Opinião|Concentração no mercado de planos de saúde prejudica consumidor


Tendência concentracionista das operadoras é uma preocupação crescente que requer atenção

Por José Inácio Gonzaga Franceschini

O setor de planos e seguros de saúde no Brasil enfrenta um processo de concentração de mercado, com implicações significativas para a competição e clientes, em que grandes operadoras, as Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (OPSs), estão adquirindo empresas menores e serviços de saúde. Esta dinâmica limita a variedade de escolhas disponíveis aos consumidores.

A competição é afetada pela horizontalidade das aquisições, no qual uma operadora de saúde compra outra, reduzindo o número de competidores. Já a verticalidade é caracterizada pela compra de clínicas e hospitais, o que permite que as operadoras exerçam controle total sobre seus serviços referenciados.

Na medida em que a integração vertical se viabiliza, a rede credenciada, ao mesmo tempo que teve seu acesso ao sistema claramente dificultado por múltiplas formas, passou a sofrer descredenciamento ou a enfrentar dificuldades como empecilhos a reembolsos de pacientes.

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Criaram-se, assim, sérias barreiras para o ingresso de novos concorrentes no mercado. A obtenção de credenciamento se tornou altamente complexa e difícil. Aliás, este gargalo afronta claramente a livre iniciativa e o livre mercado.

Mercado de planos de saúde tem tido fusões e criação de barreiras para a entrada de novos competidores Foto: Adobe Stock

Encontraram as operadoras em atuação aparentemente coordenada de cunho restritivo à concorrência, campo fértil para fraudes, como a indicação de procedimento cobrado diverso do realizado, não sendo este reembolsável.

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Entretanto, a possibilidade de fraude não pode ser utilizada como desculpa para que as operadoras prejudiquem os estabelecimentos, inclusive os que trabalham licitamente.

Assim, as OPSs se aglutinaram, em geral sob o teto ou apoio de entidades de classe, para trocar informações de mercado fora do controle do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), e estabelecer procedimentos uniformes e coordenados de atuação. Um efeito colateral particularmente pernicioso deste processo é a criação de uma espécie de “curral”, em que profissionais de saúde e pequenos estabelecimentos recebem pagamentos insuficientes e são forçados a se submeter aos termos das operadoras para poderem oferecer seus serviços. Escapam desse torniquete, em parte, grandes hospitais e laboratórios, que têm poder de barganha para enfrentar o poder econômico das operadoras.

Este cenário sugere a necessidade de regulação e fiscalização mais efetiva. A tendência concentracionista das operadoras de planos de saúde é, portanto, uma preocupação crescente que requer atenção tanto dos órgãos reguladores e concorrenciais, quanto da sociedade civil para que não haja abuso de poder de mercado e deterioração da qualidade dos serviços prestados aos pacientes.

O setor de planos e seguros de saúde no Brasil enfrenta um processo de concentração de mercado, com implicações significativas para a competição e clientes, em que grandes operadoras, as Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (OPSs), estão adquirindo empresas menores e serviços de saúde. Esta dinâmica limita a variedade de escolhas disponíveis aos consumidores.

A competição é afetada pela horizontalidade das aquisições, no qual uma operadora de saúde compra outra, reduzindo o número de competidores. Já a verticalidade é caracterizada pela compra de clínicas e hospitais, o que permite que as operadoras exerçam controle total sobre seus serviços referenciados.

Na medida em que a integração vertical se viabiliza, a rede credenciada, ao mesmo tempo que teve seu acesso ao sistema claramente dificultado por múltiplas formas, passou a sofrer descredenciamento ou a enfrentar dificuldades como empecilhos a reembolsos de pacientes.

Criaram-se, assim, sérias barreiras para o ingresso de novos concorrentes no mercado. A obtenção de credenciamento se tornou altamente complexa e difícil. Aliás, este gargalo afronta claramente a livre iniciativa e o livre mercado.

Mercado de planos de saúde tem tido fusões e criação de barreiras para a entrada de novos competidores Foto: Adobe Stock

Encontraram as operadoras em atuação aparentemente coordenada de cunho restritivo à concorrência, campo fértil para fraudes, como a indicação de procedimento cobrado diverso do realizado, não sendo este reembolsável.

Entretanto, a possibilidade de fraude não pode ser utilizada como desculpa para que as operadoras prejudiquem os estabelecimentos, inclusive os que trabalham licitamente.

Assim, as OPSs se aglutinaram, em geral sob o teto ou apoio de entidades de classe, para trocar informações de mercado fora do controle do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), e estabelecer procedimentos uniformes e coordenados de atuação. Um efeito colateral particularmente pernicioso deste processo é a criação de uma espécie de “curral”, em que profissionais de saúde e pequenos estabelecimentos recebem pagamentos insuficientes e são forçados a se submeter aos termos das operadoras para poderem oferecer seus serviços. Escapam desse torniquete, em parte, grandes hospitais e laboratórios, que têm poder de barganha para enfrentar o poder econômico das operadoras.

Este cenário sugere a necessidade de regulação e fiscalização mais efetiva. A tendência concentracionista das operadoras de planos de saúde é, portanto, uma preocupação crescente que requer atenção tanto dos órgãos reguladores e concorrenciais, quanto da sociedade civil para que não haja abuso de poder de mercado e deterioração da qualidade dos serviços prestados aos pacientes.

O setor de planos e seguros de saúde no Brasil enfrenta um processo de concentração de mercado, com implicações significativas para a competição e clientes, em que grandes operadoras, as Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (OPSs), estão adquirindo empresas menores e serviços de saúde. Esta dinâmica limita a variedade de escolhas disponíveis aos consumidores.

A competição é afetada pela horizontalidade das aquisições, no qual uma operadora de saúde compra outra, reduzindo o número de competidores. Já a verticalidade é caracterizada pela compra de clínicas e hospitais, o que permite que as operadoras exerçam controle total sobre seus serviços referenciados.

Na medida em que a integração vertical se viabiliza, a rede credenciada, ao mesmo tempo que teve seu acesso ao sistema claramente dificultado por múltiplas formas, passou a sofrer descredenciamento ou a enfrentar dificuldades como empecilhos a reembolsos de pacientes.

Criaram-se, assim, sérias barreiras para o ingresso de novos concorrentes no mercado. A obtenção de credenciamento se tornou altamente complexa e difícil. Aliás, este gargalo afronta claramente a livre iniciativa e o livre mercado.

Mercado de planos de saúde tem tido fusões e criação de barreiras para a entrada de novos competidores Foto: Adobe Stock

Encontraram as operadoras em atuação aparentemente coordenada de cunho restritivo à concorrência, campo fértil para fraudes, como a indicação de procedimento cobrado diverso do realizado, não sendo este reembolsável.

Entretanto, a possibilidade de fraude não pode ser utilizada como desculpa para que as operadoras prejudiquem os estabelecimentos, inclusive os que trabalham licitamente.

Assim, as OPSs se aglutinaram, em geral sob o teto ou apoio de entidades de classe, para trocar informações de mercado fora do controle do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), e estabelecer procedimentos uniformes e coordenados de atuação. Um efeito colateral particularmente pernicioso deste processo é a criação de uma espécie de “curral”, em que profissionais de saúde e pequenos estabelecimentos recebem pagamentos insuficientes e são forçados a se submeter aos termos das operadoras para poderem oferecer seus serviços. Escapam desse torniquete, em parte, grandes hospitais e laboratórios, que têm poder de barganha para enfrentar o poder econômico das operadoras.

Este cenário sugere a necessidade de regulação e fiscalização mais efetiva. A tendência concentracionista das operadoras de planos de saúde é, portanto, uma preocupação crescente que requer atenção tanto dos órgãos reguladores e concorrenciais, quanto da sociedade civil para que não haja abuso de poder de mercado e deterioração da qualidade dos serviços prestados aos pacientes.

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