BRASÍLIA - O Congresso derrubou nesta quinta-feira, 14, veto do presidente Jair Bolsonaro à lei que prevê compensação aos Estados por possível perda na arrecadação do ICMS. A lei estabelece um teto de 18% para a cobrança do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
Dessa forma, a União volta a ser obrigada a compensar os Estados pela perda de arrecadação decorrente desse novo teto definido para o imposto.
Ao vetar, o presidente Jair Bolsonaro justificou que a medida é "desnecessária", uma vez que, nos últimos dois anos, “foi observada melhora significativa na situação fiscal de Estados e municípios”. “A melhora dos resultados primários dos governos regionais resultou em um acelerado acúmulo de ativos financeiros, que alcançou o valor de R$ 226 bilhões em abril de 2022”, afirmou Bolsonaro.
No entanto, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), alega que o aumento do ativo financeiro registrado por Estados e municípios se deve ao preço internacional do petróleo. “Nós não tivemos ganho nenhum. O barril do petróleo subiu lá fora. Subiu a base aqui; logicamente, que aumentou a arrecadação, mas ela é conjuntural, e o que poder ser uma reforma estrutural, ou seja, hoje ele aumentou, então por que aumentou agora, tu fazes a reforma para o resto da vida; quando ela abaixar o ano que vem, quem é que paga esse buraco?”, criticou o presidente da instituição, Paulo Ziulkoski, após encontro com o presidente no último dia 5. Segundo os Estados, a limitação do ICMS causaria perda de arrecadação de até R$ 83 bilhões nos cofres regionais.
A lei sancionada por Bolsonaro já definia que a compensação dos Estados que têm dívidas com a União poderia ser feita com o abatimento das parcelas sobre a dívida restante. O Congresso retomou a possibilidade de o abatimento ser feito via garantia da União. Ou seja, a União cobrirá as dívidas nas quais já foi listada como "garantidora" – o Tesouro assumirá os débitos como forma de compensar os estados pela perda de arrecadação.
Já os Estados que não possuem dívidas com a União poderão ser ressarcidos de suas perdas por meio do repasse de receitas oriundas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Fundeb
A votação dos vetos não foi concluída na sessão desta quinta. A análise será retomada após o recesso parlamentar. Os itens do veto relacionados ao trecho da lei do ICMS que protegeria recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) serão analisados em separado. De acordo com a emenda, a União deveria transferir dinheiro o suficiente para que os Estados atingissem os porcentuais mínimos exigidos para as áreas de educação e saúde.
O dispositivo vetado previa uma compensação para perdas ocorridas em 2022. O repasse seria interrompido quando as alíquotas do tributo retornassem aos patamares vigentes antes da publicação da lei complementar. / COM BROADCAST