União sai vitoriosa em julgamento no STF e evita rombo estimado em R$ 472 bilhões


Plenário concluiu que leis do PIS e da Cofins podem limitar fatos geradores de créditos

Por Eduardo Rodrigues e Lavínia Kaucz
Atualização:

A União saiu vencedora no julgamento do Supremo Tribunal Federal que mais poderia impactar os cofres federais no próximo ano. O plenário virtual do STF concluiu, na madrugada de sábado, 26, que as leis do PIS e da Cofins podem, sim, limitar os fatos geradores de créditos, evitando uma redução drástica na arrecadação dos tributos que poderia levar a uma perda estimada pelo governo em R$ 472,7 bilhões.

O relator, ministro Dias Toffoli, proferiu voto favorável à União e foi seguido pelos demais ministros, com exceção de Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. A Unilever argumentava que a Constituição autorizava a essas leis a disciplinarem apenas os setores econômicos que deve ter PIS/Cofins não cumulativo.

As empresas podem obter créditos tributários no regime de apuração de PIS/Cofins não cumulativo. Isto é, cada membro da cadeia produtiva paga os impostos, mas ganha crédito sobre suas aquisições para evitar a cobrança de tributo sobre tributo.

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Ministro Dias Toffoli proferiu voto favorável à União Foto: Nelson Jr./STF

O conceito de insumos é importante porque esse tipo de despesa dá direito a crédito de PIS/Cofins às empresas. Mas ainda há uma discussão sobre o que são considerados insumos.

Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já derrubou instruções normativas da Receita Federal que consideravam insumos apenas os materiais diretamente conectados ao produto final. Na ocasião, a Corte decidiu que o conceito de insumos abrange toda despesa essencial e relevante para a atividade econômica da empresa.

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A União saiu vencedora no julgamento do Supremo Tribunal Federal que mais poderia impactar os cofres federais no próximo ano. O plenário virtual do STF concluiu, na madrugada de sábado, 26, que as leis do PIS e da Cofins podem, sim, limitar os fatos geradores de créditos, evitando uma redução drástica na arrecadação dos tributos que poderia levar a uma perda estimada pelo governo em R$ 472,7 bilhões.

O relator, ministro Dias Toffoli, proferiu voto favorável à União e foi seguido pelos demais ministros, com exceção de Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. A Unilever argumentava que a Constituição autorizava a essas leis a disciplinarem apenas os setores econômicos que deve ter PIS/Cofins não cumulativo.

As empresas podem obter créditos tributários no regime de apuração de PIS/Cofins não cumulativo. Isto é, cada membro da cadeia produtiva paga os impostos, mas ganha crédito sobre suas aquisições para evitar a cobrança de tributo sobre tributo.

Ministro Dias Toffoli proferiu voto favorável à União Foto: Nelson Jr./STF

O conceito de insumos é importante porque esse tipo de despesa dá direito a crédito de PIS/Cofins às empresas. Mas ainda há uma discussão sobre o que são considerados insumos.

Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já derrubou instruções normativas da Receita Federal que consideravam insumos apenas os materiais diretamente conectados ao produto final. Na ocasião, a Corte decidiu que o conceito de insumos abrange toda despesa essencial e relevante para a atividade econômica da empresa.

A União saiu vencedora no julgamento do Supremo Tribunal Federal que mais poderia impactar os cofres federais no próximo ano. O plenário virtual do STF concluiu, na madrugada de sábado, 26, que as leis do PIS e da Cofins podem, sim, limitar os fatos geradores de créditos, evitando uma redução drástica na arrecadação dos tributos que poderia levar a uma perda estimada pelo governo em R$ 472,7 bilhões.

O relator, ministro Dias Toffoli, proferiu voto favorável à União e foi seguido pelos demais ministros, com exceção de Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. A Unilever argumentava que a Constituição autorizava a essas leis a disciplinarem apenas os setores econômicos que deve ter PIS/Cofins não cumulativo.

As empresas podem obter créditos tributários no regime de apuração de PIS/Cofins não cumulativo. Isto é, cada membro da cadeia produtiva paga os impostos, mas ganha crédito sobre suas aquisições para evitar a cobrança de tributo sobre tributo.

Ministro Dias Toffoli proferiu voto favorável à União Foto: Nelson Jr./STF

O conceito de insumos é importante porque esse tipo de despesa dá direito a crédito de PIS/Cofins às empresas. Mas ainda há uma discussão sobre o que são considerados insumos.

Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já derrubou instruções normativas da Receita Federal que consideravam insumos apenas os materiais diretamente conectados ao produto final. Na ocasião, a Corte decidiu que o conceito de insumos abrange toda despesa essencial e relevante para a atividade econômica da empresa.

A União saiu vencedora no julgamento do Supremo Tribunal Federal que mais poderia impactar os cofres federais no próximo ano. O plenário virtual do STF concluiu, na madrugada de sábado, 26, que as leis do PIS e da Cofins podem, sim, limitar os fatos geradores de créditos, evitando uma redução drástica na arrecadação dos tributos que poderia levar a uma perda estimada pelo governo em R$ 472,7 bilhões.

O relator, ministro Dias Toffoli, proferiu voto favorável à União e foi seguido pelos demais ministros, com exceção de Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. A Unilever argumentava que a Constituição autorizava a essas leis a disciplinarem apenas os setores econômicos que deve ter PIS/Cofins não cumulativo.

As empresas podem obter créditos tributários no regime de apuração de PIS/Cofins não cumulativo. Isto é, cada membro da cadeia produtiva paga os impostos, mas ganha crédito sobre suas aquisições para evitar a cobrança de tributo sobre tributo.

Ministro Dias Toffoli proferiu voto favorável à União Foto: Nelson Jr./STF

O conceito de insumos é importante porque esse tipo de despesa dá direito a crédito de PIS/Cofins às empresas. Mas ainda há uma discussão sobre o que são considerados insumos.

Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já derrubou instruções normativas da Receita Federal que consideravam insumos apenas os materiais diretamente conectados ao produto final. Na ocasião, a Corte decidiu que o conceito de insumos abrange toda despesa essencial e relevante para a atividade econômica da empresa.

A União saiu vencedora no julgamento do Supremo Tribunal Federal que mais poderia impactar os cofres federais no próximo ano. O plenário virtual do STF concluiu, na madrugada de sábado, 26, que as leis do PIS e da Cofins podem, sim, limitar os fatos geradores de créditos, evitando uma redução drástica na arrecadação dos tributos que poderia levar a uma perda estimada pelo governo em R$ 472,7 bilhões.

O relator, ministro Dias Toffoli, proferiu voto favorável à União e foi seguido pelos demais ministros, com exceção de Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. A Unilever argumentava que a Constituição autorizava a essas leis a disciplinarem apenas os setores econômicos que deve ter PIS/Cofins não cumulativo.

As empresas podem obter créditos tributários no regime de apuração de PIS/Cofins não cumulativo. Isto é, cada membro da cadeia produtiva paga os impostos, mas ganha crédito sobre suas aquisições para evitar a cobrança de tributo sobre tributo.

Ministro Dias Toffoli proferiu voto favorável à União Foto: Nelson Jr./STF

O conceito de insumos é importante porque esse tipo de despesa dá direito a crédito de PIS/Cofins às empresas. Mas ainda há uma discussão sobre o que são considerados insumos.

Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já derrubou instruções normativas da Receita Federal que consideravam insumos apenas os materiais diretamente conectados ao produto final. Na ocasião, a Corte decidiu que o conceito de insumos abrange toda despesa essencial e relevante para a atividade econômica da empresa.

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