Um dos maiores desafios da saúde suplementar brasileira nos dias de hoje é a judicialização indevida dos contratos de seguros e planos de saúde. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos últimos três anos houve quase 1,5 milhão de novos processos judiciais em saúde, dos quais 531 mil tinham como alvo a saúde suplementar e 937 mil, o Sistema Único de Saúde (SUS).
Não é pouco. Somando os sistemas de saúde público e privado são mais de 1,3 mil processos por dia. Boa parte deles pleiteia tratamentos, cirurgias e medicamentos não contratados, procedimentos estéticos não indicados, desnecessários e até mesmo sem comprovação científica.
Os custos da judicialização chegaram a R$ 5,5 bilhões em 2023, mais do que o dobro do registrado apenas dois anos antes. É um montante próximo aos R$ 5,9 bilhões de prejuízo operacional registrados pelos planos médico-hospitalares no mesmo período. Sem os custos da judicialização, portanto, o setor estaria próximo do equilíbrio financeiro, mesmo com todos os demais fatores que têm contribuído para o déficit do sistema de saúde suplementar.
Para qualificar a judicialização e contribuir para reduzir a pressão sobre o sistema – sem, no entanto, privar as pessoas do direito constitucional de acesso à Justiça –, o CNJ criou em 2017 o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus). Frequentemente abastecida de novos dados, a plataforma tem como objetivo oferecer aos magistrados fundamentos científicos para auxiliar nas decisões em demandas de saúde.
Já são quase 160 mil notas técnicas oriundas do NatJus nacional e das versões estaduais, além de 84 pareceres técnico-científicos, acervo à disposição dos juízes que se veem diante da missão de tomar decisões relacionadas à saúde. “O sistema disponibiliza informação técnica em medicina, o que contribui para demonstrar que nem sempre o que é pleiteado deve se tornar mandatório à luz da evidência científica”, avalia Arnaldo Hossepian Jr., presidente da Fundação Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) e ex-conselheiro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Informações confiáveis
Todos os NatJus estaduais atuam na saúde pública, mas nem todos podem ser acessados, ainda, pela saúde suplementar. Assim, o nível de utilização varia bastante de Estado para Estado. Alguns têm se destacado, como o de Goiás. “É uma ferramenta muito importante para verificar se há evidências científicas, se há estudos concretos que indicam que aquele item que está sendo pleiteado tem evidências científicas de melhorar a vida do paciente”, diz o juiz Eduardo Perez Oliveira, coordenador do NatJus goiano. “Isso é muito importante, porque, da mesma forma que um juiz precisa consultar um engenheiro civil para saber sobre a estrutura de um imóvel, é importante consultar o NatJus para conhecer todos os elementos atinentes à judicialização da saúde.”
O juiz lembra que muitos pedidos têm sido baseados em argumentos genéricos ou apenas evocam a dignidade humana, sem a necessária análise técnica. “É como diz o ditado latino: dai-me os fatos e te dou o direito. Sem os fatos, o juiz não consegue dar o direito corretamente”, afirma o juiz Eduardo Perez Oliveira. “Por isso é preciso ter um especialista isento, à disposição do Judiciário, para entregar essa informação”, enfatiza. Segundo o magistrado, é imprescindível ressaltar que o NatJus não é uma ferramenta para sonegar direitos, e sim para qualificar a judicialização da saúde e evitar distorções.
A juíza Kátia Parente Sena, coordenadora do NatJus no Pará, lembra que, embora muitas vezes sejam apresentadas de forma supostamente simples, as ações de saúde costumam tratar de problemas extremamente complexos – mesmo porque envolvem urgência e o maior bem de qualquer ser humano, que é a vida. “É inegável a contribuição do NatJus ao trabalho dos magistrados e magistradas porque esclarece o contexto técnico envolvido no pedido da ação judicial, e, assim, permite uma tomada de decisão mais qualificada e consciente”, avalia a juíza.
Ela reforça a importância do NatJus para a qualificação da tomada da decisão judicial também na saúde suplementar, agora que já ficou evidente o sucesso do uso da ferramenta na saúde pública. “Em virtude disso, o Tribunal de Justiça do Pará incluiu em seu plano de gestão uma ação voltada à extensão da atuação do NatJus para a saúde suplementar, no que diz respeito à parte exclusivamente técnica”, descreve a juíza.