas diretorias técnicas
  • Secretaria-Geral
  • Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas
  • Corregedoria
  • Auditoria Interna

O diretor-geral do colegiado terá um mandato de dois anos e vai ser nomeado pelo Conselho Superior, instância máxima do órgão. O comitê terá 27 membros representando os Estados e o Distrito Federal e outros 27 representando o conjunto de municípios e o Distrito Federal.

Haverá uma alternância entre representantes dos Estados e dos municípios. O diretor-geral será responsável por convocar e presidir reuniões, planejar as ações do órgão, além de fazer a interlocução com o Conselho Superior, e promover a integração com as administrações tributárias estaduais e municipais.

A diretoria-executiva será composta por nove diretorias:

  • Fiscalização
  • Arrecadação e cobrança
  • Tributação
  • Informações econômico-fiscais
  • Tecnologia da informação e comunicação
  • Revisão do crédito tributário
  • Administrativa
  • Procuradorias
  • Tesouraria

Uma das novidades que serão inseridas pela reforma tributária é o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo de Estados e municípios que nascerá com a mudança na forma de cobrar impostos. O colegiado será como uma espécie de Receita Federal, só que vai atender às federações e às prefeituras.

Conforme um dos projeto de lei que regulamentam a reforma, o novo órgão vai ter autonomia administrativa e financeira e vai gerenciar a arrecadação do IBS, que irá unificar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), hoje cobrado pelos Estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), um tribuito municipal.

O IBS começará a ser cobrado em 2027, com um período de transição até 2033.

Em entrevista ao Estadão/Broadcast na semana passada, o diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Manoel Procópio Júnior, afirmou que o colegiado é o que sustenta a reforma tributária.

Procópio explicou que as atividades de fiscalização do cumprimento das obrigações permanecem no âmbito de competência das administrações tributárias dos Estados e municípios. O comitê gestor, portanto, fará a coordenação destas ações com integração entre os entes, vedada a segregação de fiscalização entre as esferas federativas.

“O primeiro ponto fundamental é entender o papel deste órgão. Comitê gestor reúne os donos do IBS. Não é outra coisa se não a reunião de Estados e municípios. As competências atribuídas ao comitê gestor são cruciais. Sem este órgão a reforma tributária não se sustenta”, afirmou o diretor.

Procópio disse ainda que o comitê gestor é considerado uma entidade pública e traz consigo exigências de controle de qualquer órgão público. Avaliou ainda que a tônica do órgão é de absoluta paridade entre Estados e municípios.

Em relação ao orçamento do comitê gestor, Procópio explicou que o próprio colegiado poderá propor um valor para seu financiamento, limitado a 0,2% da receita do IBS. Os membros do órgão poderão aprovar ou rejeitar o orçamento.

“O comitê gestor elabora seu orçamento até o dia 31 de julho, vai propor orçamento e propor o porcentual da receita de IBS de cada ente que vai ser destinado ao financiamento”, explicou.

Verba para financiar Comitê Gestor do IBS gera discordância entre governo e Estados

A União é quem vai financiar a instalação do comitê gestor ao custo de R$ 3,8 bilhões, que serão desembolsados entre 2025 a 2028. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária aprovada no ano passado previa o financiamento do comitê gestor. O projeto de regulamentação traz os valores e define como o dinheiro será repassado. Serão R$ 600 milhões em 2025, R$ 800 milhões em 2026, R$ 1,2 bilhão em 2025 e R$ 1,2 bilhão em 2028.

O colegiado terá de devolver esse dinheiro para União, com juros corrigidos pela taxa Selic (a taxa básica de juros da economia, definida pelo Banco Central) e verificados na data do desembolso. O comitê deverá efetuar o ressarcimento à União em 20 parcelas semestrais, a partir de junho de 2029.

Estados já se queixaram da proposta. Segundo o secretário de Fazenda em Mato Grosso e membro do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz), Rogério Gallo, a emenda constitucional aprovada pelo Congresso fala em “aportes” do Tesouro para a constituição do comitê, e não em operação de crédito.

Já o presidente do Comsefaz, Carlos Eduardo Xavier, diz que há abertura para o pagamento, desde que não haja juros. “Queremos ressarcir, mas sem o pagamento de juros. Esse é o entendimento dos Estados.”

Já a secretária de Fazenda de Alagoas, Renata Santos, disse que os entes subnacionais não concordam com a proposta de correção desse valor.

“Não concordamos com questão de ter correção pela Selic, já discutimos bastante com Appy, questão que foge inclusive de sua alcançada. Mas esse é um ponto caro a Estados e municípios que, com certeza, nós iremos conversar com vocês, parlamentares, durante a tramitação do projeto”, disse a secretária em audiência na Câmara na semana que contou com a participação do secretário extraordinário de Reforma Tributária da Fazenda, Bernard Appy.

Secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, durante audiência pública na Câmara dos Deputados. Foto: Wilton Junior/Estadão

Qual deve ser a composição do Comitê Gestor do IBS?

O Comitê Gestor do IBS será formado por seis órgãos internos:

  • Conselho Superior
  • Diretoria-Executiva e suas diretorias técnicas
  • Secretaria-Geral
  • Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas
  • Corregedoria
  • Auditoria Interna

O diretor-geral do colegiado terá um mandato de dois anos e vai ser nomeado pelo Conselho Superior, instância máxima do órgão. O comitê terá 27 membros representando os Estados e o Distrito Federal e outros 27 representando o conjunto de municípios e o Distrito Federal.

Haverá uma alternância entre representantes dos Estados e dos municípios. O diretor-geral será responsável por convocar e presidir reuniões, planejar as ações do órgão, além de fazer a interlocução com o Conselho Superior, e promover a integração com as administrações tributárias estaduais e municipais.

A diretoria-executiva será composta por nove diretorias:

  • Fiscalização
  • Arrecadação e cobrança
  • Tributação
  • Informações econômico-fiscais
  • Tecnologia da informação e comunicação
  • Revisão do crédito tributário
  • Administrativa
  • Procuradorias
  • Tesouraria

Uma das novidades que serão inseridas pela reforma tributária é o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo de Estados e municípios que nascerá com a mudança na forma de cobrar impostos. O colegiado será como uma espécie de Receita Federal, só que vai atender às federações e às prefeituras.

Conforme um dos projeto de lei que regulamentam a reforma, o novo órgão vai ter autonomia administrativa e financeira e vai gerenciar a arrecadação do IBS, que irá unificar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), hoje cobrado pelos Estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), um tribuito municipal.

O IBS começará a ser cobrado em 2027, com um período de transição até 2033.

Em entrevista ao Estadão/Broadcast na semana passada, o diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Manoel Procópio Júnior, afirmou que o colegiado é o que sustenta a reforma tributária.

Procópio explicou que as atividades de fiscalização do cumprimento das obrigações permanecem no âmbito de competência das administrações tributárias dos Estados e municípios. O comitê gestor, portanto, fará a coordenação destas ações com integração entre os entes, vedada a segregação de fiscalização entre as esferas federativas.

“O primeiro ponto fundamental é entender o papel deste órgão. Comitê gestor reúne os donos do IBS. Não é outra coisa se não a reunião de Estados e municípios. As competências atribuídas ao comitê gestor são cruciais. Sem este órgão a reforma tributária não se sustenta”, afirmou o diretor.

Procópio disse ainda que o comitê gestor é considerado uma entidade pública e traz consigo exigências de controle de qualquer órgão público. Avaliou ainda que a tônica do órgão é de absoluta paridade entre Estados e municípios.

Em relação ao orçamento do comitê gestor, Procópio explicou que o próprio colegiado poderá propor um valor para seu financiamento, limitado a 0,2% da receita do IBS. Os membros do órgão poderão aprovar ou rejeitar o orçamento.

“O comitê gestor elabora seu orçamento até o dia 31 de julho, vai propor orçamento e propor o porcentual da receita de IBS de cada ente que vai ser destinado ao financiamento”, explicou.

Verba para financiar Comitê Gestor do IBS gera discordância entre governo e Estados

A União é quem vai financiar a instalação do comitê gestor ao custo de R$ 3,8 bilhões, que serão desembolsados entre 2025 a 2028. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária aprovada no ano passado previa o financiamento do comitê gestor. O projeto de regulamentação traz os valores e define como o dinheiro será repassado. Serão R$ 600 milhões em 2025, R$ 800 milhões em 2026, R$ 1,2 bilhão em 2025 e R$ 1,2 bilhão em 2028.

O colegiado terá de devolver esse dinheiro para União, com juros corrigidos pela taxa Selic (a taxa básica de juros da economia, definida pelo Banco Central) e verificados na data do desembolso. O comitê deverá efetuar o ressarcimento à União em 20 parcelas semestrais, a partir de junho de 2029.

Estados já se queixaram da proposta. Segundo o secretário de Fazenda em Mato Grosso e membro do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz), Rogério Gallo, a emenda constitucional aprovada pelo Congresso fala em “aportes” do Tesouro para a constituição do comitê, e não em operação de crédito.

Já o presidente do Comsefaz, Carlos Eduardo Xavier, diz que há abertura para o pagamento, desde que não haja juros. “Queremos ressarcir, mas sem o pagamento de juros. Esse é o entendimento dos Estados.”

Já a secretária de Fazenda de Alagoas, Renata Santos, disse que os entes subnacionais não concordam com a proposta de correção desse valor.

“Não concordamos com questão de ter correção pela Selic, já discutimos bastante com Appy, questão que foge inclusive de sua alcançada. Mas esse é um ponto caro a Estados e municípios que, com certeza, nós iremos conversar com vocês, parlamentares, durante a tramitação do projeto”, disse a secretária em audiência na Câmara na semana que contou com a participação do secretário extraordinário de Reforma Tributária da Fazenda, Bernard Appy.

Secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, durante audiência pública na Câmara dos Deputados. Foto: Wilton Junior/Estadão

Qual deve ser a composição do Comitê Gestor do IBS?

O Comitê Gestor do IBS será formado por seis órgãos internos:

  • Conselho Superior
  • Diretoria-Executiva e suas diretorias técnicas
  • Secretaria-Geral
  • Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas
  • Corregedoria
  • Auditoria Interna

O diretor-geral do colegiado terá um mandato de dois anos e vai ser nomeado pelo Conselho Superior, instância máxima do órgão. O comitê terá 27 membros representando os Estados e o Distrito Federal e outros 27 representando o conjunto de municípios e o Distrito Federal.

Haverá uma alternância entre representantes dos Estados e dos municípios. O diretor-geral será responsável por convocar e presidir reuniões, planejar as ações do órgão, além de fazer a interlocução com o Conselho Superior, e promover a integração com as administrações tributárias estaduais e municipais.

A diretoria-executiva será composta por nove diretorias:

  • Fiscalização
  • Arrecadação e cobrança
  • Tributação
  • Informações econômico-fiscais
  • Tecnologia da informação e comunicação
  • Revisão do crédito tributário
  • Administrativa
  • Procuradorias
  • Tesouraria

Uma das novidades que serão inseridas pela reforma tributária é o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo de Estados e municípios que nascerá com a mudança na forma de cobrar impostos. O colegiado será como uma espécie de Receita Federal, só que vai atender às federações e às prefeituras.

Conforme um dos projeto de lei que regulamentam a reforma, o novo órgão vai ter autonomia administrativa e financeira e vai gerenciar a arrecadação do IBS, que irá unificar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), hoje cobrado pelos Estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), um tribuito municipal.

O IBS começará a ser cobrado em 2027, com um período de transição até 2033.

Em entrevista ao Estadão/Broadcast na semana passada, o diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Manoel Procópio Júnior, afirmou que o colegiado é o que sustenta a reforma tributária.

Procópio explicou que as atividades de fiscalização do cumprimento das obrigações permanecem no âmbito de competência das administrações tributárias dos Estados e municípios. O comitê gestor, portanto, fará a coordenação destas ações com integração entre os entes, vedada a segregação de fiscalização entre as esferas federativas.

“O primeiro ponto fundamental é entender o papel deste órgão. Comitê gestor reúne os donos do IBS. Não é outra coisa se não a reunião de Estados e municípios. As competências atribuídas ao comitê gestor são cruciais. Sem este órgão a reforma tributária não se sustenta”, afirmou o diretor.

Procópio disse ainda que o comitê gestor é considerado uma entidade pública e traz consigo exigências de controle de qualquer órgão público. Avaliou ainda que a tônica do órgão é de absoluta paridade entre Estados e municípios.

Em relação ao orçamento do comitê gestor, Procópio explicou que o próprio colegiado poderá propor um valor para seu financiamento, limitado a 0,2% da receita do IBS. Os membros do órgão poderão aprovar ou rejeitar o orçamento.

“O comitê gestor elabora seu orçamento até o dia 31 de julho, vai propor orçamento e propor o porcentual da receita de IBS de cada ente que vai ser destinado ao financiamento”, explicou.

Verba para financiar Comitê Gestor do IBS gera discordância entre governo e Estados

A União é quem vai financiar a instalação do comitê gestor ao custo de R$ 3,8 bilhões, que serão desembolsados entre 2025 a 2028. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária aprovada no ano passado previa o financiamento do comitê gestor. O projeto de regulamentação traz os valores e define como o dinheiro será repassado. Serão R$ 600 milhões em 2025, R$ 800 milhões em 2026, R$ 1,2 bilhão em 2025 e R$ 1,2 bilhão em 2028.

O colegiado terá de devolver esse dinheiro para União, com juros corrigidos pela taxa Selic (a taxa básica de juros da economia, definida pelo Banco Central) e verificados na data do desembolso. O comitê deverá efetuar o ressarcimento à União em 20 parcelas semestrais, a partir de junho de 2029.

Estados já se queixaram da proposta. Segundo o secretário de Fazenda em Mato Grosso e membro do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz), Rogério Gallo, a emenda constitucional aprovada pelo Congresso fala em “aportes” do Tesouro para a constituição do comitê, e não em operação de crédito.

Já o presidente do Comsefaz, Carlos Eduardo Xavier, diz que há abertura para o pagamento, desde que não haja juros. “Queremos ressarcir, mas sem o pagamento de juros. Esse é o entendimento dos Estados.”

Já a secretária de Fazenda de Alagoas, Renata Santos, disse que os entes subnacionais não concordam com a proposta de correção desse valor.

“Não concordamos com questão de ter correção pela Selic, já discutimos bastante com Appy, questão que foge inclusive de sua alcançada. Mas esse é um ponto caro a Estados e municípios que, com certeza, nós iremos conversar com vocês, parlamentares, durante a tramitação do projeto”, disse a secretária em audiência na Câmara na semana que contou com a participação do secretário extraordinário de Reforma Tributária da Fazenda, Bernard Appy.

Secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, durante audiência pública na Câmara dos Deputados. Foto: Wilton Junior/Estadão

Qual deve ser a composição do Comitê Gestor do IBS?

O Comitê Gestor do IBS será formado por seis órgãos internos:

  • Conselho Superior
  • Diretoria-Executiva e suas diretorias técnicas
  • Secretaria-Geral
  • Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas
  • Corregedoria
  • Auditoria Interna

O diretor-geral do colegiado terá um mandato de dois anos e vai ser nomeado pelo Conselho Superior, instância máxima do órgão. O comitê terá 27 membros representando os Estados e o Distrito Federal e outros 27 representando o conjunto de municípios e o Distrito Federal.

Haverá uma alternância entre representantes dos Estados e dos municípios. O diretor-geral será responsável por convocar e presidir reuniões, planejar as ações do órgão, além de fazer a interlocução com o Conselho Superior, e promover a integração com as administrações tributárias estaduais e municipais.

A diretoria-executiva será composta por nove diretorias:

  • Fiscalização
  • Arrecadação e cobrança
  • Tributação
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