Conta de água pode subir com reforma tributária? Saneamento se movimenta para reduzir impactos


Alíquota do setor deverá subir de 9,25% para 27% com a implementação do IVA; empresas querem amenizar os efeitos negativos com as leis complementares, que vão regulamentar a reforma

Por Lavínia Kaucz e Luiz Araújo
Atualização:

BRASÍLIA - Após sofrer um revés na reforma tributária, o setor do saneamento básico se movimenta para compensar as perdas por meio das leis complementares que devem ser editadas neste ano. Se nada for feito, a previsão é de que haja um aumento de 18% na conta de água. As prestadoras de serviços esperam que os impactos sejam minorados a partir do aumento de créditos tributários para desonerar bens de investimento das companhias. O governo discute mecanismos de cashback, forma de devolução de tributos para consumidores de baixa renda.

Como o setor não foi incluído em nenhum regime especial, a alíquota deve aumentar de 9,25% para cerca de 27%. Isso porque, hoje, o ICMS e o ISS (imposto estadual e municipal) não incidem sobre prestadoras de serviços de água e esgoto, mas a reforma estabelece que o setor passará a dever tanto a CBS, que substitui os tributos federais (PIS e Cofins), quanto o IBS, que substitui o ICMS e ISS.

De acordo com o diretor-executivo da Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon), Percy Soares Neto, o setor está focado em mitigar os impactos por meio da regulamentação da reforma, que será feita por leis complementares e decretos do governo.

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Cerca de 100 milhões de pessoas não têm acesso à rede de esgoto no Brasil Foto: UCP/PROMABEN

Representantes das concessionárias ouvidos pela reportagem apontam algumas opções para a compensação. Uma delas seria a criação do cashback (devolução de tributos para a população de baixa renda). O secretário especial da Reforma Tributária, Bernard Appy, já disse que o governo está decidido a propor o cashback nas contas de água e esgoto e deve formar um grupo de trabalho para discutir o tema.

“O cashback ajuda, é uma realidade, mas pega um estrato da população. Nós também fornecemos água para indústria, comércio”, aponta o secretário-executivo da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe), Sergio Gonçalves.

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Ele também defende que as leis complementares busquem diminuir as despesas empresariais, por meio de créditos, para manter a capacidade de investimento. O Marco Legal do Saneamento, aprovado em 2020, estabeleceu a meta de universalização dos serviços até o ano de 2033.

Outra preocupação é o desequilíbrio dos contratos de concessão. “Para aumentar uma conta precisa rever contrato, que foram feitos em cima de uma tributação que estava válida naquele momento”, explica Gonçalves. Esse cenário abre a possibilidade de que as prestadoras dos serviços solicitem às agências reguladoras a revisão dos valores.

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Sobre a dinâmica dos aumentos, o advogado tributarista Luis Cláudio Yukio Vatari, do Toledo Marchetti Advogados, diz ser importante observar que o repasse não é uma questão simples. “As empresas responsáveis pela concessão não têm liberdade para aumentar ou diminuir tarifas conforme o seu custo, isso depende da autoridade local”, afirma ele.

Hoje, a regulação é feita de forma descentralizada, por meio de 90 agências estaduais, municipais e inframunicipais. Segundo Vacari, esse processo pode levar meses ou até anos.

O diretor da Abcon defende que as leis complementares tenham um “mecanismo para que esses contratos tenham um reequilíbrio, senão automático, expedito, prioritário”.

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Impacto

Advogados tributaristas consultados pela reportagem são unânimes ao interpretar que, de acordo com o desenho atual, haverá aumento de custos para empresas de saneamento e esses serão repassados para os consumidores. Já a dimensão e a velocidade dos impactos ainda são medidos de diferentes formas pelos analistas.

O advogado André Felix Ricotta de Oliveira, doutor em Direito Tributário, explica que o aumento no preço final deverá se dar de maneira gradativa. Isso porque, como a reforma tributária será implementada em um processo de transição até 2033, a nova carga tributária será plenamente alcançada após esse período. “O ICMS e o ISS só serão extintos ao longo dos anos”, destaca.

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A advogada tributarista Mariana Valença, do Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados, observa que o real porcentual do aumento só será conhecido após a aprovação das leis complementares. “O que se pode afirmar é que certamente o consumidor final irá arcar com ônus desse aumento”, diz.

Pelo que prevê a reforma tributária, há aspecto importante que poderá influenciar no impacto final para o setor de saneamento: os créditos tributários. Os créditos observam a não cumulatividade de tributos, de modo que apenas o valor adicionado em cada uma das etapas seja onerado. Na prática, as companhias poderão se valer de descontos com créditos obtidos em compras para investimentos em infraestrutura.

“Como as companhias estão no meio da cadeia produtiva, elas têm muitos créditos para abater seus débitos, tanto de IBS como de CBS. Assim, o impacto tributário não será tão grande como está se falando”, diz André Felix Ricotta de Oliveira, que apresenta quadro oposto para o consumidor final: “Ele não consegue, como as empresas, repassar os encargos e vai responder por esses novos tributos”.

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Investimentos e metas

Em meio a dúvidas sobre os impactos econômicos para companhias e consumidores, há o risco de que o setor privado opte por represar investimentos no setor. Na prática, isso poderá atingir as metas de universalização do saneamento básico. O marco legal de 2020 definiu que os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverão conter metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033.

O advogado Guilherme Di Ferreira, especialista em Direito Tributário do escritório Lara Martins Advogados, considera que o aumento já tem influenciado negativamente os investimentos no setor. “Com a incerteza dos custos, a previsão de aumento expressivo e a necessidade de regulamentação para repasse do aumento para o consumidor final, a expectativa é de redução expressiva na margem de lucro, o que afasta investidores”, diz ele.

A avaliação de Vatari vai no mesmo sentido. “Todo esse cenário vai na contramão do discurso de aumentar o acesso das pessoas ao saneamento básico. A esperança do setor agora é que as lei complementares de fato possam preencher as lacunas, ainda que parcialmente, para que os investimentos em saneamento possam ser mantidos e expandidos”, afirma o advogado.

BRASÍLIA - Após sofrer um revés na reforma tributária, o setor do saneamento básico se movimenta para compensar as perdas por meio das leis complementares que devem ser editadas neste ano. Se nada for feito, a previsão é de que haja um aumento de 18% na conta de água. As prestadoras de serviços esperam que os impactos sejam minorados a partir do aumento de créditos tributários para desonerar bens de investimento das companhias. O governo discute mecanismos de cashback, forma de devolução de tributos para consumidores de baixa renda.

Como o setor não foi incluído em nenhum regime especial, a alíquota deve aumentar de 9,25% para cerca de 27%. Isso porque, hoje, o ICMS e o ISS (imposto estadual e municipal) não incidem sobre prestadoras de serviços de água e esgoto, mas a reforma estabelece que o setor passará a dever tanto a CBS, que substitui os tributos federais (PIS e Cofins), quanto o IBS, que substitui o ICMS e ISS.

De acordo com o diretor-executivo da Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon), Percy Soares Neto, o setor está focado em mitigar os impactos por meio da regulamentação da reforma, que será feita por leis complementares e decretos do governo.

Cerca de 100 milhões de pessoas não têm acesso à rede de esgoto no Brasil Foto: UCP/PROMABEN

Representantes das concessionárias ouvidos pela reportagem apontam algumas opções para a compensação. Uma delas seria a criação do cashback (devolução de tributos para a população de baixa renda). O secretário especial da Reforma Tributária, Bernard Appy, já disse que o governo está decidido a propor o cashback nas contas de água e esgoto e deve formar um grupo de trabalho para discutir o tema.

“O cashback ajuda, é uma realidade, mas pega um estrato da população. Nós também fornecemos água para indústria, comércio”, aponta o secretário-executivo da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe), Sergio Gonçalves.

Ele também defende que as leis complementares busquem diminuir as despesas empresariais, por meio de créditos, para manter a capacidade de investimento. O Marco Legal do Saneamento, aprovado em 2020, estabeleceu a meta de universalização dos serviços até o ano de 2033.

Outra preocupação é o desequilíbrio dos contratos de concessão. “Para aumentar uma conta precisa rever contrato, que foram feitos em cima de uma tributação que estava válida naquele momento”, explica Gonçalves. Esse cenário abre a possibilidade de que as prestadoras dos serviços solicitem às agências reguladoras a revisão dos valores.

Sobre a dinâmica dos aumentos, o advogado tributarista Luis Cláudio Yukio Vatari, do Toledo Marchetti Advogados, diz ser importante observar que o repasse não é uma questão simples. “As empresas responsáveis pela concessão não têm liberdade para aumentar ou diminuir tarifas conforme o seu custo, isso depende da autoridade local”, afirma ele.

Hoje, a regulação é feita de forma descentralizada, por meio de 90 agências estaduais, municipais e inframunicipais. Segundo Vacari, esse processo pode levar meses ou até anos.

O diretor da Abcon defende que as leis complementares tenham um “mecanismo para que esses contratos tenham um reequilíbrio, senão automático, expedito, prioritário”.

Impacto

Advogados tributaristas consultados pela reportagem são unânimes ao interpretar que, de acordo com o desenho atual, haverá aumento de custos para empresas de saneamento e esses serão repassados para os consumidores. Já a dimensão e a velocidade dos impactos ainda são medidos de diferentes formas pelos analistas.

O advogado André Felix Ricotta de Oliveira, doutor em Direito Tributário, explica que o aumento no preço final deverá se dar de maneira gradativa. Isso porque, como a reforma tributária será implementada em um processo de transição até 2033, a nova carga tributária será plenamente alcançada após esse período. “O ICMS e o ISS só serão extintos ao longo dos anos”, destaca.

A advogada tributarista Mariana Valença, do Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados, observa que o real porcentual do aumento só será conhecido após a aprovação das leis complementares. “O que se pode afirmar é que certamente o consumidor final irá arcar com ônus desse aumento”, diz.

Pelo que prevê a reforma tributária, há aspecto importante que poderá influenciar no impacto final para o setor de saneamento: os créditos tributários. Os créditos observam a não cumulatividade de tributos, de modo que apenas o valor adicionado em cada uma das etapas seja onerado. Na prática, as companhias poderão se valer de descontos com créditos obtidos em compras para investimentos em infraestrutura.

“Como as companhias estão no meio da cadeia produtiva, elas têm muitos créditos para abater seus débitos, tanto de IBS como de CBS. Assim, o impacto tributário não será tão grande como está se falando”, diz André Felix Ricotta de Oliveira, que apresenta quadro oposto para o consumidor final: “Ele não consegue, como as empresas, repassar os encargos e vai responder por esses novos tributos”.

Investimentos e metas

Em meio a dúvidas sobre os impactos econômicos para companhias e consumidores, há o risco de que o setor privado opte por represar investimentos no setor. Na prática, isso poderá atingir as metas de universalização do saneamento básico. O marco legal de 2020 definiu que os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverão conter metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033.

O advogado Guilherme Di Ferreira, especialista em Direito Tributário do escritório Lara Martins Advogados, considera que o aumento já tem influenciado negativamente os investimentos no setor. “Com a incerteza dos custos, a previsão de aumento expressivo e a necessidade de regulamentação para repasse do aumento para o consumidor final, a expectativa é de redução expressiva na margem de lucro, o que afasta investidores”, diz ele.

A avaliação de Vatari vai no mesmo sentido. “Todo esse cenário vai na contramão do discurso de aumentar o acesso das pessoas ao saneamento básico. A esperança do setor agora é que as lei complementares de fato possam preencher as lacunas, ainda que parcialmente, para que os investimentos em saneamento possam ser mantidos e expandidos”, afirma o advogado.

BRASÍLIA - Após sofrer um revés na reforma tributária, o setor do saneamento básico se movimenta para compensar as perdas por meio das leis complementares que devem ser editadas neste ano. Se nada for feito, a previsão é de que haja um aumento de 18% na conta de água. As prestadoras de serviços esperam que os impactos sejam minorados a partir do aumento de créditos tributários para desonerar bens de investimento das companhias. O governo discute mecanismos de cashback, forma de devolução de tributos para consumidores de baixa renda.

Como o setor não foi incluído em nenhum regime especial, a alíquota deve aumentar de 9,25% para cerca de 27%. Isso porque, hoje, o ICMS e o ISS (imposto estadual e municipal) não incidem sobre prestadoras de serviços de água e esgoto, mas a reforma estabelece que o setor passará a dever tanto a CBS, que substitui os tributos federais (PIS e Cofins), quanto o IBS, que substitui o ICMS e ISS.

De acordo com o diretor-executivo da Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon), Percy Soares Neto, o setor está focado em mitigar os impactos por meio da regulamentação da reforma, que será feita por leis complementares e decretos do governo.

Cerca de 100 milhões de pessoas não têm acesso à rede de esgoto no Brasil Foto: UCP/PROMABEN

Representantes das concessionárias ouvidos pela reportagem apontam algumas opções para a compensação. Uma delas seria a criação do cashback (devolução de tributos para a população de baixa renda). O secretário especial da Reforma Tributária, Bernard Appy, já disse que o governo está decidido a propor o cashback nas contas de água e esgoto e deve formar um grupo de trabalho para discutir o tema.

“O cashback ajuda, é uma realidade, mas pega um estrato da população. Nós também fornecemos água para indústria, comércio”, aponta o secretário-executivo da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe), Sergio Gonçalves.

Ele também defende que as leis complementares busquem diminuir as despesas empresariais, por meio de créditos, para manter a capacidade de investimento. O Marco Legal do Saneamento, aprovado em 2020, estabeleceu a meta de universalização dos serviços até o ano de 2033.

Outra preocupação é o desequilíbrio dos contratos de concessão. “Para aumentar uma conta precisa rever contrato, que foram feitos em cima de uma tributação que estava válida naquele momento”, explica Gonçalves. Esse cenário abre a possibilidade de que as prestadoras dos serviços solicitem às agências reguladoras a revisão dos valores.

Sobre a dinâmica dos aumentos, o advogado tributarista Luis Cláudio Yukio Vatari, do Toledo Marchetti Advogados, diz ser importante observar que o repasse não é uma questão simples. “As empresas responsáveis pela concessão não têm liberdade para aumentar ou diminuir tarifas conforme o seu custo, isso depende da autoridade local”, afirma ele.

Hoje, a regulação é feita de forma descentralizada, por meio de 90 agências estaduais, municipais e inframunicipais. Segundo Vacari, esse processo pode levar meses ou até anos.

O diretor da Abcon defende que as leis complementares tenham um “mecanismo para que esses contratos tenham um reequilíbrio, senão automático, expedito, prioritário”.

Impacto

Advogados tributaristas consultados pela reportagem são unânimes ao interpretar que, de acordo com o desenho atual, haverá aumento de custos para empresas de saneamento e esses serão repassados para os consumidores. Já a dimensão e a velocidade dos impactos ainda são medidos de diferentes formas pelos analistas.

O advogado André Felix Ricotta de Oliveira, doutor em Direito Tributário, explica que o aumento no preço final deverá se dar de maneira gradativa. Isso porque, como a reforma tributária será implementada em um processo de transição até 2033, a nova carga tributária será plenamente alcançada após esse período. “O ICMS e o ISS só serão extintos ao longo dos anos”, destaca.

A advogada tributarista Mariana Valença, do Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados, observa que o real porcentual do aumento só será conhecido após a aprovação das leis complementares. “O que se pode afirmar é que certamente o consumidor final irá arcar com ônus desse aumento”, diz.

Pelo que prevê a reforma tributária, há aspecto importante que poderá influenciar no impacto final para o setor de saneamento: os créditos tributários. Os créditos observam a não cumulatividade de tributos, de modo que apenas o valor adicionado em cada uma das etapas seja onerado. Na prática, as companhias poderão se valer de descontos com créditos obtidos em compras para investimentos em infraestrutura.

“Como as companhias estão no meio da cadeia produtiva, elas têm muitos créditos para abater seus débitos, tanto de IBS como de CBS. Assim, o impacto tributário não será tão grande como está se falando”, diz André Felix Ricotta de Oliveira, que apresenta quadro oposto para o consumidor final: “Ele não consegue, como as empresas, repassar os encargos e vai responder por esses novos tributos”.

Investimentos e metas

Em meio a dúvidas sobre os impactos econômicos para companhias e consumidores, há o risco de que o setor privado opte por represar investimentos no setor. Na prática, isso poderá atingir as metas de universalização do saneamento básico. O marco legal de 2020 definiu que os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverão conter metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033.

O advogado Guilherme Di Ferreira, especialista em Direito Tributário do escritório Lara Martins Advogados, considera que o aumento já tem influenciado negativamente os investimentos no setor. “Com a incerteza dos custos, a previsão de aumento expressivo e a necessidade de regulamentação para repasse do aumento para o consumidor final, a expectativa é de redução expressiva na margem de lucro, o que afasta investidores”, diz ele.

A avaliação de Vatari vai no mesmo sentido. “Todo esse cenário vai na contramão do discurso de aumentar o acesso das pessoas ao saneamento básico. A esperança do setor agora é que as lei complementares de fato possam preencher as lacunas, ainda que parcialmente, para que os investimentos em saneamento possam ser mantidos e expandidos”, afirma o advogado.

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