Confira os impostos federais que vencem hoje


Vence hoje o pagamento de impostos federais: carnê-leão, impostos sobre ganhos de capital na venda de bens e Imposto de Renda sobre o lucro na venda de ações.

Por Agencia Estado

Termina hoje o prazo para o recolhimento do carnê-leão, do imposto sobre ganhos de capital na venda de bens e do Imposto de Renda (IR) sobre o lucro na venda de ações em abril, sem acréscimo. Todos esses tributos devem ser recolhidos pelo contribuinte até o último dia útil do mês seguinte ao do fato gerador. Carnê-leão O imposto deve ser calculado sobre ganhos obtidos de pessoas físicas, como aluguel e pensão alimentícia, ou do exterior, de valor superior a R$ 900, já com as deduções permitidas: com dependentes, INSS, livro-caixa, etc. No caso de renda de aluguel, o proprietário pode deduzir os valores pagos a título de administração imobiliária. Código: 0190. Venda de bens O IR sobre ganhos de capital na venda de bens é calculado sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o de aquisição. A alíquota é de 15%. O contribuinte deve ficar atento aos casos de isenção, como o lucro obtido com a venda de bens no valor de até R$ 20 mil, de imóvel adquirido até 1969 ou do único imóvel por até R$ 440 mil, desde que não se tenha feito venda de outra unidade nos últimos cinco anos. No caso de imóvel há dedução do lucro de 5% por ano que o bem pertenceu ao contribuinte até 1988. Código: 4600. Venda de ações O imposto sobre ganhos na venda de ações só é devido por quem obteve lucro em negócio cujo valor de alienação seja superior a R$ 4.143,50. Para o cálculo do lucro, é preciso apurar a diferença entre o valor médio de venda e o custo médio de aquisição. Isso no caso de investidores que compraram mais de um lote de uma mesma ação com preços diferentes. A diferença positiva entre o valor médio de venda das ações e o custo médio de compra deve ser submetida à alíquota de 10%. Código: 6015.

Termina hoje o prazo para o recolhimento do carnê-leão, do imposto sobre ganhos de capital na venda de bens e do Imposto de Renda (IR) sobre o lucro na venda de ações em abril, sem acréscimo. Todos esses tributos devem ser recolhidos pelo contribuinte até o último dia útil do mês seguinte ao do fato gerador. Carnê-leão O imposto deve ser calculado sobre ganhos obtidos de pessoas físicas, como aluguel e pensão alimentícia, ou do exterior, de valor superior a R$ 900, já com as deduções permitidas: com dependentes, INSS, livro-caixa, etc. No caso de renda de aluguel, o proprietário pode deduzir os valores pagos a título de administração imobiliária. Código: 0190. Venda de bens O IR sobre ganhos de capital na venda de bens é calculado sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o de aquisição. A alíquota é de 15%. O contribuinte deve ficar atento aos casos de isenção, como o lucro obtido com a venda de bens no valor de até R$ 20 mil, de imóvel adquirido até 1969 ou do único imóvel por até R$ 440 mil, desde que não se tenha feito venda de outra unidade nos últimos cinco anos. No caso de imóvel há dedução do lucro de 5% por ano que o bem pertenceu ao contribuinte até 1988. Código: 4600. Venda de ações O imposto sobre ganhos na venda de ações só é devido por quem obteve lucro em negócio cujo valor de alienação seja superior a R$ 4.143,50. Para o cálculo do lucro, é preciso apurar a diferença entre o valor médio de venda e o custo médio de aquisição. Isso no caso de investidores que compraram mais de um lote de uma mesma ação com preços diferentes. A diferença positiva entre o valor médio de venda das ações e o custo médio de compra deve ser submetida à alíquota de 10%. Código: 6015.

Termina hoje o prazo para o recolhimento do carnê-leão, do imposto sobre ganhos de capital na venda de bens e do Imposto de Renda (IR) sobre o lucro na venda de ações em abril, sem acréscimo. Todos esses tributos devem ser recolhidos pelo contribuinte até o último dia útil do mês seguinte ao do fato gerador. Carnê-leão O imposto deve ser calculado sobre ganhos obtidos de pessoas físicas, como aluguel e pensão alimentícia, ou do exterior, de valor superior a R$ 900, já com as deduções permitidas: com dependentes, INSS, livro-caixa, etc. No caso de renda de aluguel, o proprietário pode deduzir os valores pagos a título de administração imobiliária. Código: 0190. Venda de bens O IR sobre ganhos de capital na venda de bens é calculado sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o de aquisição. A alíquota é de 15%. O contribuinte deve ficar atento aos casos de isenção, como o lucro obtido com a venda de bens no valor de até R$ 20 mil, de imóvel adquirido até 1969 ou do único imóvel por até R$ 440 mil, desde que não se tenha feito venda de outra unidade nos últimos cinco anos. No caso de imóvel há dedução do lucro de 5% por ano que o bem pertenceu ao contribuinte até 1988. Código: 4600. Venda de ações O imposto sobre ganhos na venda de ações só é devido por quem obteve lucro em negócio cujo valor de alienação seja superior a R$ 4.143,50. Para o cálculo do lucro, é preciso apurar a diferença entre o valor médio de venda e o custo médio de aquisição. Isso no caso de investidores que compraram mais de um lote de uma mesma ação com preços diferentes. A diferença positiva entre o valor médio de venda das ações e o custo médio de compra deve ser submetida à alíquota de 10%. Código: 6015.

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