Corte de Contas não tem competência para definir prazo de mandato nas agências, diz TCU


Processo avaliava se atual diretor-presidente da Anatel poderia exercer mandato de cinco anos após ocupar cargo de conselheiro do órgão

Por Renan Monteiro

BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira, por maioria, que a Corte não tem competência para definir a limitação de mandatos de presidentes-diretores de agências reguladoras.

O processo, com repercussão em todas as agências, avaliava se Carlos Baigorri, atual presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), poderia exercer um mandato de cinco anos adicionais ao período em que foi conselheiro do órgão.

“A revisão foge as competências constitucionais e legais desta Corte. Entendo que há natureza política da nomeação, que envolve a indicação do presidente da República, a manifestação do Senado. Nesse caso, tenho por afastado o alcance do Controle Externo”, declarou o ministro Jorge Oliveira.

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Antes da decisão de mérito, Oliveira apresentou uma preliminar, seguida pela maioria dos ministros. O caso estava sendo discutido desde 2022.

Caso no TCU poderia afetar outras cinco agências além da Anatel Foto: Dida Sampaio / Estadão

Uma decisão de mérito (limitando os mandatos) levaria ao encerramento imediato dos mandatos dos presidentes de três agências (Aneel, ANS e Ancine) e encurtaria para este ano o mandato dos atuais dirigentes da Anatel e Anvisa

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A lei já traz a limitação de 5 anos nos mandatos. Porém, não há clareza se a restrição vale para presidentes ou diretores-gerais que assumem o cargo após passagem na diretoria ou conselho das agências.

BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira, por maioria, que a Corte não tem competência para definir a limitação de mandatos de presidentes-diretores de agências reguladoras.

O processo, com repercussão em todas as agências, avaliava se Carlos Baigorri, atual presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), poderia exercer um mandato de cinco anos adicionais ao período em que foi conselheiro do órgão.

“A revisão foge as competências constitucionais e legais desta Corte. Entendo que há natureza política da nomeação, que envolve a indicação do presidente da República, a manifestação do Senado. Nesse caso, tenho por afastado o alcance do Controle Externo”, declarou o ministro Jorge Oliveira.

Antes da decisão de mérito, Oliveira apresentou uma preliminar, seguida pela maioria dos ministros. O caso estava sendo discutido desde 2022.

Caso no TCU poderia afetar outras cinco agências além da Anatel Foto: Dida Sampaio / Estadão

Uma decisão de mérito (limitando os mandatos) levaria ao encerramento imediato dos mandatos dos presidentes de três agências (Aneel, ANS e Ancine) e encurtaria para este ano o mandato dos atuais dirigentes da Anatel e Anvisa

A lei já traz a limitação de 5 anos nos mandatos. Porém, não há clareza se a restrição vale para presidentes ou diretores-gerais que assumem o cargo após passagem na diretoria ou conselho das agências.

BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira, por maioria, que a Corte não tem competência para definir a limitação de mandatos de presidentes-diretores de agências reguladoras.

O processo, com repercussão em todas as agências, avaliava se Carlos Baigorri, atual presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), poderia exercer um mandato de cinco anos adicionais ao período em que foi conselheiro do órgão.

“A revisão foge as competências constitucionais e legais desta Corte. Entendo que há natureza política da nomeação, que envolve a indicação do presidente da República, a manifestação do Senado. Nesse caso, tenho por afastado o alcance do Controle Externo”, declarou o ministro Jorge Oliveira.

Antes da decisão de mérito, Oliveira apresentou uma preliminar, seguida pela maioria dos ministros. O caso estava sendo discutido desde 2022.

Caso no TCU poderia afetar outras cinco agências além da Anatel Foto: Dida Sampaio / Estadão

Uma decisão de mérito (limitando os mandatos) levaria ao encerramento imediato dos mandatos dos presidentes de três agências (Aneel, ANS e Ancine) e encurtaria para este ano o mandato dos atuais dirigentes da Anatel e Anvisa

A lei já traz a limitação de 5 anos nos mandatos. Porém, não há clareza se a restrição vale para presidentes ou diretores-gerais que assumem o cargo após passagem na diretoria ou conselho das agências.

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