Condomínios residenciais não pagarão novo IVA, nem venda de carros ou imóveis por pessoas físicas


Imposto criado na reforma tributária incidirá sobre operações feitas por fornecedores em vendas regulares de serviços ou de produtos

Por Mariana Carneiro, Bianca Lima e Alvaro Gribel
Atualização:

A regulamentação da reforma tributária, apresentada na última quarta-feira, 24, pelo governo Lula, afasta a tributação do novo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) sobre condomínios residenciais. Segundo a equipe econômica, os condomínios terão o mesmo tratamento que as pessoas físicas, ou seja, não terão suas operações tributadas.

O mesmo vale para a venda, por pessoas físicas, de imóveis e veículos. A incidência do imposto ocorre apenas em operações feitas por fornecedores.

“Fornecedor é aquele que pratica atividade econômica habitualmente. Se eu vender meu carro usado, não vai ter tributação. Se a pessoa física vende a sua casa ou o seu carro, nada disso tem IVA. As operações praticadas por nós, meros mortais no dia a dia, não têm IVA”, afirmou Daniel Loria, diretor da secretaria extraordinária da Reforma Tributária no Ministério da Fazenda, em entrevista coletiva na última quinta-feira, 26.

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No caso dos condomínios residenciais, a Fazenda preferiu enquadrá-los à semelhança das pessoas físicas. Isso significa que os prédios não terão débitos e créditos a computar nas aquisições de bens e serviços.

“Para os condomínios residenciais fica tudo como está. Eles não pagam hoje sobre a taxa condominial que recebem dos condôminos e seguirão sem pagar. Já os fornecedores dos condomínios - luz, água, prestadores de serviços terceirizados, construção civil etc - pagam tributos hoje e pagarão IVA depois, conforme cada atividade”, disse Loria.

HADDAD BRASILIA DF 24.04.2024 FERNANDO HADDAD/ REFORMA TRIBUTARIA POLITICA OE - O ministro da fazenda, Fernando Haddad chega ao Congresso Nacional para fazer a entrega do projeto de regulamentavvüv¬£o da Reforma Tributv¬8ria, aos presidentes Arthur Lira ( Cv¬¢mara) e Rodrigo Pacheco ( Senado). FOTO: Wilton Junior/ Estadao Foto: Wilton Junior/ Estadao
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A reforma tributária vai extinguir cinco tributos existentes hoje (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) e vai criar um IVA dual, incidente sobre uma única base tributária e repartido em dois: a CBS (do governo federal) e o IBS (de Estados e municípios).

Para o contribuinte, a cobrança será única, e no mesmo formulário eletrônico – o que promete simplificar e diminuir custos das empresas. Pessoas jurídicas e profissionais liberais, quando emitirem nota fiscal de seus serviços ou de produtos, serão tributados. Haverá alíquotas reduzidas para categorias do ramo da saúde, como médicos e dentistas, com desconto de 60% em relação à tributação padrão, e para advogados e arquitetos, entre outros, com desconto de 30%.

Um dos princípios do novo IVA é a não-cumulatividade plena, ou seja, a tributação é feita a cada etapa da produção, descontando o que foi pago na etapa anterior. No caso dos condomínios residenciais, eles serão considerados a ponta final do consumo. Não obterão créditos por impostos pagos por fornecedores, mas também não recolherão o IVA na taxa condominial.

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Já os condomínios comerciais poderão optar por serem enquadrados por um ou outro modelo.

“Os condomínios de prédios (residenciais) não serão contribuintes do IVA. Se contratar um serviço de segurança, por exemplo, não vai se apropriar de créditos. Ele será equiparado ao consumidor. Não se credita nas entradas e não se debita na taxa condominial”, disse Loria.

“Já um prédio comercial pode optar por ser contribuinte. De modo que ele vai pagar o IVA nas suas aquisições, vai se creditar e vai debitar na taxa condominial que cobra dos seus inquilinos, que neste caso são empresas”, acrescentou. “Se fizer sentido para o contribuinte, ele pode optar. Acreditamos que isso vai dar flexibilidade para os condomínios comerciais”.

A regulamentação da reforma tributária, apresentada na última quarta-feira, 24, pelo governo Lula, afasta a tributação do novo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) sobre condomínios residenciais. Segundo a equipe econômica, os condomínios terão o mesmo tratamento que as pessoas físicas, ou seja, não terão suas operações tributadas.

O mesmo vale para a venda, por pessoas físicas, de imóveis e veículos. A incidência do imposto ocorre apenas em operações feitas por fornecedores.

“Fornecedor é aquele que pratica atividade econômica habitualmente. Se eu vender meu carro usado, não vai ter tributação. Se a pessoa física vende a sua casa ou o seu carro, nada disso tem IVA. As operações praticadas por nós, meros mortais no dia a dia, não têm IVA”, afirmou Daniel Loria, diretor da secretaria extraordinária da Reforma Tributária no Ministério da Fazenda, em entrevista coletiva na última quinta-feira, 26.

No caso dos condomínios residenciais, a Fazenda preferiu enquadrá-los à semelhança das pessoas físicas. Isso significa que os prédios não terão débitos e créditos a computar nas aquisições de bens e serviços.

“Para os condomínios residenciais fica tudo como está. Eles não pagam hoje sobre a taxa condominial que recebem dos condôminos e seguirão sem pagar. Já os fornecedores dos condomínios - luz, água, prestadores de serviços terceirizados, construção civil etc - pagam tributos hoje e pagarão IVA depois, conforme cada atividade”, disse Loria.

HADDAD BRASILIA DF 24.04.2024 FERNANDO HADDAD/ REFORMA TRIBUTARIA POLITICA OE - O ministro da fazenda, Fernando Haddad chega ao Congresso Nacional para fazer a entrega do projeto de regulamentavvüv¬£o da Reforma Tributv¬8ria, aos presidentes Arthur Lira ( Cv¬¢mara) e Rodrigo Pacheco ( Senado). FOTO: Wilton Junior/ Estadao Foto: Wilton Junior/ Estadao

A reforma tributária vai extinguir cinco tributos existentes hoje (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) e vai criar um IVA dual, incidente sobre uma única base tributária e repartido em dois: a CBS (do governo federal) e o IBS (de Estados e municípios).

Para o contribuinte, a cobrança será única, e no mesmo formulário eletrônico – o que promete simplificar e diminuir custos das empresas. Pessoas jurídicas e profissionais liberais, quando emitirem nota fiscal de seus serviços ou de produtos, serão tributados. Haverá alíquotas reduzidas para categorias do ramo da saúde, como médicos e dentistas, com desconto de 60% em relação à tributação padrão, e para advogados e arquitetos, entre outros, com desconto de 30%.

Um dos princípios do novo IVA é a não-cumulatividade plena, ou seja, a tributação é feita a cada etapa da produção, descontando o que foi pago na etapa anterior. No caso dos condomínios residenciais, eles serão considerados a ponta final do consumo. Não obterão créditos por impostos pagos por fornecedores, mas também não recolherão o IVA na taxa condominial.

Já os condomínios comerciais poderão optar por serem enquadrados por um ou outro modelo.

“Os condomínios de prédios (residenciais) não serão contribuintes do IVA. Se contratar um serviço de segurança, por exemplo, não vai se apropriar de créditos. Ele será equiparado ao consumidor. Não se credita nas entradas e não se debita na taxa condominial”, disse Loria.

“Já um prédio comercial pode optar por ser contribuinte. De modo que ele vai pagar o IVA nas suas aquisições, vai se creditar e vai debitar na taxa condominial que cobra dos seus inquilinos, que neste caso são empresas”, acrescentou. “Se fizer sentido para o contribuinte, ele pode optar. Acreditamos que isso vai dar flexibilidade para os condomínios comerciais”.

A regulamentação da reforma tributária, apresentada na última quarta-feira, 24, pelo governo Lula, afasta a tributação do novo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) sobre condomínios residenciais. Segundo a equipe econômica, os condomínios terão o mesmo tratamento que as pessoas físicas, ou seja, não terão suas operações tributadas.

O mesmo vale para a venda, por pessoas físicas, de imóveis e veículos. A incidência do imposto ocorre apenas em operações feitas por fornecedores.

“Fornecedor é aquele que pratica atividade econômica habitualmente. Se eu vender meu carro usado, não vai ter tributação. Se a pessoa física vende a sua casa ou o seu carro, nada disso tem IVA. As operações praticadas por nós, meros mortais no dia a dia, não têm IVA”, afirmou Daniel Loria, diretor da secretaria extraordinária da Reforma Tributária no Ministério da Fazenda, em entrevista coletiva na última quinta-feira, 26.

No caso dos condomínios residenciais, a Fazenda preferiu enquadrá-los à semelhança das pessoas físicas. Isso significa que os prédios não terão débitos e créditos a computar nas aquisições de bens e serviços.

“Para os condomínios residenciais fica tudo como está. Eles não pagam hoje sobre a taxa condominial que recebem dos condôminos e seguirão sem pagar. Já os fornecedores dos condomínios - luz, água, prestadores de serviços terceirizados, construção civil etc - pagam tributos hoje e pagarão IVA depois, conforme cada atividade”, disse Loria.

HADDAD BRASILIA DF 24.04.2024 FERNANDO HADDAD/ REFORMA TRIBUTARIA POLITICA OE - O ministro da fazenda, Fernando Haddad chega ao Congresso Nacional para fazer a entrega do projeto de regulamentavvüv¬£o da Reforma Tributv¬8ria, aos presidentes Arthur Lira ( Cv¬¢mara) e Rodrigo Pacheco ( Senado). FOTO: Wilton Junior/ Estadao Foto: Wilton Junior/ Estadao

A reforma tributária vai extinguir cinco tributos existentes hoje (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) e vai criar um IVA dual, incidente sobre uma única base tributária e repartido em dois: a CBS (do governo federal) e o IBS (de Estados e municípios).

Para o contribuinte, a cobrança será única, e no mesmo formulário eletrônico – o que promete simplificar e diminuir custos das empresas. Pessoas jurídicas e profissionais liberais, quando emitirem nota fiscal de seus serviços ou de produtos, serão tributados. Haverá alíquotas reduzidas para categorias do ramo da saúde, como médicos e dentistas, com desconto de 60% em relação à tributação padrão, e para advogados e arquitetos, entre outros, com desconto de 30%.

Um dos princípios do novo IVA é a não-cumulatividade plena, ou seja, a tributação é feita a cada etapa da produção, descontando o que foi pago na etapa anterior. No caso dos condomínios residenciais, eles serão considerados a ponta final do consumo. Não obterão créditos por impostos pagos por fornecedores, mas também não recolherão o IVA na taxa condominial.

Já os condomínios comerciais poderão optar por serem enquadrados por um ou outro modelo.

“Os condomínios de prédios (residenciais) não serão contribuintes do IVA. Se contratar um serviço de segurança, por exemplo, não vai se apropriar de créditos. Ele será equiparado ao consumidor. Não se credita nas entradas e não se debita na taxa condominial”, disse Loria.

“Já um prédio comercial pode optar por ser contribuinte. De modo que ele vai pagar o IVA nas suas aquisições, vai se creditar e vai debitar na taxa condominial que cobra dos seus inquilinos, que neste caso são empresas”, acrescentou. “Se fizer sentido para o contribuinte, ele pode optar. Acreditamos que isso vai dar flexibilidade para os condomínios comerciais”.

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