Como solicitar valores do INSS não recebidos por beneficiário falecido?


Valor deve ser pago aos dependentes, se houver, ou aos herdeiros do segurado do INSS que faleceu

Por Redação

O resíduo, valor devido pelo INSS e não pago ao beneficiário até a sua morte, deve ser pago aos dependentes, que receberão pensão por morte, ou aos herdeiros da pessoa falecida, mediante a apresentação de autorização judicial ou escritura pública.

Veja a seguir como funciona e como solicitar o valor em cada caso, segundo o INSS.

Pensão por morte

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A pensão por morte é devida aos dependentes daquele que é segurado do INSS, está em qualidade de segurado e recebendo o benefício, ou possui direito adquirido ao benefício.

Valor devido pelo INSS e não pago ao beneficiário até a sua morte deve ser pago aos dependentes ou aos herdeiros.  Foto: INSS/Divulgação

São considerados como dependentes do segurado, conforme a ordem de prioridade das classes:

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  • 1ª classe - o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade, ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
  • 2ª classe - os pais;
  • 3ª classe - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade, ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.

Nesse caso, o pagamento do resíduo deverá ser solicitado por meio do site oficial do INSS ou por meio do aplicativo Meu INSS, no serviço “Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário”. Além do site e do aplicativo, os requerimentos podem ser realizados pelo telefone 135, de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Os dependentes de uma mesma classe concorrem entre si em igualdade de condições. A comprovação da dependência, respeitada a sequência das classes, exclui o direito dos dependentes das classes seguintes. A dependência econômica dos dependentes da 1ª classe é presumida e a dos demais deve ser comprovada.

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A duração do benefício será de 4 meses contados a partir do óbito se o falecimento tiver ocorrido sem ter havido, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência, ou se o casamento ou a união estável tiver duração inferior a dois anos antes do falecimento do segurado.

A duração é variável em outros casos. Veja a duração máxima do benefício ou cota de acordo com a idade do dependente na data do óbito:

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  • Menos de 22 anos: 3 anos
  • Entre 22 e 27 anos: 6 anos
  • Entre 28 e 30 anos: 10 anos
  • Entre 31 e 41 anos: 15 anos
  • Entre 42 e 44 anos: 20 anos
  • A partir de 45 anos: Vitalício

Herdeiros

Quando não houver dependentes com direito à pensão por morte, o pagamento do resíduo é distribuído aos herdeiros. É necessário também acessar o serviço online “Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário”. Cada herdeiro deve requerer individualmente o serviço.

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No caso de mais de um herdeiro, o pagamento será efetuado de forma proporcional ou de acordo com o documento de partilha.

Os herdeiros devem ainda apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito do beneficiário;
  • Documento de identificação (RG, CNH, Carteira de Trabalho, passaporte) e CPF do requerente;
  • Alvará judicial ou partilha por escritura pública.

O resíduo, valor devido pelo INSS e não pago ao beneficiário até a sua morte, deve ser pago aos dependentes, que receberão pensão por morte, ou aos herdeiros da pessoa falecida, mediante a apresentação de autorização judicial ou escritura pública.

Veja a seguir como funciona e como solicitar o valor em cada caso, segundo o INSS.

Pensão por morte

A pensão por morte é devida aos dependentes daquele que é segurado do INSS, está em qualidade de segurado e recebendo o benefício, ou possui direito adquirido ao benefício.

Valor devido pelo INSS e não pago ao beneficiário até a sua morte deve ser pago aos dependentes ou aos herdeiros.  Foto: INSS/Divulgação

São considerados como dependentes do segurado, conforme a ordem de prioridade das classes:

  • 1ª classe - o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade, ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
  • 2ª classe - os pais;
  • 3ª classe - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade, ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.

Nesse caso, o pagamento do resíduo deverá ser solicitado por meio do site oficial do INSS ou por meio do aplicativo Meu INSS, no serviço “Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário”. Além do site e do aplicativo, os requerimentos podem ser realizados pelo telefone 135, de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Os dependentes de uma mesma classe concorrem entre si em igualdade de condições. A comprovação da dependência, respeitada a sequência das classes, exclui o direito dos dependentes das classes seguintes. A dependência econômica dos dependentes da 1ª classe é presumida e a dos demais deve ser comprovada.

A duração do benefício será de 4 meses contados a partir do óbito se o falecimento tiver ocorrido sem ter havido, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência, ou se o casamento ou a união estável tiver duração inferior a dois anos antes do falecimento do segurado.

A duração é variável em outros casos. Veja a duração máxima do benefício ou cota de acordo com a idade do dependente na data do óbito:

  • Menos de 22 anos: 3 anos
  • Entre 22 e 27 anos: 6 anos
  • Entre 28 e 30 anos: 10 anos
  • Entre 31 e 41 anos: 15 anos
  • Entre 42 e 44 anos: 20 anos
  • A partir de 45 anos: Vitalício

Herdeiros

Quando não houver dependentes com direito à pensão por morte, o pagamento do resíduo é distribuído aos herdeiros. É necessário também acessar o serviço online “Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário”. Cada herdeiro deve requerer individualmente o serviço.

No caso de mais de um herdeiro, o pagamento será efetuado de forma proporcional ou de acordo com o documento de partilha.

Os herdeiros devem ainda apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito do beneficiário;
  • Documento de identificação (RG, CNH, Carteira de Trabalho, passaporte) e CPF do requerente;
  • Alvará judicial ou partilha por escritura pública.

O resíduo, valor devido pelo INSS e não pago ao beneficiário até a sua morte, deve ser pago aos dependentes, que receberão pensão por morte, ou aos herdeiros da pessoa falecida, mediante a apresentação de autorização judicial ou escritura pública.

Veja a seguir como funciona e como solicitar o valor em cada caso, segundo o INSS.

Pensão por morte

A pensão por morte é devida aos dependentes daquele que é segurado do INSS, está em qualidade de segurado e recebendo o benefício, ou possui direito adquirido ao benefício.

Valor devido pelo INSS e não pago ao beneficiário até a sua morte deve ser pago aos dependentes ou aos herdeiros.  Foto: INSS/Divulgação

São considerados como dependentes do segurado, conforme a ordem de prioridade das classes:

  • 1ª classe - o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade, ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
  • 2ª classe - os pais;
  • 3ª classe - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade, ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.

Nesse caso, o pagamento do resíduo deverá ser solicitado por meio do site oficial do INSS ou por meio do aplicativo Meu INSS, no serviço “Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário”. Além do site e do aplicativo, os requerimentos podem ser realizados pelo telefone 135, de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Os dependentes de uma mesma classe concorrem entre si em igualdade de condições. A comprovação da dependência, respeitada a sequência das classes, exclui o direito dos dependentes das classes seguintes. A dependência econômica dos dependentes da 1ª classe é presumida e a dos demais deve ser comprovada.

A duração do benefício será de 4 meses contados a partir do óbito se o falecimento tiver ocorrido sem ter havido, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência, ou se o casamento ou a união estável tiver duração inferior a dois anos antes do falecimento do segurado.

A duração é variável em outros casos. Veja a duração máxima do benefício ou cota de acordo com a idade do dependente na data do óbito:

  • Menos de 22 anos: 3 anos
  • Entre 22 e 27 anos: 6 anos
  • Entre 28 e 30 anos: 10 anos
  • Entre 31 e 41 anos: 15 anos
  • Entre 42 e 44 anos: 20 anos
  • A partir de 45 anos: Vitalício

Herdeiros

Quando não houver dependentes com direito à pensão por morte, o pagamento do resíduo é distribuído aos herdeiros. É necessário também acessar o serviço online “Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário”. Cada herdeiro deve requerer individualmente o serviço.

No caso de mais de um herdeiro, o pagamento será efetuado de forma proporcional ou de acordo com o documento de partilha.

Os herdeiros devem ainda apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito do beneficiário;
  • Documento de identificação (RG, CNH, Carteira de Trabalho, passaporte) e CPF do requerente;
  • Alvará judicial ou partilha por escritura pública.

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