BRASÍLIA – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) e interrompeu o julgamento sobre a decisão do ministro Cristiano Zanin, que suspendeu a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e dos municípios.
Até o pedido de Fux, os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin haviam votado para confirmar a decisão individual de Zanin, deixando o placar em 5 a 0.
Zanin, indicado ao Supremo pelo presidente Lula, atendeu a um pedido do governo ao conceder, nesta quinta-feira, 25, uma liminar derrubando a desoneração. O governo argumenta que a lei que prorrogou a desoneração é inconstitucional porque não demonstrou o impacto financeiro da medida. O ministro considerou que, sem essa indicação, poderá ocorrer “um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”.
A ação foi ajuizada ontem e assinada pelo próprio presidente Lula, além do ministro da Advocacia Geral da União (AGU), Jorge Messias.
“Na linha do que reiteradamente vem decidindo este STF, observo que essa necessária compatibilização das leis com o novo regime fiscal decorre de uma opção legislativa. Não cabe ao STF fazer juízo de conveniência e oportunidade sobre o conteúdo do ato normativo, mas apenas atuar em seu papel de judicial review, ou seja, de verificar se a lei editada é compatível com a Constituição Federal”, afirmou Zanin na decisão.
Nesta sexta-feira, o ministro Flávio Dino, também indicado por Lula, votou para manter a decisão de Zanin. Mas não publicou seu voto, apenas acompanhou a decisão do colega. Na sequência, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin também seguiram o voto de Zanin.
Na ação, o governo pedia que Zanin fosse o relator do processo. Isso porque ele já relata outra ação, apresentada pelo Novo, que contesta a medida provisória (MP) do governo que estabeleceu a reoneração.
Normalmente as ações que entram na Corte são sorteadas, exceto quando já tramitam outros processos que discutem o mesmo tema. Nesses casos, o processo é distribuído por “prevenção” para o ministro que já é relator das ações semelhantes.