CVM rejeita acordo de R$ 2,7 milhões com seis ex-diretores da Petrobras em caso de 2013


Processo se refere às deliberações de projeto das refinarias Premium I e II, que continuaram apesar de alertas de inviabilidade econômica; em sua defesa, acusados questionam a CVM como ambiente adequado para a discussão

Por Juliana Garçon

RIO - O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou a proposta de acordo (termo de compromisso) apresentada pela ex-presidente da Petrobras Maria das Graças Foster e por outros cinco ex-diretores para encerrar processo que apura responsabilidades por falta com o dever de diligência em decisões tomadas em 2013. A proposta dos executivos era de pagamento de R$ 450 mil cada um, somando R$ 2,7 milhões.

Em sua defesa, os acusados questionam a CVM como ambiente adequado para discutir o caso (leia mais abaixo os argumentos da defesa).

O caso se refere às deliberações, em julho de 2013, a partir das quais foram aprovadas as Fases I e II do projeto das refinarias Premium I e II e, consequentemente, a sua continuidade, informou a reguladora.

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A continuidade do projeto se deu apesar de sinais de alerta de inviabilidade econômica e, em tese, não terem sido atendidos os requisitos da Sistemática Corporativa de Projetos da Petrobras.

O caso teve origem em novembro de 2015, quando a CVM recebeu do Tribunal de Contas da União (TCU) um Relatório de Auditoria Foto: Fabio Motta/Estadão

Além de Maria das Graças Foster, são acusados no processo José Carlos Cosenza, José Alcides Santoro Martins, José Antônio de Figueiredo, José Miranda Formigli Filho e Almir Guilherme Barbassa, na qualidade de membros da Diretoria Executiva da Petrobras, informou a CVM.

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O caso teve origem em novembro de 2015, quando a CVM recebeu do Tribunal de Contas da União (TCU) um Relatório de Auditoria, cujo objeto eram atos de gestão relativos aos projetos das refinarias Premium I e Premium II da estatal.

“O documento apontava indícios de condutas que poderiam caracterizar desvios de deveres fiduciários por parte dos administradores”, explica o relatório do Comitê de Termo de Compromisso. “Esses atos estariam ligados às investigações da Operação Lava Jato e seriam correlatos a Inquéritos Administrativos em andamento ou já concluídos.”

O que a defesa dos acusados questionou

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Em sua defesa no processo, os acusados afirmam que a conclusão sobre a existência de potenciais prejuízos decorrentes da deliberação pressuporia, necessariamente, uma análise de mérito sobre a decisão tomada pelos administradores da companhia à época dos fatos.

Eles também afastaram a CVM como arena do debate da qualidade de decisões administrativas.

Caso contrário, argumentam, qualquer acusação envolvendo a revisão da conduta de administradores na tomada de decisões que, supostamente, tivessem gerado resultados negativos levaria a montantes exorbitantes para a celebração de termo de compromisso.

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Afirmam ainda que seria irreal esperar que pessoas que assumiram cargos em companhias abertas de grande porte tenham acesso a acordos, por atos de gestão, condicionados ao ressarcimento de todo o montante de prejuízos das companhias.

RIO - O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou a proposta de acordo (termo de compromisso) apresentada pela ex-presidente da Petrobras Maria das Graças Foster e por outros cinco ex-diretores para encerrar processo que apura responsabilidades por falta com o dever de diligência em decisões tomadas em 2013. A proposta dos executivos era de pagamento de R$ 450 mil cada um, somando R$ 2,7 milhões.

Em sua defesa, os acusados questionam a CVM como ambiente adequado para discutir o caso (leia mais abaixo os argumentos da defesa).

O caso se refere às deliberações, em julho de 2013, a partir das quais foram aprovadas as Fases I e II do projeto das refinarias Premium I e II e, consequentemente, a sua continuidade, informou a reguladora.

A continuidade do projeto se deu apesar de sinais de alerta de inviabilidade econômica e, em tese, não terem sido atendidos os requisitos da Sistemática Corporativa de Projetos da Petrobras.

O caso teve origem em novembro de 2015, quando a CVM recebeu do Tribunal de Contas da União (TCU) um Relatório de Auditoria Foto: Fabio Motta/Estadão

Além de Maria das Graças Foster, são acusados no processo José Carlos Cosenza, José Alcides Santoro Martins, José Antônio de Figueiredo, José Miranda Formigli Filho e Almir Guilherme Barbassa, na qualidade de membros da Diretoria Executiva da Petrobras, informou a CVM.

O caso teve origem em novembro de 2015, quando a CVM recebeu do Tribunal de Contas da União (TCU) um Relatório de Auditoria, cujo objeto eram atos de gestão relativos aos projetos das refinarias Premium I e Premium II da estatal.

“O documento apontava indícios de condutas que poderiam caracterizar desvios de deveres fiduciários por parte dos administradores”, explica o relatório do Comitê de Termo de Compromisso. “Esses atos estariam ligados às investigações da Operação Lava Jato e seriam correlatos a Inquéritos Administrativos em andamento ou já concluídos.”

O que a defesa dos acusados questionou

Em sua defesa no processo, os acusados afirmam que a conclusão sobre a existência de potenciais prejuízos decorrentes da deliberação pressuporia, necessariamente, uma análise de mérito sobre a decisão tomada pelos administradores da companhia à época dos fatos.

Eles também afastaram a CVM como arena do debate da qualidade de decisões administrativas.

Caso contrário, argumentam, qualquer acusação envolvendo a revisão da conduta de administradores na tomada de decisões que, supostamente, tivessem gerado resultados negativos levaria a montantes exorbitantes para a celebração de termo de compromisso.

Afirmam ainda que seria irreal esperar que pessoas que assumiram cargos em companhias abertas de grande porte tenham acesso a acordos, por atos de gestão, condicionados ao ressarcimento de todo o montante de prejuízos das companhias.

RIO - O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou a proposta de acordo (termo de compromisso) apresentada pela ex-presidente da Petrobras Maria das Graças Foster e por outros cinco ex-diretores para encerrar processo que apura responsabilidades por falta com o dever de diligência em decisões tomadas em 2013. A proposta dos executivos era de pagamento de R$ 450 mil cada um, somando R$ 2,7 milhões.

Em sua defesa, os acusados questionam a CVM como ambiente adequado para discutir o caso (leia mais abaixo os argumentos da defesa).

O caso se refere às deliberações, em julho de 2013, a partir das quais foram aprovadas as Fases I e II do projeto das refinarias Premium I e II e, consequentemente, a sua continuidade, informou a reguladora.

A continuidade do projeto se deu apesar de sinais de alerta de inviabilidade econômica e, em tese, não terem sido atendidos os requisitos da Sistemática Corporativa de Projetos da Petrobras.

O caso teve origem em novembro de 2015, quando a CVM recebeu do Tribunal de Contas da União (TCU) um Relatório de Auditoria Foto: Fabio Motta/Estadão

Além de Maria das Graças Foster, são acusados no processo José Carlos Cosenza, José Alcides Santoro Martins, José Antônio de Figueiredo, José Miranda Formigli Filho e Almir Guilherme Barbassa, na qualidade de membros da Diretoria Executiva da Petrobras, informou a CVM.

O caso teve origem em novembro de 2015, quando a CVM recebeu do Tribunal de Contas da União (TCU) um Relatório de Auditoria, cujo objeto eram atos de gestão relativos aos projetos das refinarias Premium I e Premium II da estatal.

“O documento apontava indícios de condutas que poderiam caracterizar desvios de deveres fiduciários por parte dos administradores”, explica o relatório do Comitê de Termo de Compromisso. “Esses atos estariam ligados às investigações da Operação Lava Jato e seriam correlatos a Inquéritos Administrativos em andamento ou já concluídos.”

O que a defesa dos acusados questionou

Em sua defesa no processo, os acusados afirmam que a conclusão sobre a existência de potenciais prejuízos decorrentes da deliberação pressuporia, necessariamente, uma análise de mérito sobre a decisão tomada pelos administradores da companhia à época dos fatos.

Eles também afastaram a CVM como arena do debate da qualidade de decisões administrativas.

Caso contrário, argumentam, qualquer acusação envolvendo a revisão da conduta de administradores na tomada de decisões que, supostamente, tivessem gerado resultados negativos levaria a montantes exorbitantes para a celebração de termo de compromisso.

Afirmam ainda que seria irreal esperar que pessoas que assumiram cargos em companhias abertas de grande porte tenham acesso a acordos, por atos de gestão, condicionados ao ressarcimento de todo o montante de prejuízos das companhias.

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