Corrida por ativos da Coesa, ex-OAS, para pagar credores mobiliza equipe de 42 advogados


Recuperação judicial da empreiteira foi convertida em falência em junho; juiz fala em possibilidades de prisão preventiva de sócios e administradores da empresa, que não se manifestou sobre o caso

Por Marcela Villar

Uma corrida por ativos da Coesa, antiga OAS, e das outras empresas do grupo, a Metha e a KPE Engenharia, teve início nesta quarta-feira, 12. O objetivo é pagar os milhares de credores da empreiteira, que teve a falência decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) em 27 de junho. A Justiça autorizou a busca do patrimônio dos sócios e administradores das construtoras e ainda afirmou que poderia expedir um mandado de prisão preventiva contra eles.

A falência autoriza a abertura de um Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), medida que permite ao administrador judicial o rastreio desses bens. A Laspro Consultores aceitou nesta quarta-feira o pedido do juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara De Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, para continuar como administrador judicial do caso.

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Com isso, a Laspro tem 30 dias para pedir acesso ao patrimônio de todos os CNPJs e CPFs que achar relevantes para o caso, como determinou o juiz João de Oliveira, em decisão divulgada na terça-feira, 11. “Determino ao administrador judicial que instaure incidente de desconsideração de personalidade jurídica contra todas essas sociedades empresárias e pessoas físicas que entender pertinentes, para que se possa apurar eventual responsabilização patrimonial secundária”, afirmou Oliveira.

A Laspro mobilizou um time de 42 advogados para executar essa força-tarefa e outros pedidos do juiz, como a listagem dos bens da empresa para colocar à venda em até seis meses. Se necessário, Oliveira não descartou expedir mandados de prisão preventiva contra os sócios e administradores “para salvaguardar os interesses das partes envolvidas”.

OAS foi uma das empreiteiras implicadas em corrupção na operação Lava-Jato. Na foto, Léo Pinheiro, então presidente da empresa Foto: Beto Barata / Estadão
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Rastreio de bens

A instauração de um IDPJ, de acordo com advogados especialistas, depende de uma fraude cometida, que já foi constatada pela Justiça paulista. Agora, a Laspro deve indicar as razões pelas quais entende que determinada pessoa jurídica ou física deve ser responsabilizada pelo passivo da Coesa, afirma a advogada de Reestruturação e Insolvência e do Cescon Barrieu, Cinthia de Lamare.

“É preciso provar que houve confusão patrimonial, que é essa mistura de ativos, e abuso da personalidade jurídica para poder pleitear a desconsideração”, afirma Cinthia. Quem for incluído no IDPJ terá direito à defesa, que deve se basear na discussão de as operações societárias entre Coesa, Metha e KPE Engenharia não terem sido uma fraude.

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De acordo com o advogado Leandro Basdadjian Barbosa, sócio do SFCB Advogados, quanto mais tempo se demora na investigação e na listagem dos bens, menos chance há de encontrá-los. “O sócio ou administrador pode colocar o bem em nome de outra pessoa, então fica mais difícil de associar a fraude àquele patrimônio”, disse.

Medida é benéfica para credores

Para a advogada Bárbara Sarmento, advogada de recuperação judicial e falências do escritório Benício Advogados Associados, a IDPJ é benéfica para os credores na medida em que amplia as possibilidades de recuperação do crédito e permite o “alcance do patrimônio pessoal dos sócios e das empresas que até então não haviam sido abrangidas pelo processo de recuperação judicial”.

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“Ao desconsiderar a separação entre a pessoa jurídica falida e seus sócios ou outras pessoas jurídicas relacionadas, permite a complementação dos ativos da massa falida, aumentando o patrimônio disponível para o pagamento dos credores, o que resulta em uma maior distribuição de recursos entre eles”, diz Bárbara.

Ela pondera, no entanto, que o uso do IDPJ para obter acesso ao patrimônio pessoal dos sócios ocorre de forma complementar, caso os bens da Coesa se mostrarem insuficientes para liquidar as dívidas dos credores. “O patrimônio dos sócios poderá ser arrecadado e utilizado, de forma secundária, como uma fonte adicional para complementação dos ativos da massa falida e assim satisfação os credores”, acrescenta a advogada.

Relembre o caso

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Na sentença que converteu a recuperação judicial da Coesa em falência, o desembargador Grava Brazil, do TJ-SP, disse que a fraude da empresa provém das movimentações societárias que antecederam o pedido de recuperação judicial, feito em 2021.

Segundo Brazil, houve um esvaziamento patrimonial da Coesa em benefício da Metha e KPE. A Metha e Coesa são fruto da reestruturação da antiga construtora OAS, que enfrentou a primeira recuperação judicial entre 2015 e 2020. A dívida da Coesa é da ordem de R$ 4,49 bilhões.

As fraudes foram confirmadas pelo presidente da Seção de Direito Privado do TJ-SP, o desembargador Beretta da Silveira, na sexta-feira, 7, e pelo juiz de primeira instância, nesta semana. “Restou claro que houve o reconhecimento de fraude em operações societárias pelas recuperandas, pelo Fundo de Investimentos Zegama e as sociedades empresárias do Grupo Metha”, disse o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho.

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O Estadão/Broadcast procurou o escritório do advogado Eduardo Munhoz, que representa a Coesa, mas ele não quis se pronunciar. A reportagem também buscou o CEO da Coesa, José Maria Magalhães de Azevedo, que não quis comentar. A Metha e KPE também não responderam.

Uma corrida por ativos da Coesa, antiga OAS, e das outras empresas do grupo, a Metha e a KPE Engenharia, teve início nesta quarta-feira, 12. O objetivo é pagar os milhares de credores da empreiteira, que teve a falência decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) em 27 de junho. A Justiça autorizou a busca do patrimônio dos sócios e administradores das construtoras e ainda afirmou que poderia expedir um mandado de prisão preventiva contra eles.

A falência autoriza a abertura de um Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), medida que permite ao administrador judicial o rastreio desses bens. A Laspro Consultores aceitou nesta quarta-feira o pedido do juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara De Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, para continuar como administrador judicial do caso.

Com isso, a Laspro tem 30 dias para pedir acesso ao patrimônio de todos os CNPJs e CPFs que achar relevantes para o caso, como determinou o juiz João de Oliveira, em decisão divulgada na terça-feira, 11. “Determino ao administrador judicial que instaure incidente de desconsideração de personalidade jurídica contra todas essas sociedades empresárias e pessoas físicas que entender pertinentes, para que se possa apurar eventual responsabilização patrimonial secundária”, afirmou Oliveira.

A Laspro mobilizou um time de 42 advogados para executar essa força-tarefa e outros pedidos do juiz, como a listagem dos bens da empresa para colocar à venda em até seis meses. Se necessário, Oliveira não descartou expedir mandados de prisão preventiva contra os sócios e administradores “para salvaguardar os interesses das partes envolvidas”.

OAS foi uma das empreiteiras implicadas em corrupção na operação Lava-Jato. Na foto, Léo Pinheiro, então presidente da empresa Foto: Beto Barata / Estadão

Rastreio de bens

A instauração de um IDPJ, de acordo com advogados especialistas, depende de uma fraude cometida, que já foi constatada pela Justiça paulista. Agora, a Laspro deve indicar as razões pelas quais entende que determinada pessoa jurídica ou física deve ser responsabilizada pelo passivo da Coesa, afirma a advogada de Reestruturação e Insolvência e do Cescon Barrieu, Cinthia de Lamare.

“É preciso provar que houve confusão patrimonial, que é essa mistura de ativos, e abuso da personalidade jurídica para poder pleitear a desconsideração”, afirma Cinthia. Quem for incluído no IDPJ terá direito à defesa, que deve se basear na discussão de as operações societárias entre Coesa, Metha e KPE Engenharia não terem sido uma fraude.

De acordo com o advogado Leandro Basdadjian Barbosa, sócio do SFCB Advogados, quanto mais tempo se demora na investigação e na listagem dos bens, menos chance há de encontrá-los. “O sócio ou administrador pode colocar o bem em nome de outra pessoa, então fica mais difícil de associar a fraude àquele patrimônio”, disse.

Medida é benéfica para credores

Para a advogada Bárbara Sarmento, advogada de recuperação judicial e falências do escritório Benício Advogados Associados, a IDPJ é benéfica para os credores na medida em que amplia as possibilidades de recuperação do crédito e permite o “alcance do patrimônio pessoal dos sócios e das empresas que até então não haviam sido abrangidas pelo processo de recuperação judicial”.

“Ao desconsiderar a separação entre a pessoa jurídica falida e seus sócios ou outras pessoas jurídicas relacionadas, permite a complementação dos ativos da massa falida, aumentando o patrimônio disponível para o pagamento dos credores, o que resulta em uma maior distribuição de recursos entre eles”, diz Bárbara.

Ela pondera, no entanto, que o uso do IDPJ para obter acesso ao patrimônio pessoal dos sócios ocorre de forma complementar, caso os bens da Coesa se mostrarem insuficientes para liquidar as dívidas dos credores. “O patrimônio dos sócios poderá ser arrecadado e utilizado, de forma secundária, como uma fonte adicional para complementação dos ativos da massa falida e assim satisfação os credores”, acrescenta a advogada.

Relembre o caso

Na sentença que converteu a recuperação judicial da Coesa em falência, o desembargador Grava Brazil, do TJ-SP, disse que a fraude da empresa provém das movimentações societárias que antecederam o pedido de recuperação judicial, feito em 2021.

Segundo Brazil, houve um esvaziamento patrimonial da Coesa em benefício da Metha e KPE. A Metha e Coesa são fruto da reestruturação da antiga construtora OAS, que enfrentou a primeira recuperação judicial entre 2015 e 2020. A dívida da Coesa é da ordem de R$ 4,49 bilhões.

As fraudes foram confirmadas pelo presidente da Seção de Direito Privado do TJ-SP, o desembargador Beretta da Silveira, na sexta-feira, 7, e pelo juiz de primeira instância, nesta semana. “Restou claro que houve o reconhecimento de fraude em operações societárias pelas recuperandas, pelo Fundo de Investimentos Zegama e as sociedades empresárias do Grupo Metha”, disse o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho.

O Estadão/Broadcast procurou o escritório do advogado Eduardo Munhoz, que representa a Coesa, mas ele não quis se pronunciar. A reportagem também buscou o CEO da Coesa, José Maria Magalhães de Azevedo, que não quis comentar. A Metha e KPE também não responderam.

Uma corrida por ativos da Coesa, antiga OAS, e das outras empresas do grupo, a Metha e a KPE Engenharia, teve início nesta quarta-feira, 12. O objetivo é pagar os milhares de credores da empreiteira, que teve a falência decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) em 27 de junho. A Justiça autorizou a busca do patrimônio dos sócios e administradores das construtoras e ainda afirmou que poderia expedir um mandado de prisão preventiva contra eles.

A falência autoriza a abertura de um Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), medida que permite ao administrador judicial o rastreio desses bens. A Laspro Consultores aceitou nesta quarta-feira o pedido do juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara De Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, para continuar como administrador judicial do caso.

Com isso, a Laspro tem 30 dias para pedir acesso ao patrimônio de todos os CNPJs e CPFs que achar relevantes para o caso, como determinou o juiz João de Oliveira, em decisão divulgada na terça-feira, 11. “Determino ao administrador judicial que instaure incidente de desconsideração de personalidade jurídica contra todas essas sociedades empresárias e pessoas físicas que entender pertinentes, para que se possa apurar eventual responsabilização patrimonial secundária”, afirmou Oliveira.

A Laspro mobilizou um time de 42 advogados para executar essa força-tarefa e outros pedidos do juiz, como a listagem dos bens da empresa para colocar à venda em até seis meses. Se necessário, Oliveira não descartou expedir mandados de prisão preventiva contra os sócios e administradores “para salvaguardar os interesses das partes envolvidas”.

OAS foi uma das empreiteiras implicadas em corrupção na operação Lava-Jato. Na foto, Léo Pinheiro, então presidente da empresa Foto: Beto Barata / Estadão

Rastreio de bens

A instauração de um IDPJ, de acordo com advogados especialistas, depende de uma fraude cometida, que já foi constatada pela Justiça paulista. Agora, a Laspro deve indicar as razões pelas quais entende que determinada pessoa jurídica ou física deve ser responsabilizada pelo passivo da Coesa, afirma a advogada de Reestruturação e Insolvência e do Cescon Barrieu, Cinthia de Lamare.

“É preciso provar que houve confusão patrimonial, que é essa mistura de ativos, e abuso da personalidade jurídica para poder pleitear a desconsideração”, afirma Cinthia. Quem for incluído no IDPJ terá direito à defesa, que deve se basear na discussão de as operações societárias entre Coesa, Metha e KPE Engenharia não terem sido uma fraude.

De acordo com o advogado Leandro Basdadjian Barbosa, sócio do SFCB Advogados, quanto mais tempo se demora na investigação e na listagem dos bens, menos chance há de encontrá-los. “O sócio ou administrador pode colocar o bem em nome de outra pessoa, então fica mais difícil de associar a fraude àquele patrimônio”, disse.

Medida é benéfica para credores

Para a advogada Bárbara Sarmento, advogada de recuperação judicial e falências do escritório Benício Advogados Associados, a IDPJ é benéfica para os credores na medida em que amplia as possibilidades de recuperação do crédito e permite o “alcance do patrimônio pessoal dos sócios e das empresas que até então não haviam sido abrangidas pelo processo de recuperação judicial”.

“Ao desconsiderar a separação entre a pessoa jurídica falida e seus sócios ou outras pessoas jurídicas relacionadas, permite a complementação dos ativos da massa falida, aumentando o patrimônio disponível para o pagamento dos credores, o que resulta em uma maior distribuição de recursos entre eles”, diz Bárbara.

Ela pondera, no entanto, que o uso do IDPJ para obter acesso ao patrimônio pessoal dos sócios ocorre de forma complementar, caso os bens da Coesa se mostrarem insuficientes para liquidar as dívidas dos credores. “O patrimônio dos sócios poderá ser arrecadado e utilizado, de forma secundária, como uma fonte adicional para complementação dos ativos da massa falida e assim satisfação os credores”, acrescenta a advogada.

Relembre o caso

Na sentença que converteu a recuperação judicial da Coesa em falência, o desembargador Grava Brazil, do TJ-SP, disse que a fraude da empresa provém das movimentações societárias que antecederam o pedido de recuperação judicial, feito em 2021.

Segundo Brazil, houve um esvaziamento patrimonial da Coesa em benefício da Metha e KPE. A Metha e Coesa são fruto da reestruturação da antiga construtora OAS, que enfrentou a primeira recuperação judicial entre 2015 e 2020. A dívida da Coesa é da ordem de R$ 4,49 bilhões.

As fraudes foram confirmadas pelo presidente da Seção de Direito Privado do TJ-SP, o desembargador Beretta da Silveira, na sexta-feira, 7, e pelo juiz de primeira instância, nesta semana. “Restou claro que houve o reconhecimento de fraude em operações societárias pelas recuperandas, pelo Fundo de Investimentos Zegama e as sociedades empresárias do Grupo Metha”, disse o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho.

O Estadão/Broadcast procurou o escritório do advogado Eduardo Munhoz, que representa a Coesa, mas ele não quis se pronunciar. A reportagem também buscou o CEO da Coesa, José Maria Magalhães de Azevedo, que não quis comentar. A Metha e KPE também não responderam.

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