Contrato de exclusividade de venda como o do iFood facilita monopólios e é ilegal; leia artigo


Prática não é boa para os comerciantes, já que os benefícios são aparentes, considerando-se o médio e longo prazos

Por Percival Maricato

Polêmicas sobre contratos de exclusividade são frequentes no comércio. Mais recentemente, eles envolvem padarias, bares e restaurantes com cartões de crédito, vales-refeição, aplicativos. Na década de 1990, eram comuns entre Souza Cruz e Philip Morris, ou entre a Antarctica versus Brahma. No ramo de alimentação fora do lar o problema principal agora é o do iFood, que detém posição dominante no mercado de delivery em parte graças a contratos de exclusividade, milhares deles.

No caso de vendas a varejo pelo comércio, que deve oferecer múltiplos produtos assemelhados a clientes diversos, tais contratos são ilegais. Têm como objetivo dificultar o acesso do cliente ao produto do concorrente, e concorrência é imprescindível à inovação e ao desenvolvimento econômico.

Grandes empresas oferecem em troca desses contratos bonificações, cotas de produtos, divulgação, atendimento mais ágil e prestativo, preços ou forma de pagamento vantajosos e até dinheiro. Pequenos varejistas aceitam para melhorar a situação financeira ou operacional ou para tentar oferecer algo mais ao cliente.

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iFood domina o mercado de delivery graças a contratos de exclusividade Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Isso não é bom para os comerciantes. Os benefícios são aparentes, considerando-se o médio e longo prazos. Ao reduzir a variedade de produtos aos clientes, além de prejudicá-los e se prejudicar, as empresas reduzem o número de fornecedores e, portanto, facilitam monopólios, cujos preços, lá na frente, serão mais caros e a dependência do fornecedor se tornará extrema.

Muitas vezes esse tipo de problema é levado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão federal encarregado de preservar a concorrência. Se fosse coerente, tomaria decisões ágeis, drásticas e definitivas. Anos atrás, condenou contratos de exclusividade com a Souza Cruz, que visavam a dificultar o acesso da Philip Morris aos varejistas. Agora, cabe a pergunta: o que existe de diferente nos atuais, do iFood ou da Ambev, que geraram decisões tão tímidas, como admiti-los por certo tempo ou determinado número de contratos de exclusividade? O afastamento da Uber Eats do mercado não é suficiente como prova?

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Entendemos que o varejista não é obrigado a obedecer ao combinado. Nem todos reagem por medo de represália. Poucos vão a juízo, até porque assinar um contrato e depois não cumpri-lo pode, também, ter boa dose de imoralidade.

Enquanto o Cade não proibir, a negociação é a melhor forma de encerrar pendências sobre exclusividade. É inadmissível a qualquer das partes exigir seu cumprimento. E, se o Cade continuar leniente, pode-se recorrer à Justiça federal.

*Percival Maricato é sócio da Maricato Advogados Associados

Polêmicas sobre contratos de exclusividade são frequentes no comércio. Mais recentemente, eles envolvem padarias, bares e restaurantes com cartões de crédito, vales-refeição, aplicativos. Na década de 1990, eram comuns entre Souza Cruz e Philip Morris, ou entre a Antarctica versus Brahma. No ramo de alimentação fora do lar o problema principal agora é o do iFood, que detém posição dominante no mercado de delivery em parte graças a contratos de exclusividade, milhares deles.

No caso de vendas a varejo pelo comércio, que deve oferecer múltiplos produtos assemelhados a clientes diversos, tais contratos são ilegais. Têm como objetivo dificultar o acesso do cliente ao produto do concorrente, e concorrência é imprescindível à inovação e ao desenvolvimento econômico.

Grandes empresas oferecem em troca desses contratos bonificações, cotas de produtos, divulgação, atendimento mais ágil e prestativo, preços ou forma de pagamento vantajosos e até dinheiro. Pequenos varejistas aceitam para melhorar a situação financeira ou operacional ou para tentar oferecer algo mais ao cliente.

iFood domina o mercado de delivery graças a contratos de exclusividade Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Isso não é bom para os comerciantes. Os benefícios são aparentes, considerando-se o médio e longo prazos. Ao reduzir a variedade de produtos aos clientes, além de prejudicá-los e se prejudicar, as empresas reduzem o número de fornecedores e, portanto, facilitam monopólios, cujos preços, lá na frente, serão mais caros e a dependência do fornecedor se tornará extrema.

Muitas vezes esse tipo de problema é levado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão federal encarregado de preservar a concorrência. Se fosse coerente, tomaria decisões ágeis, drásticas e definitivas. Anos atrás, condenou contratos de exclusividade com a Souza Cruz, que visavam a dificultar o acesso da Philip Morris aos varejistas. Agora, cabe a pergunta: o que existe de diferente nos atuais, do iFood ou da Ambev, que geraram decisões tão tímidas, como admiti-los por certo tempo ou determinado número de contratos de exclusividade? O afastamento da Uber Eats do mercado não é suficiente como prova?

Entendemos que o varejista não é obrigado a obedecer ao combinado. Nem todos reagem por medo de represália. Poucos vão a juízo, até porque assinar um contrato e depois não cumpri-lo pode, também, ter boa dose de imoralidade.

Enquanto o Cade não proibir, a negociação é a melhor forma de encerrar pendências sobre exclusividade. É inadmissível a qualquer das partes exigir seu cumprimento. E, se o Cade continuar leniente, pode-se recorrer à Justiça federal.

*Percival Maricato é sócio da Maricato Advogados Associados

Polêmicas sobre contratos de exclusividade são frequentes no comércio. Mais recentemente, eles envolvem padarias, bares e restaurantes com cartões de crédito, vales-refeição, aplicativos. Na década de 1990, eram comuns entre Souza Cruz e Philip Morris, ou entre a Antarctica versus Brahma. No ramo de alimentação fora do lar o problema principal agora é o do iFood, que detém posição dominante no mercado de delivery em parte graças a contratos de exclusividade, milhares deles.

No caso de vendas a varejo pelo comércio, que deve oferecer múltiplos produtos assemelhados a clientes diversos, tais contratos são ilegais. Têm como objetivo dificultar o acesso do cliente ao produto do concorrente, e concorrência é imprescindível à inovação e ao desenvolvimento econômico.

Grandes empresas oferecem em troca desses contratos bonificações, cotas de produtos, divulgação, atendimento mais ágil e prestativo, preços ou forma de pagamento vantajosos e até dinheiro. Pequenos varejistas aceitam para melhorar a situação financeira ou operacional ou para tentar oferecer algo mais ao cliente.

iFood domina o mercado de delivery graças a contratos de exclusividade Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Isso não é bom para os comerciantes. Os benefícios são aparentes, considerando-se o médio e longo prazos. Ao reduzir a variedade de produtos aos clientes, além de prejudicá-los e se prejudicar, as empresas reduzem o número de fornecedores e, portanto, facilitam monopólios, cujos preços, lá na frente, serão mais caros e a dependência do fornecedor se tornará extrema.

Muitas vezes esse tipo de problema é levado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão federal encarregado de preservar a concorrência. Se fosse coerente, tomaria decisões ágeis, drásticas e definitivas. Anos atrás, condenou contratos de exclusividade com a Souza Cruz, que visavam a dificultar o acesso da Philip Morris aos varejistas. Agora, cabe a pergunta: o que existe de diferente nos atuais, do iFood ou da Ambev, que geraram decisões tão tímidas, como admiti-los por certo tempo ou determinado número de contratos de exclusividade? O afastamento da Uber Eats do mercado não é suficiente como prova?

Entendemos que o varejista não é obrigado a obedecer ao combinado. Nem todos reagem por medo de represália. Poucos vão a juízo, até porque assinar um contrato e depois não cumpri-lo pode, também, ter boa dose de imoralidade.

Enquanto o Cade não proibir, a negociação é a melhor forma de encerrar pendências sobre exclusividade. É inadmissível a qualquer das partes exigir seu cumprimento. E, se o Cade continuar leniente, pode-se recorrer à Justiça federal.

*Percival Maricato é sócio da Maricato Advogados Associados

Polêmicas sobre contratos de exclusividade são frequentes no comércio. Mais recentemente, eles envolvem padarias, bares e restaurantes com cartões de crédito, vales-refeição, aplicativos. Na década de 1990, eram comuns entre Souza Cruz e Philip Morris, ou entre a Antarctica versus Brahma. No ramo de alimentação fora do lar o problema principal agora é o do iFood, que detém posição dominante no mercado de delivery em parte graças a contratos de exclusividade, milhares deles.

No caso de vendas a varejo pelo comércio, que deve oferecer múltiplos produtos assemelhados a clientes diversos, tais contratos são ilegais. Têm como objetivo dificultar o acesso do cliente ao produto do concorrente, e concorrência é imprescindível à inovação e ao desenvolvimento econômico.

Grandes empresas oferecem em troca desses contratos bonificações, cotas de produtos, divulgação, atendimento mais ágil e prestativo, preços ou forma de pagamento vantajosos e até dinheiro. Pequenos varejistas aceitam para melhorar a situação financeira ou operacional ou para tentar oferecer algo mais ao cliente.

iFood domina o mercado de delivery graças a contratos de exclusividade Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Isso não é bom para os comerciantes. Os benefícios são aparentes, considerando-se o médio e longo prazos. Ao reduzir a variedade de produtos aos clientes, além de prejudicá-los e se prejudicar, as empresas reduzem o número de fornecedores e, portanto, facilitam monopólios, cujos preços, lá na frente, serão mais caros e a dependência do fornecedor se tornará extrema.

Muitas vezes esse tipo de problema é levado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão federal encarregado de preservar a concorrência. Se fosse coerente, tomaria decisões ágeis, drásticas e definitivas. Anos atrás, condenou contratos de exclusividade com a Souza Cruz, que visavam a dificultar o acesso da Philip Morris aos varejistas. Agora, cabe a pergunta: o que existe de diferente nos atuais, do iFood ou da Ambev, que geraram decisões tão tímidas, como admiti-los por certo tempo ou determinado número de contratos de exclusividade? O afastamento da Uber Eats do mercado não é suficiente como prova?

Entendemos que o varejista não é obrigado a obedecer ao combinado. Nem todos reagem por medo de represália. Poucos vão a juízo, até porque assinar um contrato e depois não cumpri-lo pode, também, ter boa dose de imoralidade.

Enquanto o Cade não proibir, a negociação é a melhor forma de encerrar pendências sobre exclusividade. É inadmissível a qualquer das partes exigir seu cumprimento. E, se o Cade continuar leniente, pode-se recorrer à Justiça federal.

*Percival Maricato é sócio da Maricato Advogados Associados

Polêmicas sobre contratos de exclusividade são frequentes no comércio. Mais recentemente, eles envolvem padarias, bares e restaurantes com cartões de crédito, vales-refeição, aplicativos. Na década de 1990, eram comuns entre Souza Cruz e Philip Morris, ou entre a Antarctica versus Brahma. No ramo de alimentação fora do lar o problema principal agora é o do iFood, que detém posição dominante no mercado de delivery em parte graças a contratos de exclusividade, milhares deles.

No caso de vendas a varejo pelo comércio, que deve oferecer múltiplos produtos assemelhados a clientes diversos, tais contratos são ilegais. Têm como objetivo dificultar o acesso do cliente ao produto do concorrente, e concorrência é imprescindível à inovação e ao desenvolvimento econômico.

Grandes empresas oferecem em troca desses contratos bonificações, cotas de produtos, divulgação, atendimento mais ágil e prestativo, preços ou forma de pagamento vantajosos e até dinheiro. Pequenos varejistas aceitam para melhorar a situação financeira ou operacional ou para tentar oferecer algo mais ao cliente.

iFood domina o mercado de delivery graças a contratos de exclusividade Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Isso não é bom para os comerciantes. Os benefícios são aparentes, considerando-se o médio e longo prazos. Ao reduzir a variedade de produtos aos clientes, além de prejudicá-los e se prejudicar, as empresas reduzem o número de fornecedores e, portanto, facilitam monopólios, cujos preços, lá na frente, serão mais caros e a dependência do fornecedor se tornará extrema.

Muitas vezes esse tipo de problema é levado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão federal encarregado de preservar a concorrência. Se fosse coerente, tomaria decisões ágeis, drásticas e definitivas. Anos atrás, condenou contratos de exclusividade com a Souza Cruz, que visavam a dificultar o acesso da Philip Morris aos varejistas. Agora, cabe a pergunta: o que existe de diferente nos atuais, do iFood ou da Ambev, que geraram decisões tão tímidas, como admiti-los por certo tempo ou determinado número de contratos de exclusividade? O afastamento da Uber Eats do mercado não é suficiente como prova?

Entendemos que o varejista não é obrigado a obedecer ao combinado. Nem todos reagem por medo de represália. Poucos vão a juízo, até porque assinar um contrato e depois não cumpri-lo pode, também, ter boa dose de imoralidade.

Enquanto o Cade não proibir, a negociação é a melhor forma de encerrar pendências sobre exclusividade. É inadmissível a qualquer das partes exigir seu cumprimento. E, se o Cade continuar leniente, pode-se recorrer à Justiça federal.

*Percival Maricato é sócio da Maricato Advogados Associados

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