A Receita Federal irá permitir, a partir de segunda-feira, o parcelamento de débitos de tributos para quem já aderiu a outros programas. O contribuinte poderá dividir valores de até R$ 100 mil por tributo em um prazo de até 60 meses. Estão excluídos apenas os débitos previdenciários. A técnica da Coordenação de Arrecadação e Cobrança da Receita, Neuza Silva, explicou que a Lei 10.522, de julho de 2002, vedou o parcelamento de alguns tributos, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), e a possibilidade de haver mais de um parcelamento por contribuinte no mesmo tributo. A partir de segunda-feira, a Receita estará implementando a Portaria 222, de junho de 2005, que derrubou estas proibições. Com isso, o contribuinte poderá solicitar o parcelamento de vários tributos, desde que no limite de R$ 100 mil para cada um, mesmo que já tenha outros parcelamentos. A permissão vale, inclusive, para o IRRF ou tributos e contribuições retidos ou descontados de terceiros e não recolhidos aos cofres do governo. Para débitos acima do valor de R$ 100 mil continuam valendo as vedações estabelecidas na Lei 10.522. Outra novidade é que a solicitação de parcelamento deve ser feita exclusivamente na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br), e não será mais exigida a certificação digital. Para facilitar o processo, o código de acesso será obtido no site do órgão. Segundo Neuza Silva, a medida visa desafogar as unidades da Receita em todo o País. Ela afirmou que a expectativa do órgão é que o novo parcelamento atenda principalmente as empresas inscritas no Simples Nacional, que têm recolhimento simplificado de impostos e contribuições. As novas regras já foram implementadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pela cobrança dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União.