Decreto regulamenta prorrogação de incentivos fiscais para semicondutores até 2026


Lei dá benefícios para produção de itens como chips e displays de LCD e plasma

Por Iander Porcella

O presidente em exercício, Hamilton Mourão, editou um decreto para regulamentar a prorrogação do prazo de incentivos fiscais à indústria de semicondutores até 2026. A medida era necessária para regulamentar uma lei aprovada pelo Congresso em dezembro de 2021 e sancionada por Jair Bolsonaro em janeiro deste ano. O decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), também permite incluir novos insumos na desoneração de impostos para beneficiar setores como o fotovoltaico.

A lei regulamentada pelo decreto de Mourão estendeu até 2026 a vigência do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), que acabaria no início de 2022. O programa dá benefícios fiscais para a produção de itens como chips e displays de LCD e plasma.

“A regulamentação é necessária para assimilar e acomodar as alterações do ordenamento jurídico promovidas pela Lei nº 14.302/22, permitindo a continuidade da política para o setor de semicondutores no Brasil, estratégico para a economia nacional e importante para a ampliação das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) integradas ao setor nacional de tecnologias da informação e comunicação (TIC)”, diz nota divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência.

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Pelas regras do Padis, as empresas podem apropriar crédito financeiro calculado sobre o que aplicaram no trimestre anterior em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Para calcular os créditos, é usado um total de 13,1% do valor investido, multiplicando-se o resultado por 2,62. As aplicações em pesquisa devem ser de no mínimo 5% do faturamento bruto no mercado interno. Este critério valerá até 2024.

Indústria de semicondutores é essencial para abastecer produtos eletrônicos, como televisores, celulares e carros Foto: Denny Cesare/Estadão
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De 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026, a base de cálculo é equivalente a 12,3% do investido e, para encontrar os créditos, o fator de multiplicação será 2,46.

Além de prorrogar os incentivos fiscais, a lei lista uma série de novos insumos da indústria de semicondutores que também terão direito aos mesmos benefícios. São componentes específicos, como chapas de cobre e tubos de alumínio especiais para módulos fotovoltaicos.

O decreto editado por Mourão estabelece que para as medidas terem efeito é preciso constar da Lei Orçamentária Anual (LOA) para cada exercício financeiro o valor da respectiva renúncia fiscal.

O presidente em exercício, Hamilton Mourão, editou um decreto para regulamentar a prorrogação do prazo de incentivos fiscais à indústria de semicondutores até 2026. A medida era necessária para regulamentar uma lei aprovada pelo Congresso em dezembro de 2021 e sancionada por Jair Bolsonaro em janeiro deste ano. O decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), também permite incluir novos insumos na desoneração de impostos para beneficiar setores como o fotovoltaico.

A lei regulamentada pelo decreto de Mourão estendeu até 2026 a vigência do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), que acabaria no início de 2022. O programa dá benefícios fiscais para a produção de itens como chips e displays de LCD e plasma.

“A regulamentação é necessária para assimilar e acomodar as alterações do ordenamento jurídico promovidas pela Lei nº 14.302/22, permitindo a continuidade da política para o setor de semicondutores no Brasil, estratégico para a economia nacional e importante para a ampliação das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) integradas ao setor nacional de tecnologias da informação e comunicação (TIC)”, diz nota divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência.

Pelas regras do Padis, as empresas podem apropriar crédito financeiro calculado sobre o que aplicaram no trimestre anterior em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Para calcular os créditos, é usado um total de 13,1% do valor investido, multiplicando-se o resultado por 2,62. As aplicações em pesquisa devem ser de no mínimo 5% do faturamento bruto no mercado interno. Este critério valerá até 2024.

Indústria de semicondutores é essencial para abastecer produtos eletrônicos, como televisores, celulares e carros Foto: Denny Cesare/Estadão

De 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026, a base de cálculo é equivalente a 12,3% do investido e, para encontrar os créditos, o fator de multiplicação será 2,46.

Além de prorrogar os incentivos fiscais, a lei lista uma série de novos insumos da indústria de semicondutores que também terão direito aos mesmos benefícios. São componentes específicos, como chapas de cobre e tubos de alumínio especiais para módulos fotovoltaicos.

O decreto editado por Mourão estabelece que para as medidas terem efeito é preciso constar da Lei Orçamentária Anual (LOA) para cada exercício financeiro o valor da respectiva renúncia fiscal.

O presidente em exercício, Hamilton Mourão, editou um decreto para regulamentar a prorrogação do prazo de incentivos fiscais à indústria de semicondutores até 2026. A medida era necessária para regulamentar uma lei aprovada pelo Congresso em dezembro de 2021 e sancionada por Jair Bolsonaro em janeiro deste ano. O decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), também permite incluir novos insumos na desoneração de impostos para beneficiar setores como o fotovoltaico.

A lei regulamentada pelo decreto de Mourão estendeu até 2026 a vigência do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), que acabaria no início de 2022. O programa dá benefícios fiscais para a produção de itens como chips e displays de LCD e plasma.

“A regulamentação é necessária para assimilar e acomodar as alterações do ordenamento jurídico promovidas pela Lei nº 14.302/22, permitindo a continuidade da política para o setor de semicondutores no Brasil, estratégico para a economia nacional e importante para a ampliação das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) integradas ao setor nacional de tecnologias da informação e comunicação (TIC)”, diz nota divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência.

Pelas regras do Padis, as empresas podem apropriar crédito financeiro calculado sobre o que aplicaram no trimestre anterior em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Para calcular os créditos, é usado um total de 13,1% do valor investido, multiplicando-se o resultado por 2,62. As aplicações em pesquisa devem ser de no mínimo 5% do faturamento bruto no mercado interno. Este critério valerá até 2024.

Indústria de semicondutores é essencial para abastecer produtos eletrônicos, como televisores, celulares e carros Foto: Denny Cesare/Estadão

De 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026, a base de cálculo é equivalente a 12,3% do investido e, para encontrar os créditos, o fator de multiplicação será 2,46.

Além de prorrogar os incentivos fiscais, a lei lista uma série de novos insumos da indústria de semicondutores que também terão direito aos mesmos benefícios. São componentes específicos, como chapas de cobre e tubos de alumínio especiais para módulos fotovoltaicos.

O decreto editado por Mourão estabelece que para as medidas terem efeito é preciso constar da Lei Orçamentária Anual (LOA) para cada exercício financeiro o valor da respectiva renúncia fiscal.

O presidente em exercício, Hamilton Mourão, editou um decreto para regulamentar a prorrogação do prazo de incentivos fiscais à indústria de semicondutores até 2026. A medida era necessária para regulamentar uma lei aprovada pelo Congresso em dezembro de 2021 e sancionada por Jair Bolsonaro em janeiro deste ano. O decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), também permite incluir novos insumos na desoneração de impostos para beneficiar setores como o fotovoltaico.

A lei regulamentada pelo decreto de Mourão estendeu até 2026 a vigência do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), que acabaria no início de 2022. O programa dá benefícios fiscais para a produção de itens como chips e displays de LCD e plasma.

“A regulamentação é necessária para assimilar e acomodar as alterações do ordenamento jurídico promovidas pela Lei nº 14.302/22, permitindo a continuidade da política para o setor de semicondutores no Brasil, estratégico para a economia nacional e importante para a ampliação das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) integradas ao setor nacional de tecnologias da informação e comunicação (TIC)”, diz nota divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência.

Pelas regras do Padis, as empresas podem apropriar crédito financeiro calculado sobre o que aplicaram no trimestre anterior em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Para calcular os créditos, é usado um total de 13,1% do valor investido, multiplicando-se o resultado por 2,62. As aplicações em pesquisa devem ser de no mínimo 5% do faturamento bruto no mercado interno. Este critério valerá até 2024.

Indústria de semicondutores é essencial para abastecer produtos eletrônicos, como televisores, celulares e carros Foto: Denny Cesare/Estadão

De 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026, a base de cálculo é equivalente a 12,3% do investido e, para encontrar os créditos, o fator de multiplicação será 2,46.

Além de prorrogar os incentivos fiscais, a lei lista uma série de novos insumos da indústria de semicondutores que também terão direito aos mesmos benefícios. São componentes específicos, como chapas de cobre e tubos de alumínio especiais para módulos fotovoltaicos.

O decreto editado por Mourão estabelece que para as medidas terem efeito é preciso constar da Lei Orçamentária Anual (LOA) para cada exercício financeiro o valor da respectiva renúncia fiscal.

O presidente em exercício, Hamilton Mourão, editou um decreto para regulamentar a prorrogação do prazo de incentivos fiscais à indústria de semicondutores até 2026. A medida era necessária para regulamentar uma lei aprovada pelo Congresso em dezembro de 2021 e sancionada por Jair Bolsonaro em janeiro deste ano. O decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), também permite incluir novos insumos na desoneração de impostos para beneficiar setores como o fotovoltaico.

A lei regulamentada pelo decreto de Mourão estendeu até 2026 a vigência do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), que acabaria no início de 2022. O programa dá benefícios fiscais para a produção de itens como chips e displays de LCD e plasma.

“A regulamentação é necessária para assimilar e acomodar as alterações do ordenamento jurídico promovidas pela Lei nº 14.302/22, permitindo a continuidade da política para o setor de semicondutores no Brasil, estratégico para a economia nacional e importante para a ampliação das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) integradas ao setor nacional de tecnologias da informação e comunicação (TIC)”, diz nota divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência.

Pelas regras do Padis, as empresas podem apropriar crédito financeiro calculado sobre o que aplicaram no trimestre anterior em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Para calcular os créditos, é usado um total de 13,1% do valor investido, multiplicando-se o resultado por 2,62. As aplicações em pesquisa devem ser de no mínimo 5% do faturamento bruto no mercado interno. Este critério valerá até 2024.

Indústria de semicondutores é essencial para abastecer produtos eletrônicos, como televisores, celulares e carros Foto: Denny Cesare/Estadão

De 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026, a base de cálculo é equivalente a 12,3% do investido e, para encontrar os créditos, o fator de multiplicação será 2,46.

Além de prorrogar os incentivos fiscais, a lei lista uma série de novos insumos da indústria de semicondutores que também terão direito aos mesmos benefícios. São componentes específicos, como chapas de cobre e tubos de alumínio especiais para módulos fotovoltaicos.

O decreto editado por Mourão estabelece que para as medidas terem efeito é preciso constar da Lei Orçamentária Anual (LOA) para cada exercício financeiro o valor da respectiva renúncia fiscal.

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