O que é desoneração da folha de pagamento? Entenda


Medida foi adotado há 12 anos e é permitido para os 17 setores da economia que mais empregam

Por Redação
Atualização:

Uma medida que cria a desoneração da folha de pagamentos, mecanismo de redução de encargos trabalhistas para 17 setores até o ano de 2027, criou uma nova rusga entre o Congresso Nacional, STF (Supremo Tribunal Federal) e o governo federal.

Os defensores da proposta alegam que ela tem como objetivo estimular o crescimento econômico do País, buscando oferecer maior competitividade e contratações. Já o governo federal alega que a medida não indica o impacto orçamentário e financeiro da medida.

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A desoneração da folha de pagamentos é um mecanismo de redução de encargos trabalhistas do empresariado Foto: Fábio Motta/Estadão

Adotada por meio da Medida Provisória nº 540, de 2011, e logo depois convertida em lei, a desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Ela resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.

Ela vale para 17 setores da economia. Confira abaixo quais são:

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  • confecção e vestuário
  • calçados
  • construção civil
  • call center
  • comunicação
  • empresas de construção e obras de infraestrutura
  • couro
  • fabricação de veículos e carroçarias
  • máquinas e equipamentos
  • proteína animal
  • têxtil
  • TI (tecnologia da informação)
  • TIC (tecnologia de comunicação)
  • projeto de circuitos integrados
  • transporte metroferroviário de passageiros
  • transporte rodoviário coletivo
  • transporte rodoviário de cargas

Histórico

Em agosto de 2023 o poder legislativo aprovou o projeto de lei 334/2023, do senador Efraim Filho (União-PB). Ela prorrogava o prazo de desoneração da folha de pagamentos dos 17 setores da economia e ainda criou a redução da alíquota da contribuição previdenciária de municípios com até 156 mil habitantes.

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Três meses depois, em novembro do ano passado, o projeto foi vetado integralmente por Lula. Em dezembro, o Congresso Nacional derrubou o veto e promulgou a lei 14.784, de 2023, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Isso fez com que a desoneração da folha continuasse valendo.

Justificando propor equilíbrio às contas públicas, o governo federal editou uma nova medida provisória, a de número 1.202/2023. Ela revogou trechos da lei recém-promulgada e criou o mecanismo de reoneração gradual da folha para os setores contemplados. A lei ainda limitou as compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais e a volta da tributação ao setor de ventos. O texto também cancelou a desoneração para os municípios.

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Houve nova reação do Congresso Nacional, e, pressionado, o governo federal editou uma nova medida provisória, a 1.208/2024. Além de revogar trechos da medida anterior, ela previa que a desoneração fosse debatida por meio de um novo projeto de lei.

A nova medida provisória não tratou da desoneração dos municípios, que desde então vinha sendo negociada com o Legislativo.

Neste mês de abril, o governo federal recorreu ao STF por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade na tentativa de suspender trechos da lei 14.784/2023, promulgada pelo Congresso Nacional no final do ano passado.

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Em decisão monocrática, o ministro Cristiano Zanin suspendeu pontos da lei e a desoneração foi suspensa. A avaliação do ministro é que a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

Para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, foi um “erro” o governo federal ter acionado o STF.

A partir desta sexta-feira, 26, a medida começou a ser submetida a referendo no plenário virtual do Supremo. Os ministros tem até o dia 6 de maio para depositar os seus votos a respeito.

Uma medida que cria a desoneração da folha de pagamentos, mecanismo de redução de encargos trabalhistas para 17 setores até o ano de 2027, criou uma nova rusga entre o Congresso Nacional, STF (Supremo Tribunal Federal) e o governo federal.

Os defensores da proposta alegam que ela tem como objetivo estimular o crescimento econômico do País, buscando oferecer maior competitividade e contratações. Já o governo federal alega que a medida não indica o impacto orçamentário e financeiro da medida.

A desoneração da folha de pagamentos é um mecanismo de redução de encargos trabalhistas do empresariado Foto: Fábio Motta/Estadão

Adotada por meio da Medida Provisória nº 540, de 2011, e logo depois convertida em lei, a desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Ela resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.

Ela vale para 17 setores da economia. Confira abaixo quais são:

  • confecção e vestuário
  • calçados
  • construção civil
  • call center
  • comunicação
  • empresas de construção e obras de infraestrutura
  • couro
  • fabricação de veículos e carroçarias
  • máquinas e equipamentos
  • proteína animal
  • têxtil
  • TI (tecnologia da informação)
  • TIC (tecnologia de comunicação)
  • projeto de circuitos integrados
  • transporte metroferroviário de passageiros
  • transporte rodoviário coletivo
  • transporte rodoviário de cargas

Histórico

Em agosto de 2023 o poder legislativo aprovou o projeto de lei 334/2023, do senador Efraim Filho (União-PB). Ela prorrogava o prazo de desoneração da folha de pagamentos dos 17 setores da economia e ainda criou a redução da alíquota da contribuição previdenciária de municípios com até 156 mil habitantes.

Três meses depois, em novembro do ano passado, o projeto foi vetado integralmente por Lula. Em dezembro, o Congresso Nacional derrubou o veto e promulgou a lei 14.784, de 2023, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Isso fez com que a desoneração da folha continuasse valendo.

Justificando propor equilíbrio às contas públicas, o governo federal editou uma nova medida provisória, a de número 1.202/2023. Ela revogou trechos da lei recém-promulgada e criou o mecanismo de reoneração gradual da folha para os setores contemplados. A lei ainda limitou as compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais e a volta da tributação ao setor de ventos. O texto também cancelou a desoneração para os municípios.

Houve nova reação do Congresso Nacional, e, pressionado, o governo federal editou uma nova medida provisória, a 1.208/2024. Além de revogar trechos da medida anterior, ela previa que a desoneração fosse debatida por meio de um novo projeto de lei.

A nova medida provisória não tratou da desoneração dos municípios, que desde então vinha sendo negociada com o Legislativo.

Neste mês de abril, o governo federal recorreu ao STF por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade na tentativa de suspender trechos da lei 14.784/2023, promulgada pelo Congresso Nacional no final do ano passado.

Em decisão monocrática, o ministro Cristiano Zanin suspendeu pontos da lei e a desoneração foi suspensa. A avaliação do ministro é que a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

Para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, foi um “erro” o governo federal ter acionado o STF.

A partir desta sexta-feira, 26, a medida começou a ser submetida a referendo no plenário virtual do Supremo. Os ministros tem até o dia 6 de maio para depositar os seus votos a respeito.

Uma medida que cria a desoneração da folha de pagamentos, mecanismo de redução de encargos trabalhistas para 17 setores até o ano de 2027, criou uma nova rusga entre o Congresso Nacional, STF (Supremo Tribunal Federal) e o governo federal.

Os defensores da proposta alegam que ela tem como objetivo estimular o crescimento econômico do País, buscando oferecer maior competitividade e contratações. Já o governo federal alega que a medida não indica o impacto orçamentário e financeiro da medida.

A desoneração da folha de pagamentos é um mecanismo de redução de encargos trabalhistas do empresariado Foto: Fábio Motta/Estadão

Adotada por meio da Medida Provisória nº 540, de 2011, e logo depois convertida em lei, a desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Ela resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.

Ela vale para 17 setores da economia. Confira abaixo quais são:

  • confecção e vestuário
  • calçados
  • construção civil
  • call center
  • comunicação
  • empresas de construção e obras de infraestrutura
  • couro
  • fabricação de veículos e carroçarias
  • máquinas e equipamentos
  • proteína animal
  • têxtil
  • TI (tecnologia da informação)
  • TIC (tecnologia de comunicação)
  • projeto de circuitos integrados
  • transporte metroferroviário de passageiros
  • transporte rodoviário coletivo
  • transporte rodoviário de cargas

Histórico

Em agosto de 2023 o poder legislativo aprovou o projeto de lei 334/2023, do senador Efraim Filho (União-PB). Ela prorrogava o prazo de desoneração da folha de pagamentos dos 17 setores da economia e ainda criou a redução da alíquota da contribuição previdenciária de municípios com até 156 mil habitantes.

Três meses depois, em novembro do ano passado, o projeto foi vetado integralmente por Lula. Em dezembro, o Congresso Nacional derrubou o veto e promulgou a lei 14.784, de 2023, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Isso fez com que a desoneração da folha continuasse valendo.

Justificando propor equilíbrio às contas públicas, o governo federal editou uma nova medida provisória, a de número 1.202/2023. Ela revogou trechos da lei recém-promulgada e criou o mecanismo de reoneração gradual da folha para os setores contemplados. A lei ainda limitou as compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais e a volta da tributação ao setor de ventos. O texto também cancelou a desoneração para os municípios.

Houve nova reação do Congresso Nacional, e, pressionado, o governo federal editou uma nova medida provisória, a 1.208/2024. Além de revogar trechos da medida anterior, ela previa que a desoneração fosse debatida por meio de um novo projeto de lei.

A nova medida provisória não tratou da desoneração dos municípios, que desde então vinha sendo negociada com o Legislativo.

Neste mês de abril, o governo federal recorreu ao STF por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade na tentativa de suspender trechos da lei 14.784/2023, promulgada pelo Congresso Nacional no final do ano passado.

Em decisão monocrática, o ministro Cristiano Zanin suspendeu pontos da lei e a desoneração foi suspensa. A avaliação do ministro é que a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

Para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, foi um “erro” o governo federal ter acionado o STF.

A partir desta sexta-feira, 26, a medida começou a ser submetida a referendo no plenário virtual do Supremo. Os ministros tem até o dia 6 de maio para depositar os seus votos a respeito.

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