Veja como votou cada deputado na aprovação do projeto sobre desoneração da folha de pagamento


Câmara aprovou o texto-base da desoneração com uso de dinheiro esquecido nos bancos para compensação

Por Redação

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 11, o texto-base do projeto de lei que mantém a desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios em 2024, prevendo a reoneração gradual a partir de 2025.

Câmara aprova texto da desoneração na data-limite estabelecida pelo STF para acordo Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O placar foi de 253 votos favoráveis, 67 contrários e 4 abstenções. Os deputados votavam uma emenda quando a sessão foi interrompida às 2h24 desta quinta-feira, 12, e será retomada para conclusão de análise dos destaques. Em seguida, o texto segue para sanção presidencial.

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O texto traz uma nova redação em relação à versão aprovada no Senado, mudança que está sendo considerada como um ajuste de redação.

O novo trecho prevê que a apropriação, pelo Tesouro Nacional, de valores esquecidos em instituições financeiras, mesmo que não computada como receita primária pelo Banco Central, será considerada para fins de cumprimento da meta fiscal do governo. Dessa forma, esses montantes poderão servir como parte da compensação à desoneração. Hoje, no entanto, o cálculo válido para a verificação do resultado primário é o do BC.

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O que é desoneração da folha?

A desoneração da folha de pagamentos foi instituída em 2011 para setores intensivos em mão de obra, que, juntos, incluem milhares de empresas que empregam 9 milhões de pessoas. A medida substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Ela resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.

Por decisão do Congresso, a política de desoneração foi prorrogada até 2027, mas acabou suspensa por uma decisão liminar do STF em ação movida pelo governo federal. A alegação é que o Congresso não previu uma fonte de receitas para bancar o programa e não estimou o impacto nas contas públicas.

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O Legislativo, porém, argumenta que medidas foram aprovadas para aumentar as receitas da União e que a estimativa de impacto estava descrita na proposta aprovada. O ministro da Fazenda anunciou, então, um acordo para manter a desoneração em 2024 e negociar uma cobrança gradual a partir do próximo ano. A discussão passou a girar em torno das compensações da desoneração da folha de pagamentos.

Como será a reoneração gradual da folha

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O texto da desoneração da folha de pagamentos prevê uma reoneração gradual entre 2025 e 2027. A partir do ano que vem, os empresários passarão por uma cobrança híbrida, que misturará uma parte da contribuição sobre a folha de salários com a taxação sobre a receita bruta, da seguinte maneira:

  • Em 2025, as empresas pagarão 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% da alíquota sobre a folha
  • Em 2026, as empresas pagarão 60% da alíquota sobre a receita bruta e 50% da alíquota sobre a folha
  • Em 2027, as empresas pagarão 40% da alíquota sobre a receita bruta e 75% da alíquota sobre a folha
  • A partir de 2028, as empresas retomarão integralmente o pagamento da alíquota sobre a folha, sem o pagamento sobre a receita bruta.

Como contrapartida para o benefício, as empresas serão obrigadas a manter ao menos 75% dos empregados. No caso dos municípios, o texto também estabelece uma “escada”. Neste ano, está mantida a alíquota previdenciária de 8% aprovada no ano passado pelo Congresso. Em 2025, esse imposto será de 12%. Em 2026, de 16%. Em 2027, por fim, voltará a ser de 20%.

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 11, o texto-base do projeto de lei que mantém a desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios em 2024, prevendo a reoneração gradual a partir de 2025.

Câmara aprova texto da desoneração na data-limite estabelecida pelo STF para acordo Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O placar foi de 253 votos favoráveis, 67 contrários e 4 abstenções. Os deputados votavam uma emenda quando a sessão foi interrompida às 2h24 desta quinta-feira, 12, e será retomada para conclusão de análise dos destaques. Em seguida, o texto segue para sanção presidencial.

O texto traz uma nova redação em relação à versão aprovada no Senado, mudança que está sendo considerada como um ajuste de redação.

O novo trecho prevê que a apropriação, pelo Tesouro Nacional, de valores esquecidos em instituições financeiras, mesmo que não computada como receita primária pelo Banco Central, será considerada para fins de cumprimento da meta fiscal do governo. Dessa forma, esses montantes poderão servir como parte da compensação à desoneração. Hoje, no entanto, o cálculo válido para a verificação do resultado primário é o do BC.

O que é desoneração da folha?

A desoneração da folha de pagamentos foi instituída em 2011 para setores intensivos em mão de obra, que, juntos, incluem milhares de empresas que empregam 9 milhões de pessoas. A medida substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Ela resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.

Por decisão do Congresso, a política de desoneração foi prorrogada até 2027, mas acabou suspensa por uma decisão liminar do STF em ação movida pelo governo federal. A alegação é que o Congresso não previu uma fonte de receitas para bancar o programa e não estimou o impacto nas contas públicas.

O Legislativo, porém, argumenta que medidas foram aprovadas para aumentar as receitas da União e que a estimativa de impacto estava descrita na proposta aprovada. O ministro da Fazenda anunciou, então, um acordo para manter a desoneração em 2024 e negociar uma cobrança gradual a partir do próximo ano. A discussão passou a girar em torno das compensações da desoneração da folha de pagamentos.

Como será a reoneração gradual da folha

O texto da desoneração da folha de pagamentos prevê uma reoneração gradual entre 2025 e 2027. A partir do ano que vem, os empresários passarão por uma cobrança híbrida, que misturará uma parte da contribuição sobre a folha de salários com a taxação sobre a receita bruta, da seguinte maneira:

  • Em 2025, as empresas pagarão 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% da alíquota sobre a folha
  • Em 2026, as empresas pagarão 60% da alíquota sobre a receita bruta e 50% da alíquota sobre a folha
  • Em 2027, as empresas pagarão 40% da alíquota sobre a receita bruta e 75% da alíquota sobre a folha
  • A partir de 2028, as empresas retomarão integralmente o pagamento da alíquota sobre a folha, sem o pagamento sobre a receita bruta.

Como contrapartida para o benefício, as empresas serão obrigadas a manter ao menos 75% dos empregados. No caso dos municípios, o texto também estabelece uma “escada”. Neste ano, está mantida a alíquota previdenciária de 8% aprovada no ano passado pelo Congresso. Em 2025, esse imposto será de 12%. Em 2026, de 16%. Em 2027, por fim, voltará a ser de 20%.

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 11, o texto-base do projeto de lei que mantém a desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios em 2024, prevendo a reoneração gradual a partir de 2025.

Câmara aprova texto da desoneração na data-limite estabelecida pelo STF para acordo Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O placar foi de 253 votos favoráveis, 67 contrários e 4 abstenções. Os deputados votavam uma emenda quando a sessão foi interrompida às 2h24 desta quinta-feira, 12, e será retomada para conclusão de análise dos destaques. Em seguida, o texto segue para sanção presidencial.

O texto traz uma nova redação em relação à versão aprovada no Senado, mudança que está sendo considerada como um ajuste de redação.

O novo trecho prevê que a apropriação, pelo Tesouro Nacional, de valores esquecidos em instituições financeiras, mesmo que não computada como receita primária pelo Banco Central, será considerada para fins de cumprimento da meta fiscal do governo. Dessa forma, esses montantes poderão servir como parte da compensação à desoneração. Hoje, no entanto, o cálculo válido para a verificação do resultado primário é o do BC.

O que é desoneração da folha?

A desoneração da folha de pagamentos foi instituída em 2011 para setores intensivos em mão de obra, que, juntos, incluem milhares de empresas que empregam 9 milhões de pessoas. A medida substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Ela resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.

Por decisão do Congresso, a política de desoneração foi prorrogada até 2027, mas acabou suspensa por uma decisão liminar do STF em ação movida pelo governo federal. A alegação é que o Congresso não previu uma fonte de receitas para bancar o programa e não estimou o impacto nas contas públicas.

O Legislativo, porém, argumenta que medidas foram aprovadas para aumentar as receitas da União e que a estimativa de impacto estava descrita na proposta aprovada. O ministro da Fazenda anunciou, então, um acordo para manter a desoneração em 2024 e negociar uma cobrança gradual a partir do próximo ano. A discussão passou a girar em torno das compensações da desoneração da folha de pagamentos.

Como será a reoneração gradual da folha

O texto da desoneração da folha de pagamentos prevê uma reoneração gradual entre 2025 e 2027. A partir do ano que vem, os empresários passarão por uma cobrança híbrida, que misturará uma parte da contribuição sobre a folha de salários com a taxação sobre a receita bruta, da seguinte maneira:

  • Em 2025, as empresas pagarão 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% da alíquota sobre a folha
  • Em 2026, as empresas pagarão 60% da alíquota sobre a receita bruta e 50% da alíquota sobre a folha
  • Em 2027, as empresas pagarão 40% da alíquota sobre a receita bruta e 75% da alíquota sobre a folha
  • A partir de 2028, as empresas retomarão integralmente o pagamento da alíquota sobre a folha, sem o pagamento sobre a receita bruta.

Como contrapartida para o benefício, as empresas serão obrigadas a manter ao menos 75% dos empregados. No caso dos municípios, o texto também estabelece uma “escada”. Neste ano, está mantida a alíquota previdenciária de 8% aprovada no ano passado pelo Congresso. Em 2025, esse imposto será de 12%. Em 2026, de 16%. Em 2027, por fim, voltará a ser de 20%.

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 11, o texto-base do projeto de lei que mantém a desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios em 2024, prevendo a reoneração gradual a partir de 2025.

Câmara aprova texto da desoneração na data-limite estabelecida pelo STF para acordo Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O placar foi de 253 votos favoráveis, 67 contrários e 4 abstenções. Os deputados votavam uma emenda quando a sessão foi interrompida às 2h24 desta quinta-feira, 12, e será retomada para conclusão de análise dos destaques. Em seguida, o texto segue para sanção presidencial.

O texto traz uma nova redação em relação à versão aprovada no Senado, mudança que está sendo considerada como um ajuste de redação.

O novo trecho prevê que a apropriação, pelo Tesouro Nacional, de valores esquecidos em instituições financeiras, mesmo que não computada como receita primária pelo Banco Central, será considerada para fins de cumprimento da meta fiscal do governo. Dessa forma, esses montantes poderão servir como parte da compensação à desoneração. Hoje, no entanto, o cálculo válido para a verificação do resultado primário é o do BC.

O que é desoneração da folha?

A desoneração da folha de pagamentos foi instituída em 2011 para setores intensivos em mão de obra, que, juntos, incluem milhares de empresas que empregam 9 milhões de pessoas. A medida substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Ela resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.

Por decisão do Congresso, a política de desoneração foi prorrogada até 2027, mas acabou suspensa por uma decisão liminar do STF em ação movida pelo governo federal. A alegação é que o Congresso não previu uma fonte de receitas para bancar o programa e não estimou o impacto nas contas públicas.

O Legislativo, porém, argumenta que medidas foram aprovadas para aumentar as receitas da União e que a estimativa de impacto estava descrita na proposta aprovada. O ministro da Fazenda anunciou, então, um acordo para manter a desoneração em 2024 e negociar uma cobrança gradual a partir do próximo ano. A discussão passou a girar em torno das compensações da desoneração da folha de pagamentos.

Como será a reoneração gradual da folha

O texto da desoneração da folha de pagamentos prevê uma reoneração gradual entre 2025 e 2027. A partir do ano que vem, os empresários passarão por uma cobrança híbrida, que misturará uma parte da contribuição sobre a folha de salários com a taxação sobre a receita bruta, da seguinte maneira:

  • Em 2025, as empresas pagarão 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% da alíquota sobre a folha
  • Em 2026, as empresas pagarão 60% da alíquota sobre a receita bruta e 50% da alíquota sobre a folha
  • Em 2027, as empresas pagarão 40% da alíquota sobre a receita bruta e 75% da alíquota sobre a folha
  • A partir de 2028, as empresas retomarão integralmente o pagamento da alíquota sobre a folha, sem o pagamento sobre a receita bruta.

Como contrapartida para o benefício, as empresas serão obrigadas a manter ao menos 75% dos empregados. No caso dos municípios, o texto também estabelece uma “escada”. Neste ano, está mantida a alíquota previdenciária de 8% aprovada no ano passado pelo Congresso. Em 2025, esse imposto será de 12%. Em 2026, de 16%. Em 2027, por fim, voltará a ser de 20%.

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