Análise|Em defesa da Lei das Estatais: é preciso manter as ações que já se provaram vencedoras


Alterar a Lei 13.303, cujo objetivo é profissionalizar a gestão das estatais, não vai ao encontro do interesse público

Por Diogo Mac Cord

O conjunto das estatais federais contabilizava, em 2015, prejuízo de R$ 32 bilhões. Nesse contexto, em 2016 foi publicada a Lei 13.303 (“Lei das Estatais”). A Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais foi recriada, com o objetivo de melhorar a governança das empresas que, então, possuíam em seus quadros 550 mil profissionais; contabilizavam um patrimônio líquido de R$ 500 bilhões; pagavam dividendos de R$ 15 bilhões; e carregavam passivos de R$ 550 bilhões.

A nova lei pregava apenas o óbvio. Por exemplo: os indicados à diretoria ou ao conselho deveriam ter atuado por, no mínimo, dez anos na mesma área daquela empresa; e cobrava-se experiência de, pelo menos, quatro anos em cargos de direção ou chefia. Poderiam ser aceitas experiências correlatas, como docente ou profissional liberal. Era o básico para quem administraria faturamentos bilionários.

Havia também a vedação para que participantes de estrutura decisória de partido político e pessoas que exercessem cargo em organização sindical ocupassem posições. É importante refletir sobre o fato de que essas restrições afetavam os mesmos legisladores que aprovaram a nova lei – ou seja, a decisão foi consciente! O objetivo era profissionalizar a gestão das estatais. Finalmente, a lei obrigava as empresas – muitas com acionistas privados minoritários – a cobrar por todos os serviços e políticas públicas executadas, para evitar “pedaladas” em seus balanços.

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Petrobras foi uma das empresas estatais atingidas por corrupção que levaram à criação da Lei das Estatais Foto: Fabio Motta / Estadão

O resultado foi campeão: já em 2016 as empresas viraram no azul, com lucro de R$ 4,4 bilhões; em 2017, R$ 25 bilhões; 2018, R$ 71 bilhões; 2019, R$ 99 bilhões; em 2020, uma queda, por causa da pandemia: R$ 61 bilhões; 2021, R$ 188 bilhões; e 2022 com R$ 275 bilhões. Nesse mesmo período, o patrimônio líquido subiu para R$ 850 bilhões; os dividendos, para R$ 232 bilhões; o quadro de funcionários caiu para R$ 434 mil; e o endividamento despencou para R$ 293 bilhões, ao mesmo tempo que se desinvestiram cerca de R$ 240 bilhões – participações e controles indiretos nos mais diferentes setores, que foram repassados à iniciativa privada. O movimento foi reconhecido em 2021 pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE em relatório de peer review, em um passo fundamental para somar pontos ao ingresso do Brasil na organização.

Por isso tudo, alterar a Lei das Estatais não vai ao encontro do interesse público. Afinal, em um País com tantos desafios, é preciso, pelo menos, manter as ações que já se provaram vencedoras.

O conjunto das estatais federais contabilizava, em 2015, prejuízo de R$ 32 bilhões. Nesse contexto, em 2016 foi publicada a Lei 13.303 (“Lei das Estatais”). A Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais foi recriada, com o objetivo de melhorar a governança das empresas que, então, possuíam em seus quadros 550 mil profissionais; contabilizavam um patrimônio líquido de R$ 500 bilhões; pagavam dividendos de R$ 15 bilhões; e carregavam passivos de R$ 550 bilhões.

A nova lei pregava apenas o óbvio. Por exemplo: os indicados à diretoria ou ao conselho deveriam ter atuado por, no mínimo, dez anos na mesma área daquela empresa; e cobrava-se experiência de, pelo menos, quatro anos em cargos de direção ou chefia. Poderiam ser aceitas experiências correlatas, como docente ou profissional liberal. Era o básico para quem administraria faturamentos bilionários.

Havia também a vedação para que participantes de estrutura decisória de partido político e pessoas que exercessem cargo em organização sindical ocupassem posições. É importante refletir sobre o fato de que essas restrições afetavam os mesmos legisladores que aprovaram a nova lei – ou seja, a decisão foi consciente! O objetivo era profissionalizar a gestão das estatais. Finalmente, a lei obrigava as empresas – muitas com acionistas privados minoritários – a cobrar por todos os serviços e políticas públicas executadas, para evitar “pedaladas” em seus balanços.

Petrobras foi uma das empresas estatais atingidas por corrupção que levaram à criação da Lei das Estatais Foto: Fabio Motta / Estadão

O resultado foi campeão: já em 2016 as empresas viraram no azul, com lucro de R$ 4,4 bilhões; em 2017, R$ 25 bilhões; 2018, R$ 71 bilhões; 2019, R$ 99 bilhões; em 2020, uma queda, por causa da pandemia: R$ 61 bilhões; 2021, R$ 188 bilhões; e 2022 com R$ 275 bilhões. Nesse mesmo período, o patrimônio líquido subiu para R$ 850 bilhões; os dividendos, para R$ 232 bilhões; o quadro de funcionários caiu para R$ 434 mil; e o endividamento despencou para R$ 293 bilhões, ao mesmo tempo que se desinvestiram cerca de R$ 240 bilhões – participações e controles indiretos nos mais diferentes setores, que foram repassados à iniciativa privada. O movimento foi reconhecido em 2021 pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE em relatório de peer review, em um passo fundamental para somar pontos ao ingresso do Brasil na organização.

Por isso tudo, alterar a Lei das Estatais não vai ao encontro do interesse público. Afinal, em um País com tantos desafios, é preciso, pelo menos, manter as ações que já se provaram vencedoras.

O conjunto das estatais federais contabilizava, em 2015, prejuízo de R$ 32 bilhões. Nesse contexto, em 2016 foi publicada a Lei 13.303 (“Lei das Estatais”). A Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais foi recriada, com o objetivo de melhorar a governança das empresas que, então, possuíam em seus quadros 550 mil profissionais; contabilizavam um patrimônio líquido de R$ 500 bilhões; pagavam dividendos de R$ 15 bilhões; e carregavam passivos de R$ 550 bilhões.

A nova lei pregava apenas o óbvio. Por exemplo: os indicados à diretoria ou ao conselho deveriam ter atuado por, no mínimo, dez anos na mesma área daquela empresa; e cobrava-se experiência de, pelo menos, quatro anos em cargos de direção ou chefia. Poderiam ser aceitas experiências correlatas, como docente ou profissional liberal. Era o básico para quem administraria faturamentos bilionários.

Havia também a vedação para que participantes de estrutura decisória de partido político e pessoas que exercessem cargo em organização sindical ocupassem posições. É importante refletir sobre o fato de que essas restrições afetavam os mesmos legisladores que aprovaram a nova lei – ou seja, a decisão foi consciente! O objetivo era profissionalizar a gestão das estatais. Finalmente, a lei obrigava as empresas – muitas com acionistas privados minoritários – a cobrar por todos os serviços e políticas públicas executadas, para evitar “pedaladas” em seus balanços.

Petrobras foi uma das empresas estatais atingidas por corrupção que levaram à criação da Lei das Estatais Foto: Fabio Motta / Estadão

O resultado foi campeão: já em 2016 as empresas viraram no azul, com lucro de R$ 4,4 bilhões; em 2017, R$ 25 bilhões; 2018, R$ 71 bilhões; 2019, R$ 99 bilhões; em 2020, uma queda, por causa da pandemia: R$ 61 bilhões; 2021, R$ 188 bilhões; e 2022 com R$ 275 bilhões. Nesse mesmo período, o patrimônio líquido subiu para R$ 850 bilhões; os dividendos, para R$ 232 bilhões; o quadro de funcionários caiu para R$ 434 mil; e o endividamento despencou para R$ 293 bilhões, ao mesmo tempo que se desinvestiram cerca de R$ 240 bilhões – participações e controles indiretos nos mais diferentes setores, que foram repassados à iniciativa privada. O movimento foi reconhecido em 2021 pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE em relatório de peer review, em um passo fundamental para somar pontos ao ingresso do Brasil na organização.

Por isso tudo, alterar a Lei das Estatais não vai ao encontro do interesse público. Afinal, em um País com tantos desafios, é preciso, pelo menos, manter as ações que já se provaram vencedoras.

Análise por Diogo Mac Cord

sócio-líder de Infraestrutura e Mercados Regulados da EY

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