Amanhã a Caixa Econômica Federal (CEF) irá anunciar em Brasília o lançamento de seus três títulos de capitalização para imóveis. Segundo o presidente do banco, Valdery Albuquerque, o formato dos títulos ainda não foi definido, mas, a exemplo dos demais produtos que hoje circulam mercado, os títulos da Caixa funcionarão com depósitos mensais programados e promoverão sorteios para o aplicador. Um detalhe importante é que, pelas regras da CEF, o contemplado não receberá o prêmio em dinheiro, e sim por meio de uma carta de crédito, que será utilizada para a compra do imóvel. O lançamento dos títulos de capitalização é um dos instrumentos da CEF para atender a classe média, que não recebe recursos próprios do banco desde agosto de 2001, quando o crédito imobiliário foi suspenso para famílias com renda mensal superior a R$ 2 mil. A instituição já anunciou que pretende reabrir, até o fim do primeiro semestre, novas linhas de crédito habitacional para famílias de classe média que desejam comprar imóveis usados (veja mais informações no link abaixo). Os cuidados com títulos de capitalização Antes de assinar um contrato de título de capitalização, o consumidor precisa ficar atento a alguns detalhes sobre esse tipo de produto. Basicamente, em um título de capitalização o consumidor paga as mensalidades e no fim resgata o saldo e adquire o produto que planejou comprar. O principal chamariz dos títulos de capitalização são os sorteios de prêmios, que ocorrem durante a fase de pagamento das mensalidades. Os recursos aplicados em um título de capitalização são divididos em dois montantes: um vai para a conta de investimento (corrigida de acordo com a caderneta de poupança) e a outra paga a taxa de carregamento (quantia comprometida com as aplicações da empresa e utilizada para pagar os prêmios). Essa taxa de carregamento varia de acordo com cada empresa. Há dois problemas principais com os títulos de capitalização. O primeiro é que o rendimento desse tipo aplicação geralmente é muito inferior ao praticado, por exemplo, pela caderneta de poupança, uma das modalidades mais conservadores de investimento. Outro problema é que, se o consumidor desistir do plano durante a fase de pagamento das prestações, não poderá resgatar integralmente o que pagou. Legalmente, a empresa deve devolver ao cliente 90% da provisão matemática, que é a diferença entre o total pago até o período e a taxa de carregamento. Cada empresa possui uma tabela de resgate que varia de acordo com o número de mensalidades já quitadas: quanto menos prestações quitadas, menor o resgate.